Ilustração de médico examinando paciente.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem o objetivo de garantir a saúde dos colaboradores de uma empresa. Por isso, reúne ações voltadas ao bem-estar dos profissionais.  A prevenção e a identificação rápida de condições que possam provocar doenças estão no escopo do PCMSO. Isso gera benefícios ao colaborador, por evitar o agravamento de quadros de saúde, e para a empresa, que pode reduzir os afastamentos de funcionários.

Além disso, o PCMSO é uma exigência legal. No artigo 168, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a realização de exames na admissão, demissão e periódicos, como uma forma de assegurar a saúde preventiva do colaborador. O PCMSO está previsto na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Se você se interessou pelo tema, confira a seguir mais informações no artigo.  Nós da Metadados – especialista em desenvolver um sistema completo de RH – esmiuçamos o assunto para ajudar os profissionais de Departamento Pessoal envolvidos no processo de elaboração, atualização e aplicação do PCMSO.

A coordenação do PCMSO somente pode ser realizada por um médico do trabalho. Então sugiro vc trocar  a palavra " coordenar" nessa frase para não fazerem confusão.

O que é o PCMSO?

O PCMSO descreve diretrizes, práticas e protocolos que as empresas têm que adotar para reduzir os riscos de saúde aos colaboradores no trabalho. O programa está relacionado à prevenção e detecção rápida de condições causadoras de problemas de saúde que possam afetar o trabalhador. Isso se refere tanto à saúde física quanto à mental.

De uma maneira genérica, existem dois processos relacionados ao PCMSO: 

  • Realização de exames entre os colaboradores: são determinados conforme a classificação de risco da empresa;
  • Verificação dos ambientes de trabalho: deve ser feita sempre que houver mudanças, para encontrar possíveis riscos para a saúde ocupacional. Além disso, é prudente que a empresa estabeleça um período para reavaliar as condições. 

Quais são os exames previstos no PCMSO?

As contratações feitas via CLT envolvem os exames médicos. São cinco tipos previstos. Confira as definições na tabela a seguir.

Tipo de exame Quando é feito Por que são feitos
Admissional
  • Antes da admissão profissional
Confirmar a aptidão ao trabalho
Periódicos
  • Anualmente ou conforme definição do médico: empregados expostos a riscos ocupacionais classificados no PGR e para quem tem doenças crônicas mais suscetíveis aos riscos
  • Profissionais que atuam em condições hiperbáricas têm exames periódicos diferenciados conforme é especificado no Anexo IV da NR-7
  •  A cada dois anos: para os demais empregados.
Acompanhar a saúde do trabalhador ao longo do tempo
Retorno ao trabalho 
  • Após afastamentos do trabalho por mais de 30 dias, devido a acidente. ou doença . 
Comprovar que o colaborador pode voltar a realizar as antigas funções
Mudança de risco  
  • Quando o colaborador vai para um novo cargo na organização
Possibilidade de a nova função causar problemas de saúde a que o colaborador não estava exposto antes
Demissional 
  • Sempre que um colaborador é desligado da empresa
Garantir que o trabalho não causou prejuízos à saúde do colaborador

Quais são os exames aplicáveis?

Os exames a serem aplicados variam conforme a função exercida pelo profissional e a empresa contratante. Mas listamos alguns que estão entre os mais comuns:

  • Avaliação física
  • Audiometria
  • Acuidade visual
  • Raio X
  • Espirometria
  • Avaliação psicológica

Anote aí:

Existem exames que não podem ser solicitados. A regra está na Constituição Federal e é uma forma de evitar discriminação. Os exames proibidos são: HIV, teste de gravidez, toxicológico e para verificar se o candidato ou colaborador fez procedimentos de esterilização.

Para que serve o PCMSO?

O PCMSO tem o objetivo claro de garantir a saúde do colaborador. O empregador deve tomar todas as medidas necessárias para evitar o aparecimento de doenças relacionadas à atividade profissional.

Ao monitorar o estado de saúde dos colaboradores, as empresas evitam o desenvolvimento de doenças crônicas. Trata-se, sobretudo, de uma preocupação humana. Porém, ao mesmo tempo, as organizações se beneficiam pela redução de afastamentos do trabalho.

A elaboração e aplicação correta do PCMSO reduzem as chances de processos trabalhistas. Mesmo que a ação judicial seja movida, a demonstração do cumprimento legal evita uma condenação.

Quando fazer o PCMSO?

