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Saúde e Segurança5 de junho de 2025

Saúde Ocupacional: tudo o que o RH precisa saber

Não importa o tamanho da sua empresa, a Saúde Ocupacional é obrigatória e fundamental

Saúde Ocupacional: tudo o que o RH precisa saber

A sua empresa pode ser micro, pequena, média ou grande. Não importa o tamanho: a Saúde Ocupacional é obrigatória e inegociável. Essa área visa a prevenção de problemas relacionados ao trabalho, e é de suma importância para evitar possíveis doenças físicas ou mentais causadas, muitas vezes, pela rotina e pelo ambiente de trabalho.

Portanto, também é fundamental que você, RH, saiba tudo sobre o assunto. Foi pensando nisso que nós, da Metadados — empresa que desenvolve sistemas para gestão de RH — preparamos um material completo, para você estudar e consultar sempre que precisar.

Neste artigo, reunimos informações importantes sobre o tema saúde ocupacional. Ao longo da leitura, você vai aprender:

  • O que é saúde ocupacional;
  • Quais são seus principais objetivos;
  • O que diz a legislação a respeito;
  • Como promovê-la dentro da empresa;
  • E por que ela é tão importante no ambiente corporativo.

Boa leitura!

O que é Saúde Ocupacional?

A Saúde Ocupacional é uma área essencial dentro das empresas, voltada exclusivamente à proteção e promoção da saúde dos trabalhadores. Seu foco está na prevenção de doenças e acidentes no ambiente de trabalho, buscando garantir bem-estar físico e mental para todos os colaboradores.

Mais do que uma exigência legal, a atuação da Saúde Ocupacional é estratégica: contribui diretamente para a qualidade de vida dos profissionais, reduzindo riscos tanto em atividades de alto perigo, como nas indústrias, quanto em rotinas aparentemente inofensivas, como em escritórios. Afinal, nesses ambientes a repetição de movimentos, longos períodos sentados e o uso contínuo de telas podem gerar impactos significativos à saúde ao longo do tempo.

Por ser um núcleo estratégico dentro das organizações, o departamento de Recursos Humanos — juntamente com seus profissionais — tem um papel essencial na promoção da Saúde Ocupacional. Em muitas empresas, o RH é diretamente responsável por orientar os colaboradores, garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) e promover ações preventivas voltadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Além disso, o RH atua como elo entre a gestão, os colaboradores e os profissionais da área de saúde, assegurando que as práticas estejam alinhadas com a legislação e com a cultura organizacional.

Quais são os principais objetivos da saúde ocupacional?

saúde ocupacional: ilustração de robô escaneando saude de trabalhador

A legislação brasileira é rigorosa e detalhista no que se refere à Saúde Ocupacional. Entretanto, não é só por isso que devemos nos preocupar com essa área e seguir à risca as normas previstas em lei. A seguir, destacamos alguns benefícios do investimento em SO:

  • Colaboradores saudáveis são mais engajados, motivados e produtivos;
  • Redução do absenteísmo, ou seja, os funcionários faltam menos ao trabalho;
  • Redução nos recursos investidos com despesas médicas e assistenciais;
  • Auxílio na queda do índice de sinistralidade dos planos de saúde, o que contribui para mensalidades e reajustes menores.

Também vale destacar que, após situações que comprometam a saúde e o bem-estar do trabalhador, a empresa pode ter conflitos judiciais, o que pode ser evitado por meio de ações de Saúde Ocupacional.

Além de evitar os riscos já existentes, a implementação de um programa de SO é capaz de detectar novas ameaças e outros erros que possam surgir, gerando novas propostas de soluções. Por tudo isso é que a Saúde Ocupacional pode ajudar na promoção do crescimento da empresa, além de melhorar a imagem empregadora da marca.

Como a Saúde Ocupacional funciona?

Dentro da Saúde Ocupacional, existem inúmeros programas que visam a proteção e o acompanhamento da saúde do trabalhador. A maioria deles têm nomes grandes que são abreviados por siglas e, por isso, podem assustar à primeira vista.

Mas, não se preocupe, RH! Juntos, vamos entender melhor cada um deles, seus papéis e diferenças para a saúde do trabalhador, incluindo os seguintes termos:

  • PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos;
  • PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • ASO: Atestado de Saúde Ocupacional;
  • LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho;
  • PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho.

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O principal objetivo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é monitorar a saúde do trabalhador. Sabe os exames periódicos de saúde que a empresa faz? Eles são dirigidos e documentados pelo PCMSO. Ele procura fazer diagnósticos precoces e trabalhar com a prevenção de doenças. Para isso, ele envolve consultas clínicas e também levantamentos epidemiológicos.

