Imagem que no primeiro plano mostra uma prancheta com um óculos em cima de uma mesa, e em segundo plano, duas pessoas apertando as mãos, fechando um contrato

A reintegração do trabalhador é quando a empresa devolve o cargo para o colaborador que foi desligado de forma indevida. Essa questão ocorre principalmente em demissões em período de estabilidade ou com punições desproporcionais às faltas cometidas.

Para reintegrar um trabalhador, a empresa tem que estar muito atenta às questões jurídicas e financeiras para manter sua situação regularizada. Mas mais do que isso, os gestores precisam acompanhar esse profissional, estando atentos à sua readaptação e ressocialização com os colegas de trabalho. Quer entender melhor a reintegração de colaboradores? Confira no post, produzido pela Metadados - empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH - e saiba mais!

O que é a reintegração de colaboradores?

A reintegração do colaborador é a situação em que a empresa demite um profissional de forma indevida e depois restaura o vínculo empregatício com ele. Ela é um direito assegurado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), buscando proteger o trabalhador e o seu emprego.

O processo envolve questões burocráticas, restituição financeira e a reinserção do trabalhador na rede de relações da empresa. Os gestores devem ficar atentos com o andamento do processo, para evitar novos problemas jurídicos  e possibilitar que o profissional tenha um bom restabelecimento.

Que situações podem exigir a reintegração?

A reintegração pode acontecer em casos em que a organização desligou um colaborador indevidamente. É importante lembrar que o empregador tem a possibilidade de fazer a demissão sem justificativa. Mas em caso de estabilidade ou quando a empresa pune de forma desproporcional, ela é obrigada a recolocar o colaborador no quadro. Venha com a gente que nós vamos explicar melhor!

Demissão de profissional com estabilidade sem justa causa

A estabilidade provisória é uma condição em que o desligamento só pode ocorrer com justa causa, ou seja, em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato de trabalho. Em geral, a lei não permite que o colaborador renuncie a esse direito. Nesse caso, se ele quiser se desligar da empresa, deve pedir demissão e tendo o apoio do sindicato.

A estabilidade se aplica a gestantes, cipeiros, dirigentes sindicais, prestadores de serviço militar, funcionários com garantia de convenção coletiva ou colaboradores que cumprem a cota mínima de PCDs (pessoas com deficiência). Em casos de doenças, como HIV e câncer ou acidente de trabalho, a estabilidade também é direito do profissional. É bom lembrar que em cada situação, o período estável pode variar, de acordo com a CLT.

Quais são as condições do direito do trabalhador na reintegração?

Quando um colaborador é reintegrado, ele volta a exercer o seu cargo e a ter todos os seus direitos, em um esquema que opera como se a demissão não houvesse acontecido. Se há um tempo considerável entre a demissão e a reintegração, a empresa tem que contabilizar o período de afastamento como se o trabalhador estivesse no exercício do cargo.

Assim, ele deve receber o salário retroativo, os benefícios, adicionais, bonificações e terá as férias e recolhimento do INSS e do FGTS normalmente. Se o colaborador recebeu seguro-desemprego, ele tem que restituir o valor das parcelas, e se houve o saque do FGTS ele também terá que devolver..

Como registrar a reintegração na carteira de trabalho do profissional?

Quando o profissional é reintegrado, a empresa não deve fazer outro contrato e nem outro registro na carteira de trabalho. Na sessão de anotações gerais,  a empresa deve notificar a reintegração. A data de rescisão deve ser anulada, colocando abaixo dela a marcação que indica a página onde está a observação sobre o processo.

A empresa não pode expor na carteira que a via judicial interviu para o reingresso. Isso pode ser considerado dano moral e dar direito a um passivo trabalhista.

Em algumas situações, como em caso de problema grave de saúde, não é possível que a reintegração aconteça. Nesse caso, o colaborador recebe uma indenização. A legislação garante o direito de reaver seu emprego, mas na impossibilidade, o ressarcimento é aplicado, de acordo com o artigo 496 da CLT.

Que cuidados tomar para fazer a reintegração?

A reintegração envolve uma parte burocrática e financeira, mas também a questão psicossocial. Afinal, recolocar um profissional no quadro, mas mantendo um clima de hostilidade ou extrema diferenciação pode ser muito prejudicial. Veja nossas principais dicas para lidar com a situação:

  • Esteja atento para preparar seu time sobre essas questões: não permita jogos de exclusão e nem fofocas no trabalho. Observe como os colegas estão interagindo com o profissional reintegrado e se perceber alguma discriminação ou tratamento ofensivo, reúna a equipe e dialogue sobre o problema.
  • Ofereça apoio psicossocial: é importante também oferecer um acompanhamento psicossocial ao colaborador. Os profissionais do RH podem proporcionar um bom apoio nesse complexo momento de reinserção.

A reintegração de colaboradores é um direito garantido na CLT para aqueles profissionais que foram demitidos de forma indevida. Os principais casos em que essa medida é aplicada são as demissões dentro do período de estabilidade. O gestor deve estar muito atento para a remuneração retroativa concedida, o recolhimento de INSS e FGTS e o registro adequado na carteira de trabalho.

Mas é importante também  oferecer apoio psicossocial a esse profissional, para que ele possa refazer vínculos no trabalho e se restabelecer em sua posição. E então, gostou de aprender mais sobre a reintegração dos trabalhadores? Esperamos que tenha gostado! Continue acompanhando nossos conteúdos inscrevendo-se na news do RH!

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