eConsignado: um guia completo para o RH
eConsignado cria modalidade de crédito para trabalhadores formais do setor privado. Entenda como funciona.

A Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025, também chamada de eConsignado, criou uma modalidade de crédito para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada.
Na prática, essa Lei altera a nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 (Lei do Crédito Consignado), para regulamentar como as operações de crédito consignado podem ser realizadas por meio de sistemas ou plataformas digitais. Com isso, permite mais uma modalidade de empréstimos consignados no país.
Chamado de Programa Crédito do Trabalhador, o modelo permite que empregados CLT contratem empréstimos com desconto em folha, sem necessidade de convênio direto entre empresa e banco.
Com a regulamentação publicada pelo Decreto nº 12.415/2025 e a Portaria MTE nº 435/2025, os empregadores passam a ter obrigações legais específicas em relação à escrituração, retenção, repasse e prestação de informações sobre essas operações.
Está com dúvidas sobre o eConsignado? Esse guia resume tudo o que o Departamento Pessoal precisa saber para operar em conformidade com a nova legislação e evitar riscos trabalhistas e fiscais.
O que é o eConsignado?
O eConsignado é uma política pública criada para ampliar o acesso ao crédito consignado a trabalhadores do setor privado, por meio de operações autorizadas diretamente na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
As principais características são:
- Operação contratada diretamente entre o trabalhador e o banco, sem necessidade de convênio com o empregador;
- Parcela descontada diretamente da folha de pagamento;
- Averbação automática via Plataforma Crédito do Trabalhador, operada pela Dataprev;
- Possibilidade de uso do FGTS como garantia adicional (dependente de regulamentação).
Quer saber mais? Confira nosso vídeo completo sobre o assunto!
Quem pode contratar o crédito consignado privado?
Segundo o governo federal, 47 milhões de trabalhadores estão dentro das regras para contratação do eConsignado e a expectativa é de que 25 milhões contratem esse tipo de empréstimo até 2029.
No primeiro ano do Crédito ao Trabalhador, 9.474.437 trabalhadores fizeram empréstimos a uma taxa de juros mensal média de 3,67%.
Critérios para a contratação do eConsignado
- Ter vínculo empregatício ativo;
- Possuir margem consignável, ou seja, não ter outra operação de crédito com consignação em folha de pagamento no mesmo vínculo empregatício.
- Se enquadrar em uma das seguintes categorias:
- Empregados celetistas;
- Empregados rurais;
- Empregados domésticos;
- Diretores não empregados com direito ao FGTS;
- Empregados de MEIs (Microempreendedores Individuais).
Quais são as obrigações do empregador?
Embora o contrato seja celebrado entre o trabalhador e o banco, o empregador (e, por consequência, o Departamento Pessoal) tem papel decisivo na escrituração e repasse dos valores.
A seguir, confira as principais obrigações previstas em lei.
1. Consulta mensal ao portal Emprega Brasil
O empregador deve, entre os dias 21 e 25 de cada mês, acessar o Portal Emprega Brasil para verificar:
- Quais empregados possuem contratos consignados ativos;
- Os valores das parcelas a serem descontadas.
Essas informações são integradas automaticamente ao eSocial. É liberado ao empregador um arquivo no formato CSV e mais duas modalidades de arquivo. Basta importar esses valores no seu sistema da folha de pagamento e fazer a gestão necessária.
Importante: Para domésticos, MEIs e segurados especiais, a informação é preenchida automaticamente pelos sistemas simplificados do eSocial.
Ainda não tem um sistema de gestão para o seu Departamento Pessoal? Conheça as soluções 360º da Metadados e centralize as atividades do seu RH em um só lugar.
2. Inclusão do desconto em Folha
O empregador é obrigado a incluir na folha de pagamento do mês seguinte o valor da parcela informada pela Dataprev, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível do trabalhador.
A remuneração disponível exclui:
No eSocial, o valor deve ser enviado no evento de remuneração S-1200, S-2299.
Importante: não entram nesse cálculo os descontos voluntários, como plano de saúde ou vale-transporte. Além disso, se a parcela não couber integralmente na margem, o DP deve efetuar desconto parcial, ou não realizar o desconto e comunicar isso ao trabalhador.
