Ilustração de robô com um exame na mão.

A admissão de um novo colaborador, assim como a demissão, envolve diversas etapas. Uma das principais exigências é o Atestado de Saúde Ocupacional, também conhecido pela sigla ASO. De responsabilidade do setor de Saúde e Segurança do Trabalho, integrante do departamento de Recursos Humanos, o atestado é indispensável para monitorar o bem-estar dos trabalhadores, além de manter regular a situação da empresa perante a lei.

Para trazer mais clareza sobre o tema, preparamos este artigo onde apresentamos informações sobre o que é o ASO, para que serve, em quais situações precisa ser realizado e muito mais. Acompanhe!

 

O que é ASO?

O ASO é o documento que resulta do exame realizado por um profissional de Medicina do Trabalho. Essa avaliação serve para constatar como está o estado de saúde do colaborador em questão e se ele está apto ou não para desempenhar as funções que seu cargo exige.  Além dos requisitos obrigatórios do exame, a depender do caso, pode requerer exames complementares.

É um registro que integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regido pela Norma Regulamentadora Nº 7 (NR-7). O ASO é obrigatório para todas as empresas, de todos os nichos e tamanhos, que têm funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso não cumpram essa obrigação, os empregadores podem sofrer processos e ter que arcar com multas.

O ASO deve ser emitido em duas vias. Uma para ser armazenada pela empresa por no mínimo 20 anos. A outra é entregue ao colaborador que fez o exame, se assim for a sua escolha. Hoje, a NR-7 permite que o funcionário decida se quer ficar ou não com a sua via.

Para que serve o ASO?

O ASO vai além de um exame comum. O seu diferencial é detalhar os riscos existentes na realização das tarefas que cabem ao colaborador. Por isso, ele é fundamental para evitar o surgimento (ou até mesmo o agravamento) de problemas de saúde. Além de prejudicial para o trabalhador, isso também pode acarretar impactos negativos na empresa, como despesas extras e baixa produtividade.

Ao avaliar o profissional no momento do atendimento, o médico do trabalho faz perguntas e testes correspondentes àquelas atividades específicas que ele irá desempenhar. A partir disso, valida se o trabalhador está APTO ou INAPTO para executá-las. Afinal, cada função tem as suas particularidades.

Por exemplo, é muito diferente uma pessoa que trabalha em frente ao computador durante todo o dia e outra que passa dois turnos montando peças, exposta há diversos riscos e em constante movimento. Cada trabalhador tende a desenvolver questões corporais e mentais correspondentes à sua função e isso deve ser avaliado no ASO.

Benefícios do ASO para empresas e colaboradores

A obrigatoriedade do ASO deve ser vista como algo positivo. Isso porque o atestado traz diversas vantagens para a empresa e os colaboradores. Entre elas, estão:

  • Redução do número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • Incentivo à contratação de pessoas com deficiência (PCDs);
  • Melhora do bem-estar no ambiente de trabalho;
  • Cumprimento da legislação;
  • Aumento da produtividade;
  • Diminuição das faltas.

Quando é preciso fazer o ASO?

Abaixo, confira em quais situações é preciso fazer o ASO:

ASO admissional

O ASO admissional, como o nome já diz, é realizado anterior ao momento da admissão do funcionário por uma empresa. O objetivo é o médico responsável avaliar se o colaborador tem condições físicas e mentais para realizar as funções do cargo para o qual está sendo contratado.

Geralmente, a consulta inicia com a anamnese ocupacional, que são perguntas feitas pelo médico do trabalho com o objetivo de conhecer melhor o histórico de saúde do profissional e as funções que ele irá realizar no novo cargo. Já durante o exame clínico, se houver a obrigatoriedade, os exames complementares serão avaliados. Após a finalização de todas as etapas, o atestado é emitido com o resultado da aptidão.

ASO Periódico

A periodicidade de cada avaliação médica do colaborador é regulamentada pelo PCMSO, de acordo com a exposição à periculosidade que a função exige. Em geral, o ASO tem validade de dois anos, exceto quando o colaborador exerce atividades de risco elevado ou já apresenta doença ocupacional crônica.

Nesses casos, é necessário avaliar a saúde do funcionário em períodos mais curtos, determinados pelo médico responsável, que podem variar de seis meses a um ano, dependendo da situação. Além disso, alguns exames complementares normalmente são solicitados, como eletrocardiograma, raio-x, audiometria e espirometria, de acordo com o que está previsto no PCMSO.

ASO para retorno ao trabalho

O ASO para retorno ao trabalho é realizado quando o colaborador é afastado das atividades por mais de 30 dias por motivo de doença ou acidente. Antes de voltar à rotina profissional, deve comparecer à consulta com o médico do trabalho para confirmar que está apto ao retorno.

ASO para mudança de riscos

O ASO para mudança de riscos é realizado toda vez que o colaborador for exercer uma nova atividade que possua uma exposição diferente a anterior. Dessa forma, é preciso que passe por uma nova reavaliação médica, já que estará exposto a riscos diferentes daqueles que estava habituado, devendo ser comprovada sua capacidade física e mental para as novas funções.

ASO demissional

O ASO demissional é um documento obrigatório para o desligamento de um colaborador e tem como objetivo assegurar que o tempo em que a pessoa trabalhou na empresa não trouxe consequências negativas para a sua saúde.

Quando o ASO feito no momento da demissão, demonstrar algum problema, a empresa fica impedida de concluir o processo até que a liberação médica seja expedida. Essa cautela é necessária para evitar que o profissional saia do emprego com uma doença ocupacional que cause impedimento ou atrapalhe a conquista de um novo trabalho.

Além disso, o ASO demissional é uma segurança jurídica para a empresa, uma vez que comprova que o colaborador foi dispensado em bom estado de saúde, da mesma forma em que entrou.

Principais dúvidas sobre o ASO

Para complementar este artigo, trazemos respostas para as principais dúvidas que podem surgir sobre o atestado de saúde ocupacional:

Quem paga pelo ASO?

O valor do exame ASO é pago pela empresa, ou seja, o colaborador não pode pagar do seu bolso ou, caso aconteça, deve ser reembolsado.

Onde fazer o ASO?

Depende, já que é preciso seguir a NR-4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). A partir das suas regras de dimensionamento, há empresas que são obrigadas a manter um médico do trabalho na equipe. Dessa forma, o ASO é realizado na própria empresa. As organizações que não são obrigadas a ter um médico do trabalho normalmente trabalham em parceria com uma clínica de saúde ocupacional, onde atuam profissionais especializados na área.

O exame toxicológico pode constar no exame ASO?

Conforme regulamentação, o exame toxicológico não é um exame que integra o ASO e não deve ser utilizado com o objetivo de definição (ou não) de aptidão do colaborador, não podendo ser acessado pelo médico do trabalho.

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