Ilustração de boneco com uma lupa ao lado de placas EPI's.

Segurança do Trabalho (ST) é um conjunto de práticas de prevenção para proteger o colaborador de riscos ocupacionais e acidentes de trabalho. O objetivo é proporcionar um ambiente laboral saudável, a fim de que o trabalhador tenha condições de executar tarefas da melhor forma possível.

Por ser composto por diversas atividades, normas, programas e legislações, o tema Segurança do Trabalho ainda gera muitas dúvidas para os profissionais responsáveis nas empresas. Por isso, nós, da Metadados — empresa especializada em Sistema de Recursos Humanos, inclusive para o gerenciamento de Segurança do Trabalho — produzimos este conteúdo completo sobre o assunto.

Quer esclarecer todas suas dúvidas? Então continue acompanhando.

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Segurança do Trabalho: o que é?

Podemos definir Segurança do Trabalho como todas as medidas que são adotadas em empresas visando minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais e, assim, proteger a integridade do profissional no ambiente de trabalho. Dessa forma, ele terá melhores condições de realizar suas atividades, sentindo-se protegido.

Isso é viável por meio de levantamentos técnicos, em que os profissionais responsáveis pela Segurança do Trabalho analisam a exposição dos trabalhadores no seu ambiente laboral, reconhecendo os riscos que possam ocasionar um acidente ou levar a uma doença ocupacional. Depois disso, desenham ações para prevenir acidentes e para maximizar a qualidade de vida entre os colaboradores.

Essas práticas são muito importantes nas empresas, pois zelam pela qualidade de vida e mantêm um ambiente de trabalho saudável e seguro. Tudo isso influencia diretamente na produtividade e até na redução de custos (ações trabalhistas, pagamento de tratamento para o profissional acidentado, ausência do colaborador, entre outros).

A Segurança do Trabalho, no Brasil, é definida por lei, isto é, há legislações específicas, normas, portarias, decretos e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho reconhecidas pelo Brasil.

Segurança do Trabalho: qual a finalidade e objetivos?

A principal finalidade da Segurança do Trabalho é promover a qualidade de vida no ambiente laboral e evitar acidentes de trabalho ou doenças que possam ocorrer pelo exercício diário da atividade na corporação, como aquelas que provoquem lesões no corpo ou perturbação funcional que limita ou reduza a capacidade laboral, permanente ou temporária, ou que, em casos mais graves, cause a morte.

Já quando falamos sobre objetivos, eles podem ser vários e alterar de acordo com a natureza de cada negócio. Dentre esses objetivos estão:

  • Minimizar acidentes e doenças relacionadas às atividades profissionais;
  • Suprimir as condições de trabalho que apresentam insegurança ao colaborador;
  • Conscientizar o profissional acerca da importância da prevenção de acidentes de trabalho, bem como suas consequências;
  • Seguir a legislação vigente e os requisitos legais que a compõe;
  • Propor melhores condições de trabalho, tanto física quanto psíquica;
  • Qualificar as condições do ambiente de trabalho.

Quais as responsabilidades da Segurança do Trabalho?

A Segurança do Trabalho atua de diversas formas dentro de uma empresa, sempre orientada pelos seus objetivos. Por isso, esses profissionais ou equipes têm diversas responsabilidades, como:

  • Conhecer todos os detalhes da legislação da Segurança do Trabalho, como normas técnicas, o papel do empregador e dos empregados;
  • Estudar e reconhecer todo o ambiente de trabalho, com suas particularidades;
  • Promover palestras e treinamentos para os colaboradores, visando a conscientização e as boas práticas;
  • Realizar análises das causas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, sugerindo e implantando medidas corretivas;
  • Conhecer, entregar e monitorar o uso Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs);
  • Conhecer, entregar e monitorar o uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs);
  • Manter a equipe responsável em constante melhoria no que tange análises, correções ou manutenção de ações promovidas;
  • Aplicar ações relacionadas à área de medicina do trabalho, como exames médicos de PCMSO, vacinações obrigatórias, entre outras;
  • Registrar e guardar todas as informações, seguindo as normas vigentes.

