Imagem ilustrando a construção de um pequeno muro de tijolos

Dentro da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), uma das demandas é o desenvolvimento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).

Essa comissão tem o objetivo de cuidar do bem-estar do trabalhador e das condições de segurança do ambiente laboral.

Porém, é comum que o empregador tenha dúvidas sobre o processo de criação da CIPA.

Quem deve participar? De quem é a responsabilidade? Quais são os benefícios e as exigências para a empresa?

Nesse artigo, produzido pela Metadados - Especialista em RH, vamos responder todas as suas perguntas sobre esse assunto!

O que é CIPA?

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio surgiu para qualificar as condições de trabalho e cuidar da saúde do trabalhador.

Então, a CIPA atua com objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

E, para gerir essas demandas de SST, existem as Normas Regulamentadoras (NRs).

As NRs fornecem orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho.

No caso da CIPA, as regras referentes ao dimensionamento e responsabilidades constam na Norma Regulamentadora Nº 5 (NR-5).

Essa comissão é formada por um grupo de colaboradores da empresa: parte é eleita e parte é indicada pelo empregador.

Por fim, o responsável pela fiscalização dessas atividades é o Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual é a função da CIPA?

A CIPA atua para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Por isso, ela é responsável por:

  • Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores por meio de ferramenta apropriada;
  • Verificar os ambientes e as condições de trabalho, identificando situações que possam ameaçar a segurança;
  • Elaborar e monitorar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  • Desenvolver e implantar programas de programas de SST;
  • Acompanhar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, propondo soluções para os problemas identificados;
  • Incluir, nas suas atividades, temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho;
  • Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
  • Solicitar à organização informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, como a Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Investigar os acidentes, tendo o cuidado de resguardar o sigilo médico e as informações pessoais;
  • Solicitar análise de situações em que exista risco grave e iminente aos trabalhadores da organização.

Essa solicitação é feita ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Quando necessário, sugerir a interrupção das atividades ou a adoção das medidas de controle ou correção.

Quer saber mais sobre as funções da CIPA? Assista à nossa live gratuita sobre o assunto:

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CIPA e Assédio

Em março de 2023, a Lei 14.457/2022 alterou as atribuições da CIPA.

Antes, ela era denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

A partir dessa data, a sigla se tornou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Na época, a lei instituiu o Programa Emprega + Mulheres, que incentiva medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outros tipos de violência no trabalho.

Essa lei obriga empresas com CIPA a:

  • Incluir nas normas internas regras de conduta sobre assédio sexual e de outras formas de violência, divulgando amplamente aos colaboradores;
  • Estabelecer procedimentos para receber e acompanhar denúncias;
  • Fazer a apuração dos fatos, garantindo o anonimato do denunciante;
  • Se for o caso, definir como será a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelo assédio sexual ou violência.

Realizar capacitação e sensibilização dos colaboradores sobre temas relacionados a violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho. Isso deve ocorrer ao menos uma vez por ano.

Toda empresa deve ter CIPA?

A NR-5 determina que as empresas abaixo são obrigadas a constituir CIPA:

  • Empresas públicas e privadas;
  • Sociedades de economia mista;
  • Órgãos da administração direta e indireta;
  • Instituições beneficentes;
  • Associações recreativas;
  • Cooperativas;
  • Demais instituições com celetistas.

A formação da CIPA depende do número de trabalhadores e do grau de risco da empresa.

Essa regra é estabelecida conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Isso significa que, para cada empresa, a CIPA terá um número específico de integrantes.

Dimensionamento da CIPA conforme número de funcionários

Veja quantos membros a CIPA da sua empresa precisa ter:

Tabela com o tamanho da CIPA conforma o número de funcionários

 *Grau de Risco conforme estabelecido no Quadro I da NR-04 - Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0). Com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT.

Como a CIPA é formada?

A CIPA deve incluir representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa.

Cabe ao empregador convocar as eleições dos representantes dos colaboradores na CIPA.

O prazo mínimo para realizar a convocação é de 60 dias antes do fim do mandato em curso.

sindicato da categoria preponderante da empresa deve ser informado sobre o processo eleitoral.

Então, por meio de voto secreto, os empregados escolhem seus representantes na CIPA.

Em caso de empate na votação, assume o que tem maior tempo de serviço na empresa.

Após a eleição, os cargos são definidos:

  • O presidente da CIPA é escolhido pelo empregador;
  • O vice-presidente é escolhido pelos representantes dos colaboradores entre os cipeiros titulares;
  • Para cada reunião ordinária ou extraordinária, é designado o secretário responsável por redigir a ata;
  • O mandato dos cipeiros têm duração de um ano, permitida uma reeleição.

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Quem está na CIPA pode ser demitido?

É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa dos representantes eleitos pelos empregados.

Essa proibição inicia no processo eleitoral (quando ocorre a candidatura) e se estende até um ano depois do final do mandato.

Porém, vale ressaltar que o término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária / sem justa causa.

Formação para ser cipeiro

Os membros da CIPA devem receber treinamento para desempenhar as funções.

Por isso, antes da posse, a empresa deve oferecer um curso com carga horária mínima variando de 8 a 20 horas (distribuídas em até 8 horas diárias).

É possível ministrar o curso de forma presencial, semipresencial ou à distância, conforme o enquadramento de risco da organização.

Em resumo, o treinamento deve abranger:

  • Organização da CIPA;
  • Estudo do ambiente e condições de trabalho;
  • Riscos no processo produtivo;
  • Prevenção de acidentes e doenças laborais;
  • Metodologia de investigação de incidentes;
  • Higiene do trabalho;
  • Legislação trabalhista e previdenciária;
  • Inclusão de pessoas com deficiência;
  • Prevenção do assédio sexual e violência.

Esse curso deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, que são contados a partir da posse.

Quais são os benefícios da CIPA para a empresa?

Com a avaliação e identificação de riscos, a empresa consegue reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais.

Além de diminuir o número de afastamentos, isso representa menos custos com indenizações, tratamentos médicos e substituição de colaboradores lesionados.

A CIPA também melhora o clima organizacional e aumenta a produtividade no ambiente de trabalho. Afinal, os colaboradores percebem o cuidado da empresa com a vida e o bem-estar deles.

Por fim, a CIPA atua como um canal de comunicação entre colaboradores e empresa, ajudando a identificar melhorias nos processos e condições de trabalho.

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