PGR e SST no eSocial: o que muda em relação à saúde do trabalhador
Conheça em detalhes e fique de olho nos prazos das obrigações

Quando o assunto é Saúde e Segurança no Trabalho (SST), o setor de RH passou por mudanças significativas nos últimos anos.
A primeira foi trabalhista, com a substituição do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A outra foi previdenciária, com a implantação da Fase 5 do eSocial, que contempla os eventos de SST.
Essas alterações vieram acompanhadas de ajustes nas Normas Regulamentadoras (NRs) que baseiam o PGR e na obrigatoriedade de envio de informações ao eSocial.
Neste artigo da Metadados, empresa especializada em sistemas 360 para Recursos Humanos, vamos revisar os principais pontos dessas mudanças para apoiar você na gestão da SST.
Boa leitura!
O que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um programa obrigatório que identifica, avalia, possibilita controlar e monitorar os riscos ocupacionais, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Ele também é uma exigência legal, substituindo o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Seu objetivo é identificar, avaliar e controlar todos os riscos ocupacionais que possam comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Diferente do PPRA, que focava apenas nos riscos físicos, químicos e biológicos, o PGR amplia a análise para incluir também fatores ergonômicos e relacionados à acidentes de trabalho.

Atenção aos riscos em tempo real
Como já mencionamos, em 3 de janeiro de 2022 o PPRA saiu de cena para ser substituído pelo PGR.
O que isso significa, na prática? Se o PPRA gerencia os aspectos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físico, químico e biológico, o PGR vai além e passa a exigir, também, atenção aos fatores ocupacionais, que englobam o risco ergonômico e de acidente.
Com base na Norma Regulamentadora 1 (NR1) e na Norma Regulamentadora 9 (NR9) são estabelecidos os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados em relação à saúde ocupacional e de segurança do trabalho, com base em um inventário de riscos.
A partir disso, é preciso criar um plano de ação. Dessa forma, o controle de riscos sai do papel e passa a ser realizado em tempo real dentro das empresas.
É importante destacar que, para fazer o inventário de riscos, é preciso analisar cada risco, o que é muito peculiar para cada local e cada atividade.
Saiba mais sobre PGR neste vídeo preparado pela nossa especialista em eSocial, Marta Pierina Verona.
Quando revisar o PGR e quem precisa fazer?
É importante entender que a revisão do PGR será constante, com algumas situações que podem indicar a necessidade de ação imediata.
Algumas delas são:
- Mudança de processo;
- Alteração de legislação;
- Implementação de nova medida de controle;
- Criação de risco no ambiente.
Mesmo que nada disso aconteça na empresa, haverá a obrigatoriedade de revisão a cada 2 anos. Para as empresas que possuem um sistema de gestão implementado, a obrigatoriedade será a cada 3 anos.
Importante!
O PGR não é obrigatório para todos:
- Os microempreendedores individuais (MEI) estão liberados da exigência;
- Também não é obrigatório para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais.
Em resumo, o PGR é a uma forma de gerenciar riscos à saúde do trabalhador dentro da empresa. Mesmo em um ambiente digital, a empresa passa a ter um inventário de riscos e plano de ações que devem ser monitorados em tempo real.

Eventos de SST no eSocial: o que o Departamento Pessoal precisa saber?
Uma das funções do Departamento Pessoal é justamente conhecer todos os documentos obrigatórios relativos a cada evento, bem como seus pré-requisitos específicos.
Por exemplo: no caso de eventos de PGR e SST, dois eventos prévios são exigidos:
- S-2200: Evento para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
- S-2300: Trabalhadores Sem vínculo Emprego/Estatutário.
Também é preciso observar que há categorias que só devem gerar o evento S-2240. São aquelas que envolvem cooperados e empregados sem vínculo de emprego, que o empregador já transmitiu o S-2300 pelo sistema da folha de pagamento:
- 731 Contribuinte individual: cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho;
- 734 Contribuinte individual: transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho;
- 738 Contribuinte individual: cooperado filiado a cooperativa de produção.
Outro lembrete importante é que, para estagiários, não é preciso enviar os eventos de SST. As informações são obrigatórias apenas para segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como se preparar para as mudanças.
Conclusão
As mudanças em Saúde e Segurança no Trabalho (SST) trazem novos desafios e responsabilidades para o setor de RH e DP.
A substituição do PPRA pelo PGR, somada às exigências da Fase 5 do eSocial, exige não apenas conhecimento técnico, mas também um olhar estratégico sobre a gestão de riscos ocupacionais.
Mais do que atender à legislação, essas transformações são uma oportunidade para as empresas fortalecerem sua cultura de prevenção, promoverem ambientes de trabalho mais seguros e garantirem maior tranquilidade jurídica e operacional.
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