Leis Trabalhistas: principais direitos da CLT e cuidados para o RH
Saiba mais sobre vínculo empregatício, mudanças e categorias atendidas.

As leis trabalhistas são uma das principais preocupações dos profissionais de Recursos Humanos, principalmente aqueles que atuam no Departamento Pessoal. São elas que estabelecem os termos, direitos e deveres da relação entre empresa e trabalhador.
Por isso merecem tanta atenção da área responsável por cuidar e intermediar os interesses de ambas as partes.
Neste artigo, produzido por especialistas da Metadados, empresa referência em sistemas para RH, vamos falar sobre as principais leis trabalhistas, a história dessa legislação, mudanças e a importância desse tema.
Neste artigo você vai aprender:
- O que são as leis trabalhistas?
- Como as leis trabalhistas definem o vínculo empregatício
- Principais direitos garantidos pela CLT
- O papel das convenções e acordos coletivos
- Mudanças da Reforma Trabalhista de 2017
Boa leitura!
O que são as leis trabalhistas?
Quando se pergunta quais são as leis trabalhistas ou qual a lei trabalhista mais importante, a resposta pode parecer fácil. Isso porque logo lembramos da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
O que é CLT? Como o próprio nome indica, trata-se de uma reunião de normas que regem as relações trabalhistas no Brasil. A CLT, assim, é o principal conjunto de leis que estabelece os direitos e deveres nas relações de trabalho.
Entender completamente o que é a CLT pode parecer simples, mas não é, por alguns motivos importantes:
- A CLT possui 922 artigos, demonstrando a complexidade das leis trabalhistas brasileiras;
- Em 80 anos de existência, as leis da CLT passam por mudanças constantes;
- Nem todas as relações trabalhistas são reguladas por ela;
- Nem todas as leis trabalhistas estão previstas na CLT.
Apesar da complexidade, é possível desvendar as leis trabalhistas e compreender o que é CLT de forma prática. Para isso, vamos começar entendendo as origens desse documento tão importante.
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História da CLT e sua evolução
A CLT é a legislação que estabelece as normas das relações individuais e coletivas de trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas.
Seu objetivo era unificar as leis trabalhistas em um mesmo instrumento legal. Isso porque, naquele momento, o Brasil passava por uma importante transformação, com a matriz econômica migrando do perfil agrário para o industrial.
Essa mudança, que vinha acontecendo em outros lugares do mundo, implicou no surgimento de novos modelos de trabalho. E esses novos modelos precisavam de novas regras e parâmetros.
Com isso, as leis da CLT foram sendo criadas aos poucos, sendo espalhadas em diferentes instrumentos legais.
Leis trabalhistas e o vínculo empregatício
Como vimos, a CLT trata de relações individuais e coletivas de trabalho. Mas a redação do Art. 1º já deixa claro que são apenas as previstas no texto das leis da CLT.
Isso acontece porque existem diferentes tipos de vínculos de trabalho, e nem todos são regidos por ela.
Para ficar mais claro: a CLT trata das relações entre empregador e empregado, ou seja, duas partes que estabelecem um vínculo empregatício.
O conceito de empregador e empregado de acordo com as leis da CLT é o seguinte:

A partir dessa definição, podemos destacar as características do vínculo empregatício:
- Pessoalidade: A prestação de serviço deve ser feita por uma pessoa física específica;
- Onerosidade: Característica relacionada ao pagamento de salário do empregador ao empregado;
- Subordinação: O empregador dirige a prestação de serviço, conforme estabelecem as leis da CLT;
- Não eventualidade: O vínculo ocorre quando o trabalho é prestado de forma habitual.
Como veremos a seguir, essa frequência não necessariamente precisa ser contínua. A Reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu o contrato de trabalho intermitente, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.

O que diz a lei sobre cada tipo de vínculo trabalhista
Sempre que houver um vínculo empregatício, as leis trabalhistas da CLT são aplicadas? Não necessariamente.