Há responsabilidades no âmbito do poder público, que deve legislar e fiscalizar o cumprimento das normas. Já o empregador deve cumprir as regras estabelecidas. O colaborador precisa seguir as determinações. Entenda:

Poder público:

  • Legislar sobre o tema;
  • Adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre ST;
  • Impor penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre ST.

Empregador:

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
  • Elaborar ordens de serviços sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
  • Informar aos trabalhadores:
    • Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
    • Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
    • Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios colaboradores forem submetidos;
    • Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
  • Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
  • Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Empregado

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
  • Usar o EPI fornecido pelo empregador e se responsabilizar pela guarda e o uso correto;
  • Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NRs;
  • Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NRs.

Por que minha empresa precisa ter?

Além de ser uma exigência legal, a Segurança do Trabalho traz segurança para a empresa, uma vez que trabalha para manter o ambiente de trabalho propício para a realização das atividades.

Por outra ótica, a ST é capaz de promover a organização interna, tendo como benefícios o aumento da produtividade e da qualidade das entregas, sem contar a melhora nas relações humanas no trabalho.

Mas, então toda empresa precisa ter Segurança do Trabalho? Sim. A resposta é sim. Mas existem particularidades. Entenda mais ao longo do conteúdo e saiba como fazer na sua corporação.

Quais os documentos da Segurança do Trabalho?

Existem vários documentos para atender às exigências legais da Segurança do Trabalho. A seguir, citamos os principais e obrigatórios, indiferente da atividade - já que pode haver necessidade de outros documentos para atividades específicas:

  • Programa de Riscos Ambientais — PPRA
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
  • Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (emitida somente em casos de acidente)
  • Análise Ergonômica do Trabalho - AET

Profissionais envolvidos na Segurança do Trabalho

Em uma empresa que possui o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a constituição da equipe é por profissionais com formação na área prevencionista, como:

  • Técnico em Segurança do Trabalho;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho;
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
  • Enfermeiro do Trabalho; e
  • Médico do Trabalho.

Entenda como cada um deles atua na Segurança do Trabalho na empresa:

  • Engenheiro e Técnico Segurança do Trabalho:
    • Organiza programas de prevenção de acidentes;
    • Orienta a CIPA;
    • Treina os colaboradores quanto ao uso de EPIs, registra e exige o uso dos equipamentos;
    • Elabora planos de prevenção de riscos ambientais;
    • Realiza a inspeção de segurança, laudos técnicos, organizando e ministrando palestras e treinamentos.
  • Médico e Enfermeiro do Trabalho:
    • Atua na prevenção de doenças;
    • Realiza consultas médicas;
    • Trata ferimentos;
    • Ministra vacinas;
    • Faz exames de admissão, periódicos e demissionais.

Além destas, para todos os casos, pode haver outras responsabilidades de acordo com as exigências da atividade da empresa.

Segurança do Trabalho: legislações

A lei que regulamenta as atividades da Segurança do Trabalho é a Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. Ela estabelece as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs.

São as NRs que normatizam as atividades da Segurança do Trabalho nas empresas e são obrigatórias tanto para organizações privadas, quanto públicas. A lei atinge também os órgãos públicos da administração direta e indireta, o Poder Legislativo e o Judiciário que tenham colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Ilustração de pessoas sentadas em frente a pilhas de livros gigantes

Segurança do Trabalho: Normas Regulamentadoras (NR’s)

As Normas Regulamentadoras determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da Segurança do Trabalho em cada tipo de empresa, como deve ser o dimensionamento do SESMT e as sansões e penalidades em casos de descumprimento da lei. Atualmente, as NR’s são:

  • NR 1 – Disposições Gerais

Estabelece princípios e diretrizes para implantação e aplicação das demais normas regulamentadoras, além de definir conceitos importantes para o entendimento do conjunto das normas de segurança e saúde no trabalho.

