Departamento Pessoal14 de julho de 2025

Adiantamento salarial: quais são as regras e como funciona o pagamento?

Mais que um benefício, o adiantamento é uma forma de cuidado com quem faz a empresa acontecer

Adiantamento salarial: quais são as regras e como funciona o pagamento?

Nem sempre é possível prever todas as despesas do mês. E quando um colaborador passa por um imprevisto financeiro, o RH pode ser um aliado importante ao oferecer o adiantamento salarial como apoio. Mas, afinal, o que é adiantamento salarial? Como funciona na prática e como ele é descontado na Folha de Pagamento?

Neste artigo, nós da Metadados, empresa que desenvolve sistemas 360° para RH, vamos esclarecer suas dúvidas sobre o assunto, explicando por que essa prática vai além de um benefício financeiro: ela é também uma forma de valorizar e cuidar das suas equipes.

O que é adiantamento salarial?

Adiantamento Salarial: imagem de um baú com tesouro

O adiantamento salarial é a liberação antecipada de uma parte do salário do colaborador. Normalmente ocorre entre os dias 15 e 20 do mês, e corresponde a até 40% do valor total do salário. Esse valor é descontado automaticamente na folha de pagamento do final do mês, sem incidência de novos encargos.

Embora não seja uma obrigação legal, muitas empresas oferecem esse benefício como uma forma de apoio em momentos de necessidade. Apesar de não haver uma lei específica que obrigue as empresas a oferecer o benefício, o desconto é permitido, desde que seja fruto de um acordo entre as partes.

O que diz a CLT sobre o adiantamento salarial?

Assim sendo, a legislação brasileira não obriga o pagamento de adiantamento salarial, mas o reconhece. Segundo o Art. 462 da CLT, o desconto por adiantamento é permitido, desde que haja acordo ou previsão em norma coletiva.

Além disso, os acordos e convenções sindicais têm força legal e podem estabelecer:

  • O percentual do adiantamento;
  • As datas para o pagamento;
  • Como e sob quais critérios será feita a concessão;
  • Regras específicas de elegibilidade.

Empresas que descumprem as cláusulas sindicais relacionadas ao adiantamento de salário podem ser notificadas ou até multadas. Por isso é importante que o RH acompanhe as atualizações de cada categoria profissional com atenção.

Como funciona o adiantamento salarial?

O adiantamento salarial pode ser oferecido de forma automática ou sob solicitação. Em empresas com políticas claras, o RH costuma definir um calendário fixo para a antecipação (como no dia 15 de cada mês, por exemplo). Isso permite um maior controle tanto para a empresa quanto para os colaboradores.

Em geral, o processo de adiantamento de salário segue os seguintes passos:

  • Cálculo proporcional: realizado com base nos dias trabalhados ou em percentual fixo (geralmente até 40%);
  • Solicitação formal ou pagamento automático: pode ser solicitado pelo colaborador ou oferecido automaticamente, a depender do que é acordado;
  • Desconto na folha de pagamento: o valor é sempre abatido no pagamento do mês, sem a ocorrência de encargos extras;
  • Registro: para fins de transparência, o adiantamento deve sempre estar discriminado no contracheque;

Adiantamento do 13º salário: embora a legislação determine que o 13º deve ser pago até o dia 20 de dezembro e dividido em duas parcelas, muitas vezes ocorre o adiantamento total do valor antes do mês previsto. Quer saber mais? Acesse nosso artigo completo e descubra como fica o adiantamento integral do 13º salário no eSocial.

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Tipos de adiantamento salarial

Existem diferentes tipos de adiantamento de salário que podem ser aplicados no dia a dia da empresa. A seguir, confira os mais comuns deles:

  • Vale tradicional: um dos mais conhecidos, é solicitado pelo colaborador e pago em espécie ou depósito bancário pela empresa;
  • Pagamento quinzenal (política de adiantamento): nesse caso, o adiantamento ocorre devido a uma política da empresa, e o salário é dividido em duas partes, com pagamentos em datas fixas;
  • Convênio ou cartão: em algumas situações, o valor a ser adiantado é disponibilizado por meio de um cartão de benefícios, visando a compras mais essenciais;
  • Salário sob demanda: nesta situação, o colaborador pode sacar parte do valor já trabalhado, de forma flexível, conforme as horas ou dias acumulados.

