Departamento Pessoal27 de novembro de 2025

Imposto de Renda Retido na Fonte: mudanças na lei e como calcular

Sancionada nova lei que muda faixa de isenção do IR. Confira a nova tabela!

Imposto de Renda Retido na Fonte: mudanças na lei e como calcular

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo cujo recolhimento costuma despertar várias dúvidas. Isso porque, embora o contribuinte seja a pessoa física, o recolhimento cabe à pessoa jurídica, ou seja, o empregador.

Para entender todas essas variáveis e aprender a calcular o valor devido, acompanhe o artigo produzido por especialistas da Metadados – empresa que desenvolve sistemas para a gestão de Recursos Humanos.

Confira também a nova lei sancionada em 26 de novembro que prevê a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e o que muda na rotina do Departamento Pessoal.

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Boa leitura!

Como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo de competência da União e se encaixa na categoria dos chamados tributos pessoais. Isso significa que ele incide diretamente sobre o patrimônio do sujeito passivo, variando conforme o grau de riqueza manifestada pelo contribuinte.

Seu funcionamento está descrito no artigo 153, inciso III, da Constituição Federal, e no artigo 43 e seguintes do Código Tributário Nacional (CTN).

Apesar de ser denominado Imposto de Renda, ele incide sobre a aquisição de disponibilidade jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza, independentemente de sua origem.

Isso significa que ele pode incidir até mesmo sobre rendimentos decorrentes de atividades ilícitas.

Trata-se também de um tributo progressivo, ou seja, as alíquotas a serem pagas aumentam de acordo com a disponibilidade financeira do contribuinte.

Em outras palavras, por questões de justiça social, quanto mais uma pessoa ganha, maior será o valor que pagará de imposto. Essa progressividade é estabelecida pela própria Constituição.

Conceito de "renda" ou "proventos de qualquer natureza"

  • Segundo o Artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), renda é o produto do capital (como os rendimentos obtidos com uma aplicação financeira) ou do trabalho humano (salário, remunerações por serviços prestados);
  • Ela também pode consistir na combinação de ambos, como é o caso do pró-labore recebido pelos sócios de uma sociedade, já que ali eles investiram capital e trabalho;
  • Já o conceito de proventos de qualquer natureza é tido por exclusão. Ou seja, são todos os acréscimos patrimoniais obtidos pelo contribuinte que não se encaixem no conceito de renda, como as aposentadorias, pensões, doações, valores recebidos de forma ilícita, entre outros.

Quando a Constituição diz que o imposto incide sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, ela delimita o que pode e o que não pode ser tributado.

Assim, estão fora da hipótese de incidência as parcelas indenizatórias, como por exemplo aviso prévio indenizado e férias indenizadas na rescisão.

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O que é o Imposto de Renda Retido na Fonte?

Então, o Imposto de Renda Retido na Fonte nada mais é do que uma antecipação do pagamento desse tributo por pessoas físicas e jurídicas, que já recebem os rendimentos a que têm direito com o decréscimo do valor recolhido.

O imposto deve ser retido no momento de cada pagamento ou crédito. Se houver mais de um pela mesma fonte pagadora, deverá ser aplicada a alíquota correspondente ao valor obtido com a soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês.

A lei também permite que sejam realizadas algumas deduções do imposto de renda. Ou seja, nem todos os rendimentos são tributáveis.

Essa diferença dá direito a uma restituição do valor pago a maior pelo contribuinte, desde que a Declaração de Ajuste Anual (DAA) tenha sido feita corretamente.

Como calcular o IRRF?

Conforme já dito, o imposto de renda é um tributo progressivo, que leva em conta as possibilidades financeiras do contribuinte. Portanto, quem ganha mais paga mais.

Assim, as alíquotas são progressivas conforme o valor da base de cálculo, que é o montante tributável.

Logo, conforme aumenta a base de cálculo, o percentual da alíquota também se eleva. Isso respeitando a variação de alíquotas entre 7,5% a 27,5% e a isenção, conforme consta na tabela atual.

Contudo, saber exatamente qual será a base de cálculo, é preciso, primeiramente, considerar o valor do rendimento bruto do contribuinte. Depois disso, devemos verificar a existência de parcelas dedutíveis.

Vamos falar mais disso adiante. Porém, antes, vale conversar um pouco sobre a possibilidade da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil.

Já está valendo: Lei 15.270 de Isenção de Imposto de Renda para até R$ 5 mil

Em 18 de março de 2025, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta que pode mudar as regras do Imposto de Renda para pessoas físicas no Brasil.

A mudança mais significativa é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e estabelece descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais.

No dia 5 de novembro, o projeto foi aprovado no Senado e, no dia 26 de novembro, a nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor já em 2026.

O que muda? Nova faixa de Isenção do IR 2025

A mudança afeta diretamente o cálculo do desconto do IR na Folha de Pagamento. Por isso, para os profissionais de RH, especialmente aqueles responsáveis pelo fechamento da folha, é importante entender como a tabela progressiva do Imposto de Renda impacta diretamente os salários dos colaboradores.

