ilustração de boneco em frente ao computador com flechas descrevendo sua postura.

O PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.  É um documento obrigatório, de responsabilidade das empresas, que indica as condições do ambiente de trabalho e relata as condições de saúde dos colaboradores. O PPP serve para garantir o direito do trabalhador junto à previdência social e assegurar as empresas, evitando ações judiciais indevidas.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é fruto da conscientização acerca da importância do cuidado com a saúde dos trabalhadores. No caso do PPP, a legislação se preocupou também com a previdência social.

Instituído por ser uma exigência previdenciária, o PPP garante ao trabalhador a comprovação do seu trabalho em contato com agentes nocivos à saúde, o que possibilita que ele se aposente mais cedo, a chamada aposentadoria especial. Já ao empresário, assegura o cumprimento das normas de segurança e evita ações judiciais, já que o fisco pode responsabilizar a empresa por qualquer problema de saúde que o trabalhador apresente ao se aposentar.

Entre tantas exigências, esta é mais uma que, se não cumprida, pode ocasionar multa ao empregador. Você tem dúvidas?

Neste artigo, produzido pela Metadados - empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH -
vamos descobrir a finalidade do PPP, sua aplicação e emissão em meio eletrônico, além de esclarecer as obrigações da empresa e do colaborador. 

O que é o PPP?

Criado em 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP é um formulário histórico-laboral individual de extrema importância a todo trabalhador, principalmente àquele que trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos, sejam eles de periculosidade ou insalubridade. Isso porque ele concentra todos os dados da vida funcional do trabalhador, como a descrição da atividade e o período que a exerceu, o agente nocivo ao qual está/estava exposto, a intensidade e a concentração desse agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

Assim, o PPP pode ser denominado como um arquivo que retrata as condições do ambiente de trabalho e revela as condições da saúde do colaborador. É com base nessas informações que o trabalhador poderá provar sua vida funcional, especialmente quando desejar requerer aposentadoria especial. Sem o PPP, o trabalhador poderá amargar perdas irreparáveis em seu benefício previdenciário. 

Para que serve o PPP?

Além de fornecer à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informações sobre as reais situações às quais está ou esteve exposto durante o período em que exerce ou exerceu suas atividades profissionais na empresa, o PPP tem como finalidade:

  • Garantir ao trabalhador o direito decorrente da relação de trabalho individual, difuso ou coletivo junto à Previdência Social;
  • Assegurar à empresa a organização e a individualização das informações contidas em seus variados setores ao longo dos anos, evitando ações judiciais indevidas relativas a seus colaboradores;
  • Oportunizar aos administradores públicos e privados o acesso a informações confiáveis, como fonte primária de informação estatística para o desenvolvimento de vigilâncias ou de políticas em saúde coletiva.

O PPP é obrigatório? Quem deve fazê-lo?

A emissão do PPP é obrigatória. Desde sua criação, trabalhadores que atuam em ambientes e condições de prejuízo à saúde, precisam do PPP para ter direito à aposentadoria especial. Contudo, a responsabilidade de preenchê-lo é da empresa que expõe seus empregados a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O PPP é elaborado pela empresa, com base, principalmente, no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Assim, seu preenchimento de forma correta é essencial. Os dados deverão conter o máximo de informações possíveis a fim de simplificar a avaliação do documento pelo INSS. É importante ainda, que ao final da elaboração do PPP, hajam a identificação dos responsáveis pelas informações contidas no documento, podendo ser o engenheiro de segurança de trabalho, o médico do trabalho, ou o responsável legal pela empresa.

Também devem preencher o PPP todos os empregadores e/ou instituições que contratam trabalhadores para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)  e para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assim como estabelece a NR-9.

Antes do ano de criação do PPP, o documento só era entregue a funcionários que tinham direito a se aposentar precocemente (aposentadoria especial), em casos de encerramento de contrato de trabalho, para fins de requerimento de períodos trabalhados em condições especiais, ou para a concessão de benefícios por incapacidade.

Agora, todas as empresas devem emitir o PPP a todos os funcionários, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos, inclusive as Microempresas e as empresas de Pequeno Porte.

PPP em meio eletrônico no eSocial

Com a entrada dos eventos de SST no eSocial, o PPP passa por uma alteração importante. O documento passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas. Na prática, o evento S-2240 substitui o que corresponde ao histórico laboral do trabalhador, contendo informações como atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. 

É importante destacar que o S-2240 deve ser enviado com as informações de todos os empregados, mesmo aqueles que não têm direito à aposentadoria especial. O objetivo é comprovar que esses trabalhadores não estão expostos a riscos. Como nem todas as atividades econômicas envolvem a exposição a agentes nocivos, não são todas as empresas que são obrigadas a emitir o LTCAT.

Sendo assim, é possível preencher o PPP Eletrônico com base em outros documentos de SST da empresa. Para saber mais sobre o assunto, acesse o material gratuito:

Fluxograma PPP Eletrônico

Essa alteração estava prevista para entrar em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022, mas foi adiada para 1º de janeiro de 2023.

Atenção:

  • Todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico.
  • As informações do PPP serão acessadas pelo trabalhador no aplicativo Meu INSS.

Não emitir o PPP pode causar multa?

Sim! No caso de descumprimento da emissão do documento ao funcionário no ato de sua rescisão, a empresa responderá com penalização em forma de multa prevista em lei, que varia de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), de acordo com a gravidade da infração.

Dessa maneira, aconselha-se que o trabalhador exija seu documento no ato de sua rescisão. O pedido do PPP apenas no momento de encaminhar a aposentadoria pode ser um grande problema, já que a empresa pode ter fechado ou até implantado novos processos produtivos que descaracterizem o ambiente de trabalho ao qual o colaborador esteve inserido. Isso tudo pode implicar na perda do direito à aposentadoria especial. 

O que é aposentadoria especial?

A lei especifica a aposentadoria especial como um benefício que apresenta vantagens para profissionais que trabalham em ambientes que apresentam riscos à saúde. Isto é, mesmo com menor tempo de contribuição do que o exigido pela legislação, o trabalhador que esteja em contato com agentes nocivos, tem direito à aposentadoria especial.

Porém, para requerer a aposentadoria especial, existem alguns requisitos a serem cumpridos, como a efetiva comprovação do exercício do trabalho em condições insalubres ou perigosas por 25 anos ou 300 contribuições mensais, ou carência de 180 contribuições, em dia.

São considerados agentes nocivos à saúde: agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias; agentes físicos: ruído, calor, frio, eletricidade, trepidação, radiações ionizantes e ar comprimido; agentes químicos: arsênio, asbesto, amianto, benzeno e derivados, berílio, cádmio e derivados, bromo, chumbo, bronze e derivados, cloro, iodo, cromo, flúor, fósforo, manganês, solventes, mercúrio, monóxido de carbono, cianeto de hidrogênio, sulfeto de hidrogênio, sílica livre, sulfeto e dissulfeto de carbono.

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