  • NR 3 – Embargo ou Interdição

Determina que todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso comprova risco iminente para o trabalhador. Neste caso, os trabalhadores deverão continuar a receber seus benefícios normalmente.

  • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Estabelece o dimensionamento do SESMT, onde há a obrigatoriedade da criação dos SESMT nas empresas, para corrigir e atenuar os potenciais riscos para oferecer uma qualidade de vida melhor para o profissional.

  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Regulamenta as regras para a criação e os procedimentos a seres adotados pelas empresas para o funcionamento da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Determina as obrigações dos empregadores e empregados referente aos EPIs, orientando sobre os tipos de equipamentos que o empregador deve fornecer ao colaborador, como e quando deve fazer isso. Na NR-6 consta, ainda, a lista completa dos EPIs para cada tipo de proteção.

  • NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais que servem para atestar a saúde física dos trabalhadores, afinal, é com base no PCMSO que se pode realizar o acompanhamento da saúde do trabalhador.

  • NR 8 – Edificações

Define as boas práticas necessárias para a segurança e integridade física de todos os trabalhadores que atuam nas Edificações.

  • NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

Determina a obrigação da criação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais  (PPRA) para empresas que admitam funcionários em regime CLT. Assim, é possível evitar potenciais riscos no ambiente de trabalho.

  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Determina as obrigações de todos aqueles que trabalham com energia elétrica. Consequentemente, visa diminuir os índices de Acidentes Ocupacionais causados por choques elétricos.

  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Trata sobre as medidas preventivas para todo tipo de material ou equipamento de transporte, como guindastes, elevadores, etc. O intuito é minimizar os riscos de Acidentes de Trabalho.

  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Define as obrigatoriedades sobre os locais de instalação, máquinas e equipamentos que serão utilizados por trabalhadores. A NR-12 define, ainda, as regras de manutenção de maquinário, entre outros.

  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

Estabelece todas as medidas de proteção do que se refere às caldeiras, vasos de pressão e tubulações. Isso vale desde a instalação, manutenção e até a inspeções e vistorias de segurança.

  • NR 14 – Fornos

Determina as medidas de segurança para os trabalhadores que atuam diretamente com fornos industriais, observando as legislações estaduais e municipais, além de federais.

  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Estabelece os limites de tolerância para o risco que pode ser identificado no ambiente de trabalho que, de acordo com a análise do responsável técnico e com base nessa NR, caso ultrapasse os limites de tolerância, o trabalho pode ser considerado insalubre, ou seja, a exposição a esse risco pode vir a causar algum dano a saúde do trabalhador.

  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

Trata sobre as responsabilidades do empregador e os direitos dos trabalhadores que atuam em situações perigosas. De acordo com a exposição, o colaborador pode ou não ter direito a receber um adicional salarial.

  • NR 17 – Ergonomia

Visa unir as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de fornecer um ambiente de trabalho confortável que evite a possibilidade de doenças ocupacionais.

  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Constam todas as medidas de proteção a serem executadas na indústria da construção civil. Essas medidas deverão ser tomadas antes, durante, até a finalização da obra, visando a proteção de todos que trabalham naquele local.

  • NR 19 – Explosivos

Visa atenuar os riscos de quem trabalha diretamente com explosivos, definindo as obrigatoriedades não só para o manuseio, como também para o controle e armazenamento desses materiais.

  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Define as boas práticas a serem realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam com inflamáveis e combustíveis, desde o armazenamento, até o manuseio.

  • NR 21 – Trabalho a Céu Aberto

Trata a respeito das condições de trabalho para todos os trabalhadores que atuam a céu aberto, a fim de assegurar a proteção contra todo tipo de intempérie que possa prejudicar sua saúde.

  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Orienta sobre as obrigatoriedades que asseguram a saúde e a segurança física dos trabalhadores na área da mineração.

  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios

É a NR que deve ser seguida por todas as empresas, pois define as condições de segurança contra possibilidade de incêndios, como as saídas de emergência, indicações de saída, sinalizações, entre outros.

