Nova NR-1: como incluir os fatores psicossociais no PGR
Lei adiciona cuidados com a saúde mental de trabalhadores

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) é uma das legislações criadas para que o ambiente laboral garanta a saúde e a segurança dos trabalhadores. Todas as empresas que contratam colaboradores via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são obrigadas a seguirem essas regras.
Ao longo dos anos, a NR-1 passou por diversas atualizações. A obrigatoriedade da inclusão dos fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma delas. Prevista inicialmente para 2025 e depois adiada para 2026, essa mudança gera impacto direto na forma como as empresas devem lidar com a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.
Nesse artigo, nós da Metadados – empresa que desenvolve softwares para o RH – explicamos como se adaptar à NR-1 e fazer o gerenciamento de riscos na sua empresa. Confira!
O que é a Norma Regulamentadora 1?
A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais e os gerenciamentos de riscos ocupacionais. Ela se aplica a todas as empresas que contratam colaboradores via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Funciona como uma norma-base, ou seja, define diretrizes que servem de referência para todas as demais NRs.
Regras da NR-1
Entre as principais regras da da NR-1, estão os seguintes aspectos:
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): as empresas devem ter um sistema de gestão para identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho;
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): documento obrigatório que reúne todas as informações sobre os riscos ocupacionais e medidas de controle adotadas na organização;
- Capacitação e treinamento: define diretrizes para treinamentos obrigatórios de segurança no trabalho. Podem ser realizados presencialmente ou a distância;
- Direitos e deveres: estabelece as responsabilidades tanto do empregador quanto dos trabalhadores quanto à segurança e saúde ocupacional.
Atualizações da NR-1
A NR-1 foi publicada originalmente pela Portaria MTB nº 3.214, de 7 de junho de 1978. Por meio dela, os artigos 154 e 159 da CLT foram regulamentados. Desde então, a NR-1 passou por diversas revisões e atualizações, como mostra a linha do tempo abaixo:
1983 - Ajustes técnicos e administrativos
1988 - Correções de texto para adequação a outras normas
1993 - Atualização sobre direitos e deveres de empregadores e trabalhadores
2009 - Revisão de dispositivos para harmonização com as demais NRs
2011 a 2019 - Estudos de inclusão do GRO e do PGR na NR-1
2020 - Revisão completa da NR-1
2024 - Revisão da NR-1 com a exigência de inclusão dos fatores de riscos psicossociais no PGR a partir de maio de 2025
2025 - Adiamento da inclusão dos fatores de riscos psicossociais no PGR para maio de 2026
Revisão completa da NR-1 em 2020
A revisão completa da NR-1 foi feita por meio da Portaria SEPRT nº 6.790, de 9 de março de 2020. A partir de então, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi substituído pelo PGR, que passou a abranger todos os grupos de riscos para os trabalhadores.
Essa revisão geral também proporcionou o alinhamento da NR-1 ao ISO 45001 (Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional). Houve ainda a integração com normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e revisões simultâneas das NRs 7, 9 e 17.
Outra mudança foi a flexibilização de regras para micro e pequenas empresas, que passaram a contar com ferramentas simplificadas para avaliação de riscos. Um sistema de declaração de inexistência de riscos foi criado para essas categorias que se enquadrem nos graus de risco 1 e 2.
O texto passou a prever ainda que os treinamentos obrigatórios pudessem ser feitos presencialmente ou a distância. As empresas ganharam maior autonomia para realizarem as capacitações conforme a própria necessidade e realidade.
Fatores psicossociais no PGR
Em 27 de agosto de 2024, a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passou a ser prevista na NR-1. A atualização foi publicada na Portaria MTE 1.419, de 27 de agosto de 2024. A previsão era de que a obrigatoriedade passasse a valer em 26 de maio de 2025, mas o prazo acabou sendo adiado para 25 de maio de 2026. Isso consta na Portaria MTE 765, de 15 de maio de 2025.
Com a nova exigência, os fatores de riscos psicossociais deverão constar no PGR, dentro do grupo de riscos ergonômicos. As mudanças no texto ocorreram principalmente nos três subitens da Norma:
O subitem 1.5.3.1.4 passou a contar com o texto:
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O subitem 1.5.3.2.1 foi atualizado para:
A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Já o subitem 1.5.4.4.5.3 ganhou a seguinte redação:
Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
Assim, a avaliação contínua de riscos nessa área passa a ser uma exigência legal. O objetivo é evitar que os colaboradores adoeçam por causa de ambientes de trabalho tóxicos ou sobrecarga de tarefas.
Confira o Guia Fatores psicossociais no PGR!

