Ilustração de um megafone.

As orientações para cumprir com o eSocial continuam. A última delas diz respeito ao Cadastro Nacional de Obras — CNO. A Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de novembro de 2018, institui o Cadastro como o banco de dados que contém as informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis, e prevê algumas alterações.

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CNO: como fazer?

Segundo a IN 1848/2018, devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, como a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.

Para a inscrição no CNO, o prazo é de 30 dias, contatos do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra. São responsáveis pela inscrição no CNO:

  • O proprietário do imóvel, o dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
  • A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
  • A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas; e
  • O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.

Toda e qualquer alteração no CNO deverá ser feito pelo responsável e o não cumprimento das obrigações pode acarretar em multas, assim como no eSocial, em casos de descumprimento de prazos de envios.

CNO, CAEPF e CEI

Ainda em setembro, a Receita Federal do Brasil (RFB) informou (IN 1825/2015) a substituição do Cadastro Específico do INSS (CEI) pelo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), com o objetivo de controlar as contribuições previdenciárias resultantes da atividade econômica das pessoas físicas desobrigados da inscrição no CPNJ.

Assim, no eSocial, o CEI deixou de existir e, as pessoas físicas que utilizam a matrícula CEI passarão a utilizar o CAEPF, que se constitui em um número sequencial vinculado ao CPF. Nestes casos, a pessoa física deve providenciar o registro no CAEPF, de acordo com a normatização específica da RFB.

Já para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI é substituída pelo Cadastro Nacional de Obras — CNO. O CNO, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF e, as matrículas CEI existentes na data de implantação do CNO, correspondentes às obras de construção civil, passam a compor o cadastro inicial do CNO.

CNO no eSocial

De forma prática, a mudança faz com que todas as empresas que estavam entregando suas obrigações do eSocial pelo CEI deverão mudar para o CNO — a partir de 21 de janeiro de 2019.

Para que seja possível cumprir com as exigências dos órgãos membros do Comitê Gestor do eSocial, é essencial se manter atualizado e conseguir organizar os processos internos da empresa. Para isso, uma ótima alternativa é o Flow, capaz de auditar campos, gerar arquivos em xml, transmitir automaticamente os eventos ao eSocial e ainda validar as inconsistências.