10 respostas sobre Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)
Programa substituiu o antigo PPRA

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) substitui o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) desde 3 de janeiro de 2022.
Para auxiliar as empresas, a Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência elaborou uma nota técnica, o documento SEI nº 51363/2021/ME, que apresenta perguntas e respostas a respeito da transição entre os dois programas.
A nota esclarece que, enquanto o PPRA foi estabelecido pela Norma Regulamentadora 09, o PGR resulta da revisão da NR 01. Essa revisão instituiu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas empresas.
Ou seja, é a partir desse gerenciamento que deve ser implantado o PGR.
Entre muitas outras coisas, a mudança representa uma abordagem integradora do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais alinhada às melhores práticas globais.
Para saber tudo sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos e suas principais mudanças, confira este guia completo com 10 perguntas sobre o PGR, desenvolvido pela Metadados.
Boa leitura!

1. Quais as principais diferenças entre PPRA, GRO e PGR?
PPRA
- O PPRA tem o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores. Isso ocorre por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais;
- Exemplos: agentes físicos, químicos e biológicos. Isso porque,em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, eles podem causar danos à saúde do trabalhador.
GRO
- Alcança todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais existentes na organização. Eles podem ser relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, mas também a fatores ergonômicos e riscos de acidentes;
- Exemplos: choque elétrico, queda de altura, superfície escorregadia, uso de ferramentas e materiais, entre outros exemplos;
- O GRO estabelece a sistematização dos processos de identificação de perigos, além da avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Essas ações devem ser articuladas com ações de saúde, análise de acidentes e de preparação para resposta a emergências.
PGR
- Os processos obrigatórios do GRO são materializados no documento denominado Programa de Gerenciamento de Riscos, composto pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação;
- Além desses documentos, outras informações documentadas são necessárias para o atendimento à norma, como o relatório de análise de acidentes e doenças do trabalho.
2. Como ocorreu a transição do PPRA para o PGR?
Desde 03/01/2022, todas as empresas devem ter o GRO implementado e o PGR elaborado.
De forma geral, é possível utilizar informações produzidas pelo PPRA relacionadas aos riscos físicos, químicos e biológicos, mas não se limitando a esses.
Uma vez que os métodos e os níveis de ação não foram alterados com a publicação da nova NR 09, as avaliações ambientais, por exemplo, são uma das partes que podem ser aproveitadas.
Por fim, vale dizer que o PGR é um processo contínuo, que deve ser revisto a cada dois anos ou quando ocorrer:
- Modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
- Identificação de inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
- Acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- Mudança nos requisitos legais aplicáveis.

3. Como fica o PPRA em andamento na data da entrada em vigor do PGR?
Desde janeiro de 2022, o PPRA não é mais válido e não pode ser mantido em substituição ao PGR. Assim sendo, não é permitido esperar o vencimento do PPRA para só então passar as informações para o PGR.
Para saber mais sobre a implantação do PGR na sua empresa, baixe este checklist gratuito desenvolvido pela Metadados!
4. Como fica a avaliação de risco ocupacional?
O risco ocupacional é caracterizado a partir do momento em que existe uma exposição do trabalhador ao perigo.
Essa exposição pode ser ocasionada por um evento perigoso, ou uma exposição a agente nocivo ou uma exigência da atividade de trabalho. Isoladamente ou combinada a outros perigos, a exposição tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
O risco ocupacional é variável e possui um determinado nível. Esse nível resulta da avaliação da combinação da probabilidade e da severidade de possíveis lesões ou agravos à saúde.
A nova NR 01 estabelece que as avaliações de risco ocupacional são fundamentais para um gerenciamento adequado do risco ocupacional. Por sua vez, procedimentos sistemáticos são necessários para assegurar uma atuação proativa em vez de reativa pela organização.
Para saber tudo sobre a nova NR-1, especialmente a inclusão dos riscos psicossociais, baixe agora nosso guia completo!

5. O Plano de Resposta a Emergências deve estar dentro do PGR?
Não, uma vez que ele não é considerado uma medida de prevenção. Ou seja, deve estar contemplado em documento separado.
6. O PGR substitui o LTCAT ou o PPP?
O PGR não substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). São documentos com finalidades diferentes e regulamentações distintas.
É importante separar os documentos gerados pela legislação previdenciária e seus respectivos regulamentos complementares:
- O LTCAT tem como função previdenciária a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos. Ele se soma ao PPP, que é um formulário estabelecido pelo INSS;
- O PPP possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado. Entre elas estão atividade exercida, agente nocivo ao qual está exposto, intensidade e concentração do agente, exames médicos e dados da empresa;
- Já o LTCAT foi estabelecido para a comprovação da efetiva exposição do segurado do INSS aos agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Com base no LTCAT, é emitido o PPP.
Ou seja, o LTCAT e o PPP têm finalidade previdenciária. Enquanto isso, o PGR deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Saiba mais sobre o assunto no vídeo preparado pela especialista em legislação trabalhista e eSocial, Marta Pierina Verona!
7. Laudos técnicos de insalubridade e periculosidade devem constar no PGR?
O PGR não tem a função de constituir a justificativa para pagamento de adicionais de insalubridade ou de periculosidade.
Isso porque esses adicionais possuem finalidade e regulamentação distintas do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Dessa forma, fica evidente que o PGR não deve ser utilizado para caracterizar atividades ou operações insalubres ou perigosas. Para isso devem ser aplicadas as disposições das NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR-16 (Atividades e Operações Perigosas).
Lembre-se: o PGR deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais
8. Quem poderá elaborar e assinar o PGR?
Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização. É obrigatório respeitar o disposto nas Normas Regulamentadoras, devendo ser datados e assinados.
Tanto o inventário de riscos quanto o plano de ação do PGR podem ser datados e assinados de forma eletrônica. Isso se o sistema permitir a rastreabilidade e verificação por auditorias futuras. Tal medida possibilita, por exemplo, o uso do certificado digital (eCNPJ) da própria organização.
Optando-se por uma pessoa natural, indicada pela organização como responsável ou representante legal, esta datará e assinará os referidos documentos. Isso também pode ser feito com uso do certificado digital.
9. A NR1 diz que o PGR deve estar integrado com planos, programas e documentos. O que isso significa?
Significa que a organização deve manter o PGR de forma integrada com outros documentos previstos em NRs.
Alguns exemplos são:
- Programa de Conservação Auditiva (PCA);
- Prontuário (NR-10);
- Plano de Perfurocortantes (NR-32);
- Relatórios de Caldeiras da (NR-13);
- Entre outros.
10. Posso aproveitar alguns dados do PPRA para o PGR?
Como já mencionamos, cada etapa do PRRA pode ser aproveitada para os processos do GRO e constituir o PGR. Os agentes físicos, químicos e biológicos e as medidas de prevenção do PPRA devem migrar para o PGR.
A nota técnica do ministério destaca que as organizações podem utilizar as informações do PPRA para estruturar o PGR. Para conferir o que pode ser aproveitado do PPRA no PGR, confira as tabelas na íntegra da nota oficial.
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