Imagem de uma mulher debruçada sob uma cerca com um fundo de árvores. Ela não possui cabelos, devido ao tratamento de quimioterapia

O câncer é uma doença grave, que tem mobilizado muitas ações e políticas em torno de seu tratamento, prevenção, minimização de danos e do apoio às pessoas portadoras desse problema. As campanhas nacionais contra a doença, o Outubro Rosa e o Novembro Azul, já estão fortemente atuantes, com o objetivo de deixar a população cada vez mais informada para que possa identificar sintomas e sinais do câncer.

Para aqueles que desenvolvem a doença ou que têm dependentes nessa situação, as leis e os órgãos governamentais estabelecem uma série de direitos sociais para amparar a família em um momento tão difícil. Ficou interessado em entender sobre os direitos sociais das pessoas com câncer? Acompanhe nosso post e saiba mais!

Quais são os principais direitos sociais da pessoa com câncer?

A legislação garante para os portadores de câncer ou pessoas que têm dependentes acometidos pela doença diversos direitos e benefícios. O objetivo dessas medidas é apoiar a família no enfrentamento do problema e visam reduzir as dificuldades financeiras advindas da doença, seguindo o princípio básico de que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Confira a seguir!

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - é um valor depositado mensalmente pelo empregador na conta do profissional, correspondente a 8% do salário do colaborador. O trabalhador cadastrado no FGTS que tem um tumor maligno ou com algum dependente nessa situação, pode fazer sua retirada. O valor retirado será o equivalente ao saldo de todos os contratos de trabalho que o profissional já teve, inclusive do contrato atual.

Saque do PIS/PASEP

O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) são programas de transferência de renda. Os trabalhadores cadastrados nestes programas até 1988, podem realizar o saque do saldo total de suas quotas ou rendimentos, quando tiver câncer, na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado filiado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que está incapacitado de trabalhar por um período maior que 15 dias seguidos.

Um dos requisitos para ter o direito ao benefício é possuir a carência de 12 contribuições à Previdência Social, visto que, em regra geral, o cálculo do benefício por incapacidade é realizado de acordo com a média aritmética dos salários-de-contribuição, fator que determina o valor a ser pago mensalmente ao beneficiário.

No caso de câncer, o trabalhador fica isento desta carência e poderá requerer o benefício, se ainda estiver na qualidade de segurado filiado ao INSS.

Aposentadoria por invalidez

O benefício mensal do auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, se a incapacidade para o trabalho se tornar definitiva. Da mesma forma que no auxílio-doença, ao beneficiário segurado portador de câncer, o período de carência não é exigido.

Outro direito instituído pelo Decreto nº 3.048/99 é um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, para o paciente que necessite de assistência permanente de outra pessoa.

Isenção do imposto de renda na aposentadoria

Quando um segurado se aposenta, ele pode receber rendimentos da pensão, reserva e reforma. A pessoa com câncer tem o direito de ser isenta do imposto de renda que incide sobre esses ganhos.

Atendimento pelo Sistema Único de Saúde SUS

A pessoa com câncer tem direito a receber o atendimento pelo SUS, contando com diagnóstico, tratamento e acompanhamento, desde cirurgias aos procedimentos de alta complexidade. Além disso, o sistema é obrigado a providenciar o início do tratamento em no máximo 60 dias após o diagnóstico comprovado, segundo a Lei nº 12.732/12.

Também é garantido ao doente, o fornecimento gratuito dos remédios pelo SUS, em relação às prescrições e dispensação de analgésicos opiáceos (para dor crônica ou aguda) ou correlatos.

A lei ainda prevê a padronização de terapias do câncer, cirurgias e clínicas. Assim, também deverão ser adotados pelo SUS, a fim de que a pessoa receba na rede pública de saúde, novos tratamentos comprovados e aceitos pela comunidade científica.

Reconstrução mamária

A mulher que precisou fazer a remoção parcial ou total do seio em caso de câncer de mama tem direito à gratuidade na cirurgia plástica reconstrutiva. Isso pode ser realizado tanto pelo SUS, de acordo com a lei 9.797/99, quanto pelo plano de saúde, segundo a lei 10.223/01.

Tarifa social de energia elétrica

Como parte integrante dos Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), a família que necessita usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica, para tratamento de saúde de algum membro, pode solicitar o desconto da conta de energia elétrica. Dependendo da renda familiar, esse desconto pode chegar a 65%.

Que cuidados é preciso ter para acessar esses direitos sociais?

A pessoa que atende às condições necessárias para receber os benefícios precisa apresentar a documentação correta exigida pela instituição que os oferece, bem como, os documentos que comprovem o estado clínico do paciente, tais como o exame ou laudo médico.

Vale pesquisar o site de cada instituição ou comparecer a unidade de atendimento mais próxima da residência do paciente, porque é até comum que os documentos e as regras exigidas possam mudar.

A pessoa com câncer tem uma série de direitos garantidos pela constituição para ajudá-la a lidar com a doença. Se a pessoa precisou afastar-se do trabalho, alguns serviços de reabilitação ou readaptação profissional também são ofertados pelo INSS aos segurados, buscando meios para o retorno do profissional ao mercado de trabalho. A reabilitação também é prestada a seus dependentes.

O departamento de recursos humanos pode contribuir para a redução de riscos ou mortes por câncer, munindo seus colaboradores de informação sobre a prevenção e hábitos de vida mais saudáveis. E na rotina administrativa, auxiliar no encaminhamento da documentação necessária quando o mesmo precisar afastar-se de suas atividades laborais.

Por isso, no Outubro Rosa ou no Novembro Azul, nada melhor do que se informar um pouco mais! Para continuar ampliando seus conhecimentos sobre o RH e legislações, separamos mais uma artigo para você, desta vez sobre recontratação de funcionários. Mas, se deseja receber conteúdos atualizados semanalmente, como ebooks, vídeos, infográficos e inscreva-se na news do RH.