Departamento Pessoal22 de janeiro de 2026

PAT: o que é, vantagens e como as empresas podem aderir

Programa de Alimentação do Trabalhador tem o objetivo de melhorar as condições nutricionais do trabalhador de baixa renda

PAT: o que é, vantagens e como as empresas podem aderir

Em funcionamento há décadas, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) já faz parte da rotina do Departamento Pessoal (DP). Ainda assim, a gestão e a operacionalização do programa exigem atenção constante, já que as regras têm sido atualizadas ao longo do tempo, especialmente no que diz respeito aos critérios legais e aos incentivos fiscais.

Para estimular a adesão das empresas, a legislação prevê benefícios tributários, que só podem ser aproveitados quando o PAT é aplicado em conformidade com as normas vigentes.

Nesse artigo, nós da Metadados - empresa que desenvolve sistemas integrados para o RH e o DP - respondemos às principais dúvidas sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.

O que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma iniciativa governamental de incentivo à melhoria das condições nutricionais e, portanto, de saúde dos trabalhadores. Qualquer empresa, independentemente do porte e do número de funcionários, pode participar do PAT.

Não há limitação quanto ao vínculo estabelecido com o colaborador: o benefício pode ser estendido a trabalhadores avulsos, temporários, cedidos (cessão de mão de obra), aprendizes, estagiários, etc.

Qual é a base legal do PAT?

O PAT foi criado pela Lei 6.321/1976, mas só foi regulamentado em 1991, por meio de decreto. Em novembro de 2021, passou por nova regulamentação, feita pelo Decreto 10.854. Instruções complementares foram estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672 e pela Instrução Normativa MTP nº 2, ambas de 08 de novembro de 2021.

Em 12 de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 3 mudando limitações introduzidas pelo Decreto 10.584 de 2021. Com esse posicionamento, a Receita esclareceu que, para fins tributários, não deve mais ser exigida a restrição da dedução do PAT apenas aos valores pagos a trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, nem o limite de dedução de até um salário mínimo por colaborador.

Como é feita a gestão do PAT?

A gestão do PAT é feita de forma compartilhada por três órgãos. A divisão é feita da seguinte maneira:

  • Ministério do Trabalho e Emprego: regulamenta a adesão e fiscaliza os aspectos trabalhistas. Edita normas complementares relativas ao programa.
  • Secretaria Especial da Receita Federal: regulamenta e fiscaliza os aspectos tributários. Edita normas complementares relativas ao programa.
  • Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Emprego: regulamentam conjuntamente os aspectos relacionados à promoção da saúde e segurança nutricional.

No vídeo, veja 5 passos para implantar e gerir o PAT!

Video sobre a implementação e gestão do PAT em 5 passos. Clique e assista!

A adesão ao PAT é obrigatória?

Não. A adesão ao PAT é voluntária. Não existe qualquer obrigação legal para que as organizações utilizem o programa. Porém, há vantagens para as empresas que integram a iniciativa. Confira:

  • O valor do benefício concedido aos trabalhadores é isento de encargos sociais (FGTS e INSS);

  • A parcela custeada pelo empregador não tem natureza salarial e não se incorpora à remuneração. Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem se configura rendimento tributável dos trabalhadores;

  • O empregador que opta pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do Imposto sobre a Renda.

Para fornecer o auxílio-alimentação, a empresa tem de estar inscrita no PAT?

Não. Qualquer empregador pode fornecer o auxílio-alimentação, como está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício não pode ser pago em dinheiro. Assim, a parcela não é considerada verba salarial para efeitos legais. Porém, sem estar no PAT, a empresa não tem acesso a benefícios do programa.

Como devem ser geridos os recursos do PAT?

Os recursos repassados ao trabalhador no âmbito do PAT têm de ser mantidos em conta de pagamentos, de titularidade do trabalhador, em forma de moeda eletrônica. Eles devem ser escriturados separadamente de outros recursos. Como o uso tem de ser restrito à compra de alimentos ou refeições, é vedado o saque ou a execução de ordens de transferência do saldo escriturado separadamente para a execução do PAT.

Como conceder o benefício de alimentação por meio do PAT?

Existem formas diferentes que o empregador pode utilizar para fornecer os benefícios do PAT aos colaboradores. Confira quais são:

  • Serviço próprio: o empregador é o responsável pela seleção e aquisição de gêneros alimentícios. Eles podem ser preparados e servidos aos trabalhadores (refeições) ou entregues em forma de cesta de alimentos.
  • Fornecedora de alimentação coletiva: o empregador contrata empresa terceira registrada no PAT para administrar a cozinha e o refeitório localizados nas instalações da empresa, administrar a cozinha industrial que produz refeições depois levadas para o local onde os trabalhadores se alimentam ou produzir e entregar cestas de alimentos.
  • Facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios: o empregador contrata empresa terceira registrada no PAT para emitir moeda eletrônica para os pagamentos. Essas facilitadoras também credenciam estabelecimentos para aceitação da moeda eletrônica emitida. Com o uso desse serviço, é possível oportunizar a compra de refeições prontas em restaurantes e estabelecimentos dessa área e a compra de alimentação convênio, em que é possível comprar gêneros alimentícios em supermercados e similares. É possível usar os dois serviços.

