Imagem de uma  pessoa segurando EPI's

A simplificação do eSocial exigiu que o governo mudasse algumas regras da legislação para poder dar andamento ao projeto. Dentre essas mudanças está a modernização das Normas Regulamentadoras - NR’s —regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios, relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

Iniciada em julho de 2019, a modernização já alterou as seguintes NRs:

  • NR 1 – Disposições Gerais
  • NR 2 – Inspeção Prévia
  • NR 3 – Embargo e interdição
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR 24 – Condições de higiene e conforto
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades

No último dia 09 de dezembro de 2019, houve duas novas publicações da modernização, trazendo novas mudanças nas NR’s 09, 15, 20 e 28. Você já sabe quais são essas alterações e seus impactos no trabalho da área de Recursos Humanos? Então confira tudo neste conteúdo produzido pela Metadados — empresa que desenvolve Sistema para a gestão completa de Recursos Humanos.

Modernização da NR’s : Portaria 1.359/2019

Com o intuito de revisar todas as NR’s para tornar a legislação trabalhista mais simples, menos burocrática e mais consolidada, a modernização das Normas ganhou um novo capítulo em dezembro, por meio da Portaria Nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019trazendo inclusões e alterações nas NR´s 09, 15 e 28. Confira:

  • NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Esta NR recebeu a aprovação do Anexo 3 – Calor, seguindo da redação do Anexo I da Portaria. Na publicação está: “Art. 1º Aprovar o Anexo 3 (abaixo) - Calor - da Norma Regulamentadora - NR nº 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria”.

Item/Subitem Código Infração Tipo
2.1 109174-3 4 S
2.1.1 alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" e 2.1.2 109175-1 2 S
2.3 alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k" e "l" e 2.3.1 109176-0 3 S
2.3.1.1 alíneas "a", "b" e "c" e 2.4 alíneas "a", "b", "c" e "d" 109177-8 3 S
  1091 78-6    
3.1 alíneas "a" e "b" 109179-4 3 S
4.1 alíneas "a" e "b" , e 4.1.1 109180-8 4 S
5.1 109181-6 3 S
6.2 alíneas "a" , "b" e "c" e 6.2.1 "a", "b", "c", "d", e "e" 109182-4 4 S
6.3 109174-3 3 S
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

A NR 15 teve seu Anexo 3 (abaixo) – Limites de Tolerância para exposição ao Calor alterado, passando a vigorar a redação constante no Anexo II. Na íntegra, a nota diz: “Art. 2º Alterar o Anexo 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor - da NR nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo II desta Portaria”.

Item/Subitem Código Infração Tipo
2.1 115238-6 4 S
3.1 alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" 115239-4 2 S
  • NR 28 - Fiscalização e Penalidades

A NR 28 foi aprovada e passa a vigorar uma nova legislação para fiscalização e penalidades. A Portaria diz que: “Art. 3º O Anexo II da NR nº 28 - Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar”.

Em resumo, a Portaria 1.359 atualiza os critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor. Além disso, traz uma série de determinações referente ao trabalhador exposto ao calor, define quais são os objetivos desse anexo, a caracterização das atividades ou operações insalubres, deixa claro quais as responsabilidades do empregador, quais medidas preventivas e corretivas a serem tomadas, informações sobre a aclimatização, e por fim quais procedimentos de emergência a ser tomadas.

Cronograma do eSocial: última atualização

Modernização da NR’s : Portaria 1.360/2019

Outra novidade publicada é a Portaria nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019 que, além da alteração da NR 20- Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, traz diversas modificações, como a obrigatoriedade do projeto das instalações. Anteriormente, era obrigatório apenas para as classes de instalações II e III. Agora, com a publicação da Portaria, tornou-se obrigatório para todas as classes, ou seja, CLASSE I, CLASSE II e CLASSE III. Entenda abaixo:

CLASSE I

  • Atividades:

Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.

Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível - PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2.

  • Capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória

Gases inflamáveis:

Acima de 2 toneladas até 60 toneladas;

Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.

CLASSE II

  • Atividades:

Engarrafadoras de gases inflamáveis;

  • Capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

Gases inflamáveis:

Acima de 60 toneladas até 600 toneladas;

Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³até 50.000 m³.

CLASSE III

  • Atividade: refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas; usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.
  • Capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:

 Gases inflamáveis: acima de 600 toneladas;

 Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³.

