Imagem de uma pasta com a etiqueta 2020 em cima de uma pasta com a etiqueta 2021, representando as mudanças de legislação com o passar do ano

O profissional de Recursos Humanos — principalmente o analista de Departamento Pessoal — já está acostumado às alterações que ocorrem na legislação e impactam diretamente na rotina trabalhista e, consequentemente, no setor de RH.

Tais mudanças ocorrem o ano todo,  e não apenas no início de ano e, por isso, um bom profissional de RH acompanha de perto essas mudanças, semanalmente. Assim, além de estar atualizado, o profissional adapta essas alterações nos seus processos e na sua rotina.

É comum que, neste cenário, o profissional se sinta, por vezes, confuso e inseguro de que alguma mudança tenha passado despercebida. Foi pensando nisso que nós, da Metadados — empresa que desenvolve Sistema para a gestão de RH — reunimos algumas das principais mudanças da legislação que refletem no trabalho dos profissionais de RH em 2021. Descubra o que você, RH, precisa saber sobre esses assuntos e quais são as suas responsabilidades quanto às mudanças de:

1# Salário mínimo e Salário-família

2# Tabela de contribuição para o INSS

3# Folha de Pagamento

4# DIRF

5# Incidência tributária nos primeiros 15 dias de afastamento para auxílio-doença

6# Novo layout do eSocial Simplificado versão S-1.0

 Legislação para o RH: mudanças de 2021

O ano de 2021 começou com várias novidades: mudou o salário-mínimo, o salário-família e a tabela de contribuição para o INSS. Houve mudanças também na incidência tributária nos primeiros 15 dias de afastamento para auxílio-doença, na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de 2021 e no layout do eSocial.

Todas as alterações de legislação ocorridas trarão reflexos à área — tanto a curto quanto a longo prazo. Confira o que muda:

1# Salário-mínimo e Salário-família

A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário-mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021.

O salário-mínimo impacta no (a):

  • Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso;
  • Valor da cota do salário-família;
  • Pagamento dos salários de empregados que recebem o salário-mínimo;
  • Reajuste dos benefícios pagos pelo instituto nacional do seguro social — INSS e dos demais valores constantes do regulamento da previdência social — RPS;
  • Entre outros.

Por isso, o profissional de RH precisa revisar as regras internas que possuem como base para cálculo o valor do salário-mínimo.

2# Tabela de contribuição para o INSS

A Portaria SEPRT/ME Nº 477, de 12 de janeiro de 2021 trouxe os novos valores da tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso e o valor da cota de salário-família, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2021.

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.100,00 7,5%
de 1.100,01 até 2.203,48 9%
de 2.203,49 até 3.305,22 12 %
de 3.305,23 até 6.433,57 14%

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.

3# Folha de Pagamento

A publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2021 (Folhas de Pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2021.

A transmissão dos Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a Portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2021, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2021, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela Portaria.

4# DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2021 foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, e tem por objetivo informar os rendimentos pagos durante o ano calendário que sofreram retenção na fonte, seja de beneficiário Pessoa Física ou Jurídica — inclusive os residentes no exterior.

A DIRF 2021 deve ser entregue por Pessoas Jurídicas e Físicas que tiveram retenção no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que em apenas um mês do ano passado. A DIRF de 2021 deve ser entregue até o dia 26 de fevereiro.

5# Incidência tributária nos primeiros 15 dias de afastamento para auxílio-doença

De acordo com Jurisprudência consolidada do STJ — Parecer SEI Nº 16120/2020/ME —, durante os primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

Assim, não há incidência da parte de contribuição a cargo do empregado.

  • No caso de empregador Pessoa Jurídica, ou equiparado a Pessoa Jurídica:

Uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias, e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença — inclusive acidentário (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na Folha de Pagamento no eSocial:

  • Substituindo a rubrica remuneratória com o código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social com 11 — Mensal
  • Por outra rubrica remuneratória com o código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social com o código 00 – Não é base de cálculo.

Assim, as contribuições patronais e dos segurados não serão objeto de incidência para esta rubrica.

  • Houve alteração da informação no SEFIP?

No manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) temos o detalhamento desta alteração, no item  4.7.5 — Afastamento temporário referente aos primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente (movimentações O3 e P3).

A partir da competência 11/2020, para os afastamentos temporários (movimentações O3 e P3), a efetiva base da contribuição previdenciária deverá ser informada no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Também será necessário informar no campo Ocorrência o código 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso, e preencher o campo Valor Descontado do Segurado com o efetivo desconto do trabalhador.

  • Como devo proceder com afastamentos que ocorrem no final do mês, e ainda não sei se o funcionário vai se afastar?

A empresa deve decidir qual será a regra geral e depois tratar a exceção. Vai depender do que mais ocorre dentro da empresa. É difícil trabalhar sem retificações.

  • Como devo proceder se o afastamento não aconteceu ou foi negado?

Neste caso, a empresa deve retificar a Folha, SEFIP, eSocial e recolher a diferença da contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros, RAT e segurados.

6# Novo layout do eSocial Simplificado versão S-1.0

O Comunicado Conjunto RFB/SEPRT n° 01, de 13 de janeiro de 2021, estabeleceu o cronograma de implantação do novo layout do eSocial Simplificado, versão S-1.0. O desenvolvimento do novo sistema estava previsto na Lei nº 13.874/19, mas calma! Ele deve entrar em operação somente a partir do dia 10 de maio 2021, justamente para que as empresas tenham tempo hábil de se adaptar às mudanças.

Nesta nova versão, houve redução em mais de 30% do número de campos dos layouts do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Entretanto, a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.

A versão definitiva já está disponível na área de Documentação Técnica disponibilizada pelo site oficial do Governo Federal, com todos os layouts, regras, tabelas e esquemas XSD. Um novo formato de visualização dos leiautes do eSocial no formato HTML também está disponível, facilitando a navegação e integração entre os campos.

Também foi realizada uma revisão completa do Manual de Orientação do eSocial, atendendo a nova simplificação dos leiautes. Não há previsão de alteração no Manual do Desenvolvedor, que inicialmente continuará com a mesma estrutura.

Pois é, RH, o ano de 2021 começou agitado. Ainda haverá muitas novidades esse ano, como PGR, GRO, Eventos do SST para o eSocial, empresas do grupo 3 passando a transmitir os eventos para o eSocial, etc. Portanto, é preciso estar atento a todas as mudanças que acontecem na legislação. Pode contar com a Metadados para estar sempre informado!

Quer uma dica para amenizar os efeitos de todas essas mudanças e ter um ano mais tranquilo? o RH precisa andar de mãos dadas com a área jurídica da empresa, para tomar decisões mais assertivas.

Ter um Sistema para administrar, calcular, extrair dados estratégicos e transmitir para o eSocial também é fundamental. Afinal, para se adaptar a todas as atualizações, ainda é de suma importância manter sua equipe capacitada.