Gestão de Pessoas1 de dezembro de 2025

Escala 12x36: como funciona e o que diz a lei

Entenda como funciona e como gerenciar esse tipo de jornada de trabalho com segurança

Escala 12x36: como funciona e o que diz a lei

Muito comum em empresas que não podem parar, como hospitais, a jornada 12x36 já é uma prática consolidada no RH.

Antes do início da Reforma Trabalhista, porém, essa modalidade de jornada não contava com amparo legal, isto é, ainda não estava prevista na legislação.

Contudo, desde novembro de 2017, data em que a Reforma Trabalhista entra em vigor, o cenário muda e a jornada 12x36 ganha uma legislação específica.

Todas essas mudanças podem acabar confundindo os profissionais de Recursos Humanos, responsáveis pelos controles das escalas, cálculos das horas extras e fechamento da folha de pagamento.

  • Afinal, como é possível fazer a gestão de RH com segurança?
  • Como controlar o expediente ou o plantão de forma 100% integrada;
  • Como evitar passivos trabalhistas?

As respostas para tudo isso você confere neste artigo, produzido pela Metadados – empresa que desenvolve sistemas e serviços para a gestão de Recursos Humanos.

Boa leitura!

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O que é a escala 12×36?

De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas.

Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido a um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.

Além desta regra básica, a empresa que adota ou deseja adotar a jornada 12x36 precisa ficar atenta a outras questões que envolvem diretamente o setor de Recursos Humanos.

A verdade é que a Jornada 12x36 ainda gera muitas dúvidas no Departamento Pessoal. Para saber mais, confira a seguir este vídeo completo da Metadados!

Quem pode adotar a jornada 12x36?

A empresa ou estabelecimento só poderá adotar a jornada 12x36, definida pela Reforma Trabalhista, mediante Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Individual.

Sem que haja acordo entre as partes, a empresa não tem amparo legal para adotar este tipo de jornada de trabalho.

Anteriormente, a Medida Provisória 808/2017 (MP 808) previa que somente as empresas da área da saúde fizessem esse acordo de forma individual e escrita.

Agora, o acordo se estende a todas as empresas, ficando facultativa a forma.

Quais as vantagens da escala 12×36?

A principal vantagem da escala 12×36 para o trabalhador é ter um período de descanso mais prolongado após as horas de trabalho. Isso oferece mais liberdade para organizar a rotina pessoal e realizar outras atividades.

Para o empregador, o benefício está na flexibilidade para organizar os turnos e ajustar o quadro de funcionários conforme as demandas do negócio.

Sabemos que as empresas adotam diferentes tipos de escala de trabalho conforme a frequência e a natureza de suas operações. E a escala 12×36 é especialmente comum em organizações que precisam de cobertura contínua, 24 horas por dia, como hospitais, por exemplo.

Nesses casos, o formato de 12 horas favorece o esquema de plantões, garantindo a continuidade das atividades sem sobrecarregar os profissionais.

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Como funcionam as horas extras neste modelo de jornada?

Entre as maiores dúvidas dos RHs das empresas que acabam de adotar a jornada 12x36 estão as horas extras. Mas em que situações a jornada de trabalho 12x36 caracteriza hora extra?

Segundo a Reforma, como este tipo de jornada se trata de um acerto que prevê horário estendido, a 11ª e a 12ª hora do expediente não configuram horas extras e, portanto, não exigem pagamento de adicional.

Ou seja, as 12 horas trabalhadas estão no contrato de trabalho e não são horas extras.

Contudo, o RH precisa ficar atento quanto ao trabalho realizado além da 12ª hora de trabalho, às dobras de escalas e ao não cumprimento do intervalo de jornada.

Quando frequentes, estes casos descaracterizam a jornada 12x36 e podem configurar hora extra, em que a empresa fica obrigada a efetuar o pagamento de adicionais.

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Como funcionam os feriados?

Os processos de feriados, quando mal geridos, podem ser os grandes vilões dos passivos trabalhistas.

Isso porque é muito comum que o horário de início de gozo adentre o horário do expediente do profissional.

Mas a Súmula 444 é clara: em caso de trabalho em feriados, o colaborador tem direito de receber a remuneração dobrada.

Já pela Reforma Trabalhista, o entendimento é de que as horas, por pertencerem à jornada de trabalho firmada por ambas as partes, não caracterizam hora extra, apenas o horário de jornada de trabalho a ser cumprido.

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Como fazer a gestão efetiva da jornada 12x36?

A pergunta é: como realizar este controle já que existem tantas lacunas? Infelizmente, muitos profissionais de RH ainda fazem esse controle manualmente.

O problema é que, dessa forma, a probabilidade de erros é enorme, o que certamente resultará em passivo trabalhista.

Para suprir essa necessidade de forma segura, existem os sistemas de RH. Assim, de forma automática, o software identifica o horário trabalhado em dias de feriados e realiza o cálculo, sem que o profissional de RH precise fazer o controle manual.

Os dados, dentro do sistema, são integrados à folha de pagamento, que de forma imediata recebe os registros para agilizar o fechamento da folha. Prático, não é mesmo?

Importante

Em geral, o software vai realizar o controle total das mais diferentes escalas de trabalho, simultaneamente. Dessa maneira, como ainda há controvérsias sobre a aplicação da Reforma ou não, muitas empresas optam por manter a opção mais benéfica para o empregado.

Conclusão

Embora a jornada 12x36 seja reconhecida pela legislação pós-Reforma Trabalhista, sua caracterização depende de um controle por parte da empresa.

Neste sentido, ter as ferramentas adequadas faz toda a diferença. Afinal, ninguém precisa conferir horários de colaboradores de forma manual, não é mesmo?

A Metadados, além de desenvolver sistemas de Recursos Humanos, conta com uma equipe altamente qualificada que oferece o suporte necessário para que você e sua empresa possam ter processos assertivos.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Morgana Perini
    Morgana Perini

    Formada em Comunicação Social – Jornalismo e com mais de sete anos de experiência na área, Morgana foi aventurar-se no marketing e se apaixonou. Atualmente é produtora de conteúdo na Metadados, onde escreve sobre todas as novidades do mundo de Recursos Humanos.

  • Caroline Lorensi da Silva
    Caroline Lorensi da Silva

    Graduada em Tecnologia para Recursos Humanos e em Relações Públicas. Pós-graduada em Gestão Empresarial e em Educação Superior. Mestranda em Administração e bolsista CAPES. Especialista em Folha de Pagamento e Gestão Estratégica de Recursos Humanos. Com mais de 15 anos de experiência em RH, atualmente é Associate Product Manager na Metadados.

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