Ilustração de diversos ícones sobre trabalho

Ele é um acordo de emprego diferente das convencionais 44 horas por semana. Há várias regras que regulamentam esse sistema e, por isso, é comum haver dificuldades para entendê-lo.

Claro que essas questões podem acabar gerando transtornos na gestão de RH. Por isso, nós, da Metadados - - empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH - criamos este post especialmente para esclarecer suas maiores dúvidas sobre esse assunto. Ficou interessado? Continue a leitura!

1. O que é o trabalho a tempo parcial?

O trabalho a tempo parcial é um acordo de emprego diferente do convencional, em que o colaborador não pode atuar por mais de 25 horas semanais. Mas ele pode exercer as tarefas por um tempo menor do que o limite, desde que tudo seja estabelecido em contrato e documentado.

Logo, é um acordo empregatício em que o profissional cumpre menos horas do que o expediente completo da semana. Há algumas regras diferentes para os colaboradores full-time e os part-time.

O limite de exercício de tarefas para um funcionário de tempo parcial é de 25 horas por semana, distribuídas de forma flexível. Porém, a jornada diária não pode exceder oito horas. Esse regime é regulamentado pelo artigo 58 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O profissional part-time tem um salário proporcional ao do full-time. Além disso, ele recebe FGTS e tem o recolhimento do INSS feitos da mesma maneira. Já as férias e a redução do descanso no caso de falta injustificada são diferentes. Como veremos a seguir.

É muito importante lembrar que part-time não é o mesmo que contrato de meio período. No meio período, o empregado tem jornadas diárias semelhantes. No caso do tempo parcial, a distribuição das horas de exercício pode ser irregular, desde que não exceda o limite estabelecido pela legislação e que isso esteja documentado.

2. O salário no trabalho a tempo parcial é o mesmo que o do regime convencional?

Quando falamos no salário do profissional de tempo parcial, é preciso pensar que o valor da hora é o mesmo nessas contratações. Assim, o que vai variar é o tempo trabalhado, sendo que cada um vai receber proporcionalmente ao período que esteve em exercício.

Se o colaborador no regime part-time cumprir o expediente de 20 horas na semana, por exemplo, ele vai ter como pagamento o mesmo valor de salário-hora do empregado do mesmo cargo que cumpre o horário integral recebe, mas não o mesmo salário mês. Assim, o fator decisivo para a remuneração é o tempo total de atividade no mês.

3. Como fica a contribuição previdenciária com o trabalho em jornada reduzida?

A contribuição previdenciária é normal no caso do trabalho part-time. A CPP  — Contribuição Previdenciária Patronal ­— é o valor que a corporação paga de INSS para manter os empregados e normalmente equivale a 20% do total de remunerações que ela paga. Nesse total, estão incluídos os salários de empregados de tempo parcial.

A contribuição do colaborador part-time também é similar a dos que exercem o horário integral. Ela varia de 8% a 11% do salário de contribuição, sendo que o percentil está de acordo com a remuneração, ou seja, será proporcional a remuneração recebida no mês. Lembrando que o salário de contribuição é o salário do empregado até o teto de cobrança fixado pela Previdência Social. O percentual da contribuição previdenciária incide sobre esse valor.

Obrigações da folha: 8 conteúdos para não esquecer nunca mais

4. Trabalhador part-time recebe décimo terceiro?

O profissional de tempo parcial tem direito ao décimo terceiro salário assim como um colaborador de acordo convencional. O valor será correspondente ao que ele recebe.

O décimo terceiro salário é recebido em duas parcelas no ano. A cada 15 dias trabalhados dentro do mês, o colaborador tem o direito à 1/12 (um doze avos) do seu salário. Isso, ao final do ano, resulta em um pagamento extra, feito em até duas parcelas.

5. Como ficam o fundo de garantia e o imposto de renda?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido normalmente, de forma similar ao que é feito com profissionais de período integral. Assim, o empregador deposita para o colaborador na conta do FGTS 8% do salário sem realizar desconto, da mesma maneira que acontece com os outros acordos empregatícios.

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) também é recolhido de forma convencional. Ele varia de acordo com a faixa salarial.

6. No trabalho a tempo parcial as férias são iguais às da jornada convencional?

As férias para o profissional part-time são diferentes das de um empregado que cumpre a jornada integral. Elas variam de acordo com a quantidade de horas semanais. Veja a seguir:

  • jornada maior que 22 horas até 25 horas semanais: 18 dias de férias;
  • jornada superior a 20 horas até 22 horas: 16 dias de férias;
  • jornada maior que 15 horas até 20 horas: 14 dias de férias;
  • jornada acima de 10 horas até 15 horas: 12 dias de férias;
  • jornada superior a cinco horas até 10 horas: 10 dias de férias;
  • jornada igual ou menor que cinco horas: oito dias de férias.

Quanto a férias coletivas, o profissional de tempo parcial pode usufruir delas normalmente. A CLT não coloca nenhum impedimento para essa situação.

Por outro lado é vedado ao profissional part-time é vedada a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário.

7. O que é redução de férias?

Se o colaborador a tempo parcial faltar por mais de sete dias - ao longo do período aquisitivo - sem dar uma justificativa, ele é punido com um desconto nas suas férias. Isso varia de acordo com a jornada semanal, mas funciona da mesma forma: com oito ou mais ausências sem motivo, o trabalhador tem suas férias reduzidas à metade.

Para você entender melhor, vamos pensar em um exemplo. Sabe aquele profissional que trabalha 25 horas por semana? Vamos supor que ele tenha faltado oito dias sem dar explicações aos chefes. Ao invés de ter 18 dias de férias, ele terá apenas nove dias de descanso.

8. Como são as horas extras nesse acordo de trabalho?

Os profissionais em regime de tempo parcial não podem fazer hora extra. Só há uma exceção prevista para essa regra na CLT, que é o caso do empregado doméstico.

Esse trabalhador pode ter o acréscimo de uma hora extraordinária por dia, mas a jornada com o período suplementar não pode passar o total de seis horas. Esse processo deve ser oficializado em um acordo formal assinado pelo trabalhador doméstico e pelo contratante.

Além disso, o part-time não permite fazer hora extra, exceto em um caso muito específico.

E então? Gostou de aprender mais sobre o trabalho a tempo parcial? Esperamos que tenha gostado! Continue acompanhando nossos conteúdos aqui no Blog e inscreva-se na nossa news e receba conteúdos exclusivos semanalmente como ebooks, vídeos, checklist, infográficos e muito mais!