Imagem de uma arte simbolizando a NR-11

O trabalho de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais pode implicar em risco para a segurança dos trabalhadores. Por causa disso, existem medidas e práticas a serem adotadas obrigatoriamente por empresas de qualquer setor que envolva essas atividades. As regras integram a Norma Regulamentadora nº 11, conhecida como NR-11.

Esse é um assunto importante para o RH, porque o descumprimento das normas pode gerar acidentes de trabalho e multas. Por isso, nós da Metadados — empresa que desenvolve um completo sistema para a gestão de RH — preparamos esse artigo para tirar as principais dúvidas sobre o assunto. Confira.

O que é a NR-11?

A NR-11 faz parte do rol de documentos criados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para garantir condições seguras nas atividades laborais. Essa norma regulamentadora trata especificamente do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Tem o objetivo de reduzir os riscos de lesões e garantir a integridade física dos trabalhadores.

Nesse sentido, estabelece medidas de prevenção de acidentes. Para isso, regra fluxos de trabalho, formas de utilização de equipamentos e a organização de ambientes seguros para os colaboradores. Além disso, define como deve ser feita a qualificação e o treinamento de operadores dessas máquinas.

Você sabia?

A NR-11 é chamada de Norma Especial, porque regulamenta essas atividades em todos os setores econômicos. Ou seja, qualquer empresa está submetida a ela se fizer o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

O que a NR-11 exige?

A Norma Regulamentadora nº 11 exige uma série de práticas para evitar acidentes que possam lesionar os trabalhadores durante a operação de máquinas, armazenagem e manuseio de materiais. A seguir, confira quais as principais medidas determinadas pela legislação. Na operação de:

Elevadores

Segundo a NR-11, os poços de elevadores e monta-cargas devem ser cercados em toda a altura que tiverem de forma sólida. As exceções são portas ou cancelas necessárias nos pavimentos. Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura tem de ser protegida por corrimão ou outros dispositivos.

Movimentação de materiais

Os equipamentos usados na movimentação de materiais têm de ser calculados e construídos de forma que garantam a resistência e a segurança durante o trabalho. Outra regra é de que esses equipamentos sejam conservados em perfeitas condições.

A norma menciona a necessidade de uma atenção especial aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos. Esses itens devem ser inspecionados permanentemente para a troca de possíveis partes defeituosas. Além disso, em todos os equipamentos, a carga máxima permitida tem de ficar em lugar visível.

São exemplos de equipamentos de movimentação de materiais: ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes e transportadores de diferentes tipos.

Transporte em geral

A NR-11 fixa que os carros manuais para transporte devem possuir protetores de mãos. Aponta ainda que para aqueles com capacidade de se locomover ou executar funções por conta própria, o operador precisa de treinamento específico.

Os operadores de equipamentos de transporte motorizado têm de ser habilitados e só podem dirigir durante o horário de trabalho se portarem um cartão de identificação em lugar visível. Esse documento, com nome e fotografia, tem validade de um ano. Para revalidá-lo, o colaborador precisa passar por exame de saúde completo.

Outra determinação é de que os equipamentos de transporte motorizados tenham buzina, que funciona como alerta em situações de risco. Eles também precisam ser inspecionados permanentemente para avaliar possíveis problemas e substituir peças defeituosas.

A Norma Regulamentadora se volta ainda a garantir o cuidado com os trabalhadores, com o objetivo de evitar acidentes que possam causar prejuízos ao sistema respiratório. Por isso, nos locais fechados e pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos tem de ser controlada. O objetivo é evitar concentrações acima dos limites permissíveis. Já em locais fechados sem ventilação, a utilização de máquinas transportadoras movidas a motores de combustão interna é proibida. As exceções são aquelas com dispositivos neutralizadores adequados. 

Transporte de sacas

A NR-11 traz regras específicas para o transporte de sacas. Nesse caso, trata-se da atividade realizada manualmente por um só trabalhador para o deslocamento de sacos. Esse transporte pode ser contínuo ou com pausas e compreende também o levantamento e a deposição da carga.

A distância máxima permitida para o transporte manual de um saco é de 60 metros. Quando o percurso for maior, o deslocamento da carga deve ser feito por impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada. Já o transporte manual de sacos por meio de pranchas é limitado a um metro de extensão.

Imagem com o desenho de uma placa de atenção piso molhado

Nos armazéns, as pilhas de sacos têm altura limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade. O piso do armazém não pode ser escorregadio e nem áspero, e o local de carga e descarga deve ser coberto adequadamente.

