Imagem de um jornal com uma lupa. No centro da lupa há o texto "eSocial notícias"

Mais um capítulo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais (eSocial) inicia neste dia 15 de outubro de 2019. As substituições de cerca de 15 obrigações pelo eSocial começam a se confirmar e iniciam justamente pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Além destas duas, no dia 30 de outubro foi confirmado também a substituição do Livro de Registro de Empregados (LRE) e CTPS Digital.

A confirmação que define as datas e condições em que as obrigações de prestações de informações ocorrerão se deu por meio das Portaria nº 1.127/2019 e 1.195/2019. As substituições fazem parte da simplificação do eSocial.

Quer entender os prazos e como informar o CAGED e a RAIS a partir de agora? Então continue acompanhando este conteúdo produzido pela Metadados — empresa que desenvolve Sistema para a gestão de Recursos Humanos — e saiba tudo!

eSocial: substituição CAGED

Portaria nº 1.127, assinada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho estabelece que a obrigação do CAGED passará a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro de 2020 para as empresas ou pessoas equiparadas a empresas mediante o envio das seguintes informações:

  • Data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;
  • Salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;
  • Data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:
  • Até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
  •  Até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;
  • Último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;
  • Transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;
  • Reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.

Na prática, estas informações serão geradas pelos eventos S-2190/S-2200/S-2206/S-2298/S-2299.

Já as empresas que ainda não estão obrigadas ao eSocial — bem como organizações internacionais, pessoas jurídicas de direito público da administração direta e autárquica — deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme o Manual de Orientação.

Atenção à Portaria 1.127/2019

Em razão da publicação, o Ministério da Economia informou em janeiro de 2020 que foi identificado problemas no envio dos eventos de algumas empresas ao eSocial, impedindo a geração ao CAGED. Diante disso, o órgão solicitou a continuidade da declaração de admissão e desligamentos da competência janeiro 2020 ao CAGED no próprio site da obrigação, até que os problemas do processamento sejam sanados.

Para verificar o radical da empresa que deve declarar ao CAGED, relativo a competência de Janeiro de 2020, até o dia 07/02/2020, ligue nos telefones 61-2031-6136 ou 2031-6289.

eSocial: substituição RAIS

Quando o assunto é RAIS, a publicação prevê que ela passará a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019 (eventos S-2200/S-2206/S1200/S-2299) pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus colaboradores ao eSocial, referentes a todo ano base:

  • Data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;
  • Data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 1º;
  • Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, assim como as pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano endereço eletrônico da RAIS (www.rais.gov.br).

O início da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO está previsto para 03/03/2020.

eSocial: substituição do LRE e CTPS Digital

O Livro de Registro de Empregados e a Carteira de Trabalho Digital se juntam à RAIS e CAGED como obrigações que passam a ser cumpridas pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, é que determinou as novas substituições.

Apenas os empregadores que optarem pelo registro eletrônico de empregados estarão aptos à substituição do livro de registro de empregados. A opção pelo registro eletrônico é feita por meio do campo {indOptRegEletron} do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. Os empregadores que ainda não optaram pelo registro eletrônico poderão fazê-lo enviando novo evento S-1000.

Os que não optarem pelo registro eletrônico continuarão a fazer o registro em meio físico. Nesse caso, terão o prazo de um ano para adequarem os seus documentos (livros ou fichas) ao conteúdo previsto na Portaria.

Os dados de registro devem ser informados ao eSocial até a véspera do dia de início da prestação de serviços pelo trabalhador. Por exemplo, empregado que começará a trabalhar no dia 5 deverá ter a informação de registro prestada no sistema até o dia 4.

Além do registro de empregados, os dados do eSocial também alimentarão a Carteira de Trabalho Digital. A CLT prevê o prazo de 5 dias úteis para a anotação da admissão na CTPS. Contudo, se o empregador prestar as informações para o registro de empregados, no prazo correspondente, não precisará informar novamente para fins da anotação da carteira: terá cumprido duas obrigações com uma única prestação de informações.  

Próximos passos

Ainda que timidamente, já vemos um cenário de substituições das 15 obrigações legais sinalizadas ainda em 2018.

Confira abaixo, as obrigações que já foram substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial:

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020); 

LRE – Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico); 

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social 

Obrigações substituídas para parte dos empregadores já obrigados ao eSocial 

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (a partir do ano base 2019); 

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias); 

GPS – Guia da Previdência Social

Ou seja, ao que tudo indica o eSocial realmente será simplificado, substituindo obrigações que até hoje mantínhamos por meio de outros sistemas. Para que seja possível acompanhar processos consistentes e não ser multado pelo Social, o ideal é automatizar os processos e ter o gerenciamento de todos os dados e informações. Você já conhece o sistema gerenciador do eSocial da Metadados?

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