Departamento Pessoal28 de novembro de 2025

Benefícios de RH: quais são, o que diz a lei e quais as vantagens

Saiba tudo sobre essa importante ferramenta de gestão de pessoas para atrair e reter talentos

Benefícios de RH: quais são, o que diz a lei e quais as vantagens

Os benefícios de RH representam uma parte significativa da política de remuneração e impactam diretamente a renda mensal dos colaboradores.

Embora nem sempre envolvam valores em dinheiro, esses benefícios compõem um conjunto de vantagens oferecidas pelas empresas que fazem parte essencial da contraprestação pelo trabalho realizado.

Esses benefícios têm como principais objetivos atrair e reter talentos, além de manter as equipes engajadas e motivadas, e podem assumir diferentes formatos, com classificações variadas e finalidades específicas.

Neste artigo preparado por especialistas da Metadados, empresa que desenvolve sistemas para DP e Recursos Humanos, você vai aprender mais sobre esses e outros temas relacionados aos benefícios de RH.

Boa leitura!

O que são benefícios de RH?

Os benefícios de RH são vantagens, serviços e recursos oferecidos pelas empresas aos seus colaboradores como parte da sua proposta de valor ao empregado.

Eles integram a política de remuneração e têm como propósito promover o bem-estar, estimular a motivação e contribuir para uma melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Assim, a remuneração é composta pelo salário que a empresa efetivamente paga em dinheiro ao colaborador e também pelos benefícios concedidos.

Em resumo, a definição de cada uma dessas partes é a seguinte:

  • Salário: pagamento efetuado em dinheiro ao trabalhador pelos seus serviços e pelo tempo trabalhado à disposição do empregador. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões;
  • Benefícios: conjunto de programas ou planos de vantagens e facilidades oferecido pela organização aos empregados. É um complemento ao salário;
  • Remuneração: a soma de todas as formas de pagamento realizadas pelo empregador diretamente (o salário) ou indiretamente. Por exemplo: salário + hora extra + bônus + plano de saúde + gorjetas + comissões.

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Qual o papel do RH na gestão de benefícios?

O profissional de Recursos Humanos é responsável pela elaboração da política de remuneração e, dentro dela, pela política de benefícios.

A política de benefícios deve:

  • Zelar pelo cumprimento dos benefícios obrigatórios, ou seja, aqueles estabelecidos por lei, convenção ou acordo coletivo;
  • Estipular as regras de concessão dos benefícios espontâneos;
  • Estar alinhada aos objetivos da empresa.

O que considerar na hora de criar uma política de benefícios

  • Impacto financeiro: ponderar os investimentos necessários para a manutenção do pacote de benefícios, sem provocar desequilíbrios nas contas da empresa;
  • Impacto legal: observar a forma de concessão do benefício para não gerar passivos trabalhistas ou tributários;
  • Alinhamento à cultura: é fundamental que a política de benefícios esteja alinhada à manifestação prática dos valores e do propósito da empresa.

Além da função ligada ao planejamento, cabe ao RH fazer o gerenciamento prático dos benefícios, sejam os lançamentos em folha de pagamento, cálculo de descontos ou contato com fornecedores.

Também é importante estar atento ao contexto das equipes e a possíveis problemas. Mesmo um pacote de benefícios de RH repleto de vantagens pode perder valor frente a um clima organizacional ruim.

Atenção!

  • Assim como salários não podem ser reduzidos, benefícios não podem ser retirados dos empregados;
  • A única mudança possível é a oferta de algo melhor ou equivalente (um plano de saúde de outra operadora com a mesma cobertura, por exemplo);
  • É indispensável coletar a autorização por escrito do funcionário quando o benefício implicar na realização de descontos em folha de pagamento, conforme Art. 462 da CLT.
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A importância dos benefícios de RH nas empresas

Adotar uma política de remuneração estratégica, que valoriza e investe no capital humano, passa por uma gestão de benefícios planejada e eficiente.

Por outro lado, a falta de benefícios contribui para a insatisfação geral, com absenteísmo e níveis consideráveis de rotatividade.

Com potencial para elevar a qualidade de vida do trabalhador, os benefícios de RH são uma forma complementar de gerar motivação. Assim, é possível ter aumento de engajamento, produtividade e desempenho.

