Utilizamos dados de cookies para garantir o funcionamento do website, para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo site, você autoriza a METADADOS a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades, e concorda com a nossa política de privacidade

Departamento Pessoal18 de julho de 2025

Desoneração da folha de pagamento, como funciona?

E então, quer entender a desoneração da folha de pagamento? Acompanhe este artigo que preparamos!

Desoneração da folha de pagamento, como funciona?

A desoneração da folha de pagamento é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta.

A proposta do governo federal é diminuir a carga tributária das organizações para potencializar a economia, especialmente em setores intensivos em mão de obra.

Ao longo dos anos, a medida passou por algumas alterações, seja nas alíquotas, na possibilidade de escolha da forma de recolhimento e nos casos de ramos diferentes e simultâneos.

Em 2025, uma mudança importante entrou em vigor: a reoneração gradual, que altera completamente o cenário para as empresas beneficiadas. Por isso, conhecer as normas tributárias é fundamental para alavancar os negócios e ficar em dia com o fisco.

Neste artigo da Metadados — empresa que desenvolve Sistemas 360° para RH — você vai aprender:

  • O que é a desoneração da folha de pagamento?
  • Principais mudanças ocorridas em 2025;
  • Particularidades do 13 salário;
  • Como calcular o tributo;
  • E muito mais.

O que é a desoneração da Folha de Pagamento?

Originalmente instituída pela Lei 12.546/2011, a desoneração substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento (CPP) pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que varia entre 1% e 4,5%, conforme o setor de atuação.

Essa flexibilização, além de aliviar a carga tributária de empresas intensivas em mão de obra, busca estimular o emprego formal e tornar os negócios mais competitivos.

Com a legislação atual, o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher o que for de sua preferência:

  • Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): é a contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais;
  • Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Em resumo, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal e substituição dela pela CPRB, o imposto que incide sobre a receita bruta do empreendimento.

Mudanças em 2025: o que é a reoneração gradual?

A partir de janeiro de 2025, o cenário da desoneração mudou significativamente. A Lei nº 14.973/2024 estabeleceu uma transição gradual que combina ambos os sistemas de tributação até 2028.

Agora, as empresas optantes pela desoneração recolhem contribuições sobre duas bases: parte sobre a folha de pagamento e parte sobre a receita bruta.

Como funciona a nova estrutura

Ano Alíquota sobre Receita Bruta Contribuição sobre a Folha
20241% a 4,5%0%
20250,8% a 3,6%5%
20260,6% a 2,7%10%
20270,4% a 1,8%15%
20280%20% (de volta tradicional)

O que é a receita bruta?

A receita bruta compreende a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria e da prestação de serviços em geral, e o resultado auferido nas operações de conta alheia.

Ela deve ser considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII do art. 183 da Lei nº 6.404/1976 (Lei de sociedade por ações).

Ela não inclui:

  • Vendas canceladas, porque a empresa perde esse capital;
  • Descontos incondicionais, aqueles que não dependem do evento posterior à emissão da nota fiscal;
  • IPI, o Imposto sobre os Produtos Industrializados;
  • ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; e
  • Receita das exportações.

Quais leis regulam a desoneração da folha de pagamento?

A contribuição patronal foi alterada pela Lei 12.546/2011. Essa lei lançou a nova norma e estabeleceu que a desoneração da folha de pagamento era obrigatória.

Com a Lei nº 13.161/2015, a empresa passa a ter a possibilidade de optar por fazer a contribuição convencional ou a desonerada. A lei mais recente também modificou os percentuais cobrados de acordo com a área em que a empresa atua.

Como já explicamos, a Lei nº 14.973/2024 é a mais recente e estabelece a reoneração gradual a partir de 2025, introduzindo o sistema híbrido de tributação que combina contribuições sobre folha e receita bruta.

Como é feito o recolhimento?

A desoneração é realizada na prática a partir do imposto CPRB. O recolhimento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a guia de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas para a União.

