Deixar de cumprir obrigações trabalhistas significa um risco para o empregador, que fica sujeito a multas. Os valores são atualizados anualmente. Em 2024, o reajuste foi de 1,94%. O percentual foi determinado na Portaria 66/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 19 de janeiro de 2024 no Diário Oficial da União. As novas multas vigoram a partir de 1º de fevereiro de 2024. No artigo,  nós da Metadados – empresa especializada em sistemas completos de RH  — detalhamos essas mudanças. 

O que são multas trabalhistas?

Multas trabalhistas são penalidades financeiras que podem ser impostas a empregadores ou empresas por violações das leis que determinam como deve ser a relação com o colaborador. Essas multas são aplicadas quando um empregador descumpre as regulamentações e direitos dos trabalhadores, como os estabelecidos na legislação trabalhista, acordos coletivos, convenções coletivas e outras normas que protegem os direitos dos funcionários.

Qual é o objetivo das multas trabalhistas?

O objetivo das multas é incentivar os empregadores a cumprirem as leis trabalhistas e proteger os direitos dos trabalhadores. Além disso, elas podem ser usadas para compensar os trabalhadores prejudicados pelas infrações.

O que gera multa trabalhista?

As multas trabalhistas podem ser resultado de uma série de infrações, incluindo:

  • Não pagamento de salários corretamente ou no prazo estabelecido.
  • Não fornecimento de benefícios obrigatórios, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e horas extras.
  • Descumprimento de normas de segurança no trabalho, resultando em acidentes ou doenças ocupacionais.
  • Não pagamento de verbas rescisórias quando um contrato de trabalho é encerrado.
  • Não registro adequado de funcionários ou manutenção inadequada de registros trabalhistas.

Não cumprimento com o envio das obrigações trabalhistas para o eSocial, como: admissão, alteração de salário, afastamento, desligamento, remuneração etc.

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Quais os valores das multas trabalhistas? 

As multas trabalhistas podem variar em valor dependendo da gravidade da infração, do número de trabalhadores afetados, de reincidência e do porte da empresa. Em 2024, os valores foram reajustados, com validade a partir de 1º de fevereiro de 2024.

As tabelas abaixo trazem os valores atualizados:

Multas administrativas com Critérios Fixos de Cálculo

Natureza

Critério

Obrigatoriedade da Carteira de Trabalho e Previdência Social  (CTPS)

R$ 416,18

Anotação desabonadora na CTPS

R$ 208,09

Falta registro de anotação na CTPS – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

R$ 815,54 – Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta registro de anotação na Carteira de Trabalho  – Demais empregadores

R$ 3.058,28 - Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência

Ausência de anotações na CPTS

R$ 611,66 - Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo

Falta registro de empregado

R$ 3.101,73 - Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta registro de empregado

R$ 827,13 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 

Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE

R$ 620,35 - Por empregado prejudicado

Venda CTPS

R$ 1.248,55

Extravios ou inutilização CTPS

R$ 208,09

Férias

R$ 176,03 - Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Trabalho de criança, adolescente e aprendiz

R$ 416,18 - Por criança, adolescente ou aprendiz irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total pode ser dobrado.

Anotação indevida na CTPS de criança ou adolescente

R$ 416,18

Contrato individual de trabalho

R$ 416,18 - Dobrado na reincidência

Atraso pagamento de salário

R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado

Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto

R$ 176,03 - Por empregado prejudicado

13º salário

R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Entrega de CAGED com atraso até 30 dias

R$ 4,62 - Por empregado

Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias

R$ 6,94 - Por empregado

Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias

R$ 13,88 - Por empregado

Atividade petrolífera

R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Trabalhador rural

R$ 392,89 - Por empregado em situação irregular

Trabalhador temporário

R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

R$ 416,18 - Por menor irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

R$ 416,18 - Dobrado na reincidência

Vale-transporte

R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Contrato de trabalho por prazo determinado

R$ 550,09

Trabalhador avulso

R$ 516,95 – Por trabalhador prejudicado

Cooperativa de trabalho

R$ 516,95 - Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência

Programa Seguro-Emprego

100% - Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude.

Prática discriminatória

10 vezes o maior salário pago pelo empregador

FGTS – falta de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital

30% - O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à implantação do FGTS Digital

30% - O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital

30% - O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Não entrega da RAIS.

R$ 440,07  acrescidos de R$ 110,01 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se esse ocorrer primeiro.


Valor máximo das multas previstas: R$ 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização.


