Portaria MTE 547/2025: novas regras para certidões de cotas
Entenda as novas regras para emissão das certidões de cotas e veja como o RH deve se adaptar

O envio de informações ao eSocial já se tornou parte da rotina do RH, mas agora ele também passa a ser determinante para a emissão da certidão de cumprimento das cotas legais. Com a publicação da Portaria MTE 547/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego formaliza um novo procedimento que exige atenção redobrada à qualidade dos dados declarados.
Essa mudança impacta diretamente a forma como as empresas comprovam o atendimento às exigências legais de contratação de aprendizes e pessoas com deficiência.
Neste artigo, nós da Metadados, empresa que desenvolve sistemas para gestão de RH, explicamos os principais pontos da nova norma e o que deve ser observado pelo RH a partir de agora.
O que estabelece a Portaria MTE 547/2025?
A nova portaria traz regras atualizadas sobre a fiscalização e emissão das certidões de cotas de aprendizagem e inclusão. A partir dela, essas certidões passam a ser emitidas de forma automatizada, com base nas informações prestadas no eSocial.
Isso significa que não serão mais aceitos documentos separados ou formulários manuais. O sistema do governo será o único canal utilizado para validar se a empresa está atendendo aos percentuais exigidos por lei.
Como a emissão da certidão será feita?
Com a mudança, o processo passa a depender da coerência entre os dados declarados nos eventos do eSocial. A empresa deve garantir que todas as informações estejam corretas, completas e dentro dos critérios legais.
A certidão só será gerada se o sistema identificar:
- Percentuais compatíveis de aprendizes e pessoas com deficiência;
- Vínculos de trabalho ativos e corretamente enquadrados;
- Dados sem inconsistências ou omissões.
No caso da nova Portaria, o MTE utilizará como base os seguintes eventos do eSocial: S-2200, S-2300, S-1200 e S-2205.
O que precisa ser verificado antes de enviar os dados?
Para que a certidão seja emitida sem impedimentos, é fundamental revisar cuidadosamente:
- Os enquadramentos de PcDs e aprendizes nos eventos de admissão e cadastro inicial;
- A função e o tipo de vínculo informados, que devem seguir os parâmetros legais;
- Os dados salariais, especialmente no caso dos aprendizes, que têm regras específicas;
- As atualizações contratuais que influenciam o cálculo das cotas;
- A existência de possíveis erros técnicos ou eventos duplicados.
Mesmo que a empresa esteja cumprindo as cotas na prática, qualquer inconsistência pode resultar na não emissão da certidão.
Quais os impactos para a área de RH?
A Portaria MTE 547/2025 aumenta o grau de exigência sobre o que é informado ao eSocial. Mais do que enviar dados, agora é necessário garantir que esses dados estejam em total conformidade com as obrigações legais.
Na prática, isso traz os seguintes desafios:
- Reforçar os processos de validação das informações antes do envio;
- Ter uma visão atualizada e detalhada das contratações de aprendizes e PcDs;
- Garantir o alinhamento entre RH, DP e demais áreas responsáveis pela admissão;
- Reduzir ao máximo a margem de erro para evitar prejuízos administrativos e legais.
Como ficam as regras para contratação de pessoas com deficiência?
A legislação prevê que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma cota mínima de cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas. A partir da nova portaria, a verificação do cumprimento dessa exigência será feita automaticamente, com base nos dados do eSocial.
Ou seja, não basta que o colaborador esteja contratado. É necessário que:
- O vínculo esteja corretamente identificado como PcD;
- As informações estejam completas e consistentes;
- Os campos específicos estejam corretamente preenchidos.
Do contrário, a empresa pode ser considerada em situação irregular, mesmo cumprindo a exigência na prática.
E a contratação de jovens aprendizes?
A regra para jovens aprendizes também segue esse novo modelo. O sistema do governo vai cruzar os dados informados no eSocial para verificar se a empresa está atendendo ao percentual mínimo de aprendizes, conforme previsto na legislação trabalhista.
Alguns pontos importantes:
- O trabalhador deve estar corretamente identificado como aprendiz;
- A função precisa ser compatível com a cota de aprendizagem;
- A jornada e a remuneração precisam seguir os critérios legais;
- Deve haver vínculo com instituição formadora e o registro completo no sistema.
Se essas condições não forem atendidas de forma clara e correta nos eventos, a empresa não conseguirá emitir a certidão.
Como se preparar para essa mudança?
Com a Portaria em vigor, é essencial que o profissional de RH:
- Mantenha os eventos do eSocial sempre atualizados e consistentes;
- Faça conferências periódicas dos dados de PcDs e aprendizes;
- Utilize ferramentas de gestão que facilitem a verificação de inconsistências;
- Esteja atento a qualquer atualização no sistema que possa afetar os critérios de validação.
Conclusão
A Portaria MTE 547/2025 representa uma mudança importante na forma como a empresa comprova o cumprimento das cotas legais. Agora, a única fonte considerada válida será o que está no eSocial.
Essa automatização traz agilidade, mas também exige atenção redobrada à qualidade das informações prestadas. Cabe ao RH garantir que tudo esteja correto, pois qualquer erro, mesmo pequeno, pode impedir a emissão da certidão, e gerar consequências para a empresa.
Como vimos, organização, revisão e clareza nos dados são os caminhos para garantir conformidade e tranquilidade com a nova exigência.
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