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Tipos de benefícios de RH

Como vimos, os benefícios de RH compreendem uma parte importante da remuneração dos colaboradores.

Os benefícios têm a intenção de ajudar o colaborador em diferentes áreas da vida, seja no exercício do cargo e dentro da empresa ou mesmo para atingir objetivos em sua vida pessoal.

Eles podem ser classificados em três classes, que, por sua vez, se dividem em outras. Acompanhe a seguir!

1. Classificação de benefícios quanto à exigência

2. Classificação de benefícios quanto à natureza

  • Benefícios monetários: concedidos em dinheiro, como 13º salário, férias, aposentadorias.
  • Benefícios não monetários: concedidos em serviços, vantagens e facilidades, como refeitórios, assistência médica e transporte fretado, além de oportunidade de desenvolvimento, reconhecimento, entre outras.

3. Classificação de benefícios quanto aos objetivos

  • Assistenciais: têm o objetivo de dar suporte ao empregado e à sua família no caso de imprevistos e emergências. São exemplo os planos de saúde, empréstimos e seguro de vida;
  • Recreativos: oferecem ao colaborador, repouso, diversão, higienização mental. Compreendem o vale-cultura, sedes de lazer e promoção de atividades esportivas;
  • Supletivos: buscam facilitar e aumentar a qualidade de vida. Entre os exemplos estão o restaurante na empresa, transporte fretado e a flexibilidade de horários.

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Benefícios obrigatórios x benefícios espontâneos

Como vimos, os benefícios obrigatórios são aqueles que a empresa concede para atender às exigências de uma lei, de uma convenção coletiva ou de um acordo sindical.

Os Direitos Sociais dos Trabalhadores, previstos no Artigo 7° da Constituição Federal, estabelecem princípios norteadores para benefícios obrigatórios que constam na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Eles incluem:

  • 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
  • Adicional noturno;
  • Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Hora extra, ou seja, remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
  • Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
  • Licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, além de amamentação e estabilidade;
  • Licença paternidade;
  • Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.

Importante!

  • Direitos não podem ser considerados benefícios para trabalhadores que atuam sob o regime da CLT;
  • As relações de trabalho também podem ter benefícios espontâneos, ou seja, oferecidos por decisão do empregador.
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Quais são os principais benefícios de RH?

Em alguns casos, os benefícios obrigatórios e espontâneos se complementam. Em outros, não. Vamos falar sobre os mais comuns a seguir.

1. Vale-transporte: obrigatório

O vale-transporte (VT) é obrigatório para todos os trabalhadores em regime CLT. As empresas devem fornecer o benefício necessário aos deslocamentos no percurso de casa para o trabalho, e vice-versa.

Ele é subsidiado em até 6% do salário descontado do empregado, com o excedente pago pelo empregador.

É importante lembrar que se o benefício for concedido em dinheiro, e não por meio de créditos em um cartão, a quantia passa a ser considerada salário e a compor a base de cálculo para tributação.

Outro tipo de benefício opcional é o reembolso por quilômetro rodado. Diferentemente do vale, essa é uma forma de permitir que o colaborador se desloque com o próprio carro a trabalho, fazendo o devido ressarcimento do custo.

2. Vale-alimentação, vale-refeição e/ou refeitório: obrigatório e espontâneo

A CLT estabelece que todas as empresas com 300 colaboradores ou mais são obrigadas a ter um espaço para refeitório.

A lei não obriga o fornecimento de alimentação, apenas o local próprio onde o trabalhador possa fazer a refeição. Mas, normalmente, o benefício torna-se obrigatório por convenção coletiva sindical.

Além disso, a Lei 6.321/1976 criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ao qual as empresas podem ou não aderir. O objetivo é melhorar as condições nutricionais do trabalhador com renda de até cinco salários mínimos mensais.

Existem muitas vantagens econômicas para as empresas que optam por aderir ao PAT, incluindo:

  • O valor do benefício concedido aos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos é isento de encargos sociais (FGTS e INSS);
  • A parcela custeada pelo empregador não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
  • Ela também não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem se configura rendimento tributável dos trabalhadores;
  • O empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.

