Ilustração de robô mexendo em um gráfico.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo cujo recolhimento costuma despertar várias dúvidas. Isso porque, embora o contribuinte seja a pessoa física, o recolhimento cabe à pessoa jurídica, ou seja, o empregador. Além disso, esse imposto conta com alíquotas progressivas conforme a capacidade econômica do contribuinte. E também é possível fazer deduções, o que deixa o funcionamento ainda mais confuso.

Para completar, a tabela do imposto de renda sofre alterações com frequência. E também surgiu recentemente a possibilidade de aplicar o desconto simplificado no cálculo mensal do IRRF. Para entender todas essas variáveis e aprender a calcular o valor devido, acompanhe o artigo produzido por especialistas da Metadados – empresa que desenvolve sistemas para a gestão de Recursos Humanos.

Funcionamento do Imposto de Renda

O Imposto de Renda (IR) é um tributo de competência da União e se encaixa na categoria dos chamados tributos pessoais. Isso significa que ele incide diretamente sobre o patrimônio do sujeito passivo, variando conforme o grau de riqueza manifestada pelo contribuinte.

Seu funcionamento está descrito no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal, e no artigo 43 e seguintes do Código Tributário Nacional (CTN).

Apesar de ser denominado Imposto de Renda, ele incide sobre a aquisição de disponibilidade jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza, independentemente de sua origem. Isso significa que ele pode incidir até mesmo sobre rendimentos decorrentes de atividades ilícitas.

Trata-se também de um tributo progressivo, ou seja, as alíquotas a serem pagas aumentam de acordo com a disponibilidade financeira do contribuinte. Em outras palavras, por questões de justiça social, quanto mais uma pessoa ganha, mais severo é o IR. Essa progressividade é estabelecida pela própria Constituição.

Conceito de “renda” ou “proventos de qualquer natureza”

Segundo o Artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), renda é o produto do capital (como os rendimentos obtidos com uma aplicação financeira) ou do trabalho humano (salário, remunerações por serviços prestados). Ela também pode consistir na combinação de ambos, como é o caso do pró-labore recebido pelos sócios de uma sociedade, já que ali eles investiram capital e trabalho.

Já o conceito de proventos de qualquer natureza é tido por exclusão. Ou seja, são todos os acréscimos patrimoniais obtidos pelo contribuinte que não se encaixem no conceito de renda, como as aposentadorias, pensões, doações, valores recebidos de forma ilícita, entre outros.

Quando a Constituição diz que o imposto incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, ela delimita o que pode e o que não pode ser tributado. Assim, estão fora da hipótese de incidência as parcelas indenizatórias, como por exemplo aviso prévio indenizado e férias indenizadas na rescisão. 

Imposto de Renda Retido na Fonte

Como regra geral, cabe ao próprio contribuinte pagar diretamente ao fisco a maioria dos tributos. Contudo, em alguns casos, a lei determina que algumas exceções sejam retidas na fonte. O imposto de renda é uma delas.

Nesse caso, a responsabilidade pelo seu recolhimento aos cofres públicos cabe ao empregador ou tomador do serviço. O contribuinte fica, assim, dispensado dessa responsabilidade. É ele quem paga, mas não quem recolhe, que entrega o valor ao erário público.

Então, o Imposto de Renda Retido na Fonte nada mais é do que uma antecipação do pagamento desse tributo por pessoas físicas e jurídicas, que já recebem os rendimentos a que têm direito com o decréscimo do valor recolhido.

O imposto deve ser retido no momento de cada pagamento ou crédito. Se houver mais de um pela mesma fonte pagadora, deverá ser aplicada a alíquota correspondente ao valor obtido com a soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês.

A lei também permite que sejam realizadas algumas deduções do imposto de renda. Ou seja, nem todos os rendimentos são tributáveis. Essa diferença dá direito a uma restituição do valor pago a maior pelo contribuinte, desde que a Declaração de Ajuste Anual (DAA) tenha sido feita corretamente.

Como calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte

Conforme já dito, o imposto de renda é um tributo progressivo, que leva em conta as possibilidades financeiras do contribuinte. Portanto, quem ganha mais paga mais. Assim, as alíquotas são progressivas conforme o valor da base de cálculo, que é o montante tributável.