O principal objetivo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo. Sabe aqueles exames periódicos realizados pela empresa? Eles são orientados e documentados pelo PCMSO.

Esse programa visa, principalmente, a prevenção de doenças ocupacionais e a detecção precoce de possíveis alterações na saúde dos colaboradores, especialmente aquelas relacionadas à exposição a riscos no ambiente de trabalho.

Para isso, o PCMSO inclui consultas clínicas, exames médicos, levantamentos epidemiológicos e o acompanhamento de indicadores que ajudem a identificar sinais iniciais de adoecimento. Dessa forma, o programa atua de maneira estratégica para proteger a saúde do trabalhador e promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.

O PCMSO consiste em várias ações que visam a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, o que é feito por meio de análises clínicas e subclínicas dos funcionários, em relação à função que exercem na empresa.

Esse programa tem como base legal a Norma Regulamentadora Nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no ano de 1994, e ao longo dos anos passou por diversas atualizações.

Importante ressaltar que as demais normas regulamentadoras proferidas por esse órgão também devem ser utilizadas para elaboração e implementação do PCMSO.

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades. Desde janeiro de 2022, ele substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

É uma iniciativa que procura minimizar os riscos que estão no ambiente laboral. O PGR envolve a antecipação de potenciais perigos no local de trabalho, avaliando o nível de risco e mantendo o monitoramento constante.

Ele também faz parte de uma série de providências que a empresa deve adotar para preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, mediante o reconhecimento, a antecipação, a avaliação e o controle de riscos no ambiente de trabalho.

São definidos como riscos os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Podemos listar agentes como:

  • Agentes físicos: ruídos, vibrações, temperaturas extremas e outros;
  • Agentes químicos: poeiras, fumos, gases, vapores, neblina, etc.;
  • Agentes biológicos: bactérias, fungos, insetos e outros microrganismos prejudiciais ao corpo humano;
  • Agentes ergonômicos: má postura do trabalhador, movimentos errados, excesso de trabalho ou esforço, ações repetitivas, dentre outros;
  • Acidentes: ambiente com corrente elétrica, tensão, animais perigosos, máquinas pesadas, ferramentas antigas e defeituosas, etc.
Guia completo: Fatores psicossociais no PGR. Acesse!

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento emitido após a realização dos exames ocupacionais, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Nele, o médico do trabalho registra a aptidão ou inaptidão do colaborador para exercer suas atividades laborais, com base na análise clínica e nos resultados dos exames complementares, quando aplicáveis.

É importante destacar que um resultado de "inapto" no ASO não implica necessariamente que o trabalhador esteja doente, mas sim que, naquele momento, ele não reúne as condições necessárias para desempenhar determinada função, especialmente quando há riscos ocupacionais envolvidos.

Essa decisão é técnica e visa proteger a saúde e a integridade física e mental do trabalhador, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela NR-7.

O Atestado de Saúde Ocupacional é exigido e emitido em alguns casos. São eles:

  • Exame Admissional: realizado antes do trabalhador iniciar o trabalho;
  • Exame Periódico: realizado pelo trabalhador de acordo com o que está previsto no PCMSO, podendo ser intervalos de 1 ano. Contudo, a depender do tipo de trabalho e/ou da decisão do médico, esse intervalo pode ser menor ou maior;
  • Exame de Retorno ao Trabalho: realizado após ausência do trabalho por 30 dias ou mais, seja por motivo de doença, acidente ou parto;
  • Exame de Mudança de Função: realizado ao ser alterado o local de trabalho e/ou função;
  • Exame Demissional: realizado até 10 dias após a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Pode ser dispensado caso o empregado tenha realizado exame médico ocupacional (admissional ou periódico) nos últimos 135 dias para atividades de risco leve ou médio, ou nos últimos 90 dias para atividades de risco alto, conforme definido pelo grau de risco da empresa estabelecido na NR-4.

O ASO é um documento obrigatório para todos os trabalhadores contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todo o custo referente aos exames realizados fica por conta do empregador.

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é um documento individual que reúne informações administrativas, registros sobre as atividades exercidas, dados de monitoramento ambiental e resultados de exames médicos e clínicos do trabalhador ao longo de seu vínculo empregatício.

Ele é essencial para comprovar exposições a agentes nocivos no ambiente de trabalho, sendo utilizado para fins previdenciários, especialmente em casos de aposentadoria especial. O PPP deve ser atualizado e entregue ao trabalhador no momento do desligamento, aposentadoria ou quando solicitado para fins de afastamentos junto ao INSS.