As regras da CLT valem para o regime de contratação celetista. Nesse caso, a relação de trabalho ocorre entre uma pessoa jurídica, a empresa, e uma pessoa física, o empregado.
O Art. 7º define os casos em que as regras da CLT não se aplicam. Mas isso não significa que não há leis trabalhistas para os diversos regimes de contratação, como veremos a seguir.
1. Para empregados domésticos
Um empregado doméstico é o trabalhador que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, em ambiente residencial, por mais de 2 dias por semana.
O reconhecimento desse tipo de vínculo empregatício, e a consequente extensão dos direitos trabalhistas, ocorreu a partir da Emenda Constitucional Nº 72, de 2013. Hoje, é regulamentado pela Lei Complementar Nº 150, de 2015.
2. Para o trabalhador rural
A Constituição de 1988 equiparou os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores rurais e urbanos. No entanto, as peculiaridades das relações de trabalho rural ainda são reguladas pela Lei Nº 5.889, de 1973.
Nesse caso o empregador pode ser uma pessoa física ou jurídica que explore atividade agroeconômica, por exemplo.
Outras características específicas dizem respeito ao aviso prévio, ao trabalho noturno, ao contrato por safra, entre outros.
3. Para estatutário ou Servidor Público
São considerados funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios, aqueles cujo vínculo é regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Brasil.
Esse regime é regulamentado, em âmbito federal, pela Lei nº 8.112, de 1990, e aplicado quando o vínculo empregatício ocorre entre servidores e a administração pública.
4. Para jovem aprendiz
O jovem aprendiz é um profissional em formação que possui uma relação diferenciada com a empresa.
Regulamentado pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), o programa estabelece que empresas de médio e grande porte contratem jovens entre 14 e 24 anos para desempenhar atividades práticas e teóricas.
De acordo com a CLT, um aprendiz tem direitos trabalhistas específicos, incluindo uma jornada reduzida de até 6 horas diárias, remuneração compatível com o cargo e acesso a cursos de formação.
Além disso, o aprendiz possui vínculo formal com a empresa, porém com algumas diferenças em relação ao regime tradicional da CLT.
5. Para estagiários
O estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. Diferente do jovem aprendiz, o estagiário não possui vínculo empregatício com a empresa, pois o estágio é uma atividade supervisionada.
Os estagiários podem receber bolsa auxílio, auxílio-transporte e outros benefícios opcionais. Contudo, eles não têm direito a FGTS, 13º salário ou férias remuneradas.
Vale dizer que o período máximo do estágio é de 2 anos na mesma empresa, e é obrigatório conceder um recesso de 30 dias para estágios com duração superior a um ano.
6. Para trainee
O programa de trainee é voltado para recém-formados e busca desenvolver talentos para futuras posições dentro da empresa.
Até o momento, não existe uma legislação específica para trainees: esses profissionais são contratados sob o regime da CLT, com todos os direitos garantidos, incluindo salário, férias, FGTS e 13º salário.
No entanto, os programas de trainee costumam ter duração pré-determinada, com avaliações periódicas e possibilidade de efetivação ao final do período.
Algumas empresas oferecem contratos específicos de experiência, seguindo as diretrizes da CLT para esse tipo de contratação.
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Conheça as principais leis trabalhistas no Brasil
A partir do momento em que o vínculo empregatício é estabelecido, a relação entre empregador e empregado passa a ter direitos e deveres.
A seguir, vamos detalhar alguns dos principais direitos do empregado e os pontos de atenção para o empregador.
1. Registro e anotações na CTPS
O vínculo empregatício é frequentemente relacionado à expressão “registro na carteira”. Ela faz referência à Carteira de Trabalho e Previdência Social, a CTPS, que é obrigatória para o exercício de qualquer emprego.
Desde 2019, a CTPS é emitida em meio eletrônico e tem como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O empregador tem o prazo de cinco dias úteis para anotar na CTPS dos trabalhadores a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato, se houver.