Logo, conforme aumenta a base de cálculo, o percentual da alíquota também se eleva. Isso respeitando a variação de alíquotas entre 7,5% a 27,5% e a isenção, conforme consta na tabela a seguir. Para saber exatamente qual será a base de cálculo, é preciso, primeiramente, considerar o valor do rendimento bruto do contribuinte. Depois disso, devemos verificar a existência de parcelas dedutíveis.

São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda:

  • As contribuições para a Previdência Social da União (INSS), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • As despesas com dependentes (atualmente, R$ 189,59 por dependente para fins de IR).
  • As importâncias pagas em dinheiro, a título de pensão alimentícia, decorrentes de decisão judicial;
  • Outras deduções (previdência privada, aposentadorias e pensões dos maiores de 65 anos, etc.).

Assim, tudo aquilo que a pessoa física recebe, exceto as deduções admitidas em lei, é passível de tributação. Para exemplificar, a lei autoriza, com limitações, que o contribuinte deduza da base de cálculo as despesas com dependentes, suas despesas com educação, e, sem qualquer limite de valor, que faça deduções das despesas médicas.

A alíquota, portanto, não incidirá sobre todo o rendimento bruto, mas somente sobre a parcela restante, após descontadas as deduções. A dedução, em qualquer hipótese, está limitada ao máximo de 20% dos rendimentos declarados pelo contribuinte.

É bom esclarecer que os rendimentos podem submeter-se a várias faixas de tributação, uma vez que a base de cálculo é fracionada. Isso significa que mesmo, que o rendimento esteja na faixa da alíquota de 27,5%, por exemplo, ela não incidirá sobre todo o seu valor. A parte que estiver nas faixas inferiores sofrerá a incidência das alíquotas correspondentes. Isso favorece o contribuinte e concretiza o princípio da capacidade contributiva.

Por fim, vale lembrar que a Receita Federal do Brasil, órgão responsável pela arrecadação do IR, estabelece uma tabela com as alíquotas correspondentes a cada faixa de bases de cálculo, cujos valores são atualizados anualmente:

Tabela do Imposto de Renda 

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 Zero Zero

De R$ 2.259,21

até 2.826,65 

 

7,5% R$ 169,44

De R$ 2.826,66 

até R$ 3.751,05

15% R$ 381,44

De R$ 3.751,06

até R$ 4.664,68

22,5% R$ 662,67
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Desconto simplificado mensal

A Medida Provisória nº 1.206, de 30 de abril de 2023, criou uma nova possibilidade de dedução, chamada desconto simplificado mensal. Quando for mais vantajoso para o contribuinte, é possível substituir as deduções legais (previdência, dependentes, pensão alimentícia) por um desconto correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal.

Pela tabela atual, a alíquota zero é aplicada para bases de cálculo de até R$ 2.259,20. Ou seja, o desconto simplificado mensal é de R$ 564,80. Na prática, esse tipo de dedução já ocorre na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e agora pode ser aplicada mensalmente.

Não há necessidade que o empregado manifeste a vontade ao empregador a respeito do método de dedução. Porém, é preciso esclarecer a alternativa de desconto simplificado, que pode não ser a mais benéfica se o trabalhador possuir um outro emprego, ou rendimentos de aposentadoria e aluguéis, por exemplo.

Além disso: 

  • No caso de pagamento de remuneração de férias, ou de 13º salário, a alternativa do desconto simplificado deve ser aplicada separadamente. Assim, deve-se comparar o valor do desconto simplificado com as deduções legais em cada cálculo da retenção do imposto de renda (Férias, 13º e Mensal).
  • Não se aplica o desconto simplificado no caso do pagamento de rendimentos decorrentes de Participação nos Lucros e Resultados, Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e demais rendimentos que não utilizam a tabela progressiva.

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Exemplo de cálculo do IRRF 

Vamos exemplificar o cálculo de retenção do imposto de renda para um empregado que recebe R$ 3.500:

Deduções legais: 

Base IRRF R$ 3.500
INSS + Pensão + Dependentes R$ 318,81
Base líquida (R$ 3.500,00 – R$ 318,81 = R$3.181,19)
Valor a descontar de IRRF 95,74

Dedução simplificada:

Base IRRF R$ 3.500
INSS + Pensão + Dependentes R$ R$564,80
Base líquida (R$ 3.500,00 – R$ 564,80 = R$ 2.935,20)
Valor a descontar de IRRF R$ 58,84

Nesse caso, portanto, a dedução simplifcada é mais favorável ao contribuinte. 

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