3. Recolhimento da parcela com a Guia do FGTS
Segundo a MP 1292/2025, o valor da parcela do crédito consignado deve ser recolhido:
- Na mesma guia e prazo do FGTS mensal (via FGTS Digital);
- Ou, no caso de empregador doméstico ou MEI, via DAE do eSocial.
Em seguida, a Caixa Econômica Federal faz o repasse à instituição financeira em até dois dias úteis após a confirmação do pagamento da guia.
Em março de 2026, passou a ser possível realizar o recolhimento de parcelas de eConsignado em atraso pelo FGTS Digital. A novidade vale apenas para competências a partir de fevereiro de 2026.
Nesses casos, o sistema calcula automaticamente os encargos devidos e elimina a necessidade de acionar a instituição financeira para regularização
4. Prestação de informações no eSocial
O empregador deve utilizar rubricas específicas para crédito consignado privado no eSocial, conforme o Manual de Orientação. As informações devem ser prestadas tanto na folha regular quanto em eventos de desligamento.
5. Responsabilidade pelo repasse
Por fim, a empresa é responsável por reter corretamente a parcela e realizar o recolhimento no prazo. Caso descumpra essa obrigação:
- Está sujeita a penalidades administrativas, civis e penais;
- Pode ser cobrada diretamente pela instituição consignatária;
- Não pode repassar a responsabilidade ao trabalhador.
Caso a empresa não faça o desconto ou repasse de forma correta, sofrerá uma multa de 30% do valor do débito.
Como funciona a contratação do eConsignado?
Para os interessados no eConsignado, a contratação do empréstimo ocorre diretamente no app da Carteira de Trabalho Digital. O processo é dividido em etapas:
- Acesso à CTPS Digital;
- Autorização do compartilhamento de dados com instituições financeiras;
- Simulação de propostas;
- Solicitação de crédito;
- Recebimento de propostas em até 24h;
- Escolha da melhor oferta;
- Conclusão da contratação pelo canal eletrônico do banco escolhido.
Como a empresa sabe que houve a contratação?
Nesse caso, o empregador receberá uma mensagem no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Portanto, RH, mantenha o seu DET atualizado!
Como funciona o empréstimo consignado CLT em caso de demissão?
Se o trabalhador for desligado antes da quitação total do empréstimo, o empregador deve:
- Descontar somente a parcela do consignado referente ao mês do desligamento;
- O desconto só pode ocorrer se houver valor disponível nas verbas rescisórias
- Deve ser respeitado o limite legal de até 35% da remuneração disponível, conforme o art. 30 da Portaria MTE nº 435/2025.
Como calcular a remuneração disponível em caso de demissão?
A lógica para calcular a remuneração disponível em casos de demissão é a mesma da folha mensal. Ou seja, você deve considerar:
- O valor da rescisão
- (-) INSS
- (-) IRRF
- (-) outros descontos obrigatórios
O valor restante é a base para aplicar o limite de 35%.
Como informar e recolher corretamente?
O processo também precisa estar alinhado com as obrigações acessórias:
- O desconto deve ser lançado no evento de desligamento do eSocial.
O recolhimento deve ser feito por meio da guia adequada: FGTS Digital ou DAE, dependendo do perfil do empregador.
Confira no Manual de Aplicação 7 exemplos de cálculo de remuneração disponível para desconto no eConsignado:
5 desafios do DP e RH com o eConsignado
É fato que o eConsignado trouxe facilidades para os trabalhadores, mas também criou novos desafios para o RH e o DP.
Conheça os principais:
1. Controle de múltiplos contratos
De acordo com as regras do eConsignado, um funcionário pode ter vários empréstimos simultâneos. Contudo, o RH precisa gerenciar todos esses empréstimos sem ultrapassar os 35% da margem.
2. Desconto parcial
Quando não há margem suficiente, o desconto é parcial. O RH deve comunicar o funcionário para quitar a diferença diretamente com o banco.
3. Gestão de férias e 13º
Durante férias, a margem consignável muda. O RH precisa calcular o desconto de forma proporcional.
4. Integração com sistemas
O profissional de Departamento Pessoal deve lembrar que o arquivo do Portal Emprega Brasil precisa ser importado mensalmente no sistema da Folha. Caso contrário, a empresa pode receber multas.