Os códigos da DARF são:

  • 2985: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011;
  • 2991: Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.

A DARF deve ser emitida pelo setor contábil ou pela escrita fiscal da organização. O pagamento da CPRB é feito todo mês até o dia 20. O pagamento deve também ser informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e EFD Contribuições.

A Instrução Normativa RFB nº 1876, de 19 de março de 2019, institui a dispensa da obrigatoriedade da CPRB na EFD-Contribuições a partir dos prazos de obrigatoriedade de escrituração na EFD-Reinf, conforme definido na IN RFB nº 1.701/2017.

Escolha anual e prazo para decisão

A escolha entre o sistema tradicional e a desoneração deve ser feita anualmente, no primeiro recolhimento da contribuição previdenciária (até 20 de fevereiro). Uma vez definida, a opção vale para todo o ano-calendário.

Checklist: como fechar a folha de pagamento. Acesse agora mesmo!

Quais as particularidades no 13º salário?

A contribuição no caso do 13º salário tem algumas diferenças importantes:

  • O valor do tributo, por exemplo, é proporcional à quantidade de meses em que a empresa entrou no regime de desoneração da folha de pagamento;
  • Empresas 100% desoneradas em todo ano-calendário: não haverá INSS sobre o 13º salário;
  • Empresas 100% desoneradas em parte do ano-calendário: INSS sobre o 13º salário relativo aos meses não desonerados;
  • Empresas que exercem atividades desoneradas e não desoneradas em todo ano-calendário: rateio proporcional com base no faturamento desonerado. Para fins de cálculo da razão aplicada ao 13º salário, será considerada a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de dezembro de cada ano-calendário.

Importante: Durante o período de transição da reoneração gradual (2025-2028), o 13º salário continua integralmente desonerado.

O que acontece em casos de atividades simultâneas?

Há alguns casos em que a empresa se dedica a atividades que são contempladas pela CPRB e outras que não são. Nesse caso, ela faz uma contribuição mista. A parcela definida pela CPRB incide na receita bruta da parte envolvida por esse tributo.

A outra parcela é determinada pela incidência dos 20% sobre a remuneração dos colaboradores.

Entretanto, esse valor é reduzido por um coeficiente, que mostraremos como calcular a seguir. Esse cálculo só é feito se a receita do ramo que não é incluído na desoneração ultrapassa 5% da receita bruta total.

Como calcular o tributo?

O cálculo da CPRB pode gerar algumas dúvidas. Por isso, preparamos alguns exemplos para você. Confira a simulação da operação para casos mais específicos:

1. Exemplo de cálculo de CPRB para uma indústria de atuação em um único ramo

Suponhamos que há uma empresa que fabrica produtos abrangidos pela Lei 12.546/2011, que teve uma receita bruta no mês de R$ 5 milhões.

Nesse caso, o percentual que a Receita Federal define que incide sobre o valor é de 1,5%. Logo, serão recolhidos R$ 75 mil de CPRB.

2. Exemplo de cálculo para indústrias com atividades simultâneas

Pense que uma empresa com receita bruta total de R$ 5 milhões, atue também em outro ramo não incluído na CPRB, tendo nele uma receita bruta de R$ 1,2 milhão.

Nesse caso, o cálculo vai ser misto e a parte com o cálculo da CPP vai demandar o conhecimento da remuneração total da folha de pagamento, que no nosso exemplo é de R$ 150 mil.

Portanto:

  • CPP: estará sujeita ao cálculo de um coeficiente de redução, resultado da divisão entre a receita bruta das atividades não abrangidas pela CPRB e a receita bruta total. No nosso exemplo, esse valor será de 1,2 milhão/5 milhões, que é 0,24. A CPP vai ser o produto entre os 20% da remuneração total da folha de pagamento e o coeficiente, o que dá um valor de R$ 7,2 mil;
  • CPRB: o valor de 3% vai incidir sobre a receita bruta das atividades abrangidas pelo imposto, que é de R$ 3,8 milhões. Assim, o recolhimento será de R$ 114 mil.

