Saúde ocupacional e acidente de trabalho: que o RH precisa saber
Legislação brasileira é rigorosa e detalhista para garantir a saúde do trabalhador

No Brasil, a legislação trabalhista é rigorosa no que se refere à prevenção de acidentes de trabalho e à saúde ocupacional dos colaboradores.
Prova disso é que o Ministério do Trabalho dispõe de Normas Regulamentadoras (NRs) obrigatórias para empresas públicas e privadas que tenham colaboradores registrados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O descumprimento dessas regras implica não só o aumento do risco de acidentes de trabalho, mas também o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Quer entender melhor como o setor de Recursos Humanos pode atuar em relação a isso? Acompanhe esse artigo produzido pela Metadados – empresa especialista em desenvolver sistemas 360° para o seu RH.
O que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é um evento inesperado que ocorre durante a atividade profissional e causa lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em morte, perda ou redução da capacidade de trabalho.
Os principais tipos são:
- Acidente típico (no local e horário de trabalho);
- Acidente de trajeto (no caminho para ou do trabalho);
- Doença ocupacional (causada pela atividade profissional).
Os direitos trabalhistas são garantidos a todos os colaboradores, incluindo contratações temporárias, trabalhadores avulsos, segurados especiais, empregados domésticos e médicos residentes.
O trabalhador tem direito à emissão da CAT e aos benefícios previdenciários. Em caso de acidente, deve comunicar o ocorrido, buscar atendimento médico e procurar o INSS se necessário.
Equiparação
Equiparam-se aos acidentes de trabalho condições que contribuam diretamente para a morte ou redução da capacidade do colaborador, mesmo que a situação não tenha tido como única causa o trabalho.
Veja alguns exemplos:
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo no ambiente de trabalho;
- Ofensa física intencional por disputa relacionada ao trabalho;
- Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de um colega ou outra pessoa qualquer;
- Desabamento, inundação e incêndio;
- Contaminação acidental no exercício de atividade.
Responsabilidades fora da empresa
Os acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho também podem gerar responsabilização da empresa. A seguir, confira algumas dessas situações:
- Prestação espontânea de serviços para evitar prejuízos ou gerar benefícios à empresa;
- Em viagem a serviço da empresa. Incluem-se os deslocamentos para estudos se eles forem pagos pela organização;
- No percurso de casa para o local de trabalho ou vice-versa.

O que é uma doença ocupacional?
Já as doenças ocupacionais são as que surgiram devido à atividade desenvolvida pelo colaborador na empresa.
Normalmente, são consequência de uma série de fatores de risco, como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Elas são, inclusive, consideradas acidentes de trabalho.
Em geral. existem dois tipos de doenças ocupacionais:
- Doenças profissionais: comuns a integrantes de determinadas categorias profissionais. Estão descritas no anexo II do decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, ou reconhecidas pela Previdência Social. Geralmente, apresentam um quadro leve que se desenvolve ao longo do tempo;
- Doenças do Trabalho: essa categoria se relaciona com as condições do ambiente de trabalho. É o caso, por exemplo, de quem está exposto a ruídos altos e pode ser prejudicado pela falta de uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento online enviado para o INSS para avisar sobre um acidente de trabalho ou de trajeto ou sobre uma doença ocupacional.
Entre os seus objetivos, estão dar amparo ao colaborador ou aos seus familiares (em caso de morte), além de auxiliar na análise das estatísticas.
É muito importante que o RH emita o CAT em até um dia útil após o acidente. No caso de doença, deve-se fazer a emissão no dia do recebimento do diagnóstico. Caso a empresa não realize o procedimento, o próprio empregado pode fazê-lo.
Tipos de comunicação de acidente de trabalho
1. Inicial
Realizada assim que acontece o acidente de trabalho (ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa) ou de trajeto (nos deslocamentos).
Nesse caso, o acidente provoca lesão corporal ou perturbação funcional que causa a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte.
Também é utilizado em situação de doença ocupacional adquirida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade laboral.
2. Reabertura
Quando há agravamento de lesão ou doença e o colaborador apresenta uma piora no quadro clínico durante a recuperação. A data de emissão passa a ser o dia da reabertura.
3. Óbito
Caso o colaborador venha a falecer em decorrência do acidente ou da doença ocupacional, deve-se preencher a CAT de óbito. Só é válido para mortes que acontecerem após o preenchimento da CAT inicial.
O que causa os afastamentos na sua empresa? Confira o vídeo abaixo e veja como evitar este problema.
Ações para reduzir a ocorrência de doenças ocupacionais
Todos sabemos que as empresas devem oferecer ações de prevenção para garantir a saúde dos colaboradores.
Nesse sentido, o cumprimento de todas as NRs é um fator essencial. O Ministério do Trabalho e Emprego estabelece ainda a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Contudo, as empresas também podem desenvolver atividades por conta. Confira a seguir algumas sugestões:
- Promover palestras e treinamentos específicos sobre segurança do trabalho e prevenção de doenças ocupacionais, de acordo com o segmento de atuação;
- Implantar ações de ergonomia que visem o bem-estar e a segurança dos colaboradores, tais como mobiliário, iluminação e temperatura adequados;
- Incentivar as pausas para descanso durante a jornada de trabalho;
- Reforçar as comunicações sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
- Divulgar informações e realizar treinamentos orientando sobre o que fazer em caso de acidente de trabalho.

