Mulher com chapéu apoiada no deck da piscina.

As férias coletivas são a situação em que as empresas concedem férias para alguns setores ou para todo o corpo de funcionários, simultaneamente. É uma medida que exige bastante preparo, cálculo e avaliação, pois a organização tem que arcar com várias despesas e terá sua produtividade reduzida. Além disso, é preciso cumprir as leis trabalhistas, sob o risco de ter muitos prejuízos com as notificações jurídicas.

Por outro lado, essa medida pode ser usada como estratégia para promover satisfação dos profissionais e para contornar dificuldades financeiras. Mas quando conceder férias coletivas? E como elas trazem benefícios para a corporação? Continue com a gente e descubra as respostas!

Como funcionam as férias coletivas?

Nas férias coletivas, a empresa concede descanso no mesmo período para todos os colaboradores do mesmo setor ou para a corporação como um todo. Não há um tempo prévio para ter direito a esse descanso, diferentemente das férias convencionais, que exigem 1 ano de trabalho.

Quais as razões para conceder férias coletivas?

Conceder férias coletivas deve ser uma medida estratégica e bem pensada. Elas são usadas principalmente para reduzir despesas ou para épocas do ano de confraternização.

Redução de despesas

É fundamental pensar na sazonalidade da economia, ou seja, as variações das transações financeiras com a época do ano. Há momentos em que os negócios ficam muito movimentados, demandando contratações temporárias. Em outros, as finanças podem estagnar um pouco e manter todo o quadro de funcionários pode ser difícil e dispendioso.

As férias podem vir, assim, com o propósito de poupar despesas, facilitando muitas vezes o enfrentamento de crises. Nesse caso o descanso passa a ser uma forma de manter a equipe e reduzir despesas.

Confraternização

Certos períodos, como o fim de ano, com o Natal e o Ano Novo, também podem ser bons para oferecer esse descanso, já que são momentos de viagens, recessos escolares e confraternização familiar. Aqui, as férias coletivas podem traz qualidade de vida e satisfação para os colaboradores, produzindo efeitos diretos na produtividade e saúde dos profissionais.

Que cuidados tomar para conceder férias coletivas?

Para conceder as férias coletivas, a empresa tem que tomar diversos cuidados ou pode acabar saindo no prejuízo. Confira abaixo!

Avaliação do custo-benefício

O primeiro passo para quem deseja implantar férias coletivas é fazer uma avaliação do custo-benefício da medida. Para isso é importante considerar as implicações do processo, calcular os valores gastos e poupados para não sair no prejuízo.

A remuneração correspondente às férias é do valor correspondente aos dias de folga acrescidos de 1/3 desse montante, incluindo os adicionais. É muito importante considerar isso na hora de calcular e verificar se o valor economizado vai compensar todas as despesas que vão ser geradas no pagamento das férias dos colaboradores.

Atenção à legislação

Erros nos procedimentos, na contagem de dias e atraso no aviso podem ser motivo de processo e as multas podem ser bem altas, o que leva a prejuízos financeiros e na imagem da corporação. Para evitar dores de cabeça, esteja atento à legislação, conferindo todos os detalhes. Se necessário, contrate serviços de profissionais especializados para facilitar o processo.

Saiba mais sobre Férias no vídeo preparado pela nossa especialista em férias: Carol Lorensi

Comunicação interna

Comunicar aos profissionais é fundamental para que todos se preparem para a medida, seja em férias gerais ou de só alguns departamentos. Isso deve ser feito com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Evite ruídos na comunicação, usando canais viáveis, como os murais, e-mails e a TV corporativa, por exemplo.

Aviso ao MTE e aos sindicatos

Comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego e os sindicatos das categorias sobre as férias também é muito importante para a situação jurídica da empresa. Sem esse informe, a corporação pode ser notificada e até penalizada, ficando em uma situação irregular e desfavorável.

Planejamento em conjunto com as outras férias

Os planos da empresa em geral devem ser de longo prazo. Pensar em um descanso coletivo exige considerar também como serão as férias posteriores, para evitar problemas financeiros ou mesmo folgas muito próximas ou distantes.

Documentação do processo

As férias coletivas devem ser registradas nas folhas de pagamento, relatórios gerenciais e financeiros e nas carteiras de trabalho dos profissionais. Assim você evita irregularidades e as informações ficam mais claras dentro da corporação.

Quais são as vantagens?

As férias coletivas podem ser muito vantajosas em algumas circunstâncias para a empresa. Há épocas do ano em que alguns setores podem ter sua atividade reduzida, se tornando um pouco dispensáveis temporariamente. Liberar os profissionais dessas áreas acaba sendo uma forma de o colaborador descansar no momento oportuno e ter mais energia, disposição e motivação quando retornar.

Enfrentar crises pode ficar um pouco mais fácil com as folgas coletivas, porque outros gastos ou despesas serão reduzidos, como água, luz, material de escritório, matéria-primas. Mas é preciso ponderar se minimizar a produção é a melhor estratégia para estabilizar a situação financeira da corporação.

Além disso, a empresa não tem obrigação de informar as razões da medida, caso deseje manter a discrição de alguma situação que está enfrentando.

Quais são as normas precisam ser consideradas?

Quando a empresa define que vai haver férias coletivas, o profissional não tem o direito de negar ou recusarmas é dever da empresa informá-lo com 15 dias de antecedência, conforme artigo 139 da CLT. O empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando informar quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. O pagamento do colaborador é do salário dos dias que foram trabalhados e do período de folga, mais um terço desse valor total, que é o abono pecuniário.

Os dias também apresentam algumas regras. O profissional tem direito a 30 dias de férias a cada ano de trabalho. As férias poderão ser gozadas em 3 (três) períodos anuais desde que um deles seja de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos, e as férias coletivas devem obedecer esse padrão.

Utilizar as férias coletivas como estratégia na corporação pode ser uma ótima ideia para o bem-estar da equipe e para enfrentar épocas de redução de lucro. Mas, para isso, é necessário avaliar todo o processo.

E então, gostou de saber mais sobre as férias coletivas? Então confira também cessão de mão de obra e informe-se mais sobre o tema! E para ficar sempre atualizado com todas as novidades sobre departamento pessoal, inscreva-se na news do RH e receba inúmeros conteúdos gratuitos.