Remuneração: conceito, tipos e responsabilidades para o RH
Salário e benefícios compõem o pacote pago ao colaborador como recompensa pelo serviço prestado

Principal fator de atração de profissionais, a remuneração se refere ao salário somado a outros benefícios pagos ao colaborador pelo empregador. Esses benefícios podem ser obrigatórios por lei ou opcionais da empresa, como um diferencial no mercado.
Conhecer a legislação relativa à remuneração é parte do trabalho do profissional de Recursos Humanos (RH). O descumprimento de qualquer regra pode resultar em multas e outras sanções.
Neste artigo, nós Metadados — empresa que desenvolve um completo sistema para a gestão de Recursos Humanos —, explicamos desde o conceito básico de remuneração até as responsabilidades legais e práticas recomendadas pelo RH em relação ao assunto.
O que é remuneração?
A remuneração é contraprestação financeira e de benefícios recebidos pelos trabalhadores em troca dos serviços prestados. Ou seja, não abrange apenas o salário base. Fazem parte da remuneração, por exemplo, bônus, comissões, participação nos lucros, plano de saúde, vale-alimentação e vale-transporte, entre outros.
As regulamentações gerais para a remuneração constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No documento, figuram prazos para pagamento de salários, regras para composição de horas extras, de adicionais noturno e por insalubridade, embasamento para a distribuição de lucros das empresas, determinação de benefícios e normas para negociações coletivas.
Aliás, é fundamental que o RH fique atento aos acordos coletivos de trabalho e às convenções sindicais, porque elas podem trazer benefícios adicionais como obrigatórios. É o caso do vale-refeição, que não é exigido pela CLT, mas está previsto em convenções de diversas categorias profissionais.
Fique atento!
Além da CLT, dos acordos coletivos e convenções sindicais, determinados setores da economia podem ter regulamentações específicas com impacto sobre a remuneração.

Qual é a diferença entre remuneração e salário?
Embora na linguagem cotidiana sejam usados com o mesmo sentido, o salário e a remuneração são diferentes tecnicamente. Para o RH, conhecer essa distinção é fundamental tanto para constituir propostas de emprego quanto para cumprir a legislação e fazer o envio de informações ao eSocial. Por isso, explicamos abaixo os conceitos:
Salário: é o valor fixo pago regularmente a um funcionário pelo trabalho realizado no mês. O salário constitui uma parte da remuneração, mas há outros elementos que a compõem. É estabelecido com base em fatores como o cargo ocupado, a experiência e as qualificações do funcionário, as práticas de mercado e as políticas internas da empresa.
Remuneração: engloba não apenas o salário, mas todos os tipos de compensação financeira e benefícios oferecidos aos colaboradores. É uma forma de recompensar e motivar os colaboradores, levando em consideração não apenas o valor monetário, mas também outros aspectos que agregam valor ao pacote total oferecido pela empresa.
Quais são os tipos de remuneração?
Com o esclarecimento sobre a diferença entre os dois termos feito, vamos compreender melhor os tipos de remuneração. Existem diversas formas de fazer a compensação financeira ao colaborador.
Essa diferenciação ocorre por diferentes motivos, como necessidades e objetivos de cada organização. Pesam também aspectos como características do cargo, concorrência por profissionais na área e regulamentações internas ou externas. Confira quais são os principais tipos de remuneração adotados.
Remuneração inicial
É o valor total que um novo funcionário recebe, entre pagamento e benefícios, ao ingressar na empresa. Pode incluir componentes variados: salário base, benefícios, bônus ou investimentos, participação nos lucros e resultados, além de outros adicionais. A remuneração inicial deve considerar as práticas do mercado, as políticas internas e as legislações trabalhistas.
Remuneração variável
Varia conforme o desempenho do funcionário, da equipe ou da empresa. Incluem-se bônus, comissões, participação nos lucros e resultados (PLR), entre outros. Essa modalidade de remuneração incentiva os funcionários a alcançarem metas e objetivos específicos.
Remuneração por habilidades ou competências
Tem como base a bagagem desenvolvida pelo profissional contratado. Ao invés de ser definida a partir do cargo ou tempo de serviço, a remuneração se fundamenta nas habilidades, conhecimento e contribuições do colaborador à empresa.
Remuneração por horas trabalhadas
O número de horas efetivamente trabalhadas pelo funcionário é o ponto central para definir a remuneração. Pode contemplar pagamento por hora, dia ou período específico de trabalho.
Remuneração por produtividade
Os colaboradores são remunerados de acordo com a quantidade ou qualidade do trabalho feito. Pode ser utilizado em setores onde a produção é mensurável, como na indústria ou em serviços de vendas.
Remuneração por tarefa ou projeto
As tarefas ou projetos realizados pelos colaboradores embasam a remuneração. Com isso, desconsidera-se o tempo necessário para concluí-los. Esse modelo é comum em consultorias e empresas de tecnologia, por exemplo.
Remuneração estratégica
Considera diferentes formas de remuneração, como salário fixo, benefícios, incentivos e oportunidades de desenvolvimento. A remuneração estratégica foca em atrair, reter e motivar os funcionários.
Remuneração indireta ou benefícios flexíveis
Consiste em fornecer aos colaboradores uma variedade de benefícios além do salário. É o caso de plano de saúde, seguro de vida, previdência privada, vale-cultura, entre outros. Nessa modalidade, o trabalhador escolhe os benefícios que melhor atendem às suas necessidades.
Fique atento!
No Brasil, nenhum trabalhador contratado via CLT pode ganhar menos do que o salário mínimo nacional para cumprir uma jornada de 220 horas mensais. O valor é reajustado anualmente. Há ainda Estados com salário mínimo regional. Nesses casos, a base para o pagamento dos trabalhadores é o determinado em nível estadual. O valor sempre será maior que o mínimo nacional.

