Estimativa é que as mudanças representem uma economia de R$ 68 bilhões em 10 anos.
Pauta entre empregados e empregadores nos últimos meses, a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), mais uma vez volta à cena. Agora, nas mudanças das Normas Regulamentadoras (NRs), que estabelecem obrigações acerca das medidas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Tais mudanças, que abrangem — num primeiromomento —três das 36 NRs, foram sancionadas no dia 30 de julho de 2019, pelo Presidente da República. Segundo o anúncio, o objetivo é que todas as NRs sejam revisadas a fim de trazer simplificação, desburocratização e consolidação de toda a legislação trabalhista até novembro de 2019.
Continue acompanhando o conteúdo produzido pela Metadados — empresa que desenvolve Sistema de RH — e entenda as alterações e os seus impactos no dia a dia das empresas.
Normas Regulamentadoras: primeiras mudanças
O trabalho de modernização das NRs deve envolver as 36 normas que atualmente estão em vigor. Para iniciar esse processo de revisão, o governo firmou um acordo de Cooperação Técnica para desenvolver a estratégia nacional para redução de acidentes com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC). A revisão de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 1, de 30 de julho de 2019.
Desta atividade, já tivemos as primeiras mudanças. Das 36 NRs, duas mudaram: a NR 1 (Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019), que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança e a NR 12 (Portaria nº 916, de 30/07/2019), que prevê sobre segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Além delas, a NR 2 (artigo 2 da Portaria nº 915, de 30/07/2019) foi revogada, sobre inspeção prévia. Entenda mais:
NR 1 – Disposições Gerais
A NR 1 deverá trazer tratamento diferenciado para os pequenos empregadores, com maior flexibilidade nas regras de SST. As micro (ME) e pequenas empresas (EPP) serão dispensadas de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico e de saúde ocupacional, se não atuarem em atividades com riscos químicos, físicos e biológicos.
Além disso, a NR 1 revisada moderniza as regras de capacitação. Passa a ser permitido o aproveitamento total ou parcial de treinamentos quando o trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade.
Com a revisão nesta NR, o governo espera como benefício a modernização dos regramentos relacionados à capacitação e tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, atingindo cerca de 70% desse conjunto de empresas.
Além disso, a intenção é que sejam economizados R$ 25 bilhões com esta revisão, em 10 anos. Destes, R$ 15 bilhões seriam diretamente para micro e pequenas empresas.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Ainda que revisada em 2010, a NR 12 não estava alinhada às normas internacionais de proteção de máquinas e trazia insegurança jurídica por dúvidas sobre a correta aplicação. Com a nova revisão, espera-se:
- Assegurar o alinhamento do país com as normas técnicas nacionais e internacionais;
- Flexibilizar a aplicação com mais opções técnicas;
- Diferenciar máquinas novas e usadas para alguns requisitos, respeitando as características construtivas;
- Incorporar itens que garantem mais segurança jurídica;
- Trabalhar a Indústria 4.0 e robótica.
Com a revisão, o governo acredita que haverá uma economia de R$ 43 bilhões, além do aumento da produção industrial entre 0,5 e 1%.
NR 2 – Inspeção Prévia
Criada em 1983, a NR 2 exigia a presença do órgão responsável para uma inspeção prévia do trabalho antes de abrir pequenos negócios, como lojas em shopping. Agora, não será mais necessário. O benefício anunciado com a revogação da NR é a redução da burocracia.
Evolução das NRs
Criadas em 1978, por meio da portaria número 3.214, as Normas Regulamentadoras estabeleceram os requisitos básicos para promover a saúde e segurança do trabalho. No mesmo ano em que foram estabelecidas, houve a publicação de 28 normas, da NR 01 até a NR 28.
Nos últimos 25 anos, outras nove Normas Regulamentadoras foram criadas, totalizando 37. Contudo, em 2017 houve a renovação da NR 27, somando 36 NRs ativas no momento. Confira quais são elas:
NR 1 – Disposições Gerais
NR 2 – Inspeção Prévia
NR 3 – Embargo ou Interdição
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
NR 8 – Edificações
NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
NR 14 – Fornos
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 – Explosivos
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 – Resíduos Industriais
NR 26 – Sinalização de Segurança
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
NR 35 – Trabalho em Altura
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
No material divulgado pelo governo, após as revisões iniciais, consta que o cenário encontrado no que tange as NRs é formado por:
- Incapacidade de identificação do universo de regulamentações do trabalho;
- Normas obsoletas em vigor;
- Legislação esparsa;
- Superposição de normas;
- Desrespeito ao artigo 16 de Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998;
Além disso, citam como problemas do conjunto normativo:
- Burocrático e pouco eficiente;
- Desarticulado entre si e dos padrões internacionais;
- Desarmônico: conflitos entre normativos trabalhistas e previdenciários;
- Fomenta a judicialização;
- Elevado custo de implementação para as empresas, sem que isso necessariamente se refletia na redução de acidentes e gastos previdenciários;
- Algumas NRs possuem elevado caráter subjetivo, gerando insegurança jurídica.
Por tudo isso, de acordo com o conteúdo publicado, se fez necessário o trabalho de revisão das Normas Regulamentadoras, a fim de melhorar o ambiente de negócios por meio da simplificação, desburocratização e consolidação da legislação trabalhista, ampliando a transparência, a segurança jurídica e corrigindo excessos da estatal.
Cronograma de revisão
Para a continuação do trabalho de revisão, há um cronograma que será seguido. Confira abaixo:
Consulta pública | Norma Regulamentadora |
Julho/19 | NR4 – SESMT NR5 – CIPA NR18 – Construção Civil |
Agosto/19 | NR7 – PCMSO NR9 – PPRA NR17- Ergonomia |
Outubro/19 | NR10 – Instalações elétricas NR31-Rural |
Novembro/19 | NR29 – Portuário NR30 – Aquaviário NR32 – Serviços de Saúde |
Data da reunião da CTP | NRs Pautadas |
14 e 15/08/2019 | NR3 – Embargo e interdição NR24 – Condições de higiene e conforto |
17 e 18/09/2019 | NR15 – Anexo 3 – Calor NR20 – Inflamáveis e combustíveis |
15 e 16/10/2019 | NR4 – SESMT NR5 – CIPA |
21 e 22/11/2019 | NR7 – PCMSO NR9 – PPRA NR17– Ergonomia NR15 – Anexo 13ª: Benzeno + Cancerígenos |
10 e 11/12/2019 | NR18 – Construção Civil NR 15 – Anexos 1 e 2 – Ruído |
E então, foi possível entender as mudanças e o que ainda está por vir? Então fique de olho no blog da Metadados e mantenha-se informado. Toda semana, temos conteúdos novos para você se atualizar. Desejamos sucesso!

Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

Formada em Comunicação Social – Jornalismo e com mais de sete anos de experiência na área, Morgana foi aventurar-se no marketing e se apaixonou. Atualmente é produtora de conteúdo na Metadados, onde escreve sobre todas as novidades do mundo de Recursos Humanos.