Já o trabalhador deve ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir de sua anotação.
Cabe à empresa registrar não somente o início e o término do vínculo com o empregado, como outras informações importantes. As anotações na CTPS são essenciais para comprovar o cumprimento do que dispõem as leis trabalhistas.
Na falta de anotações, o empregador fica sujeito a multas de R$ 600 a R$ 3 mil por empregado.
2. Salário mínimo
A lei trabalhista que garante o pagamento de um salário mínimo também é a CLT. No Art. 76, ela define o conceito como:
A contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte
O salário mínimo é reajustado anualmente e é válido para todo o território nacional. Porém, é possível que leis estaduais, acordos ou convenções coletivas estabeleçam um salário mínimo regional, desde que superior ao nacional.
E o salário mínimo regional?
O salário mínimo regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas, regido por meio de leis estaduais, acordos coletivos ou convenções.
Ele pode se sobrepor ao valor do salário mínimo nacional, desde que esse não seja menor, conforme cita a Lei Complementar nº 103, de 2000.
Atenção: é importante observar se o estado possui o salário mínimo regional. Nesse caso, ele deve ser utilizado em vez do salário mínimo nacional para aquelas categorias que não têm sindicato ou acordos e convenções coletivas de trabalho.
Confira a diferença entre o salário mínimo nacional e regional:
- O salário mínimo nacional é o valor que se estabelece no Brasil para remuneração mínima que os trabalhadores contratados como CLT devem ganhar.
- O valor do salário mínimo regional pode variar em determinados estados e é superior ao salário mínimo.
3. Jornada de trabalho
A duração do trabalho dos empregados também é definida pela CLT. No capítulo dedicado a jornada de trabalho, a lei estabelece regras como:
- A jornada normal não deve ultrapassar 8 horas diárias;
- O período que exceder esse limite, chamado de horas extras, deve ser remunerado com o acréscimo de no mínimo 50% em relação à hora normal.
- O intervalo interjornada deve ser de 11 horas consecutivas;
- A jornada de trabalho noturno compreende o período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Deve ser remunerado com o adicional de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora diurna;
- Descanso semanal de 24 horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço.

4. Férias
As férias são outro direito previsto pela CLT com o objetivo de garantir um período remunerado de descanso. Os trabalhadores, de forma geral, possuem os seguintes direitos garantidos:
- 30 dias de férias;
- Salário normal acrescido de 1/3 do valor;
- Divisão das férias individuais em até três períodos. Já as férias coletivas em até dois.
- Remuneração em dobro caso a empresa não dê o benefício no tempo correto.
5. 13º salário
O 13º salário, chamado oficialmente de Gratificação Natalina, foi instituído pela Lei 4.090 de 1962.
Ela garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Isto é, um salário extra no final de cada ano.
Todo empregado tem direito a receber o 13º salário já a partir dos primeiros 15 dias de serviços prestados.
Para o cálculo, o profissional de RH deve levar em conta a remuneração do colaborador devida proporcional aos meses trabalhados no período de janeiro a dezembro.

6. Aviso prévio
As leis trabalhistas também preveem regras quando o vínculo empregatício é encerrado.
Uma delas diz respeito ao aviso prévio, que é a comunicação do desligamento de um empregado. Ele pode ser feito pela empresa ou pelo próprio empregado com a antecedência mínima de 30 dias.
Dependendo da situação, o aviso prévio tem regras específicas. Os tipos básicos são o aviso prévio trabalhado e o indenizado, mas eles terão diferenças se partirem do gestor ou do empregado.
7. FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é outro direito dos trabalhadores com vínculo empregatício. Todos os meses, o empregador deposita em conta bancária o equivalente a 8% da remuneração do empregado.
O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente à competência. Em 2023, a forma de depósito vai migrar para uma nova plataforma, o FGTS Digital.