Quando o empilhamento for feito de forma mecanizada, a recomendação é usar esteiras-rolantes, dalas ou empilhadeiras. Se não houver possibilidade do processo mecanizado, o uso do manual com escada removível de madeira tem regras específicas:

  • Lance único de degraus com acesso a um patamar final;
  • Largura mínima de um metro, apresentando o patamar as dimensões mínimas de um metro por um metro e a altura máxima de 2,25 metros a partir do solo;
  • Proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 15 centímetros, nem o piso largura inferior a 25 centímetros;
  • Reforço lateral e vertical por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure a estabilidade; 
  • Possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de um metro em toda a extensão;
  • Perfeitas condições de estabilidade e segurança da escada, com substituição imediata se apresentar qualquer defeito.  

Fique atento!

A NR-11 estabelece ainda que na operação manual de carga e descarga de sacos de caminhões ou vagões, é preciso ter um ajudante para o responsável pela atividade.

Armazenamento de materiais

O armazenamento de materiais tem regras específicas. A primeira é que o peso do conteúdo não pode exceder a capacidade de carga calculada para o piso. Os produtos têm que ser dispostos de um jeito que evite a obstrução de portas, equipamentos contra incêndios, saídas de emergência, entre outros espaços de passagem ou evacuação. É preciso garantir ainda a iluminação adequada.

A distância entre o material e as laterais do prédio deve ser de ao menos 50 centímetros.  O armazenamento de diferentes tipos de materiais deve seguir os requisitos de segurança característicos deles.

Imagem com o desenho de um cavalete

Movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais

A portaria SIT nº 56, de 17 de setembro de 2003, adicionou à NR-11 regras para a movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas. A medida foi tomada devido aos casos de acidentes nessa atividade. Por isso, existe na Norma Regulamentadora um anexo específico sobre esse tema. Você confere a seguir os detalhes sobre os cuidados exigidos.

  • Os equipamentos devem ser calculados e construídos com capacidade para garantir a resistência e segurança, além de serem conservados em perfeitas condições.
  • Em todo equipamento, a identificação, carga máxima permitida, nome e CNPJ do fabricante e responsável técnico devem ser indicados em local visível. Carros porta-blocos e fueiros podem ser identificados somente com número próprio e carga máxima de trabalho permitida. As informações exigidas têm de constar em livro próprio.
  • O fabricante do equipamento deve fornecer manual de instrução, atendendo aos requisitos estabelecidos na NR-12. O objetivo é a operação e manutenção corretas do equipamento. O fabricante também precisa dar subsídios à capacitação do operador.
  • A nota fiscal do equipamento adquirido tem de ficar no estabelecimento em que é usado. Se ele for de fabricação própria, é obrigatório manter os projetos, laudos, cálculos e as especificações técnicas.
  • A empresa deve manter registros de inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos e elementos de sustentação utilizados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais. Esses documentos podem constar em meio físico ou eletrônico.
  • Após a inspeção do equipamento ou elemento de sustentação, deve ser emitido “Relatório de Inspeção”. A exigência é de que ele seja feito anualmente. O documento deve ser expedido por um profissional legalmente habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida.
  • As inspeções rotineiras e manutenções devem ser realizadas por profissional capacitado ou qualificado.
  • A movimentação de chapas deve ocorrer com a garantia de segurança ao trabalhador e a circulação de pessoas nessas áreas deve ser interrompida durante a realização da atividade.

Normas específicas

A NR-11 também traz regras para o uso de fueiros (proteção lateral ou L) em carros porta-bloco, de cavaletes, para o transporte de chapas com o uso de ventosas, para os ambientes em que ocorre a movimentação de chapas fracionadas em marmorarias e para a carga e descarga do material.

Há diversas especificidades para cada situação. De uma maneira geral, elas trazem medidas para evitar o deslizamento e queda das rochas. Por isso, determinam aspectos como distanciamento, altura, largura, espessura, posicionamentos e condições para a estabilidade dos materiais.

Capacitação para trabalhar com rochas

Uma das etapas mais importantes a serem cumpridas pelo setor de rochas ornamentais é a capacitação dos trabalhadores. Esse trabalho só deve ser feito por colaboradores capacitados e autorizados pelo empregador. 

A capacitação ocorre após a admissão do colaborador, dentro dos horários de trabalho e é custeada integralmente pelo empregador. Além de receber a formação, informações e instruções, o trabalhador deve ser orientado em serviço, sob supervisão direta de outro colaborador já capacitado e experiente, no equipamento que irá operar. Esse processo tem duração mínima de 30 dias.

As aulas teóricas devem ser limitadas a 40 participantes por turma e as práticas, a oito alunos.  Tem direito ao certificado o trabalhador que cumprir a carga horária total dos módulos e demonstrar habilidade na operação dos equipamentos.  A capacitação tem de ser realizada a cada três anos. O conteúdo é o seguinte:

  • Saúde, segurança e higiene no trabalho: 16 horas;
  • Estudo do anexo 1 da NR-11 (sobre a movimentação, armazenagem e manuseio de rochas ornamentais): 4 horas;
  • Segurança na operação de ponte rolante: 16 horas.

