Trabalho aos domingos e feriados: o que muda com a nova Portaria do MTE?
Entenda o que muda com a nova exigência e como manter sua empresa em conformidade

Se a sua empresa atua no comércio e abre aos domingos ou feriados, atenção: uma mudança importante entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025. Trata-se da Portaria MTE nº 3.665/2023, que altera as regras sobre o funcionamento do comércio nesses dias e exige um novo tipo de autorização legal.
Originalmente prevista para janeiro de 2025, sua implementação foi adiada pela Portaria MTE nº 2088/2024 para permitir que empresas e sindicatos se preparassem para as novas exigências.
Neste artigo, nós da Metadados, empresa que desenvolve softwares para RH, explicamos como fica o trabalho aos domingos e feriados com a nova lei, o que muda para empresas e colaboradores, e o que o RH deve fazer para que a empresa siga operando dentro da lei.
O que diz a nova lei sobre trabalho aos domingos e feriados?
A nova regra diz que o trabalho aos domingos e feriados só será permitido mediante negociação coletiva. Ou seja, empresas e sindicatos precisam firmar um acordo com sindicato para trabalhar aos domingos, o que deve ser feito por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Até então, muitas empresas funcionavam com base em acordos individuais ou autorizações automáticas conforme o setor. Agora, com a nova lei sobre trabalho aos domingos e feriados, isso não é mais suficiente. A autorização precisa ser formal e envolver os dois lados: sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores.
Por que essa mudança aconteceu?
Originalmente publicada em novembro de 2023, a portaria vem para restabelecer a legalidade sobre o trabalho em feriados, especialmente no setor do comércio, incluindo supermercados, farmácias, açougues e comércio varejista em geral, que anteriormente podiam operar em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Agora, esses estabelecimentos precisarão de autorização específica por meio de CCT.
Durante o governo anterior, a Portaria nº 671/2021 passou a permitir o trabalho em feriados apenas por meio de acordo direto, sem negociação coletiva, o que acabou criando um impasse jurídico.
A nova Portaria foi motivada principalmente por denúncias de entidades sindicais, que apontavam o desrespeito à negociação coletiva em muitos setores do comércio. A nova regra busca fortalecer o papel dos sindicatos e garantir maior segurança jurídica para os trabalhadores.
Como a empresa e o RH devem se preparar?
A sua empresa deseja manter o funcionamento nos domingos e feriados sem descumprir a lei? A gente ajuda. A seguir, confira o passo a passo do que precisa ser feito para se preparar para a nova portaria:
- Verifique se já existe uma convenção coletiva vigente que autorize o trabalho aos domingos e feriados na sua empresa;
- Se não houver, o primeiro passo iniciar o quanto antes a negociação com o sindicato da categoria;
- Em seguida, formalize o acordo coletivo, com definição de:
- Jornada e turnos de trabalho;
- Folgas compensatórias;
- Pagamento de adicionais (quando aplicável);
- Benefícios e condições específicas para o trabalho em dias especiais;
Por fim, comunique a sua equipe sobre as mudanças e deixe bem claro todos os direitos envolvidos.
Quem trabalha aos domingos tem direito a folga?
Sim, quem trabalha aos domingos tem direito à folga. A legislação trabalhista brasileira determina que, ao trabalhar aos domingos, o colaborador tem direito a uma folga compensatória em outro dia da semana.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, preferencialmente, essa folga deve ser concedida em um domingo a cada quatro semanas, especialmente para trabalhadoras mulheres, considerando hoje a realidade social e familiar no que diz respeito a questões de equidade, conforme o artigo 386 da CLT.
As novas regras visam assegurar que os trabalhadores recebam compensações adequadas pelo trabalho em feriados, como pagamento adicional ou folgas compensatórias, conforme estabelecido nas negociações coletivas.
De acordo com Marta Pierina Verona, consultora de aplicação na Metadados e especialista Legislação Trabalhista, as empresas que não se adequarem às novas exigências poderão ser autuadas pela fiscalização trabalhista: “É fundamental que empregadores iniciem o diálogo com os sindicatos o quanto antes para garantir a conformidade com a nova regulamentação”, explica.
Como funciona a nova lei de trabalho aos domingos?
Em resumo, a nova lei formalizada pela Portaria MTE nº 3.665/2023 estabelece que:
- O trabalho em domingos e feriados não está proibido, mas precisa estar previsto em convenção coletiva;
- Acordos individuais entre empregador e empregado não têm mais validade jurídica suficiente para autorizar o expediente nestes dias;
- A empresa deve observar as leis municipais, respeitando feriados locais;
- O não cumprimento da nova regra pode gerar multas e ações trabalhistas;
- A fiscalização será mais rigorosa, especialmente após a entrada em vigor da norma em 1º de julho de 2025.
Lembrando que a mudança se aplica principalmente ao comércio, mas outras atividades também devem ficar atentas, especialmente se não contarem com legislação específica para atuação nesses dias.
Para as empresas
- É necessário se antecipar e negociar com o sindicato antes de escalar funcionários nesses dias;
- Um planejamento estratégico será essencial para evitar paradas desnecessárias ou riscos legais;
- A gestão de escalas, folgas e benefícios deve ser atualizada conforme o novo acordo.
Para os trabalhadores:
- A negociação coletiva fortalece a proteção dos seus direitos;
- Há mais transparência sobre jornada, remuneração e folga;
- Evita-se a imposição de trabalho sem respaldo legal ou condições justas.
O que acontece se a regra não for seguida?
Empresas que mantiverem atividades aos domingos e feriados sem convenção coletiva vigente estarão sujeitas a:
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho;
- Ações judiciais movidas por empregados;
- Interdições parciais ou totais em caso de reincidência ou irregularidades graves.

A nova portaria do MTE vale para todos os setores?
Como já explicamos, a portaria tem foco no setor de comércio, onde o trabalho aos domingos e feriados é mais frequente. Dessa forma, outras atividades consideradas essenciais, como saúde, segurança, transporte público e serviços ininterruptos, seguem regidas por normas próprias.
Ainda assim, mesmo nesses setores, é importante que os gestores e os profissionais de RH sempre revisem as convenções coletivas e mantenham o diálogo com os sindicatos e os trabalhadores.
Conclusão
A nova lei sobre trabalho aos domingos e feriados reforça que o funcionamento nesses dias precisa ser negociado coletivamente, com condições claras e justas para os trabalhadores.
Não basta apenas boa intenção: é preciso planejamento, formalização e diálogo com o sindicato. Esse processo, além de legal, visa promover relações de trabalho mais saudáveis e sustentáveis a longo prazo.
Se você ainda não começou esse movimento, o momento é agora. A partir de julho, sua empresa já deve estar de acordo com a nova portaria.
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