Criado em 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário histórico-laboral individual de extrema importância a todo trabalhador. Ele concentra todos os dados da vida funcional do trabalhador, como a descrição da atividade e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual está/estava exposto, a intensidade e a concentração desse agente, além de dados referentes à empresa.

O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.

Além disso, é um documento obrigatório para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial do trabalhador, pois comprova a exposição a agentes nocivos durante o exercício de suas atividades profissionais. É ele quem servirá como base para a análise do INSS no momento da concessão desse tipo de benefício.

Infográfico: mapa dos afastamentos trabalhistas no Brasil. Acesse!

LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

Como mencionamos, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento feito por engenheiro ou médico do trabalho a partir de um levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho. Ele aponta os agentes nocivos presentes no ambiente e se eles podem gerar perigo ou condição insalubre para os trabalhadores.

O documento deve também informar se existem equipamentos de proteção coletiva ou individual que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância, além de incluir recomendações sobre a adoção desses equipamentos pelo estabelecimento.

O LTCAT deve ser renovado caso sempre que existirem mudanças no ambiente de trabalho. A empresa que não tem este documento atualizado está sujeita a penalidades.

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT é um documento eletrônico obrigatório, utilizado para informar ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho, de trajeto ou o diagnóstico de uma doença ocupacional. Seu principal objetivo é garantir os direitos do trabalhador e/ou de seus dependentes (em caso de óbito), além de subsidiar a análise estatística e epidemiológica dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A emissão da CAT é responsabilidade do empregador e deve ser realizada imediatamente, com prazo máximo de até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em casos de acidente com morte, a comunicação deve ser feita de forma imediata, independentemente do horário. Já nos casos de doença ocupacional, a CAT deve ser emitida na data do recebimento do diagnóstico.

A CAT é um evento obrigatório no eSocial, e sua não emissão pode acarretar penalidades à empresa. Importante ressaltar que, se o empregador não realizar o procedimento, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato ou médico responsável. O essencial é que a comunicação não seja omitida.

Os tipos de CAT são:

  • Inicial: realizado assim que acontece o acidente de trabalho ou de trajeto. Válido quando o acidente provoca lesão corporal ou perturbação funcional que causa a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte. Também é utilizado em situação de doença ocupacional adquirida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade laboral;
  • Reabertura: quando há agravamento de lesão ou doença e o funcionário apresenta uma piora em seu quadro clínico, durante a recuperação. Nesse caso, a data de emissão passa a ser o dia da reabertura;
  • Óbito: caso o trabalhador venha a falecer em decorrência do acidente ou da doença ocupacional, deve-se preencher a CAT de óbito. Só é válido para mortes que acontecem após o preenchimento da CAT inicial.

Saúde Ocupacional no Home Office: como promover?

Teletrabalho, também chamado de home office, é todo o trabalho realizado a distância, isto é, fora do estabelecimento do empregador. Podemos considerar, por exemplo, a casa do profissional em questão, ou qualquer outro lugar que não seja nas dependências físicas da empresa, como local de trabalho.

Para adotar esta modalidade de trabalho, a Reforma Trabalhista é clara e exige, além de outras normativas, a instrução quanto às precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, por conta do empregador, e a assinatura do termo de responsabilidade do empregado acerca as instruções fornecidas sobre Saúde e Segurança do Trabalho.

Vale deixar claro, porém, que o home office não possui uma legislação específica. O artigo 6º da CLT, por exemplo, diz que não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.

Na pandemia esse modelo foi muito adotado, visto a praticidade e a criação de Medidas Provisórias que flexibilizaram a adesão. Em 2021, segundo estudos da FGV, cerca de 57,5% das empresas já afirmavam ter adotado o modelo home office no Brasil, ao menos de forma parcial.

Por isso, fica a pergunta: como fica a Saúde Ocupacional nessa modalidade?

Saúde mental e física no trabalho remoto

É claro que a dificuldade de promover o bem-estar dos funcionários à distância é maior, pelo fato de eles estarem longe do alcance de seus supervisores e do RH. Uma das saídas pode estar no desenvolvimento de um plano direcionado à saúde dos colaboradores, que se encaixe à realidade remota e que auxilie os funcionários a trabalhar em casa com mais produtividade, e sem exaustão.