O que compõe a remuneração?
A composição da remuneração é variável. Ela segue as determinações legais, mas também pode ter diferenciais. Veja o que tem de obrigatoriamente ser incluído na remuneração e benefícios opcionais recorrentemente fornecidos pelos empregadores:
Obrigatórios
Salário: valor fixo pago regularmente ao trabalhador.
Vale-Transporte: ajuda de custo para deslocamento do trabalhador entre a residência e o trabalho.
Adicional de insalubridade: concedido aos trabalhadores que desempenham funções em ambientes ou condições de trabalho que oferecem riscos à saúde.
Adicional noturno: garantido aos empregados que prestam serviços entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Adicional de periculosidade: pagamento extra para trabalhadores que exercem atividades em condições consideradas perigosas, como manuseio de explosivos, eletricidade, entre outros.
Horas extras: pagamento extra pelo trabalho realizado além da jornada regular.
Encargos Sociais e Trabalhistas: as contribuições obrigatórias feitas pelo empregador sobre a remuneração do trabalhador, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Previdência Social.
Opcionais
Plano de saúde: assistência médica e/ou odontológica custeada, total ou parcialmente, pela empresa.
Vale-alimentação ou refeição: valor destinado à alimentação do trabalhador, predominantemente concedido na forma de um cartão ou vale.
Seguro de vida: garante uma indenização aos beneficiários em caso de falecimento do colaborador.
Previdência privada: contribuições para um plano de previdência complementar oferecido pela empresa.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR): distribuição de uma parte dos lucros da empresa entre os colaboradores, de acordo com critérios pré-estabelecidos.
Bônus: pagamento adicional oferecido com base no desempenho individual, da equipe ou da empresa.
Prêmios ou reconhecimentos: recompensas não financeiras, como viagens, troféus ou certificados, oferecidas devido ao bom desempenho ou realização de metas.
Comissões: valor adicional pago com base no desempenho ou nas vendas que realizam.
Fique atento
A CLT estabelece regras para garantir a igualdade de remuneração entre trabalhadores que desempenham a mesma função, independentemente de gênero, raça, nacionalidade ou idade. Uma legislação de 2023 trata especificamente da equidade salarial entre homens e mulheres, tornando mais rígidas as punições para quem não a segue.
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Cuidados para o RH relativos à remuneração
Para evitar complicações relacionadas a salário e remuneração, o RH deve conhecer todas as regras vigentes. Isso inclui as genéricas, mas também as específicas de cada categoria profissional. Nesse sentido, um ponto central é manter-se atualizado.
Esse conhecimento é o que irá permitir a elaboração de contratos de trabalho adequados, com redação clara e precisa. Os documentos devem pontuar todos os elementos da remuneração, como o salário, benefícios, comissões, etc.
Com o contrato bem elaborado, o RH deve utilizá-lo para fazer os cálculos corretamente. Lembre-se de, sempre que houver, incluir horas extras, adicionais e outros benefícios. Erros nos cálculos podem resultar em processos trabalhistas e prejuízos financeiros para a empresa.
Outra orientação é que o RH mantenha todos os registros da remuneração dos colaboradores atualizados. Essa medida facilita o cumprimento das obrigações legais, como a emissão de holerites e pagamento de encargos trabalhistas.
Conclusão
Oferecer um pacote de remuneração atrativo, com salário e benefícios variados, é um diferencial para as empresas. Porém, essa oferta deve ser feita apenas se o empregador puder cumprir todos os requisitos legais envolvidos. Violar regras pode prejudicar a credibilidade e gerar prejuízos financeiros.
Fazer a remuneração dos colaboradores dentro dos parâmetros legais, além de evitar multas e punições, colabora para o bom funcionamento da organização. Os trabalhadores se sentem respeitados no seu direito mais básico, que é receber o pagamento e benefícios acordados contratualmente.
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