Imagem de um jornal com uma lupa. No centro da lupa há o texto "eSocial notícias"

A publicação da Portaria 334 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) gera dúvidas em relação aos prazos de implantação do PPP Eletrônico e do envio dos eventos de Saúde e Segurança Eletrônica (SST) ao eSocial. Acompanhe o artigo e entenda como ficam as exigências:

Portaria do MTP Nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, estabelece diretrizes para a emissão do PPP em meio eletrônico. A migração do Perfil Profissiográfico Previdenciário de meio físico para eletrônico foi determinada em setembro de 2021. Na prática, o PPP Eletrônico, que consiste no histórico laboral do trabalhador, é composto pelo envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) no eSocial.

A Portaria 334 leva em consideração a necessidade de adaptação de parte dos empregadores para realizar os envios de SST no eSocial com segurança jurídica.  Sendo assim, foi adiado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do PPP em meio exclusivamente eletrônico. 

adiamento da substituição do PPP Eletrônico não é novidade, tendo em vista que já havia sido estabelecido em dezembro pela Portaria MTP nº 1.010. O que a nova publicação apresenta é que não haverá multa trabalhista para as empresas que não enviarem os eventos até 31 de dezembro de 2022. 

Cronograma do eSocial não mudou

Apesar da publicação da Portaria 334, é importante destacar que o cronograma do eSocial não foi alterado e segue vigente. Sendo assim, os envios de SST para os grupos 1 (desde outubro de 2021), 2 e 3 (desde janeiro de 2022) já estão valendo. O grupo 4 ingressa nesta fase em janeiro de 2023.

Outro fator importante diz respeito à formação do Comitê Gestor do eSocial. O Ministério do Trabalho e Previdência é um dos órgãos que integra o comitê. Além dele, há também a Receita Federal, responsável pela fiscalização tributária do programa e que não assina a Portaria 334 com o Ministério do Trabalho. 

Somados esses dois fatores (cronograma do eSocial vigente e ausência de manifestação da Receita Federal, responsável pela autuação tributária) é recomendável que os empregadores mantenham os envios de SST a partir das datas em que estão obrigados pelo cronograma. A recomendação é ainda mais importante para as empresas que tenham exposição aos agentes nocivos da Tabela 24, a fim de evitar multas que podem ser aplicadas de forma retroativa até o período de cinco anos. 

É importante destacar que o evento S-2210, ou seja, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), já deve ser enviado ao eSocial para as empresas dos grupos 1 (a partir de outubro) 2 e 3 (a partir de janeiro). Não há nenhuma portaria que tenha alterado essa exigência.

Para tirar dúvidas é possível abrir um chamado diretamente no Portal do eSocial

Vale lembrar, também, que o eSocial é o programa que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais pelo empregador em relação aos seus empregados. O PPP é um dos instrumentos que será substituído pelo eSocial. Porém, essa substituição só pode ser feita se houver uma carga inicial com o histórico do trabalhador na data em que o PPP Eletrônico entrar em vigor. Com o evento S-2240 sendo enviado ao longo de 2022, a exigência será facilmente cumprida em janeiro de 2023.