⚠️ Confira a nova tabela de redução do IR mensal

Rendimentos Tributáveis sujeitos ao ajusteRedução do Imposto de Renda
até R$ 5.000até R$ 312, de modo que o imposto devido seja zero.
de R$ 5.000 até R$ 7.350R$ 978,62 (0,133145 x rendimentos sujeitos à incidência)

Atenção

No caso de rendimentos de R$ 5.000 até R$ 7.350, a redução do imposto será decrescente linearmente até chegar a zero para rendimentos a partir de R$ 7.350

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Como funciona a tributação mínima para altas rendas?

A primeira etapa é somar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, como salários, aluguéis, dividendos e demais fontes de renda. Caso esse total não ultrapasse R$ 600 mil, não há cobrança extra.

No entanto, se o valor exceder esse limite, será aplicada uma alíquota progressiva, que pode chegar até 10% para rendas anuais a partir de R$ 1,2 milhão.

Na hora de calcular o imposto efetivamente devido, alguns tipos de rendimento ficam de fora da base de cálculo, como:

  • Ganhos com caderneta de poupança;
  • Investimentos isentos, heranças, aposentadorias e pensões por doenças graves;
  • Lucros com a venda de bens;
  • Entre outros rendimentos mobiliários isentos e indenizações.

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Reforma do Imposto de Renda: o que muda se o PL for aprovado?

Atualmente, é isento do IR quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036 por mês. A partir desse limite, a tributação ocorre em faixas, chegando a 27,5% sobre a parcela dos salários que ultrapassam R$ 4.664,68.

Com a nova proposta, a isenção passa a valer para quem tem rendimentos mensais brutos de até R$ 5 mil.

O texto também estabelece um desconto progressivo menor para quem ganha até R$ 7.350 por mês. De acordo com a nova regra, poderão ser beneficiados por esse desconto contribuintes com rendas a partir de R$ 5.001.

Por exemplo: quem recebe R$ 7 mil por mês, terá ganhos de R$ 46,61 mensais e de R$ 605,87 no ano, considerando o décimo terceiro salário.

Para o RH, isso significa ajustes nos sistemas de cálculo, atenção redobrada na hora de aplicar os descontos e a necessidade de uma comunicação mais clara.

Até porque, se aprovadas, essas mudanças podem gerar dúvidas entre colaboradores, especialmente aqueles com salários na faixa de transição.

Quais valores podem ser deduzidos da base de cálculo do IR?

Além das mudanças nas faixas e alíquotas, é importante lembrar que alguns valores podem ser descontados antes do cálculo do imposto. Essas deduções ajudam a reduzir o quanto cada pessoa paga e fazem parte do dia a dia de quem cuida da folha.

A seguir, veja o que pode ser deduzido e como isso impacta no valor final do IR.

  • As contribuições para a Previdência Social da União (INSS), dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • As despesas com dependentes (atualmente, R$ 189,59 por dependente para fins de IR).
  • As importâncias pagas em dinheiro, a título de pensão alimentícia, decorrentes de decisão judicial;
  • Outras deduções (previdência privada, aposentadorias e pensões dos maiores de 65 anos, etc.).

Assim, tudo aquilo que a pessoa física recebe, exceto as deduções admitidas em lei, é passível de tributação.

Em resumo:

  • A lei autoriza, com limitações, que o contribuinte deduza da base de cálculo as despesas com dependentes, suas despesas com educação, e, sem qualquer limite de valor, que faça deduções das despesas médicas;
  • A alíquota, portanto, não incidirá sobre todo o rendimento bruto, mas somente sobre a parcela restante, após descontadas as deduções;
  • Os rendimentos podem submeter-se a várias faixas de tributação, uma vez que a base de cálculo é fracionada. Isso significa que mesmo, que o rendimento esteja na faixa da alíquota de 27,5%, por exemplo, ela não incidirá sobre todo o seu valor.

Desconto simplificado mensal

A Medida Provisória nº 1.206, de 30 de abril de 2023, criou uma nova possibilidade de dedução, chamada desconto simplificado mensal.

Quando for mais vantajoso para o contribuinte, é possível substituir as deduções legais (previdência, dependentes, pensão alimentícia) por um desconto correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal.

A partir do mês de maio de 2025, passou a valer um novo desconto simplificado de R$ 607,20, juntamente com a isenção de IRPF para salários de até R$ 3.036,00.

Importante!

  • Não há necessidade que o empregado manifeste a vontade ao empregador a respeito do método de dedução;
  • No caso de pagamento de remuneração de férias, ou de 13º salário, a alternativa do desconto simplificado deve ser aplicada separadamente. Assim, deve-se comparar o valor do desconto simplificado com as deduções legais em cada cálculo da retenção do imposto de renda;
  • Não se aplica o desconto simplificado no caso do pagamento de rendimentos decorrentes de Participação nos Lucros e Resultados e demais rendimentos que não utilizam a tabela progressiva.

Conclusão

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Marta Pierina Verona
    Marta Pierina Verona

    Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

  • Camila Boff
    Camila Boff

    Camila Boff é jornalista especialista em Comunicação Digital, com mais de 10 anos de experiência em reportagem, gestão de mídias sociais e assessoria de imprensa. Atualmente é produtora de conteúdo na Metadados e escreve sobre as novidades do universo de Recursos Humanos.

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Marketing de Conteúdo, e com 10 anos de experiência em redação de textos. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

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