Esse plano pode conter determinações como:

  • Pausas para exercícios físicos de alongamento;
  • Inclusão de atividades de relaxamento mental, como a meditação;
  • Envio de lembretes que enfatizem a importância dos intervalos de descanso;
  • Cumprimento à risca da nr-17, a norma regulamentadora que trata sobre a ergonomia;
  • Trabalhadores que utilizam óculos devem estar com as lentes adequadas, antes de ficar horas à frente de um computador;
  • Oferecimento de treinamentos que otimizem o uso de funcionalidades recentes;
  • Fiscalização do cumprimento das regras através de visita ao local de trabalho, para averiguação das condições de trabalho.

O papel do RH na Saúde Ocupacional

O papel do setor de Recursos Humanos se divide entre selecionar, treinar e desenvolver colaboradores, com a função de propiciar um clima agradável, onde a saúde e a qualidade de vida dos funcionários são partes da cultura da empresa.

Empresas que não dão atenção a políticas de cuidado à saúde dos seus funcionários acabam reduzindo a produtividade e perdendo dinheiro.

Em resumo, a empresa que possui um programa de saúde ocupacional planejado tem melhor condição de acompanhar seus resultados. Uma das vantagens desse acompanhamento é medir os indicadores de RH. Assim, a corporação saberá mensurar os reais motivos para os índices encontrados e iniciar uma mudança interna.

Se você é profissional de RH, essas iniciativas podem e devem vir do seu setor. Implemente ações, programas e campanhas de conscientização, pois, por incrível que pareça, muitos profissionais não identificam essas ações como importantes. Depois, é interessante que a empresa adote essas iniciativas como permanentes.

A automatização nos processos de SO

A automatização dos processos de RH, incluindo os de Saúde Ocupacional, podem até não ter iniciado ainda em muitas empresas, que continuam realizando muitas tarefas manualmente. Contudo, ela já começou no governo, principalmente depois da implementação do eSocial.

Desde que começou a ser implementado, o programa alterou a rotina dos profissionais de RH e de todos que trabalham na área de Saúde Ocupacional (SO). Empreendimentos que antes não cumpriam a legislação corretamente estão se adequando, e até mesmo quem já estava com as regras em dia busca agora repensar alguns processos.

Com o eSocial, as empresas enviam eletronicamente para o governo todas as informações relativas aos trabalhadores, incluindo as de Segurança e Saúde no Trabalho Por isso, é importante estar por dentro do tema.

Para entender as mudanças do eSocial Simplificado ao longo do anos, baixe o nosso eBook gratuito.

Você também pode saber mais no vídeo preparado pela especialista em legislação trabalhista e eSocial, Marta Pierina Verona:

Conclusão

Como vimos neste artigo, há muitos tópicas para serem observados e levados em conta na Saúde Ocupacional, incluindo informações dos riscos ambientais aderentes aos layouts do eSocial, informações no prazo de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho e muito mais.

Para que toda a legislação seja cumprida e a saúde dos trabalhadores garantida, é necessário uma ferramenta que ajude o RH a:

  • Monitorar a saúde do trabalhado via históricos digitais;
  • Controlar automaticamente a agenda e validade dos exames ocupacionais;
  • Emitir documentos obrigatórios (ASO, CAT, PPP) de forma rápida e segura;
  • Integrar dados para evitar falhas e passivos trabalhistas;
  • Facilitar o cumprimento das normas e prazos legais;
  • Gerar relatórios para análise estratégica do RH e da Saúde Ocupacional.

Com o Sistema de Saúde Ocupacional da Metadados, toda a sua gestão dos documentos legais é automatizada, desde o agendamento até os retornos dos exames, bem como de outras obrigações como emissão de PPP, ASO, entre outros.

Com uma ferramenta como essa, você também garante o acesso aos melhores dados, permitindo melhor gerenciamento, controle das consultas, prontuários médicos, odontológicos e ambulatoriais, quando e onde você quiser ou precisar.

O papel do RH na Saúde Ocupacional é fundamental, mas o investimento em ferramentas que garantam a execução sem falhas deste trabalho, também. Desta forma, é possível manter os colaboradores saudáveis e motivados, sem exaustão e com excelente produtividade.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Letícia Dambros Basso
    Letícia Dambros Basso

    Formada em Administração de Empresas e especialista em Gestão de Recursos Humanos, Letícia é Analista de RH na Metadados, com mais de cinco anos de experiência na área.

  • Franciele Aparecida Demomi
    Franciele Aparecida Demomi

    Formada em Recursos Humanos, Franciele é especialista em Saúde e Segurança do Trabalho com ênfase em eSocial. Com mais de cinco anos de experiência na área, atualmente, é Consultora do Software MADU, da Metadados.

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