Outras possibilidades

A contribuição do trabalhador não pode ser superior a 20% do custo direto da refeição. Além disso, o benefício não pode ser concedido em dinheiro.

Sendo assim, a empresa pode:

  • Preparar e servir a alimentação dos funcionários dentro do estabelecimento;
  • Contratar outra terceirizada para preparar e servir os alimentos na empresa;
  • Contratar uma empresa para preparar o alimento em sua própria sede e entregar na contratante;
  • Fornecer cestas básicas adquiridas em empresas conveniadas ao PAT;
  • Oferecer o vale-alimentação (VA) ao trabalhador, que usa o benefício para comprar alimentos no supermercado;
  • Oferecer o vale-refeição (VR) ao trabalhador, que usa o benefício em qualquer restaurante conveniado ao PAT.
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3. Auxílio creche: obrigatório e espontâneo

O auxílio-creche é um dos direitos constitucionais dos trabalhadores. Em resumo, ele consiste na assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade.

A CLT traz uma determinação específica para estabelecimentos que empreguem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade.

Essas empresas devem ter local apropriado onde seja permitido às colaboradoras guardar sob vigilância e assistência os filhos no período da amamentação.

4. Plano de saúde: entre obrigatório e espontâneo

É obrigação da empresa, segundo a Constituição e a CLT, zelar pela saúde do colaborador. Isso ocorre por meio de realização de exames médicos periódicos e da redução dos riscos inerentes ao trabalho.

O seguro contra acidentes de trabalho também é outra entre várias medidas. Em alguns casos, as empresas também são obrigadas a manter Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

A oferta de planos de assistência médica, hospitalar e odontológica também costuma ser comum nas empresas, sendo este considerado um benefício espontâneo.

5. Programa de Participação nos Resultados (PPR)

A participação nos lucros ou resultados de forma desvinculada da remuneração também é um direito constitucional do trabalhador.

Esse benefício é regulamentado pela Lei 10.101 de 2000, que estabelece as regras e define o pagamento como incentivo à produtividade.

A adoção do programa é outro caso de benefício normalmente negociado em acordos ou convenções coletivas. A distribuição é conduzida por uma comissão eleita pelos colaboradores juntamente com a direção da empresa.

O valor distribuído aos trabalhadores não possui natureza salarial e, sendo assim, é isento de encargos trabalhistas para o empregador.

6. Outros benefícios espontâneos

Como vimos, é comum que as empresas concedam os benefícios de RH obrigatórios e, na busca por reter os colaboradores, proporcionem outras vantagens além das fixadas por lei, como:

  • Auxílio-educação: busca contribuir com a formação, capacitação e desenvolvimento dos colaboradores. Normalmente é concedido por meio de reembolso e baseia-se em algumas regras, como tempo de vínculo antes e depois da concessão do benefício;
  • Seguro de vida: contratado pela empresa, tem o objetivo de dar tranquilidade familiar e contribuir na manutenção do foco na produtividade;
  • Ajuda de custo para home office: o valor disponibilizado mensalmente auxilia nos gastos excedentes dessa modalidade de trabalho, como energia elétrica, água e internet;
  • Horários Flexíveis: permite que os profissionais trabalhem no horário em que são mais produtivos, ao mesmo tempo em que ganham mais flexibilidade para cuidar de assuntos da vida pessoal;
  • Convênios comerciais: consiste em descontos e vantagens que os colaboradores podem usufruir em determinados estabelecimentos;
  • Vale-cultura: benefício facultativo pago pela empresa. São creditados ao trabalhador R$ 50, normalmente via cartões, para aquisição de produtos e serviços culturais.

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O que são benefícios flexíveis?

Os benefícios flexíveis são ótimas ferramentas para organizações que querem incentivar e valorizar a autonomia, liberdade e responsabilidade das equipes.

Essa alternativa proporciona a opção de escolha aos trabalhadores, que podem escolher entre os benefícios que serão mais úteis e convenientes ao seu estilo de vida.