  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Deve ser seguida por todas as empresas, já que determina as condições básicas de conforto necessárias para a qualidade de vida dos trabalhadores.

  • NR 25 – Resíduos Industriais

Trata da eliminação de todo tipo de resíduo industrial que pode oferecer riscos à saúde do trabalhador, como resíduos tóxicos, radioativos, gasosos ou sólidos, riscos biológicos, entre outros.

  • NR 26 – Sinalização de Segurança

Regulamenta as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho, a fim de identificar as zonas de perigo, organizar o local de trabalho e prevenir acidentes ocupacionais.

  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades

Trata sobre a fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas, bem como as possíveis penalidades para o não cumprimento das outras NRs.

  • NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Define as medidas de segurança que deverão ser adotadas pelas empresas atuantes no trabalho portuário, tanto para trabalhadores atuantes em terra como em alto mar.

  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Determina as medidas de segurança adotadas por empresas do trabalho aquaviário, isto é, embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias.

  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Trata das medidas a serem aplicadas no ambiente e na metodologia de trabalho para tornar compatível o desenvolvimento das atividades com a segurança e saúde dos trabalhadores.

  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Define as obrigatoriedades que poderão proporcionar segurança àqueles que trabalham em estabelecimentos da área da saúde, recomenda as medidas preventivas e a capacitação para o trabalho seguro.

  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Determina as medidas de controle de risco que deverão ser obrigatoriamente adotadas pelos empregadores que realizem trabalhos em espaços confinados. Essa norma visa proteger os trabalhadores que atuam nesses lugares, mesmo que indiretamente.

  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

Define quais os requisitos mínimos de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval. Além disso, regulamenta a obrigatoriedade por parte das empresas de tomarem as medidas de segurança.

  • NR 35 – Trabalho em Altura

Determina todos os requisitos para o empregado poder realizar o trabalho em altura com segurança, definindo medidas de que devem ser adotadas, como os EPIs, por exemplo.

  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Regulamenta os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos encontrados na indústria do abate e processamento de carnes.

  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Estabelece medidas protetivas que devemser tomadas pelos empregadores relacionados às plataformas de petróleo, a fim de minimizar os potenciais riscos e promover a segurança do trabalho.

O que é acidente de trabalho, doença profissional ou ocupacional e doença do trabalho?

Até aqui, você leu muito sobre acidente de trabalho, doença profissional, doença ocupacional e doença do trabalho, mas o que elas são?

A definição, segundo a legislação nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados do INSS, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Já as enfermidades doença profissional e doença do trabalho são consideradas acidentes de trabalho, quando:

  • Doença profissional ou ocupacional: é aquela doença desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar à determinada atividade e constante da relação elaborada pela Previdência Social. Exemplo: intoxicação provocada pelo chumbo.
  • Doença do trabalho: é a doença adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente.Exemplo: perda da audição (surdez).

Medidas preventivas e exemplos

Dentre as práticas da Segurança do Trabalho estão as medidas preventivas, que objetivam evitar que os colaboradores adoeçam, sofram acidentes ou que se contaminem, em função das práticas laborais.

Para isso, elas devem ser realizadas observando comportamentos, treinando os colaboradores, eliminando possíveis condições de insegurança, utilizando os EPIs, entre outros.

Dentre as medidas preventivas comuns, estão:

  • Troca de tapetes comuns por tapetes antiderrapantes;
  • Observação da maneira correta de se sentar e de se manter de pé em determinadas atividades e/ou funções;
  • Evitar plantas e árvores tóxicas ou que possam ser alérgicas;
  • Corrimões fixos e faixas antiderrapantes nas escadas;
  • Identificação e tratamento de riscos ambientais;
  • Eliminação ou controle de condições seguras;
  • Implementação de EPCs e uso dos EPIs;
  • Medidas de conscientização e adoção de comportamentos seguros;
  • Treinamento;
  • Fiscalização frequente;
  • Entre muitos outros!

Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Dois termos muito comum que você leu neste artigo são os EPCs e os EPIs, ou seja, os equipamentos de proteção que devem ser usados para a proteção dos colaboradores, de forma individual ou coletiva. Entenda como eles funcionam e devem ser:

Equipamento de Proteção Coletiva — EPC:

Diferentemente do EPI, o EPC visa a segurança de um grupo de trabalhadores durante a realização de suas atividades e que estão expostas aos mesmos riscos ambientais. Sempre que o EPC não neutralizar o risco, é necessário entrar com o EPI.

São exemplos de EPC: redes de proteção, sinalizadores de segurança, extintores de incêndio, exaustores, kit de primeiros socorres, piso antiaderente, entre outros.

Equipamento de Proteção Individual — EPI:

São dispositivos ou produtos, de uso individual, utilizado pelo trabalhador durante a execução de suas atividades laborais, que possuem o objetivo de protegê-lo de riscos que ameaçam sua segurança ou saúde.

A obrigação pelo fornecimento dos EPIs é da empresa, que deve entregá-los forma gratuita, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Dentre os EPI’s mais comuns, podemos citar: óculos, luvas, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, botas, cintos de segurança, protetor solar, etc.


Ilustração de pessoas sentadas em frente e em cima de uma página de pesquisa na web

SESMT e CIPA

A criação do Serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é obrigatória para empresas com 50 colaboradores ou mais, e é uma exigência da NR-4. O seu dimensionamento se faz conforme o grau de risco de acordo com o Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a quantidade total de colaboradores. É preciso analisar as particularidades de cada empresa. O objetivo do SESMT é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu ambiente laboral.

Como citamos anteriormente, a equipe do SESMT é composta por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnica de segurança do trabalho, enfermeiro de segurança do trabalho e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho.

As empresas que não constituírem o SESMT e possuírem essa obrigatoriedade de acordo com a NR-4, estão sujeitas a multas. Contudo, estabelecimentos comerciais com qualquer classificação de grau de risco e com menos de 50 colaboradores estão desobrigados a estabelecer o SESMT. Nestes casos, obrigatoriamente devem instituir a CIPA.

As Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é um dos principais responsáveis por acompanhar as atividades e exigências relacionadas à proteção da saúde e integridade dos colaboradores. Ela deve ser constituída em empresas com quadro profissional acima de 20 pessoas e é regulamentada pela NR-5. Caso a sua empresa possua menos funcionários, a NR exige que você indique um designado para atuar com todas as atribuições de um cipeiro.

A CIPA é composta por representantes indicados pelo empregador e representantes eleitos pelos empregados. Para isso, é preciso realizar eleições e os resultados devem ser homologados. O mandato será de um ano e os colaboradores eleitos não podem ser demitidos sem justa causa, contando com estabilidade durante o seu mandato e mais um ano após.

E então, sua empresa precisa ter SESMT ou a CIPA já cumpre com a legislação? Fique atento!

Sistema para gestão da Segurança do Trabalho

Como vimos, a legislação da Segurança do Trabalho possui dezenas de particularidades e, para o efetivo gerenciamento, o ideal é a empresa contar com um sistema (software) que realize os processos de forma integrada e automatizada. Somente assim, a empresa terá segurança e não se preocupará por estar esquecendo de alguma exigência.

Além disso, toda a área de Segurança do Trabalho impacta nos eventos do eSocial, o que pode gerar multas caso sua empresa não estiver cumprindo com as exigências.

Investir em Segurança do Trabalho evita prejuízos financeiros como multas, reclamatórias trabalhistas e gastos médicos altos. Além disso, a empresa motiva o colaborador por meio das boas condições de trabalho e da conscientização quanto à prevenção da sua própria saúde e segurança.

Já imaginou  administrar todos os documentos legais de forma automatizada, como os EPI’s, a CIPA, SIPAT, Brigada de Incêndio, PPRA, PCMSO, entre outros? Conheça o sistema que a Metadados pode oferecer para você, profissional. 

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