A subdivisão nos prazos de cumprimento das normas estabelece o início da obrigatoriedade do projeto.
O Comitê Gestor do eSocial confirmou no dia 29 de novembro de 2017 o faseamento do eSocial, que deve ser implantando em cinco fases a partir de janeiro de 2018. Contudo, a resolução nº 5, de 2 de outubro de 2018, muda algumas datas até então anunciadas.
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Divisão do eSocial
A subdivisão nos prazos de cumprimento das normas estabelece o início da obrigatoriedade do projeto. De acordo com o anúncio, o eSocial inicia dia 08 de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais.
Assim, a segunda etapa contemplará as demais empresas privadas, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional. Já a terceira etapa inclui as empresas do Simples Nacional, seguida pelo Grupo 4, os entes públicos. O faseamento já foi publicado no Diário Oficial da União, sob a Resolução nº 1 de 29 de novembro de 2017 e atualizado no Resolução nº 5, de 2018.
Cronograma
Confira abaixo o cronograma de implantação com as fases de cada etapa:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Agosto e Novembro/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 2 – Demais empresas, exceto as optantes pelo Simples Nacional
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Outubro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Janeiro/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: deverá ser regulamentada pela Receita Federal e Caixa Econômica Federal: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5: Janeiro/20: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 3 – Empresas optantes pelo Simples Nacional
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Abril/19: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Julho/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: deverá ser regulamentada pela Receita Federal e Caixa Econômica Federal: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5: Julho/20: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Etapa 4 – Entes Públicos
Fase 1: A ser definida por ato ou resolução específica – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
Fase 2: A ser definida por ato ou resolução específica – Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: A ser definida por ato ou resolução específica – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: A ser definida por ato ou resolução específica – Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
Fase 5: Julho/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
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