Férias vencidas: o que diz a CLT e como calcular
Como identificar, calcular e evitar férias vencidas na sua empresa

A gestão de pessoas vai muito além de folha de pagamento e controle de ponto. Também envolve cuidar do bem-estar e dos direitos de quem faz a empresa acontecer todos os dias. Um desses direitos, garantido por lei, é o descanso anual. E quando ele não acontece dentro do prazo, entram em cena as chamadas férias vencidas.
Mais do que um simples atraso, esse descuido pode trazer consequências financeiras, legais e até afetar a motivação da equipe.
Neste artigo, a Metadados, empresa que desenvolve sistemas 360° para RH, explica o que são as férias vencidas, como funcionam os prazos e como calcular os valores corretamente.
O que são férias vencidas?
Férias vencidas são aquelas que o trabalhador adquiriu o direito de tirar, mas que não foram concedidas pela empresa dentro do prazo legal previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse prazo é de até 12 meses após o funcionário completar um ano de trabalho, o chamado período aquisitivo.
Como saber se há férias vencidas:
- A partir da data de admissão do colaborador;
- Se o colaborador já completou dois anos de empresa e não tirou férias no último ano, é provável que esteja com férias vencidas.
Quando o colaborador tem duas férias vencidas: o que diz a legislação?
De acordo com a legislação trabalhista, caso o empregado acumule duas férias vencidas, a empresa passa a ter a obrigação de pagar o valor das férias em dobro. Isso inclui, além do valor-base das férias, o pagamento do adicional de 1/3 constitucional de forma integral, também em dobro.
Essa medida tem caráter de sanção à empresa e visa compensar o trabalhador pelo descumprimento do prazo legal para concessão do descanso, reforçando o direito ao período de recuperação física e mental garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como funciona o direito às férias?
Para entender melhor como as férias vencem, é importante conhecer dois termos básicos da legislação trabalhista:
- Período aquisitivo: são os 12 meses a partir da data de admissão do colaborador. É quando ele “adquire” o direito às férias;
- Período concessivo: os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, em que o empregador deve programar e conceder o descanso.
Esse ciclo de 24 meses é garantido pela CLT e também pela Constituição Federal, que prevê, no artigo 7º, o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal.
O que diz a lei sobre férias vencidas?
A CLT é bastante clara nesse ponto. Segundo o artigo 137:
E tem mais: o colaborador pode acionar a Justiça do Trabalho, pedir a fixação da data das férias e, em alguns casos, há aplicação de multa diária. Dependendo da gravidade, o processo pode levar até a interdição das atividades ou do imóvel da empresa.
O que acontece se vencer duas férias?
Acumular férias vencidas é ilegal e vai contra a legislação. Ainda que alguns colaboradores peçam para “guardar” suas férias para depois, essa prática não é permitida. O descanso anual não é só um direito, mas uma necessidade para preservar a saúde física e mental do trabalhador.
Se a empresa ignora esse direito, pode enfrentar ações judiciais, multas administrativas, bloqueios em fiscalizações e até danos à sua reputação.
Em outras palavras: além de cuidar das pessoas, cumprir os prazos também protege o seu negócio.
O que a empresa deve fazer ao identificar férias vencidas?
Se o RH identificar colaboradores com férias vencidas, o ideal é agir rápido. O primeiro passo é levantar quem está com o direito pendente e verificar há quanto tempo. Em seguida, é preciso organizar o pagamento em dobro e planejar a concessão das férias o quanto antes.
E quando o funcionário não quer tirar férias?
Neste caso, cabe ao RH orientar, explicar os impactos na saúde e reforçar que, por lei, não é possível abrir mão desse direito, mesmo que o pedido parta do próprio funcionário.
Como calcular férias vencidas em dobro?
Vamos a um exemplo prático: um colaborador com salário de R$ 3.000,00 tem 30 dias de férias vencidas. Nesse caso, a empresa deve pagar:
- R$ 3.000,00 x 2 (em dobro) = R$ 6.000,00
- Adicional de 1/3 sobre o valor dobrado: R$ 6.000,00 ÷ 3 = R$ 2.000,00
- Total: R$ 8.000,00
Lembrando que esse é o valor bruto. Ainda é necessário aplicar descontos obrigatórios, como INSS e IRRF, além de considerar benefícios habituais como horas extras, adicionais noturnos ou de periculosidade, caso sejam pagos com frequência.
Importante: o desconto do INSS deve incidir sobre o valor correspondente às férias normais (1 salário + 1/3), e não sobre o total dobrado.
É possível ter férias vencidas parcialmente?
Sim. O vencimento pode ocorrer mesmo que o colaborador tenha tirado parte dos 30 dias. Se ele tirou apenas 10 dias e os outros 20 ficaram pendentes após o período concessivo, esses 20 dias já são considerados vencidos e devem ser pagos com as mesmas regras: valor dobrado + 1/3 proporcional.
Regras de fracionamento:
Férias individuais: podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser menores que 5 dias cada;
Férias coletivas: podem ser divididas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Quais descontos e benefícios são considerados no cálculo?
Ao calcular as férias vencidas, é importante considerar não só o salário base, mas também outros elementos que fazem parte da remuneração do colaborador.
Veja a seguir quais benefícios entram na conta e quais tributos incidem sobre o valor total.
Benefícios:
- Horas extras habituais;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Comissões, se aplicáveis.
Esses valores são considerados conforme o momento da concessão ou do pagamento das férias vencidas, e não apenas do período original.
Descontos:
A base de cálculo considera:
- INSS: com base nas faixas salariais atualizadas;
- IRRF: conforme as faixas de dedução válidas no ano do pagamento;
- Pensão alimentícia: se houver ofício;
- Provisão do eConsignado.
Esses tributos incidem conforme as regras aplicáveis a qualquer pagamento de férias.
Como evitar férias vencidas na empresa?
Essa é, talvez, a parte mais importante. Evitar férias vencidas exige organização e acompanhamento. Confira algumas boas práticas:
- Mantenha o controle dos períodos aquisitivos e concessivos: sistemas de RH que alertam sobre vencimentos ajudam a evitar surpresas. Se possível, automatize esse processo;
- Planeje um calendário anual de férias: organize os períodos de descanso com os gestores para manter o fluxo de trabalho e garantir que todos tirem férias no tempo certo;
- Oriente a equipe: explique ao colaborador a importância de usufruir das férias, tanto do ponto de vista legal quanto do bem-estar. Muita gente ainda acredita, erroneamente, que é melhor acumular dias;
- Aja rápido diante de atrasos: se perceber que alguma concessão vai atrasar, já inicie os trâmites para evitar que o problema se agrave.
Conclusão
As férias são um direito que precisa ser respeitado, por lei e pelo cuidado com as pessoas. Quando vencem, além do impacto financeiro, geram riscos legais e comprometem a confiança da equipe na empresa.
Com atenção aos prazos, com as ferramentas de RH certas e uma boa comunicação com os colaboradores, é totalmente possível evitar esse cenário. Afinal, quando o descanso é respeitado, o trabalho flui melhor para todos os lados.
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