Imagem de duas pessoas trabalhando com EPI's em cima da mesa

Quando o assunto é Saúde e Segurança no Trabalho (SST), o setor de RH tem duas mudanças significativas pela frente. Uma delas é trabalhista, com a substituição do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A outra obrigação é previdenciária e trata da Fase 5 do eSocial, que contempla justamente os eventos de SST.

Tanto as Normas Regulamentadoras (NRs) que baseiam o PGR, quanto os eventos do eSocial sofreram adiamentos. Isso significa que as empresas ganharam mais tempo para analisar, elaborar e transmitir as informações com segurança e assertividade.

Neste artigo da Metadados, empresa especializada em Sistema de Recursos Humanos, vamos revisar tudo que diz respeito a essas mudanças para que você possa se preparar para as duas grandes implementações da área de SST que vêm por aí.

PGR: atenção aos riscos em tempo real

Em 3 de janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) sai de cena para ser substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A substituição estava prevista para ocorrer no próximo dia 2 de agosto, mas uma portaria publicada no dia 26 de julho prorrogou o início da vigência.

O que isso significa, na prática? Se o PPRA gerencia os aspectos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físico, químico e biológico, o PGR vai além e passa a exigir, também, atenção aos fatores ocupacionais, que englobam o risco ergonômico e de acidente.

Com base na Norma Regulamentadora 1 (NR1) e na Norma Regulamentadora 9 (NR9), são estabelecidos os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados em relação à saúde ocupacional e de segurança do trabalho, com base em um inventário de riscos. A partir disso, é preciso criar um plano de ação. Dessa forma, o controle de riscos sai do papel e passa a ser realizado em tempo real dentro das empresas.

Ou seja, quanto à estrutura para cumprir as normas, o PGR precisa ter, pelo menos, dois itens: inventário de riscos e plano de ação. É um documento que deve ser elaborado por quem efetivamente conhece a empresa e tudo que pode acarretar riscos aos trabalhadores dentro dela.

É importante destacar que é preciso analisar cada risco, o que é muito peculiar para cada local e cada atividade. Isso significa, também, que em caso de empresas com mais de uma unidade, cada uma delas deve ter seu próprio PGR.

Saiba mais sobre PGR no vídeo preparado pela especialista em legislação trabalhista e eSocial, Marta Pierina Verona:

Lembre-se: a revisão do PGR será constante, com algumas situações que podem indicar a necessidade de ação imediata. Algumas delas:

  • Mudança de processo;
  • Alteração de legislação;
  • Implementação de nova medida de controle;
  • Criação de risco no ambiente.

Mesmo que nada disso aconteça na empresa, haverá a obrigatoriedade de revisão a cada 2 anos. Para as empresas que possuem um sistema de gestão implementado, a obrigatoriedade será a cada 3 anos.

Importante: PGR não será obrigatório para todos. Os microempreendedores individuais (MEI) estão liberados da exigência. Também não é obrigatório para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Em resumo:

  • O PGR é a nova maneira de gerenciar riscos à saúde do trabalhador dentro da empresa.
  • Em ambiente digital, a empresa passa a ter um inventário de riscos e plano de ações que devem ser monitorados em tempo real.
  • O prazo de revisão mínimo será de dois anos.
  • O PGR está previsto para entrar em vigor em 3 de janeiro de 2022
  • Importante: A declaração digital ainda não está disponível. Por enquanto, a organização deve manter uma carta declarando a ausência de risco, assinada por seu responsável legal.

Saiba mais: [Guia de SST] 22 respostas para dúvidas sobre o fim do PPRA e a chegada do PGR. Acesse o ebook gratuito

Vem aí: eventos de SST no eSocial

Também está para chegar o momento dos eventos relacionados à SST no eSocial. O prazo para iniciar as transmissões havia sido adiado mas já tem data para começar. Veja como ficou o cronograma:

Entregas dos eventos SST no eSocial – Cronograma atualizado

1º Grupo 2º Grupo 3º Grupo 4º Grupo
13 de outubro de 2021 10 de janeiro de 2022 10 de janeiro de 2022 11 de julho de 2022
Atualizado conforme portaria de 29/06/2021

Com as datas dos grupos definidas, três layouts devem ser preparados para a transmissão:

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho

Fique atento: Embora sejam apenas três eventos, há um grande volume de informações a ser transmitido. O ambiente de testes está disponível desde março, o que significa que já é possível validar as informações, antes mesmo do prazo oficial.

Para que seja possível entregar todos os documentos obrigatórios em cada evento, um dos passos essenciais é conhecer os pré-requisitos específicos. Por exemplo, no caso dos três eventos de SST, dois eventos prévios são exigidos:

  • S-2200: Evento para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
  • S-2300: Trabalhadores Sem vínculo Emprego/Estatutário.

Também é preciso observar que há categorias que só devem gerar o evento S-2240. São aquelas que envolvem cooperados e empregados sem vínculo de emprego, que o empregador já transmitiu o S-2300 pelo sistema da folha de pagamento:

  • 731 Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
  • 734 Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho
  • 738 Contribuinte individual - Cooperado filiado a cooperativa de produção.

Outro lembrete importante é que para estagiários não é preciso enviar os eventos de SST. As informações são obrigatórias apenas para segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por outro lado, é possível enviar a informação relativa a servidores vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Isso possibilita o cumprimento do que dispõe a Nota Técnica 2/2014.

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Como se preparar para as mudanças

Embora digam respeito à Saúde e Segurança no Trabalho (SST), os eventos da Fase 5 do eSocial e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são obrigações distintas e merecem atenção especial. É muito importante que as informações estejam corretas em ambas as bases, evitando incoerências e, consequentemente, penalidades. Lembre-se: com sistemas integrados e automatizados, é muito mais fácil acertar.

Para auxiliar nesse processo, nós da Metadados, preparamos uma live especial que ocorre no dia 3 de agosto, com especialistas das duas esferas, trabalhista e previdenciária, esclarecendo todas as dúvidas e prestando esclarecimentos.

Assista gratuitamente:

Live PGR e SST no eSocial: tire suas dúvidas sobre as mudanças

Quer descobrir se você está cumprindo todos os passos para gerenciar o PGR e os eventos de eSocial com segurança? Também preparamos um checklist detalhado para você verificar o cumprimento das obrigações.

Acesse agora:

 

Checklist: passos para entregar eSocial e PGR com tranquiilidade