Imagem de uma mesa com uma pilha de arquivos jurídicos

Para evitar que os passivos se tornem acontecimentos corriqueiros, adotar ações preventivas pode ser uma boa opção. Além de fortalecer a idoneidade de sua empresa, impacta na redução de gastos desnecessários.

Estar sempre atento às reclamações trabalhistas que a empresa sofre é imprescindível e envolve diretamente a área de recursos humanos, para que se possa trabalhar também de forma preventiva, criando processos que minimizem as ações e adequando as suas práticas ao que a legislação atual preconiza.

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O que é um auto de infração à legislação trabalhista?

O auto de infração é um documento expedido pelo auditor Fiscal do Trabalho, em que consta a descrição da infração à legislação trabalhista que foi cometida e que pode ser usado como objeto de defesa por parte do empregador, caso não haja a concordância com o motivo que o originou. Ao expedir o Auto de Infração, inicia-se o processo administrativo, disciplinado na Portaria MTE 854 de 25/06/2015, cujas formalidades devem ser observadas sob pena de não ser analisada a defesa.

O auto de infração pode ser enviado via postal, entregue pessoalmente ao empregador, durante a fiscalização pelo Auditor Fiscal do Trabalho, ou ainda por edital, quando há recusa do recebimento.

Guia básico da legislação trabalhista

Posso apresentar defesa à infração?

Sim. De acordo com o art. 24 da Portaria 854, os prazos são considerados a partir da data da entrega oficial, excluindo o dia do início e, incluindo, o dia do vencimento. A defesa é encaminhada para ser analisada e, caso seja indeferida, o empregador é notificado para que faça o recolhimento dos valores ou, caso decida, recorra da decisão.

Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte da data de vencimento, se esta cair em dia sem expediente ou com encerramento antes do horário normal. Os prazos processuais são suspendidos apenas por motivo de força maior, devidamente comprovado.

Caso a defesa seja indeferida, o empregador deve realizar o pagamento da multa em até dez dias, com redução de 50%.

 Quanto custa uma infração à legislação trabalhista?

As infrações não são calculadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho, mas sim, pelo setor próprio e a decisão final é apresentada pela Autoridade Regional ou por um servidor com competência para a prática deste ato.

Os valores das multas estão previstas em cada capítulo da CLT, ou nas demais Leis, como por exemplo: FGTS, Contribuição Social, CAGED, RAIS, doméstica, PCD, aprendizagem, entre outras.

A aplicação dos valores mínimos e máximos depende do número de trabalhadores e do capital registrado na Receita Federal. Algumas são per capta -  multiplicadas pelo número de trabalhadores prejudicados - e outras independem deste aspecto. Podem ser aplicadas em dobro, no caso de embaraço, resistência, desacato ou reincidência, conforme exposto na tabela das multas de valor variável  e de valor fixo aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Sua empresa tem recebido fiscalizações?

É importante saber quais fiscalizações a empresa já sofreu para que não haja infrações recorrentes. Cabe ao empregador e a área de recursos humanos tomar ações para garantir que rotinas, processos e cálculos estejam fundamentados de acordo com a legislação vigente e com o eSocial. 

Você sabe o que é um Termo de Ajuste de Conduta (TAC)?

Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um documento utilizado pelos órgãos públicos, em especial pelo Ministério Público, para o ajuste de conduta, ou seja, para que haja um comprometimento da empresa em ajustar a conduta considerada ilegal e passar a cumprir a lei. Desta forma, o Ministério Público do Trabalho firma o Termo de Ajustamento de Conduta para que empresas se regularizem suas práticas, adequando-as à legislação trabalhista.

O TAC não suspende o pagamento das multas, pelo contrário, além de efetuar o pagamento, a empresa terá o compromisso, junto ao fisco, de ajustar a sua conduta a fim de não cometer as infrações novamente.

Foque em ações preventivas!

Para passar longe das multas trabalhistas, é importante que a empresa, juntamente com o setor de recursos humanos, trabalhe seus processos de forma preventiva. Entre as atividades de prevenção que podem ser colocadas em prática estão a atualização constante na legislação trabalhista, a capacitação dos profissionais que atuam nesta área e a revisão constante dos processos de trabalho - como por exemplo, os cálculos das verbas trabalhistas gerados pelos sistemas de folha de pagamento e de tratamento do ponto.

Esperamos que este artigo tenha ajudado você no entendimento de infrações trabalhistas, multas e valores e, o mais importante, tenha despertado a vontade de colocar em prática ações preventivas no setor de recursos humanos de sua empresa. Para continuar ampliando seus conhecimentos, separamos um artigo sobre obrigações legais de fim de ano. Você também pode se inscrever para receber inúmeros materiais gratuitos, como ebooks, vídeos, infográficos e muito mais, na news do RH.