Fim do PPRA e chegada do PGR: o que mudou?
Saiba como o PGR e o eSocial impactam na sua rotina de RH

RH, você já sabe que escolheu uma profissão que não para de evoluir, certo? Nos últimos anos, as transformações em legislação, tecnologia e práticas de gestão trouxeram ainda mais desafios para o setor.
Desde a substituição do PPRA pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o cuidado com a saúde e a segurança do trabalhador ganhou novas camadas de responsabilidade e integração com o eSocial.
Mas pode ficar tranquilo: nós, da Metadados, empresa especialista em desenvolver sistemas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, estamos aqui para te ajudar a acompanhar tudo.
Acompanhe este conteúdo e entenda como o PGR funciona hoje, quais são as obrigações em 2025 e o que sua empresa deve fazer para manter a conformidade e proteger seus colaboradores.
Boa leitura!

O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento obrigatório para todas as empresas que possuem colaboradores contratados sob o regime da CLT, podendo ser elaborado em formato físico ou digital.
Mais do que uma exigência legal, o PGR consolida um conjunto de ações estratégicas voltadas à identificação, avaliação e controle dos riscos existentes no ambiente de trabalho, promovendo segurança e bem-estar para todos.
Com a modernização da NR-1, o PGR passou a ser obrigatório para praticamente todas as empresas com trabalhadores expostos a riscos ocupacionais, substituindo o antigo PPRA.
Por que o PPRA mudou para PGR?
Em 9 e 10 de março de 2020, foram publicadas duas Portarias que aprovaram novas redações para as Normas Regulamentadoras (NRs).
Elas tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — substituindo o antigo PPRA.
São elas:
- Portaria nº 6.730/2020 – NR1: estabelece as Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, definindo as bases do novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Portaria nº 6.735/2020 – NR9: trata da avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
Em resumo:
- A NR1 define os critérios que devem ser seguidos por empregadores e empregados em relação à saúde ocupacional e à segurança do trabalho;
- Já a NR9 direciona a elaboração do plano de ação da empresa, com base no inventário de riscos previsto na NR1.
As duas normas se complementam, com o propósito de transformar o controle de riscos em uma prática efetiva e contínua, e não apenas um documento formal.

O que diz a Norma Regulamentadora?
De forma resumida, profissional de RH, é importante ficar atento aos seguintes pontos da Portaria nº 6.730/2020, que aprova a nova redação da NR1:
- Item 1.5: trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e seus principais subitens;
- Item 1.6: aborda a prestação de informações em meio digital e a digitalização de documentos;
- Item 1.7: apresenta as diretrizes de capacitação e treinamento em SST;
- Item 1.8: estabelece o tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP, considerando suas especificidades.
Saiba mais sobre o assunto no vídeo preparado pela especialista em legislação trabalhista e eSocial, Marta Pierina Verona!
E na prática, o que mudou do PPRA para o PGR?
- PPRA: focava apenas no gerenciamento de riscos ambientais, abrangendo riscos físicos, químicos e biológicos.
- GRO: amplia a abordagem para todos os riscos ocupacionais, incluindo também os riscos ergonômicos e de acidentes.
A transição do PPRA para o PGR representa uma modernização na gestão de saúde e segurança no trabalho. Essas mudanças buscaram simplificar e melhorar a implementação dos programas, especialmente em pequenas e médias empresas.
Vale dizer também que o PGR é menos burocrático e possui prazos de renovação mais amplos, facilitando sua manutenção.
A ideia é justamente reforçar a prevenção contínua, indo além do cumprimento formal de exigências legais.

Impactos para o RH e para a empresa
Ao contratar serviços de saúde e segurança no trabalho, é fundamental que a empresa verifique se os fornecedores estão alinhados às exigências das novas redações da NR1 e da NR9.
Caso o serviço já exista, é hora de revisar contratos e práticas para garantir conformidade. O mesmo vale para as empresas com equipe interna de SST: é indispensável avaliar os processos atuais e, se necessário, adaptar o sistema às novas normas.
Essas mudanças fazem parte da Segurança e Saúde do Trabalho 4.0, uma era marcada pela digitalização e pela integração das informações em tempo real, que vem transformando a forma como as organizações cuidam da saúde ocupacional.
Hoje, grande parte dos controles ainda é feita em papel, o que limita a fiscalização e a agilidade. Mas, com a informatização total, o potencial de monitoramento e conformidade tende a aumentar significativamente.
Como manter-se atualizado e em conformidade
Por isso, a revisão do PGR vai precisar ser constante. Algumas situações podem indicar a necessidade de uma revisão imediata, como:
- Mudança de processo;
- Alteração de legislação;
- Implementação de nova medida de controle;
- Criação de risco no ambiente, entre outros.
Se nada disso acontecer, haverá a obrigatoriedade de revisão a cada 2 anos. Para as empresas que possuem um sistema de gestão implementado, a obrigatoriedade será a cada 3 anos.
Conclusão
Embora as normas tenham entrado em vigor em 2022, sempre há espaço para atualização. Se você atua em RH, comece agora a se preparar:
- Estude as NRs 1 e 9;
- Participe de grupos e treinamentos;
- Crie um projeto interno;
- Monte um inventário de riscos;
- Elabore planos de ação e verifique se o sistema da sua empresa atende aos novos requisitos legais.
Se você é um profissional de RH e não tem segurança ao realizar processos como estes, a Metadados pode te ajudar!
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