Quem pode optar pela desoneração?

Podem optar pela desoneração empresas de setores específicos definidos em lei, como os de tecnologia da informação, call centers, construção civil, transporte coletivo, entre outros.

Exemplos de alíquotas por setor:

  • 1% para call centers;
  • 2,5% para transporte rodoviário;
  • 3% para construção civil;
  • 4,5% para empresas de TI.

Como funciona a opção?

Como já mencionamos, a empresa deve fazer a opção até o dia 20 de fevereiro de cada ano, e a escolha vale para todo o ano-calendário.

Caso a empresa não realize a opção até essa data, ela será automaticamente mantida no regime anterior, sem possibilidade de alteração retroativa.

A opção é feita no evento S-1280 do eSocial, e a informação precisa estar devidamente registrada também no evento S-1000 para empresas obrigadas.

Atenção a erros e penalidades

De acordo com Marta Pierina Verona, especialista em eSocial e Legislação Trabalhista, e consultora de aplicação na Metadados, é preciso estar atento a possíveis erros na hora de fazer a desoneração:

"No caso de erro no recolhimento ou opção indevida, a empresa pode ser autuada pela Receita Federal e ter que retificar as informações na DCTFWeb e no eSocial", explica Marta. "Minha recomendação é manter um registro documental da opção realizada e fazer simulações que justifiquem a escolha do regime".

Por fim, vale dizer: a desoneração da folha de pagamento continua sendo uma alternativa importante para reduzir encargos trabalhistas. Ela apenas exige uma atenção maior às regras, prazos e obrigações acessórias.

Dica prática: utilize um checklist ou simulação no sistema para definir se a desoneração é vantajosa para sua empresa antes de optar.

Requisitos e condições para a desoneração em 2025

Com as mudanças implementadas pela Lei 14.973/2024, as empresas que optarem pela desoneração devem atender a alguns requisitos:

  • Manutenção de empregos: as empresas devem manter a média de empregados de 2025 igual ou superior a 75% da média de 2024;
  • Regularidade fiscal: os municípios que pretendem se beneficiar da redução de alíquotas devem estar quites com os tributos e contribuições federais;
  • Decisão anual: a opção pela desoneração deve ser feita até o primeiro recolhimento da contribuição previdenciária e vale para todo o ano-calendário.

Conclusão

Como vimos, a reoneração gradual da folha de desoneração representa uma fase de transição importante para as empresas brasileiras.

O sucesso na gestão dessa mudança depende muito de uma abordagem proativa, com capacitação das equipes e, preferencialmente, o apoio de um bom software de RH.

A Metadados pode ajudar nessa jornada. Com o Flow, o sistema da Metadados que entrega a melhor experiência para todas as rotinas do DP, você tem um sistema integrado para Departamento Pessoal que oferece, entre outros recursos:

NOVIDADE: o novo módulo de Remunerações da Metadados RH 360° te ajuda a planejar o crescimento da sua equipe com inteligência e previsibilidade, oferecendo:

  • Redução de riscos financeiros com previsibilidade de custos de pessoal;
  • Apoio em decisões estratégicas de RH com base em dados;
  • Otimização do dimensionamento de equipes com maior assertividade;
  • Simplicidade e clareza na visualização e construção de cenários.

Clique no banner e peça uma demonstração hoje. É 100% gratuito e sem compromisso.

Banner do Produto Flow, da Metadados

Conheça quem escreveu o artigo

  • Metadados
    Metadados

    O Sistema de RH que cuida das pessoas e do seu negócio! A Metadados é especializada em Sistemas para a gestão completa do setor de Recursos Humanos, como Folha de Pagamento, Indicadores de RH, eSocial e Gestão de Pessoas.

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Inbound Marketing e com 10 anos de experiência em redação de textos. Acredita que boas histórias valem mais do que palavras difíceis e que todo texto existe por um propósito. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

Conteúdos que
você vai gostar