Imagem de um homem cadeirante em frente a uma mesa mexendo em um notebook

A legislação brasileira para o apoio às PCDs é extensa e passa pelas demandas de acessibilidade, cotas e várias outras questões. Assim, a inclusão de pessoas com deficiência é um desafio para muitos gestores de empresas.

Porém, promover a inclusão é também uma questão de responsabilidade social e sua corporação não pode abandonar essa tarefa! Ficou interessado em saber mais sobre a inclusão das pessoas com deficiência? Confira nosso post produzido pela Metadados - empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH - e saiba mais!

Quem são as pessoas portadoras de deficiência?

Muitos gestores ficam com dúvida sobre o que caracteriza o PCD por confundirem algumas doenças com essa condição. Por isso, clareamos aqui o que caracteriza essa parcela da população, que apesar de ter limitações, tem muito potencial na carreira.

Segundo a lei 13.146/2015, a pessoa com deficiência é aquela que tem algum tipo de limitação de longo prazo que pode gerar obstáculos na sua participação social nas mesmas condições que as outras pessoas. Esses obstáculos, porém, são derivados de barreiras (que podem ser físicas, sensoriais, mentais ou intelectuais) que dificultem a inserção das pessoas com deficiência na educação, no trabalho, na saúde, na comunicação, entre outros aspectos da vida.

A lei também contempla os casos de reabilitação, ou seja, aqueles em que a pessoa sofreu um acidente de trabalho e foi recolocada na empresa.

Como é a Lei de Inclusão das Pessoas com Deficiência no Brasil?

A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, nº 13.146/2015 (também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência), traz os diversos direitos de PCDs em várias questões, como saúde, educação, moradia e trabalho. Abaixo reunimos as principais normas dessa legislação, dando mais foco nas empresas e relações de trabalho:

Cotas

Quando a organização tem mais de 100 funcionários, ela tem a obrigação de ter de 2 a 5% de profissionais com deficiência no seu quadro, conforme a lei 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas. Apesar de ter sido feita na década de 90, essa norma só entrou em prática muitos anos depois, quando a Justiça desenvolveu mecanismos de fiscalização e especificou o que era considerado deficiência.

A quantidade de PCDs mínima exigida vai variar de acordo com o total de colaboradores. Em um time de até 200 profissionais, deve haver pelo menos 2% de pessoas com deficiência. Com 201 a 500 empregados, 3% devem ser PCDs. Na faixa de 501 a 1000, 4%. Com mais de 1.001 pessoas compondo a equipe, a organização deve contar com no mínimo 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais. E isso vale para a empresa toda, não por filial.

Regras de acessibilidade

A ideia de acessibilidade foi se ampliando ao longo do tempo e, hoje, se fala em 6 tipos diferentes de acessibilidade. Mas quais são elas? Continue com a gente que nós vamos explicar!

  • Arquitetônica: aqui estamos falando das rampas, elevadores, indicadores para portadores de deficiências visuais, banheiros adaptados a pessoas com deficiência física, ou seja, o cuidado com obstáculos físicos e do ambiente.
  • Comunicacional: envolve várias medidas, como a escrita em braille, a adaptação de computadores, a presença de intérpretes de libras e o uso de letras maiores em textos para pessoas com baixa visão, por exemplo. Esse tipo de acessibilidade diz respeito ao diálogo interpessoal, comunicação escrita e virtual.
  • Metodológica: os métodos e as técnicas de trabalho não devem promover diferenciações que excluem nem criam obstáculos à participação de pessoas com deficiência. Isso vale para a ergonomia, treinamentos, plano de carreira e avaliação de desempenho, por exemplo.
  • Instrumental: também está ligada ao ambiente, mas tem mais relação com os instrumentos usados no trabalho. Aqui é preciso pensar em material de escritório, canetas, ferramentas, computadores adaptados, impressora, enfim, os objetos usados nas tarefas cotidianas.
  • Programática: tem relação com as regras e políticas da organização. Essas normas devem ser construídas objetivando a inclusão e a aposta no potencial dos colaboradores. É preciso estar atento para não embutir ideias limitantes e obstáculos na construção dessas regras.
  • Atitudinal: ligada principalmente à atitude da equipe frente as pessoas com deficiência. Envolve barrar estigmas, estereótipos e exclusões. Demanda principalmente políticas de conscientização dos profissionais e uma aprendizagem para lidar com a diferença. Fortalecer os laços na equipe, incentivar a cooperação e a visão de todos como talentos buscando crescimento e realização na carreira também é fundamental.

Fiscalização

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou, em 2012, a instrução normativa nº 98, uma norma que regulamenta a fiscalização. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego enviam auditores fiscais para as organizações, para verificar o cumprimento da legislação que atende as pessoas com deficiência.

O fiscal deve monitorar se a empresa oferece garantia da participação equitativa de PCDs no recrutamento, seleção, contratação e processos de trabalho, com jornada e pagamento equivalentes. Ele verifica também se a empresa promove condições de acessibilidade, estímulo e capacitação para a pessoa com deficiência. A multa pela violação da lei de cotas, por exemplo, é de R$ 1.925,81 por pessoa com deficiência que deixa de ser admitida, podendo chegar a R$ 192.578,66.

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Por que é importante trabalhar a inclusão das pessoas com deficiência?

A sociedade tem passado por muitas transformações, que também afetaram a indústria. A noção de uma organização apenas ligada a questões financeiras ficou para trás e deu lugar a ideias bem mais amplas. Agora, as empresas passam a ter uma um papel político e social e a se preocupar com sustentabilidade, direitos do trabalhador e do consumidor, qualidade e saúde ligada aos seus produtos, por exemplo.

Ou seja: a empresa passa a ter uma responsabilidade social, um dever com a coletividade, e trabalhar a inclusão é uma maneira de cumprir esse dever. Integrar as pessoas com deficiência é possibilitar que esse grupo tenha acesso aos direitos que são garantidos pela Constituição.

Assim, a verdadeira razão de incluir pessoas com deficiência no time não é a obrigação ou uma suposta ação solidária, mas, sim, o cumprimento de uma responsabilidade, garantindo o respeito aos direitos de PCDs. Além disso, essa é uma ótima forma para a equipe aprender a lidar com as diferenças e trabalhar estigmas e preconceitos.

Como as pessoas com deficiência estão no mercado de trabalho atualmente?

Segundo o censo de 2010 do IBGE, no Brasil, 45,6 milhões de pessoas têm alguma deficiência, o que representa 23,9% da população. De acordo com dados de uma cartilha publicada pelo instituto, entre as 44 milhões de pessoas em idade ativa que têm algum tipo de deficiência, 53% não estavam ocupadas, representando uma população de 23,7 milhões. Diante desse cenário, há ainda muito trabalho a ser feito quando se trata de inclusão.

A inclusão das pessoas com deficiência é fundamental para a organização, tanto pela responsabilidade social quanto pela aprendizagem da equipe e por respeito a esse público.

Com a lei de cotas e a promoção de acessibilidade, as organizações podem facilitar a inserção de PCDs, mas é preciso que essa inclusão seja também social, com a igualdade de oportunidades e respeito às necessidades especiais dessas pessoas. Com essas medidas, todos saem ganhando: tanto a organização quanto as pessoas com deficiência.

E então, gostou de saber mais sobre a inclusão de PCDs na organização? Esperamos que tenha gostado! Se desejar ampliando seus conhecimentos, aproveite para conhecer os direitos sociais das pessoas com câncer ou ainda, inscreva-se na nossa news do RH para receber conteúdos atualizados e gratuitos semanalmente.