Fique atento!

Para fornecer o certificado ao colaborador, a empresa deve exigir um recibo e arquivar uma cópia na empresa. E o certificado deve conter as seguintes informações:

  • Nome do trabalhador;
  • Conteúdo programático;
  • Carga horária diária e total;
  • Data;
  • Local;
  • Nome e formação do instrutor;
  • Nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso.

Capacitação para a NR-11

Nem só para quem trabalha com pedras ornamentais é exigida a capacitação. Existe a necessidade de treinamento para todos os colaboradores que atuam no transporte, movimentação, manuseio e armazenagem de materiais. As regras para essas formações, no entanto, constam na NR-12 Segurança em Máquinas e
Equipamentos
, que prevê que o empregador providencie os treinamentos. A capacitação deve ocorrer antes do colaborador assumir a função.  Ela é paga pela empresa, que também define a carga horária mínima, e é realizada durante a jornada de trabalho.

As aulas têm de ser ministradas por trabalhadores ou profissionais qualificados. A supervisão é de quem está legalmente habilitado, que se responsabiliza pela adequação do conteúdo, formato de ensino, carga horária, treinamento dos instrutores e avaliação dos que estão sendo capacitados. 

A capacitação para operação de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática. O conteúdo programático envolve os itens abaixo:

  • Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
  • Funcionamento das proteções, como e por que devem ser usadas;
  • Como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e quem pode fazer isso;
  • O que fazer se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
  • Princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
  • Segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
  • Método de trabalho seguro;
  • Permissão de trabalho;
  • Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção. 

A capacitação de operadores de máquinas com a capacidade de se mover por conta própria tem obrigações adicionais de conteúdo:

  • Noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
  • Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
  • Medidas de controle dos riscos: Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Operação com segurança da máquina ou equipamento;
  • Inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
  • Sinalização de segurança;
  • Procedimentos em situação de emergência;
  • Noções sobre prestação de primeiros socorros;
  • Etapa prática supervisionada e documentada.

Imagem com um desenho de uma maletinha de primeiros socorros

O que acontece se a empresa não seguir a NR-11?

A empresa que descumpre a NR-11 fica sujeita a uma série de consequências legais e administrativas. Primeiramente, pode sofrer fiscalizações por parte dos órgãos competentes, como a Auditoria-Fiscal do Trabalho. Caso seja identificada alguma irregularidade, podem ser aplicadas multas, que variam de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa.

Para continuar operando, a empresa pode ser obrigada a realizar adequações imediatas à NR-11. Dependendo da gravidade das irregularidades encontradas, as autoridades podem interditar as atividades da empresa até que as questões de segurança sejam devidamente resolvidas.

A organização pode ser acionada judicialmente, por danos materiais e morais contra os colaboradores. Em casos de acidente de trabalho ou morte, o empregador pode ser responsabilizado legalmente por não atender às medidas de segurança.

Por que investir na NR-11?

Cumprir a NR-11 é, antes de tudo, investir na segurança do trabalhador. Isso significa preservar a vida e a saúde dos colaboradores. Além disso, é uma medida de compliance, já que se trata de uma obrigação legal. Mas há ainda outras vantagens de adotar as determinações da NR-11:

  • Redução de acidentes:  o cuidado com o colaborador é uma questão humana. A redução de acidentes, consequentemente, significa menor perda de horas de trabalho para as empresas.
  • Melhoria da segurança:  as práticas da NR-11 podem proteger tanto os colaboradores, quanto auxiliar a empresa a evitar prejuízos operacionais e financeiros.
  • Custos reduzidos: menos acidentes e danos aos materiais significam custos mais baixos com compensações trabalhistas, reparos de equipamentos danificados e substituição de materiais perdidos.
  • Aumento da produtividade: ambientes de trabalho mais seguros podem elevar a produtividade, porque os colaboradores se sentem mais confiantes na realização das tarefas.
  • Reputação: empresas que investem na conformidade com as normas de segurança do trabalho têm uma reputação melhor entre os clientes, fornecedores e a comunidade em geral, o que pode levar a novas oportunidades de negócios e parcerias.
  • Organização do ambiente de trabalho: seguir a NR-11 requer uma organização cuidadosa do local de trabalho, resultando em processos mais eficientes.

Conclusão

Entender as normas de segurança do trabalho colabora para que o RH tenha uma visão sistêmica da legislação. A implantação das medidas exigidas pela NR-11 é indispensável. A vida e o bem-estar do colaborador são os fatores preponderantes para isso.

A empresa que descumpre a Norma Regulamentadora fica sujeita a penalizações, que podem resultar, inclusive, na interdição do local de trabalho. Além disso, pode ter perdas diretas com fornecedores e clientes que prezam pelo respeito às regras.

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