Ilustração de boneco e tela de computador com um cifrão.

PPR é a sigla para Programa de Participação de Resultados, uma forma de remuneração estratégica caracterizada pela participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. Esta medida tem sido usada em várias corporações como instrumento de integração entre capital e trabalho e como incentivo à produtividade.

Mas, para aplicá-la, é importante estar bem informado e conhecer a regulamentação do processo, para evitar problemas jurídicos ou a falta de compreensão deste programa.

Então, ficou interessado em conhecer melhor o PPR? Confira o conteúdo que preparamos especialmente para você e aprenda mais sobre o tema!

Quais os objetivos do PPR?

O PPR pode ser usado como um programa de motivação aos colaboradores, que vincula o recebimento financeiro à produtividade, já que a empresa divide os ganhos adquiridos com os profissionais.

Deste modo, pode ser considerado uma estratégia para atração e retenção de pessoas, diminuindo o turnover, quando cada qual, sente-se parte ativa da organização, melhorando naturalmente processos, performance, engajamento e, consequentemente, os resultados.

Assim, o programa acaba sendo positivo para ambos os lados, porque possibilita maximizar os resultados da companhia e incentiva os profissionais.

Quais são as principais regras sobre o PPR?

O PPR é regulamentado pela Lei 10.101/2000 e é visto como uma ferramenta eficaz para remunerar os profissionais por desempenho. Apesar da previsão legal, a adoção ao programa não é obrigatória, sendo negociada em acordos ou convenções coletivas.

Vale ressaltar que o programa pode ter uma variação entre a participação nos resultados e a participação nos lucros, sendo a primeira vinculada a metas e objetivos que independem do lucro da empresa. Entretanto, na participação dos lucros, mesmo que as metas sejam atingidas, é preciso que a empresa obtenha lucro no período para uma possível distribuição.

O valor distribuído aos trabalhadores não possui natureza salarial, sendo assim, é isento de encargos trabalhistas para o empregador. Já, para o empregado, sobre o valor recebido é tributado o imposto de renda sobre a fonte, em tabela aplicável exclusivamente para Participação nos Lucros ou Resultados.

Quando instituído, o programa não pode ser aplicado só para uma parte da organização. O plano de distribuição deve abranger todos os funcionários da empresa, independente do nível hierárquico, cargo ou salário, garantindo o benefício a todos, se os lucros e resultados forem atingidos.

A periodicidade do pagamento deve ser respeitada, sendo no máximo 2 pagamentos anuais com no mínimo um intervalo trimestral. O não cumprimento das regras estabelecidas na Lei 10.101, pode descaracterizar a verba, que passa ter natureza salarial, acarretando na cobrança de encargos e impostos incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores.

Como funciona o programa?

A empresa precisa criar uma comissão paritária, composta por número igual de representantes porparte do empregador e dos trabalhadores, e ainda por um representante sindical. Diferente de comissões como a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho), no PPR os participantes não têm estabilidade.

Durante a negociação, os representantes dos trabalhadores devem ter acesso a todas as informações, possibilitando que contribuam com a mesma.

A comissão do programa precisa definir regras claras e objetivas, buscando atender os interesses de empregadores e trabalhadores. Para isso, são selecionados alguns indicadores de produtividade, qualidade e ou lucratividade, que podem ser: globais, setoriais ou individuais.

A elegibilidade ao programa também precisa ser preestabelecida a partir de alguns critérios que definem o recebimento ou não do benefício, como:

  1. Estar ativo na data fim da apuração;
  2. Proporcionalidade nas admissões dentro do período de apuração;
  3. Períodos de afastamento menores que 180 dias;
  4. Proporcionalidade nas demissões dentro do período de apuração.

Quais indicadores podem ser aplicados no PPR?

Os indicadores variam muito de acordo com o ramo de negócio e até mesmo o tempo de consolidação do programa.

É comum que as organizações comecem com um plano com 3 ou 4 indicadores globais e, com o passar do tempo, sejam inseridos critérios mais individualizados, com objetivos de comprometimento e engajamento com o programa. Confira alguns indicadores:

Setorial

Neste caso, os indicadores são definidos pelas metas de processos de cada área da organização.

Pense, por exemplo, na parte de vendas e na área de extração de matéria-prima. Nas vendas, os colaboradores precisam cumprir com as metas de vendas e deixar os clientes satisfeitos. Na extração de matéria-prima, é preciso minimizar desperdícios, realizar o processo de forma sustentável, evitar danificação do material, por exemplo.

Assim, a organização define critérios de acordo com as particularidades de cada setor.

Índices de absenteísmo

O absenteísmo é a ausência no trabalho, seja por atrasos ou faltas. A empresa  pode estabelecer que este índice vai ser considerado para o recebimento de PPR, para motivar a redução das ausências.

Produtividade

Pode ser um critério fundamental, pois quanto maior a produtividade do colaborador, maiores os rendimentos da empresa. Assim, a distribuição do PPR vem para estimular um maior engajamento dos profissionais, incentivando o time para que cada um invista mais no trabalho.

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Quanto deve ser pago para os profissionais?

O pagamento do PPR pode ser realizado de diversas formas, as mais comuns são as seguintes:

  1. Distribuição de um valor fixo para todos os colaboradores, independentemente do cargo ou posição que ocupam;
  2. Distribuição que varia conforme a remuneração e o cargo de cada empregado;
  3. Distribuição de uma parcela fixa para todos os trabalhadores e outra parcela proporcional conforme remuneração e cargo.

É bom lembrar que a participação de todos no programa é assegurada, independentemente da posição na empresa ou remuneração. Porém, o valor destinado a cada colaborador pode variar conforme regulamentado em acordo.

Enfim, o PPR tem sido muito adotado pelas corporações por promover motivação, engajamento e melhoria na qualidade do serviço.

Para aplicá-lo, é importante estar atento para os critérios utilizados e as regras que a lei estabelece. O programa tem muito a oferecer ao empregador e empregados, desde que seja implementado com cuidado e qualidade.

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