Ao adotar o modelo de benefícios flexíveis, a empresa pode:

  • Realizar uma pesquisa sobre as necessidades dos funcionários. Essa investigação pode levar em conta idade, gênero, estado civil, número de filhos, opções de vida social, entre outros fatores;
  • Estabelecer uma política específica para benefícios flexíveis;
  • Oferecer uma cobertura mínima de benefícios que abranja muitos ou a maioria dos colaboradores;
  • Agrupar recursos, necessidades e interesses comuns dos colaboradores.

Como fazer a gestão de benefícios no RH?

Com tantos fatores a serem considerados, a gestão de benefícios se torna uma tarefa bastante complexa dentro do setor de RH.

Isso porque, como vimos, os benefícios podem variar de acordo com o tempo de contrato de cada colaborador, o cargo e as negociações de contratação.

Oferecer a melhor assistência a todos os empregados, garantindo a sua satisfação e o funcionamento do conjunto, garante que os acordos sejam cumpridos adequadamente.

Com isso, sua empresa evita problemas como falta de motivação, problemas de engajamento e baixa produtividade.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sem tempo para ler tudo? Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o tema Benefícios de RH

1. Quais são os principais benefícios obrigatórios?

Os benefícios obrigatórios são direitos trabalhistas estabelecidos por lei, convenção coletiva ou acordo sindical que as empresas devem obrigatoriamente conceder aos colaboradores.

Isso inclui férias remuneradas, licença-maternidade e paternidade, vale-transporte e auxílio creche.

2. O vale-transporte é obrigatório?

Sim, o vale-transporte é obrigatório para todos os trabalhadores em regime CLT. A empresa deve fornecer o benefício necessário aos deslocamentos casa-trabalho, subsidiado em até 6% do salário descontado do empregado.

3. O que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?

O PAT é um programa criado pela Lei 6.321/1976 para melhorar as condições nutricionais do trabalhador com renda de até cinco salários mínimos. As empresas podem aderir voluntariamente e obter vantagens fiscais.

4. Quando o auxílio creche é obrigatório?

O auxílio-creche é obrigatório para estabelecimentos que empreguem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos.

A empresa deve oferecer local apropriado para as colaboradoras guardarem os filhos durante a amamentação, ou substituir por convênios com creches ou sistema de reembolso.

5. Plano de saúde é obrigatório?

A empresa tem obrigação de zelar pela saúde do colaborador através de exames médicos e redução de riscos no trabalho. Porém, a oferta de planos de assistência médica, hospitalar e odontológica é considerada um benefício espontâneo.

6. O que são benefícios flexíveis?

Os benefícios flexíveis permitem que os colaboradores escolham os benefícios que melhor atendem suas necessidades e estilo de vida.

7. Os benefícios podem ser retirados dos funcionários?

Não. Assim como salários não podem ser reduzidos, benefícios não podem ser retirados dos empregados. A única mudança possível é a oferta de algo melhor ou equivalente.

8. O funcionário precisa autorizar o desconto em folha?

Sim, é indispensável coletar a autorização por escrito do funcionário quando o benefício implicar na realização de descontos em folha de pagamento, conforme Art. 462 da CLT.

Conclusão

Como vimos, automatizar a gestão de benefícios é a saída mais prática e segura para alcançar os resultados esperados pela organização.

Com o sistema adequado, ainda é possível integrar de forma automática as informações da folha de pagamento e do ponto aos cálculos de benefícios.

Com o Flow, o sistema de benefícios da Metadados, é possível criar relatórios que facilitam o gerenciamento de informações e integrar o sistema com os principais fornecedores do mercado.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Camila Boff
    Camila Boff

    Camila Boff é jornalista especialista em Comunicação Digital, com mais de 10 anos de experiência em reportagem, gestão de mídias sociais e assessoria de imprensa. Atualmente é produtora de conteúdo na Metadados e escreve sobre as novidades do universo de Recursos Humanos.

  • Caroline Lorensi da Silva
    Caroline Lorensi da Silva

    Graduada em Tecnologia para Recursos Humanos e em Relações Públicas. Pós-graduada em Gestão Empresarial e em Educação Superior. Mestranda em Administração e bolsista CAPES. Especialista em Folha de Pagamento e Gestão Estratégica de Recursos Humanos. Com mais de 15 anos de experiência em RH, atualmente é Associate Product Manager na Metadados.

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Marketing de Conteúdo, e com 10 anos de experiência em redação de textos. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

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