CIPA: o que é, qual é a sua função e outras regras da NR-5
Tire suas dúvidas sobre a CIPA e organize a da sua empresa
![Imagem ilustrando a construção de um pequeno muro de tijolos](https://marketingcdnsa.blob.core.windows.net/images/blog-posts/October2023/CIPA-banner.webp)
Dentro da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), uma das demandas é o desenvolvimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).
Essa comissão tem o objetivo de cuidar do bem-estar do trabalhador e das condições de segurança do ambiente laboral.
Porém, é comum que o empregador tenha dúvidas sobre o processo de criação da CIPA.
Quem deve participar? De quem é a responsabilidade? Quais são os benefícios e as exigências para a empresa?
Nesse artigo, produzido pela Metadados - Especialista em RH, vamos responder todas as suas perguntas sobre esse assunto!
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio surgiu para qualificar as condições de trabalho e cuidar da saúde do trabalhador.
Então, a CIPA atua com objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
E, para gerir essas demandas de SST, existem as Normas Regulamentadoras (NRs).
As NRs fornecem orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho.
No caso da CIPA, as regras referentes ao dimensionamento e responsabilidades constam na Norma Regulamentadora Nº 5 (NR-5).
Essa comissão é formada por um grupo de colaboradores da empresa: parte é eleita e parte é indicada pelo empregador.
Por fim, o responsável pela fiscalização dessas atividades é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual é a função da CIPA?
A CIPA atua para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Por isso, ela é responsável por:
- Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores por meio de ferramenta apropriada;
- Verificar os ambientes e as condições de trabalho, identificando situações que possam ameaçar a segurança;
- Elaborar e monitorar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
- Desenvolver e implantar programas de programas de SST;
- Acompanhar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, propondo soluções para os problemas identificados;
- Incluir, nas suas atividades, temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho;
- Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
- Solicitar à organização informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, como a Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT);
- Investigar os acidentes, tendo o cuidado de resguardar o sigilo médico e as informações pessoais;
- Solicitar análise de situações em que exista risco grave e iminente aos trabalhadores da organização.
Essa solicitação é feita ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Quando necessário, sugerir a interrupção das atividades ou a adoção das medidas de controle ou correção.
Quer saber mais sobre as funções da CIPA? Assista à nossa live gratuita sobre o assunto:
CIPA e Assédio
Em março de 2023, a Lei 14.457/2022 alterou as atribuições da CIPA.
Antes, ela era denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
A partir dessa data, a sigla se tornou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Na época, a lei instituiu o Programa Emprega + Mulheres, que incentiva medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outros tipos de violência no trabalho.
Essa lei obriga empresas com CIPA a:
- Incluir nas normas internas regras de conduta sobre assédio sexual e de outras formas de violência, divulgando amplamente aos colaboradores;
- Estabelecer procedimentos para receber e acompanhar denúncias;
- Fazer a apuração dos fatos, garantindo o anonimato do denunciante;
- Se for o caso, definir como será a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelo assédio sexual ou violência.
Realizar capacitação e sensibilização dos colaboradores sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho. Isso deve ocorrer ao menos uma vez por ano.
Toda empresa deve ter CIPA?
A NR-5 determina que as empresas abaixo são obrigadas a constituir CIPA:
- Empresas públicas e privadas;
- Sociedades de economia mista;
- Órgãos da administração direta e indireta;
- Instituições beneficentes;
- Associações recreativas;
- Cooperativas;
- Demais instituições com celetistas.
A formação da CIPA depende do número de trabalhadores e do grau de risco da empresa.
Essa regra é estabelecida conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Isso significa que, para cada empresa, a CIPA terá um número específico de integrantes.
Dimensionamento da CIPA conforme número de funcionários
Veja quantos membros a CIPA da sua empresa precisa ter:
*Grau de Risco conforme estabelecido no Quadro I da NR-04 - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0). Com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT.
Como a CIPA é formada?
A CIPA deve incluir representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa.
Cabe ao empregador convocar as eleições dos representantes dos colaboradores na CIPA.
O prazo mínimo para realizar a convocação é de 60 dias antes do fim do mandato em curso.
O sindicato da categoria preponderante da empresa deve ser informado sobre o processo eleitoral.
Então, por meio de voto secreto, os empregados escolhem seus representantes na CIPA.
Em caso de empate na votação, assume o que tem maior tempo de serviço na empresa.
Após a eleição, os cargos são definidos:
- O presidente da CIPA é escolhido pelo empregador;
- O vice-presidente é escolhido pelos representantes dos colaboradores entre os cipeiros titulares;
- Para cada reunião ordinária ou extraordinária, é designado o secretário responsável por redigir a ata;
- O mandato dos cipeiros têm duração de um ano, permitida uma reeleição.
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Quem está na CIPA pode ser demitido?
É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos representantes eleitos pelos empregados.
Essa proibição inicia no processo eleitoral (quando ocorre a candidatura) e se estende até um ano depois do final do mandato.
Porém, vale ressaltar que o término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária / sem justa causa.
Formação para ser cipeiro
Os membros da CIPA devem receber treinamento para desempenhar as funções.
Por isso, antes da posse, a empresa deve oferecer um curso com carga horária mínima variando de 8 a 20 horas (distribuídas em até 8 horas diárias).
É possível ministrar o curso de forma presencial, semipresencial ou à distância, conforme o enquadramento de risco da organização.
Em resumo, o treinamento deve abranger:
- Organização da CIPA;
- Estudo do ambiente e condições de trabalho;
- Riscos no processo produtivo;
- Prevenção de acidentes e doenças laborais;
- Metodologia de investigação de incidentes;
- Higiene do trabalho;
- Legislação trabalhista e previdenciária;
- Inclusão de pessoas com deficiência;
- Prevenção do assédio sexual e violência.
Esse curso deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, que são contados a partir da posse.
Quais são os benefícios da CIPA para a empresa?
Com a avaliação e identificação de riscos, a empresa consegue reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais.
Além de diminuir o número de afastamentos, isso representa menos custos com indenizações, tratamentos médicos e substituição de colaboradores lesionados.
A CIPA também melhora o clima organizacional e aumenta a produtividade no ambiente de trabalho. Afinal, os colaboradores percebem o cuidado da empresa com a vida e o bem-estar deles.
Por fim, a CIPA atua como um canal de comunicação entre colaboradores e empresa, ajudando a identificar melhorias nos processos e condições de trabalho.
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