Os valores depositados são corrigidos monetariamente todo dia 10. Em caso de rescisão contratual por iniciativa do empregador, sem justa causa, o empregado pode sacar o valor depositado acrescido de 40% pago pela empresa.
Outras situações em que o saldo pode sacado são:
- Rescisão contratual por acordo;
- Idade superior a 70 anos;
- Calamidade pública;
- Falecimento do trabalhador;
- Fim de contrato por prazo determinado;
- Aquisição ou amortização de moradia própria.
8. Seguro desemprego
Nos casos de dispensa do trabalhador sem justa causa, outro direito previsto é o recebimento do seguro-desemprego.
O objetivo é dar assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, auxiliando na busca de uma nova contratação.
O benefício é pago por um período que pode variar de três a cinco meses, conforme o tempo trabalhado. O valor é definido por faixas conforme a média da remuneração nos últimos três meses.
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Qual é o papel das convenções e dos acordos coletivos?
Já citamos alguns direitos previstos pelo conjunto de leis trabalhistas, mas eles são muito mais amplos. Mas, mesmo que esse artigo mencionasse toda a legislação, nem todas as particularidades das relações trabalhistas seriam incluídas.
Isso porque sempre haverá a demanda por negociações coletivas com o objetivo de atender às necessidades específicas das categorias.
Por isso, a própria CLT dedica uma parte de seus artigos para tratar das Convenções Coletivas de Trabalho, as CCTs.
As CCTs são o resultado de negociações entre os sindicatos patronais e laborais, quando estes estabelecem acordos que podem ajustar, complementar e, eventualmente, até alterar algumas regras propostas pela legislação.
Em resumo, a convenção coletiva cobre toda uma categoria profissional, enquanto o Acordo Coletivo é mais específico entre sindicatos e empresas.
Principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017
As leis trabalhistas vivem em constante mudança para acompanhar diferentes modelos de trabalho. A CLT também é constantemente modificada, sendo a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei Nº 13.467) uma das alterações mais significativas das leis da CLT.
Com ela foram adicionados temas como o trabalho intermitente, a prevalência do acordado sobre o legislado e a ampliação da terceirização.
A seguir, confira algumas das mudanças que mais impactam a rotina do RH.
Jornada de trabalho
Boa parte das alterações da reforma de 2017 diz respeito à jornada de trabalho. Houve a criação do modelo 12x36, que consiste em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, e de dois tipos de jornada parcial, de até 30 e até 26 horas semanais.
Outras mudanças foram:
- A autorização do banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses;
- O entendimento de que o tempo de deslocamento não é computado na jornada de trabalho, já que o empregado não está à disposição do empregador.
Parcelamento de férias
As férias passaram a poder ser divididas em até três parcelas. A maior deve ter, no mínimo, 14 dias e, as demais, não poderão ter menos do que 5 dias.
Contudo, essa divisão pode ser realizada ou não, pois será preciso haver acordo entre empresa e colaborador.
Além disso, a empresa não pode conceder férias nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.
Registro formal imediato
Outra questão que sofreu alteração diz respeito ao combate à informalidade. Manter um empregado sem registro (carteira assinada) gera multas entre R$ 800 e R$ 3 mil.
Com a implantação do eSocial, essa exigência passou a ser cumprida com o envio dos eventos de admissão à plataforma.
Teletrabalho
A Reforma Trabalhista introduziu um novo capítulo na CLT dedicado especialmente ao teletrabalho. O novo texto define a modalidade como:
A prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
A mudança deixa claro que, embora o trabalho seja realizado remotamente, não há diferenças significativas em relação aos direitos do trabalhador.
A modalidade de trabalho deve constar no contrato e o empregador deve instruir os empregados para evitar doenças e acidentes de trabalho.
Além disso, os empregados que atuam em regime de teletrabalho são isentos de fazer a marcação do ponto para controle de jornada.
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