O PCMSO deve ser elaborado assim que a empresa iniciar as atividades. A partir daí, todas as contratações têm de passar pelos exames estabelecidos e as verificações de ambientes devem ser feitas periodicamente. A renovação do programa é anual.

 Ilustração de homem mexendo em uma máquina.

Quem deve emitir o PCMSO?

A emissão do PCMSO deve ser feita por um médico do trabalho. Se a empresa não tiver um profissional contratado, pode indicar outro que atue fora da organização. Caso a região onde a empresa está instalada não tenha esses especialistas, médicos de outras áreas podem implantar o programa.

É esse profissional que deverá realizar os exames necessários entre os colaboradores. Caso esteja impedido por algum motivo, pode repassar a tarefa a um colega familiarizado com a medicina ocupacional, o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que os colaboradores estiverem expostos.

Anote aí:

Quando mudar o médico responsável pelo PCMSO deve haver a transmissão para o próximo profissional responsável. O prontuário precisa ser guardado por 20 anos.

O que é o Relatório Analítico do PCMSO?

Parte importante do PCMSO, o Relatório Analítico tem informações detalhadas sobre a saúde ocupacional dos colaboradores. Ele é elaborado pelo médico responsável pelo PCMSO e pode abranger diversos aspectos, dependendo das necessidades específicas da empresa. Saiba quais são os itens exigidos pelo Relatório:

  • Número de exames clínicos e complementares;
  • Estatísticas de resultados anormais pelos tipos de exames e setor; 
  • Incidência e prevalência de doenças; 
  • Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) abertas no ano, tanto de acidente quanto de doença ocupacional;
  • Análise comparativa com o Relatório Analítico do ano anterior.  

Quem pode apresentar um Relatório Simplificado?

Empresas com grau de risco 1 e 2, com até 25 empregados, ou graus de risco 3 e 4, com até 10 empregados, podem apresentar um Relatório Simplificado no lugar do Relatório Analítico. Esse formato deve conter apenas o número de exames clínicos e complementares realizados no ano.

Para empresas dispensadas da elaboração do PCMSO, também são liberadas da exigência do Relatório Analítico ou Relatório Simplificado.

O PCMSO é obrigatório?

O PCMSO é obrigatório para uma parte das empresas, conforme estabelece a NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego. As exceções são as seguintes:

  • Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da NR-1 e não identificarem exposições ocupacionais à agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.

Nas demais empresas, há a obrigação da implantação do PCMSO. A organização tem também de custear tanto a contratação do médico responsável quanto das demais despesas relacionadas ao programa. Se negligenciar essa obrigação, está sujeita a penalidades.

Quais as penalidades para empresas sem PCMSO?

As empresas obrigadas a ter PCMSO que deixarem de implantar o programa estão sujeitas a multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pela Auditoria Fiscal do Trabalho. O valor pode variar conforme a quantidade de colaboradores da organização. Se houver risco iminente à saúde dos trabalhadores, o local pode ser interditado. As empresas também podem ser alvo de processos trabalhistas.

 Ilustração de médico examinando.

Qual é a diferença do PGR e do PCMSO?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma abordagem mais abrangente e inclui a gestão de diversos tipos de riscos, enquanto PCMSO é específico para a área da saúde ocupacional. No entanto, é bom lembrar que o PCMSO busca informações no PGR sobre os perigos ocupacionais e a avaliação do nível de riscos.

O médico responsável pelo PCMSO também tem a prerrogativa de cobrar o responsável pelo PGR em determinadas situações. Por exemplo, se ele perceber aumento de uma determinada queixa em um grupo de colaboradores e não houver nada específico no PGR, o médico deve fazer o alerta. 

Anote aí:

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi substituído pelo PGR. Essa mudança ocorreu em janeiro de 2022.

Conclusão

O PCMSO é, portanto, uma exigência legal focada na saúde do trabalhador. A elaboração e o cumprimento dele fazem parte das atribuições do empregador. Além de proteger os colaboradores, o programa é importante para reduzir afastamentos, o que melhora a produtividade. As empresas que descumprem as normas estão sujeitas a multas e outras penalidades. Podem, inclusive, ser alvo de processos trabalhistas.

Como o Departamento Pessoal participa do processo que resulta no PCMSO e auxilia na sua execução, o setor ocupa um papel central na organização. A saúde dos trabalhadores e a credibilidade da empresa estão atrelados ao programa.

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