Se houver lavratura de auto de infração: acréscimo de valor decorrente da aplicação do percentual aplicado sobre o valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990:0% a 4%: empresas com até 25 empregados;

  • 5% a 8%: empresas com 26 a 50 empregados;
  • 9% a 12%: empresas com 51 a 100 empregados;
  • 13% a 16%: empresas com 101 a 500 empregados;
  • 17% a 20%: empresas com mais de 500 empregados.

RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Existência de erros ou omissões

R$ 440,07 acrescidos de R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Valor máximo das multas previstas: 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização.

RAIS – cumprimento por meio do eSocial

R$ 440,07, acrescidos de:

  • R$ 440,07 por trabalhador prejudicado em relação ao S-2200 ou S-2300
  • R$ 146,69 por trabalhador prejudicado em relação ao S-2299 ou S-2300
  • R$ 103,39 por trabalhador prejudicado em relação ao S-1200

Valor máximo das multas previstas: R$ 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização.

O valor da multa será reduzido em 40%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas espontaneamente após o prazo assinalado para cumprimento da obrigação e antes de qualquer procedimento de ofício instaurado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

O valor da multa será reduzido em 20%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas após a instauração de qualquer procedimento de ofício, observado o prazo fixado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

Fonte: site Legistrab

Tabela das multas administrativas com critérios variáveis

Natureza

Valor Mínimo

Valor Máximo

Observações

Duração do trabalho

R$ 41,61

R$ 4.161,83

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

Salário mínimo

R$ 41,61

R$ 1.664,73

Dobrado na reincidência

Durações e condições especiais do trabalho

R$ 41,61

R$ 4.161,83

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

Nacionalização do trabalho

R$ 83,24

R$ 8.323,64

 

Trabalho da mulher

R$ 83,24

R$ 832,37

Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência

Organização sindical

R$ 83,24

R$ 4.161,83

Dobrado na reincidência

Contribuição sindical

R$ 8,32

R$ 8.323,64

 

Fiscalização

R$ 208,09

R$ 2.080,91

 

Lock-out e greve

R$ 4.161,83

R$ 41.618,22

Aplicação em dobro para concessionário de serviço público

Repouso semanal remunerado e em feriados

R$ 41,61

R$ 4.161,83

Aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade

Músicos

R$ 83,24

R$ 832,37

Aplicada em dobro na reincidência

Publicitário

R$ 4,17

R$ 416,18

 

Atuário

R$ 29,48

R$ 294,78

Dobrada em cada reincidência, oposição à fiscalização ou desacato a autoridade

Jornalista

R$ 58,95

R$ 589,56

 

Abono salarial e seguro-desemprego

R$ 440,07

R$ 44.007,30

Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade

FGTS – falta de depósito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital

R$ 11,00

R$ 110,02

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS – omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador referentes às competências anteriores à implantação do FGTS

R$ 2,20

R$ 5,50

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS – apresentar informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador com erros e omissões – referentes às competências anteriores à implantação do FGTS

R$ 2,20

R$ 5,50

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências anteriores à implantação do FGTS

R$ 11,00

R$ 110,02

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital

R$ 11,00

R$ 110,02

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS – deixar de apresentar ou apresentar com erros ou omissões as informações de que trata do art. 17-A

R$ 103,39

R$ 310,17

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

FGTS – deixar de apresentar ou promover a retificação das informações de que trata o  art. 17-A no prazo concedido em notificação

R$ 103,39

R$ 310,17

Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato

Transporte aquaviário

 

R$ 10,34

Por tonelada de arqueação bruta da embarcação

Trabalho portuário

R$ 178,87

R$ 1.788,66

Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Trabalho portuário

R$ 356,70

R$ 3.566,99

Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade

Motociclistas profissionais

R$ 310,17

R$ 3.101,73

Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência

Aeronauta

R$ 41,61

R$ 4.161,83

Dobrado na reincidência, oposição ou desacato

Programa de Alimentação do Trabalhador

R$ 5.097,13

R$ 50.971,34

Dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização

Publicitário

10% sobre o valor do negócio publicitário realizado

50% sobre o valor do negócio publicitário realizado

 

Mora salarial contumaz

10% do valor do débito salarial

50% do valor do débito salarial

 

Mora contumaz de FGTS

10% do valor do débito para com o FGTS

50% do valor do débito para com o FGTS

 

Fonte: site Legistrab.

Conclusão

É importante que os empregadores estejam cientes das leis trabalhistas e cumpram todas as obrigações legais para evitar multas e litígios trabalhistas. O RH tem um papel fundamental nesse sentido e também atua para garantir que os colaboradores não tenham seus direitos violados.

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