Saúde e Segurança12 de setembro de 2025

Audiometria: o que o RH precisa saber sobre o exame

Confira o que é, como é feito e quem precisa passar pelo exame audiométrico

Audiometria: o que o RH precisa saber sobre o exame

A audiometria é um importante exame ocupacional que avalia a audição de empregados expostos a níveis de pressão sonora elevados, ou seja, a ruídos excessivos.

A ideia é que, a partir desses resultados, a empresa possa atuar na prevenção de danos e na promoção da saúde e do bem-estar dos colaboradores.

Neste artigo, produzido pela Metadados, referência em soluções de software para RH e DP, vamos detalhar como o exame é feito, qual a periodicidade e quem deve fazer.

Boa leitura!

Exame de audiometria: para que serve?

A audiometria ocupacional é um exame realizado com o objetivo de avaliar a audição de trabalhadores que atuam em ambientes com ruído excessivo.

Trata-se de um dos exames que integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e é regulado pela Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07).

Com a audiometria, é possível identificar possíveis perdas auditivas relacionadas ao ambiente de trabalho. Dessa forma, a empresa pode adotar medidas preventivas, como o uso de equipamentos de proteção e a implantação de programas de redução de ruído.

Quem deve fazer o exame?

Segundo a NR-07, todos os empregados que atuam em ambientes onde os níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação devem passar pelo exame audiométrico.

A definição do nível de ação deve constar no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), e a realização da audiometria independe do trabalhador usar o protetor auditivo ou não.

A NR-07 também determina que o exame deve ser feito por empregados que exercem ou vão exercer atividades expostas aos ruídos.

Isso significa que a audiometria pode integrar o exame admissional, periódico e demissional, além dos de retorno ao trabalho e de mudança de risco ocupacional, conforme o PCMSO.

Guia completo: Fatores psicossociais no PGR. Acesse!

Quando ele deve ser realizado?

A periodicidade mínima da audiometria também é definida pela NR-07. Além da admissão e da demissão, o exame audiométrico deve ser realizado anualmente. A referência para identificar se há perda auditiva do trabalhador é sempre o resultado do exame admissional.

Na demissão, pode ser aceito exame audiométrico realizado até 120 dias antes da data de finalização do contrato de trabalho.

Já o intervalo entre os exames audiométricos pode ser reduzido a critério do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

Uma das formas de identificar os tipos de riscos no ambiente de trabalho é o Mapa de Riscos. Assista ao vídeo abaixo e saiba tudo sobre o assunto!

Como é feito o exame de audiometria?

A audiometria é feita por um fonoaudiólogo ou médico, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais. O empregado deve permanecer em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o horário da análise.

O exame ocorre em uma cabine audiométrica, onde a pressão sonora não pode ultrapassar os níveis máximos permitidos, de acordo com a norma técnica ISO 8253-1.

Nas empresas em que existir ambiente acusticamente tratado, que atenda à mesma norma técnica, a cabine pode ser dispensada.

A audiometria é composta pelas seguintes etapas:

  • Anamnese clínico-ocupacional: a “entrevista” que o médico ou fonoaudiólogo faz com o paciente;
  • Exame otológico: exame externo das orelhas, para identificar sinais de inflamação, infecção, lesões ou outras anormalidades. Também é utilizado um instrumento chamado otoscópio para examinar o canal auditivo e o tímpano;
  • Exame audiométrico: o trabalhador é exposto a diferentes sons e tonalidades utilizando fones de ouvido. Então, ele sinaliza sempre que escutar um som, mesmo que seja fraco;
  • Outros exames complementares solicitados a critério médico.

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Tipos de audiometria

Existem dois tipos de exame audiométrico aos quais o empregado deve ser submetido: o de referência e os sequenciais.

A diferença entre eles é a seguinte:

  • Audiometria de referência: aquele com o qual os exames sequenciais serão comparados. Deve ser realizado quando não houver exame audiométrico de referência;
  • Audiometria sequencial: aquele que será comparado com o exame de referência. Aplica-se a todo empregado que já possua um exame audiométrico de referência prévio.

Pontos de atenção da audiometria

De acordo com os critérios definidos no Anexo II da NR-07, a audiometria pode indicar Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE).

Nos casos de surgimento ou agravamento dessa condição, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve:

  • Definir a aptidão do empregado para a função;
  • Incluir o caso no Relatório Analítico do PCMSO;
  • Participar da implantação, aprimoramento e controle de programas que visem à conservação auditiva e prevenção da progressão da perda auditiva do colaborador;
  • Disponibilizar cópias dos exames audiométricos aos empregados.

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Conclusão

Como vimos, a audiometria ocupacional é essencial para a proteção da saúde auditiva dos trabalhadores.

Com base nos resultados do exame, as empresas podem implementar medidas preventivas e intervenções que garantam a segurança e o bem-estar dos colaboradores, além de cumprir as exigências legais previstas na NR-07.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Marta Pierina Verona
    Marta Pierina Verona

    Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

  • Camila Boff
    Camila Boff

    Camila Boff é jornalista especialista em Comunicação Digital, com mais de 10 anos de experiência em reportagem, gestão de mídias sociais e assessoria de imprensa. Atualmente é produtora de conteúdo na Metadados e escreve sobre as novidades do universo de Recursos Humanos.

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