Como aderir ao PAT?

A forma de adesão ao PAT varia conforme o tipo de participação usado pela empresa para operacionalizar o programa. O empregador precisa fazer uma inscrição. Já a fornecedora e a facilitadora de serviço de alimentação coletiva, assim como o nutricionista, fazem a adesão por meio de um registro.

  • Empregador (empresa beneficiária), fornecedora de alimentação coletiva e nutricionista: a inscrição é feita neste site, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico.
  • Facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios: é preciso acessar o portal Gov.br, preencher as informações solicitadas e anexar cópia do contrato social da empresa atualizado. A documentação será, então, analisada e a resposta será dada também por meio do site Gov.br.

Quais empresas podem aderir ao PAT?

A adesão ao programa pode ser feita por empresas de direito público e privado como pessoa jurídica beneficiária do PAT e por empregadores que tenham Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO).

A empresa deve guardar documentos de inscrição no PAT?

Sim, a empresa deve manter cópia do comprovante de inscrição do PAT. A consulta e impressão do comprovante de inscrição podem ser feitas a qualquer momento no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os documentos têm que ser mantidos tanto na matriz como em todas as filiais. Além disso, a empresa deve guardar a documentação relativa aos gastos com o programa e aos incentivos recebidos, de modo a viabilizar a fiscalização junto aos livros contábeis e fiscais.

Como funciona o PAT para empresas com filiais?

A empresa com filiais deve iniciar o cadastro com CNPJ da matriz. Depois, as informações por filial devem ser discriminadas. Todas as filiais que tiverem beneficiários do PAT devem ser cadastradas.

Entenda os benefícios do PAT para empresas e colaboradores nessa live!

Vídeo de live de como ter conformidade com as novas regras do PAT

Colaboradores afastados continuam a receber o benefício?

De acordo com orientação do governo federal, não há obrigatoriedade da empresa de continuar a fornecer os alimentos aos colaboradores afastados por causa de acidentes, doenças ou licença-maternidade. Isso também não pode descaracterizar a inscrição da empresa no programa. No entanto, nada impede que o empregador continue entregando os alimentos nesse momento em que o trabalhador mais precisa.

Como proceder quando um colaborador é demitido?

Se quiser, a empresa pode dar continuidade ao atendimento de trabalhadores dispensados durante a transição para um novo emprego. O limite é de seis meses.

No caso de cesta de alimentos, nenhum tipo de devolução é possível, já que a periodicidade é mensal. Em relação aos instrumentos de pagamento, como o VA ou o VR, deve ser permitido ao trabalhador utilizar todo o saldo remanescente no momento da rescisão. Cabe à empresa orientar o trabalhador sobre isso.

Também é proibido o desconto em dinheiro na rescisão e é vedada a retenção do cartão.

Como funciona a colaboração do trabalhador?

A contribuição financeira do trabalhador jamais pode ser superior a 20% do custo direto da refeição. Caso a empresa forneça cestas básicas ou vale-refeição, não poderá acrescentar o valor relativo à taxa de administração no cálculo.

Os valores de participação dos trabalhadores no custeio do PAT não precisam ser iguais para todos os beneficiários. Recomenda-se, inclusive, que seja cobrado menos dos trabalhadores de menor renda e mais dos que recebam maiores salários. Aliás, o valor do benefício líquido dos trabalhadores de baixa renda não pode ser inferior ao do concedido aos trabalhadores de rendimento superior.

Explique ao colaborador!

O recurso do PAT é restrito para a compra de alimentos. Portanto, não é possível usá-lo para comprar bebidas alcoólicas, cigarros e combustível, por exemplo.

Cláusula de Acordo Coletivo pode obrigar a inscrição no PAT?

Não, porque devem ser observadas as regras e requisitos para inscrição no programa.

Por exemplo, o empregador que fornece o benefício em dinheiro, mesmo que por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, não pode se inscrever no PAT. Isso porque o programa não permite esse modo de concessão.

Outra questão diz respeito às regras de desconto máximo do benefício para o trabalhador. Nas cláusulas de acordo ou convenção coletiva de trabalho, esses descontos vão desde valores simbólicos (R$ 0,01) até 30% do valor do auxílio. Já a legislação do PAT coloca um teto de 20% do custo para a contribuição do trabalhador.

