CIPA: o que é, qual é a sua função e outras regras da NR-5
Entenda as diretrizes para formação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) é uma das obrigações da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A CIPA tem o objetivo de cuidar do bem-estar do trabalhador e das condições de segurança do ambiente laboral. O responsável pela fiscalização é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Mas quais são os benefícios e as exigências para a empresa em relação à CIPA? Como ela deve ser constituída? De quem é a responsabilidade? Isso será esclarecido neste artigo produzido pela Metadados - empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH.
O que é a CIPA e o que diz a lei?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio surgiu para qualificar as condições de trabalho e cuidar da saúde do trabalhador. Para gerir as demandas de SST, existem as Normas Regulamentadoras (NRs). Elas fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho.
No caso da CIPA, as regras referentes ao dimensionamento e responsabilidades constam na Norma Regulamentadora Nº 5 (NR-5). A Comissão é formada por um grupo de colaboradores da empresa: parte é eleita e parte é indicada pelo empregador. Atua com objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Assista à nossa live exclusiva e gratuita sobre a CIPA!
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Qual a função da CIPA?
A CIPA atua para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Dessa forma, tem como atribuições:
- Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores por meio de ferramenta apropriada;
- Verificar os ambientes e as condições de trabalho, para identificar situações que possam trazer riscos;
- Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
- Participar do desenvolvimento e implantação de programas de SST;
- Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de propor soluções para problemas identificados;
- Pedir à organização informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores. Incluem-se as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), realizando a investigação de acidentes. Sempre deve haver o cuidado de resguardar o sigilo médico e as informações pessoais;
- Propor ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou à organização a análise das condições ou situações de trabalho em que considera que existe risco grave e iminente aos trabalhadores. Se for o caso, a CIPA deve sugerir a interrupção das atividades ou a adoção das medidas corretivas e de controle;
- Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, a SIPAT;
- Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
CIPA e Assédio
Em março de 2023 começaram a valer as mudanças na CIPA estabelecidas pela Lei 14.457/2022. Antes denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a sigla passa a corresponder a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A lei, que institui o Programa Emprega + Mulheres, determina a adoção de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. A lei obriga empresas com CIPA a:
- Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação do conteúdo;
- Estabelecer procedimentos para receber e acompanhar denúncias, e para apuração dos fatos. Quando for o caso, definir normas para a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelo assédio sexual ou violência. O anonimato da pessoa denunciante é garantido;
- Incluir temas sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades da CIPA;
- Realizar capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho. Isso deve ocorrer ao menos uma vez por ano.
Toda empresa deve ter CIPA?
A NR-5 determina quais empresas são obrigadas a constituir CIPA. Veja abaixo:
- Empresas públicas e privadas;
- Sociedades de economia mista;
- Órgãos da administração direta e indireta;
- Instituições beneficentes;
- Associações recreativas;
- Cooperativas;
- Demais instituições com celetistas.
A CIPA deve ser formada de acordo com o número de trabalhadores e do grau de risco da empresa, conforme estabelecido na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ou seja, para cada empresa, a CIPA terá um número específico de integrantes.
Dimensionamento da CIPA conforme número de funcionários
*Grau de Risco conforme estabelecido no Quadro I da NR-04 - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT.
Como a CIPA é formada?
A CIPA é formada por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa. Cabe ao empregador convocar as eleições para escolha dos representantes dos colaboradores na CIPA. O prazo mínimo é de 60 dias antes do fim do mandato em curso. O sindicato da categoria preponderante da empresa deve ser informado sobre o processo eleitoral.
Por voto secreto, os empregados escolhem seus representantes na CIPA. Em caso de empate na votação, assume o que tem maior tempo de serviço na empresa. Após a eleição, são definidos os cargos:
- O presidente da CIPA é escolhido pelo empregador;
- O vice-presidente é escolhido pelos representantes dos colaboradores entre os cipeiros titulares;
- Para cada reunião ordinária ou extraordinária, é designado o secretário responsável por redigir a ata;
- O mandato dos cipeiros têm duração de um ano, permitida uma reeleição.
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Quem está na CIPA pode ser demitido?
É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos representantes eleitos pelos empregados. Essa proibição inicia no processo eleitoral, quando ocorre a candidatura, até um ano após o final do mandato. Porém, o término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Formação para ser Cipeiro
Os membros da CIPA devem receber treinamento para desempenhar as funções. A empresa tem de oferecer o curso antes da posse. O treinamento pode ser realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da posse.
A carga horária mínima do curso varia de oito a 20 horas, distribuídas em até oito horas diárias. É possível ministrar o curso de forma presencial, semipresencial ou à distância, conforme o enquadramento de risco da organização.
O treinamento deve abranger estudo do ambiente e condições de trabalho, riscos no processo produtivo, prevenção de acidentes e doenças laborais. Além disso, o conteúdo obrigatório inclui metodologia de investigação de incidentes, higiene do trabalho, legislação trabalhista e previdenciária. Outros temas do curso são a inclusão de pessoas com deficiência, a organização da CIPA e a prevenção do assédio sexual e violência.
Quais os benefícios da CIPA para a empresa?
As empresas se beneficiam da CIPA de forma objetiva. Com a avaliação e identificação de riscos, a organização entende como reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Portanto, ocorre a diminuição de afastamentos. Isso representa menos custos com indenizações, tratamentos médicos e substituição de colaboradores lesionados.
Outro aspecto é a melhoria do clima entre os colaboradores da organização. Isso porque os colaboradores percebem o cuidado da empresa com a vida e o bem-estar deles. Junto com a redução de acidentes, essa percepção resulta no aumento da produtividade.
Por fim, a CIPA atua como um canal de comunicação entre colaboradores e empresa. Assim, possibilita a identificação de possíveis melhorias nos processos e condições de trabalho.
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