O que são riscos psicossociais?
Os fatores que geram risco psicossocial relacionados ao trabalho podem afetar a saúde mental e física dos colaboradores. A NR-37, que regula as condições de SST em plataformas de petróleo, já mencionava:
“Riscos psicossociais: decorrem de deficiências na concepção, organização e gestão do trabalho, bem como de um contexto social de trabalho problemático, podendo ter efeitos negativos a nível psicológico, físico e social, como o estresse relacionado ao trabalho, o esgotamento ou a depressão”.
O que gera riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais no trabalho podem ser gerados por uma série de fatores. Eles podem ser divididos de três formas, como mostra a tabela abaixo.

O RH e os profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho têm um papel importante. Eles ajudam a identificar quando há condições que causam esses problemas. Cada empresa pode ter motivos específicos. Por isso, a partir de maio de 2025, cada levantamento é único com direcionamentos organizacionais particulares.

Como se adaptar a nova NR-1?
Os fatores de riscos psicossociais têm de ser mapeados pelas empresas para constarem no PGR até 25 de maio de 2026. O novo texto da NR-1 não determina os instrumentos a serem usados nessa etapa. A determinação é para que a organização selecione as ferramentas e técnicas adequadas ao levantamento do risco em questão. Algumas possibilidades que podem ser usadas são as seguintes:
- Entrevistas com os colaboradores;
- Utilização de dados já levantados pelo RH para verificar como estão afastamentos por saúde física que possam ter relação com estresse e por saúde mental. Também podem ser avaliadas faltas, absenteísmo e turnover;
- Inclusão nas anamneses médicas perguntas sobre questões psicossociais para gerar o perfil epidemiológico. Nesse caso, o acesso será apenas ao perfil geral e não ao individual, devido ao sigilo médico;
- Utilização da Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para verificar o levantamento do risco psicossocial.
Fique atento!
Na etapa de identificação de perigos, deve-se incluir a descrição deles e os possíveis agravos à saúde. É preciso verificar as fontes ou situações em que esses perigos aparecem. Também é obrigatório indicar o grupo de trabalhadores que está exposto a eles.
Conforme a NR-1, para cada risco levantado deve ser indicado o nível de risco ocupacional. Esse nível é determinado pela combinação da severidade dos agravos à saúde com a probabilidade ou chance de ocorrerem.
Diferença entre risco e perigo na NR-1
O perigo é o que tem o potencial de causar dano. Refere-se a uma condição ou situação que, se não controlada, pode levar a acidentes ou doenças ocupacionais. O perigo não depende da exposição do trabalhador; é uma característica intrínseca de algo no ambiente de trabalho.
Já o risco é a probabilidade de que o trabalhador seja exposto a um perigo e, consequentemente, esteja exposto ao risco. Leva em consideração a intensidade e a frequência dessa exposição.
Como colocar os riscos psicossociais no PGR
O levantamento de fatores psicossociais deve constar no inventário de riscos do PGR. Junto a isso, a empresa deve indicar quais medidas adota para mitigar esses riscos. As ações e práticas devem estar descritas no documento.
Como o PGR é dinâmico, também é preciso fazer avaliações contínuas dos riscos. Sempre que houver mudanças, ele precisa ser atualizado.
Conclusão
A incorporação dos fatores psicossociais no PGR reflete um avanço na abordagem da saúde ocupacional. A partir disso, as empresas ampliam a responsabilidade sobre um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
Agora, a exigência é de que os riscos psicossociais sejam mapeados e gerenciados. Assim, as empresas devem adotar novas práticas e ferramentas para identificar, avaliar e mitigar esses riscos.
O papel do RH e da área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é fundamental para garantir a eficácia dessas medidas. Assim, promove-se um ambiente de trabalho que valoriza tanto o aspecto físico quanto o mental dos colaboradores.
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