Após entendermos a diferenciação das Classes, devemos observar e nos atentar às modificações das periodicidades dos treinamentos referentes à NR:

ANTERIOR A ATUALIZAÇÃO ANTERIOR A ATUALIZAÇÃO ATUAL ATUAL
Atividade Classe Instalação Classe I Atividade Classe Instalação Classe I
Específica, pontual e de curta duração Curso Básico (8 horas) Específica, pontual e de curta duração Curso Básico (4 horas)
Manutenção e inspeção Curso Intermediário (16 horas) Manutenção e inspeção Curso Intermediário (12 horas)
Operação e atendimento a emergências Curso Intermediário (16 horas) Operação e atendimento a emergências Curso Intermediário (12 horas)
Segurança e saúde no trabalho - Segurança e saúde no trabalho -
Atividade Classe Instalação Classe II Atividade Classe Instalação Classe II
Específica, pontual e de curta duração Curso Básico (8 horas) Específica, pontual e de curta duração Curso Básico (6 horas)
Manutenção e inspeção Curso Intermediário (16 horas) Manutenção e inspeção Curso Intermediário (14 horas)
Operação e atendimento a emergências Curso Intermediário (24 horas) Operação e atendimento a emergências Curso Intermediário (20 horas)
Segurança e saúde no trabalho Curso Específico (16 horas) Segurança e saúde no trabalho Curso Específico (14 horas)
Atividade Classe Instalação Classe III Atividade Classe III Instalação Classe III
Específica, pontual e de curta duração Curso Básico (8 horas) Específica, pontual e de curta duração Curso Básico (8 horas)
Manutenção e inspeção Curso Intermediário (16 horas) Manutenção e inspeção Curso Intermediário (16 horas)
Operação e atendimento a emergências Curso Avançado II (32 horas) Operação e atendimento a emergências Curso Avançado II (32 horas)
Segurança e saúde no trabalho Curso Específico (16 horas) Segurança e saúde no trabalho Curso Específico (16 horas)

O curso de Atualização deve ser realizado de acordo com a NR 20, nas seguintes situações:

a) onde o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir;

b) em até 30 (trinta) dias, quando ocorrer modificação significativa;

c) em até 45 (quarenta e cinco) dias, quando ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º (segundo) ou 3º (terceiro) grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;

d) em até 90 (noventa) dias, quando ocorrer morte de trabalhador.

Observe as mudanças:

ANTERIOR A ATUALIZAÇÃO ANTERIOR A ATUALIZAÇÃO ANTERIOR A ATUALIZAÇÃO ATUAL ATUAL ATUAL ATUAL
Curso Periodicidade Carga Horária Curso Periodicidade Carga Horária Classe
Básico Trienal 4 horas Básico Trienal 4 horas I, II, e III
Intermediário Bienal 4 horas Intermediário Trienal 4 horas Classe I
Intermediário Bienal 4 horas Classe II
Intermediário Bienal 4 horas Classe III
Avançado I Bienal 4 horas Avançado I Bienal 4 horas I, II e III
Avançado II Bienal 4 horas Avançado II Anual 4 horas I, II e III

Cronograma de Revisão

A modernização das NR’s, que integra um cronograma criado pelo governo, é fruto de um acordo de Cooperação Técnica para desenvolver a estratégia nacional para redução de acidentes com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC). A revisão de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 1, de 30 de julho de 2019.

Veja, abaixo, o cronograma estabelecido:

Consulta pública Norma Regulamentadora
Julho/2019 NR4 – SESMT
NR5 – CIPA
NR18 – Construção Civil
Agosto/2019 NR7 – PCMSO
NR9 – PPRA
NR17- Ergonomia
Outubro/2019 NR10 – Instalações elétricas
NR31-Rural
Novembro/2019 NR29 – Portuário
NR30 – Aquaviário
NR32 – Serviços de Saúde
Data da reunião da CTP NRs Pautadas
14 e 15/08/2019 NR3 – Embargo e interdição
NR24 – Condições de higiene e conforto
17 e 18/09/2019 NR15 – Anexo 3 – Calor
NR20 – Inflamáveis e combustíveis
15 e 16/10/2019 NR4 – SESMT
NR5 - CIPA
21 e 22/11/2019 NR7 – PCMSO NR9 – PPRA
NR17– Ergonomia
NR15 – Anexo 13ª: Benzeno + Cancerígenos
10 e 11/12/2019 NR18 – Construção Civil
NR 15 – Anexos 1 e 2 – Ruído

Como podemos observar, praticamente todas as NRs previstas para passarem por reformulação, já foram modernizadas. Contudo, o governo não informa como ficarão as demais NRs. Ao que tudo indica, o trabalho deverá continuar em 2020, visto que a simplificação do eSocial foi confirmada, mas ainda não há datas ou novas informações. O ideal é aguardar pelos novos anúncios.

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