Quais são os benefícios para as empresas participantes?

A organização à qual o trabalhador está vinculado é beneficiada de muitas formas com o PAT. Por esse motivo, o programa conta com alto índice de adesão, mesmo dependendo da vinculação voluntária dos empregadores.

Como benefícios, é possível dizer que o PAT, por meio da melhoria das condições nutricionais do trabalhador, pode:

  • Aumentar a produtividade;

  • Reduzir o número de faltas ou atrasos;

  • Gerar uma integração maior entre a empresa e o colaborador;

  • Reduzir a rotatividade.

Há também incentivos fiscais oferecidos pelo governo, como o desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que pode chegar a 4%. Além disso, os valores pagos a título de alimentação pela empresa beneficiária do PAT estão isentos de encargos sociais (INSS e FGTS).

Precisa de um sistema que te ajude a gerenciar os benefícios de alimentação com segurança? Conheça o Flow. a solução da Metadados torna as rotinas do Departamento Pessoal mais fluidas!

Clique para receber uma proposta do sistema de RH Flow!

O PAT deve ser renovado?

Após a adesão ao programa, a empresa não precisa se submeter a nenhum processo anual de renovação ou de recadastramento. Isso acontece porque há uma presunção de que a duração do programa é por prazo indeterminado.

Portanto, basta não fazer nada para que a empresa continue cadastrada junto ao PAT. Mas o Ministério do Trabalho e Emprego pode requerer o recadastramento, a qualquer momento. Para isso, fará ampla divulgação da solicitação.

O benefício pode ser usado para recompensar ou punir o colaborador?

A empresa não pode utilizar o benefício do PAT como instrumento de política disciplinar. Portanto, não pode nem aumentar nem diminuir o valor com o objetivo de incentivar ou estimular comportamentos dos colaboradores..

O que mudou no PAT desde 2021?

Desde 2021, o PAT passou por uma série de ajustes importantes, com foco em dar mais proteção ao trabalhador e trazer mais transparência na operação do benefício. Para o DP, entender essas mudanças evita práticas irregulares. Confira os principais pontos em formato de perguntas e respostas.

O que é a interoperabilidade no PAT?

A interoperabilidade permitirá que diferentes operadoras de benefícios utilizem a mesma rede credenciada de estabelecimentos. Isso significa que a mesma maquininha pode aceitar cartões de diversas bandeiras, e não apenas de uma operadora específica. A previsão é de que a medida entre em vigor em novembro de 2026.

O colaborador pode trocar de operadora de vale?

Sim. Com a portabilidade, o trabalhador poderá solicitar a transferência do benefício para um cartão de outra bandeira, mesmo que a empresa tenha contrato com uma operadora específica. Esse processo deverá ser gratuito para o colaborador e depende de regulamentação.

Ainda é permitida a chamada taxa negativa?

Não. A legislação passou a proibir negociações que eliminem a cobrança da taxa de administração ou prevejam descontos sobre o valor contratado. Tanto as prestadoras de serviço quanto as empresas contratantes devem respeitar essa vedação.

Os valores do PAT precisam ser pré-pagos?

Sim. A lei reforça que os valores concedidos no âmbito do PAT devem ter natureza pré-paga. Por isso, são vedados prazos de repasse ou práticas que descaracterizem essa natureza, assim como a vinculação do benefício a outras verbas que não tenham relação direta com a alimentação do trabalhador.

É permitido oferecer cashback no vale-alimentação ou vale-refeição?

Não. O uso de cashback foi expressamente proibido. Isso significa que o colaborador não pode receber de volta parte do valor gasto em compras ou serviços pagos com o benefício do PAT.

Conclusão

O PAT é uma iniciativa expressiva tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. A execução adequada do programa é fundamental para que todos usufruam das vantagens, que incluem incentivos fiscais, produtividade e saúde do trabalhador.

Descumprir as regras do PAT pode implicar no cancelamento da inscrição da empresa no programa e na perda do incentivo fiscal. Além disso, há a possibilidade de multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

Portanto, a gestão da iniciativa é um aspecto fundamental para o RH. Para entender mais sobre o tema, baixe o nosso eBook gratuito e exclusivo.

Guia: por que sua empresa deve participar do PAT? Clique e baixe!

Conheça quem escreveu o artigo

  • Flavia Noal
    Flavia Noal

    Flavia é jornalista, com 15 anos de experiência em veículos de comunicação, produção de conteúdo e assessoria de imprensa. Possui pós-graduação em Marketing, Branding e Growth e atua como produtora de conteúdo na Metadados, com foco em Recursos Humanos e Departamento Pessoal.

  • Marta Pierina Verona
    Marta Pierina Verona

    Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, atua na área de Customer Education na Metadados.

Conteúdos que
você vai gostar