5. Responsabilidade pelo repasse
O RH é responsável por repassar corretamente os valores. Atrasos geram multa de 30% do débito.

Como se preparar para fiscalização trabalhista?
Para não correr riscos de multas e se adequar à legislação, confira algumas dicas para se preparar em casos de fiscalização.
Documentos obrigatórios
- Arquivo mensal do Portal Emprega Brasil (todos os meses);
- Comprovantes de pagamento das guias do FGTS;
- Comunicados enviados aos funcionários sobre descontos parciais;
- Logs de acesso ao Portal;
- Relatórios de margem consignável por funcionário.
Controles internos
- Tenha uma planilha com o histórico de todos os empréstimos;
- Faça o registro de funcionários comunicados sobre descontos parciais;
- Realize o backup dos arquivos S-1200 enviados ao eSocial;
- Controle multas pagas e pendências.
Pontos de atenção para o RH
- Sempre faça a verificação da margem de 35% por funcionário;
- Faça a comprovação de repasse dentro do prazo;
- Comunique os trabalhadores sobre descontos parciais;
- Preze pelo uso correto das rubricas no eSocial;
- Não coiba a contratação do eConsignado pelos funcionários.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sem tempo de ler tudo? Confira as principais dúvidas do RH sobre a chegada do eConsignado.
O que é o eConsignado?
É uma modalidade de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, autorizada por meio da Carteira de Trabalho Digital. Ele permite a contratação direta entre trabalhador e banco, sem necessidade de convênio com o empregador.
Quem pode contratar o crédito?
Trabalhadores formais, como empregados celetistas, rurais, domésticos, diretores não empregados com FGTS e empregados de MEIs. Basta necessário ter um vínculo ativo e margem consignável disponível.
Como é feita a contratação do eConsignado?
O empréstimo é realizado diretamente pelo app da Carteira de Trabalho Digital, com etapas como simulação de propostas, escolha da oferta e finalização pelo canal eletrônico do banco.
O empregador precisa autorizar o empréstimo?
Não. A contratação é feita entre trabalhador e banco. No entanto, o empregador tem obrigações legais em relação ao desconto, recolhimento e informações prestadas no eSocial.
Como o empregador é informado sobre o empréstimo?
Por meio de notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Qual o limite de desconto na folha?
35% da remuneração disponível do trabalhador, excluindo INSS, IRRF e outros descontos legais obrigatórios.
E se não houver margem suficiente para o desconto?
Nesse caso, o RH pode aplicar o desconto parcial ou decidir não realizá-lo, devendo comunicar o trabalhador para pagar o restante diretamente ao banco.
Como funciona em caso de demissão?
Se não repassar os valores do eConsignado, a empresa poderá ser multada em 30% do valor do débito e responder administrativamente, civil e penalmente.
O eConsignado impacta o cálculo de férias e 13º salário?
Sim. Durante férias, a margem consignável muda, e o RH deve calcular o desconto de forma proporcional.
Ainda com dúvidas? Baixe o eBook com 50 respostas sobre o eConsingado
Como vimos, compreender as obrigações do RH, os prazos e os procedimentos corretos é o primeiro passo para evitar riscos trabalhistas e garantir a conformidade com as normas da MP 1292/2025 e do eConsignado.
Nós preparamos um e-book exclusivo para responder 50 dúvidas sobre o eConsignado para o DP e RH. Acesse de forma gratuita aqui!

Conclusão
O eConsignado mudou o acesso ao crédito para trabalhadores da iniciativa privada. Mas, mesmo sem convênio direto com bancos, as empresas continuam sendo parte fundamental desse processo.
Faça a gestão do eConsignado com o Flow
Se você procura um sistema de RH que ajude a facilitar a sua rotina com o eConsignado, assim como qualquer tipo de questão trabalhista, nós podemos ajudar!
A Metadados é uma empresa de tecnologia especializada em softwares que atendem o DP e o RH de ponta a ponta. Com foco em controle e segurança, criamos sistemas fáceis de usar que ajudam a organizar e agilizar a sua rotina.
Um deles é o Flow, um sistema completo. Com ele, você reduz a burocracia e ganha mais previsibilidade para se dedicar ao que realmente exige análise e cuidado no DP.
Clique no banner e conheça!


