Uso dos Equipamentos de Proteção Individual
É muito importante colocar em evidência a necessidade do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Afinal, os EPIs protegem a saúde dos trabalhadores expostos a riscos químicos, físicos, biológicos e de acidentes de trabalho, além de serem de uso obrigatório conforme a NR-06.
Geralmente, o conjunto de equipamentos inclui óculos de proteção, protetores auriculares, máscaras, capacetes, luvas, botas e outros itens de proteção.
Os EPIs são indispensáveis para a segurança de trabalhadores de indústrias em geral, construção civil, mineradoras, postos de combustível, entre outros setores.
Os colaboradores precisam saber que o uso é obrigatório, quais são os EPIs relacionados com as suas atividades, como conservá-los, como higienizá-los e como utilizá-los corretamente.
Para isso, são necessários treinamentos teóricos e práticos que orientem os colaboradores corretamente.
Uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva
Além dos EPIs, as organizações têm de fornecer os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Isso inclui todas as medidas ou dispositivos destinados à proteção do grupo de colaboradores utilizados no ambiente de trabalho.
São exemplos de EPC:
- Escadas de emergência;
- Extintor de incêndio;
- Sinalização de rota de fuga;
- Sensores de presença;
- Sistema de ventilação e exaustão.
Atenção
É necessário que as empresas também assegurem condições para que os colaboradores compreendam como usar esses equipamentos também em condições adversas.

Fator Acidentário de Prevenção: como funciona?
As empresas preocupadas em garantir o bem-estar dos colaboradores podem ser beneficiadas pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um indicador que varia anualmente e é calculado por estabelecimento.
O FAP é determinado com base nos índices dos dois últimos anos relacionados aos acidentes de trabalho de um estabelecimento.
Pela metodologia do FAP, as companhias que apresentam maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais encargos. No entanto, o FAP bonifica as organizações que registram acidentalidade menor.
Caso não ocorra nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa tem a redução de 50% da alíquota.
Lesão por Esforço Repetitivo: como evitar
As Lesões por Esforço Repetitivo (LER) já foram diagnosticadas como doenças comuns, mas hoje são consideradas doenças ocupacionais.
Mais do que uma mudança de nomenclatura, isso envolve modificações tributárias e trabalhistas para os empregadores.
Como vimos, doenças ocupacionais são aquelas ocasionadas por acidente de trabalho. Por causa disso, compreendem benefícios, como depósito do FGTS durante o período de afastamento e estabilidade de um ano.
Vale pontuar que a empresa precisa provar que a doença não está relacionada à ocupação, e não o colaborador comprovar que a adquiriu no exercício da função.
O que é o PCMSO?
Hoje, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atende à NR-07, que exige o monitoramento por anamnese e exames laboratoriais da saúde dos colaboradores.
O PCMSO tem o objetivo de identificar, precocemente, qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos empregados. Assim como o PGR, seu caráter é preventivo.
Além disso, ele deve ser planejado e implantado com base nos riscos identificados nas demais NRs do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que é o PGR?
O PGR é uma ferramenta criada pela NR-01 que tem o objetivo de gerenciar os riscos da empresa. Para isso, devem ser previstas ações permanentes de prevenção, promoção e proteção à saúde do colaborador.
O PGR, que deve ser alterado sempre que houver mudanças nas empresas, é composto por dois documentos principais:
Inventário de Riscos: são identificados os riscos a que os colaboradores estão expostos.
Plano de Ação: dispõe as medidas técnicas que a empresa deve tomar para se adequar à redução e controle dos riscos ocupacionais.
Mudanças da NR-1 no PGR
Vale lembrar que as empresas são obrigadas por lei a terem programas voltados a garantir a saúde do colaborador. Um deles é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Ao longo dos anos, as NRs passaram por diversas atualizações. Uma delas ocorreu recentemente na NR-1, cujos fatores psicossociais devem ser, a partir de agora, obrigatoriamente incluídos no PGR.
Prevista inicialmente para 2025 e depois adiada para 2026, essa mudança gera impacto direto na forma como as empresas devem lidar com a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.
Tire suas dúvidas no vídeo a seguir!
Fique atento!
Nem todas as empresas são obrigadas a terem o PGR.
Estão isentos dessa responsabilidade:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2, que comprovem que não existe risco de exposição dos colaboradores a agentes biológicos, químicos e físicos, em conformidade com a NR-09.
Todas essas empresas precisam, no entanto, fazer a declaração das informações digitalmente.
Conclusão
Como explicamos, há uma série de normas legais para garantir a saúde dos colaboradores. Adotar essas medidas têm antes de tudo um caráter humanitário de cuidado com as pessoas.
Outro ponto importante é que organizações reduzem os custos trabalhistas e tributários. Por isso, não deixe de tomar todas as iniciativas previstas em lei e, se puder, implantar medidas adicionais contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
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