É importante deixar claro que todos estes formatos exigem planejamento do RH e suporte de sistemas de folha de pagamento que garantam controle, transparência e segurança em cada uma das operações.

Quem tem direito ao adiantamento salarial?

Em geral, o direito ao adiantamento exige que o colaborador tenha completado ao menos 15 dias trabalhados no mês. E em casos como demissãopor justa causa, faltas não justificadas ou afastamentos, o pagamento pode ser suspenso.

Quando o adiantamento já faz parte da política da empresa, ou está previsto em acordo trabalhista, ele deve ser oferecido de forma igualitária para todos os colaboradores. Restrições por setor ou cargo só podem ser aplicadas se estiverem formalmente justificadas.

Obviamente, também não é admissível que o adiantamento seja concedido ou negado devido a questões de convivência, proximidade ou similares.

Quando o funcionário perde o direito ao adiantamento salarial?

O colaborador pode perder o acesso ao adiantamento nas seguintes situações:

Esses critérios devem sempre ser comunicados com clareza e antecedência, a fim de garantir a transparência no relacionamento entre as equipes e o setor de Departamento Pessoal.

Imposto de Renda e adiantamento de salário: como fica a retenção?

Quando falamos em adiantamento salarial, é natural surgir a dúvida: esse valor sofre desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)? A resposta é: depende da forma como o pagamento é feito pela empresa.

Atualmente, os rendimentos do trabalho assalariado estão sujeitos à incidência de IR na fonte, com base na tabela progressiva mensal. A responsabilidade de reter e recolher esse valor é do empregador, que deve fazer isso diretamente na Folha de Pagamento.

Para o adiantamento salarial, contudo, existem regras específicas.

Por exemplo: se a empresa paga o adiantamento no dia 20, e o restante do salário ainda dentro do mesmo mês, o IR será calculado apenas no pagamento do saldo, ou seja, no fim do mês, sobre o valor total. Nesse caso, o adiantamento, por si só, não sofre retenção de IR.

Por outro lado, se o saldo de salário for pago apenas no mês seguinte (até o 5º dia útil, digamos), o IR será calculado no momento do adiantamento, considerando os rendimentos pagos fora do mês de referência.

Além do cálculo correto, é imprescindível que o evento S-1210 seja enviado nas datas corretas da data do pagamento para a apuração do IRRF no eSocial.

Importante: mesmo valores antecipados a título de “empréstimo”, se não tiverem previsão de encargos, forma e prazo de devolução, são considerados adiantamentos, e por isso também entram na base de cálculo do IR.

Qual a vantagem do adiantamento salarial?

Esse benefício, cada vez mais oferecido pelas empresas, pode trazer benefícios concretos tanto para o colaborador quanto para a organização. Veja a seguir:

Para o colaborador:

  • Reduz a necessidade de recorrer a empréstimos ou crédito com juros altos;
  • Gera mais estabilidade emocional e financeira;
  • Ajuda no pagamento de despesas fixas e imprevistos;
  • Melhora o planejamento financeiro pessoal e familiar.

Para a empresa:

Além disso, adotar o adiantamento como parte de uma política mais ampla, como programas de bem-estar e educação financeira, reforça a imagem da empresa como um lugar que cuida de quem está dentro.

Quais são as regras para uma política de adiantamento salarial?

Uma boa política de adiantamento precisa ser:

  • Transparente: com regras claras de solicitação, valores e prazos;
  • Igualitária: garantindo acesso a todos os colaboradores elegíveis;
  • Segura: com controles que evitem erros e fraudes;
  • Integrada ao sistema de folha: para evitar impactos nos cálculos mensais.

Oferecer o adiantamento salarial é mais do que antecipar um valor em dinheiro: é uma forma de fortalecer vínculos e mostrar que a empresa realmente se importa. Quando o RH assume esse papel com responsabilidade, todo mundo sai ganhando.

A Metadados pode ajudar nessa jornada. Uma dessas soluções é o Flow, o sistema da Metadados que entrega a melhor experiência para todas as rotinas do DP. Um sistema integrado para Departamento Pessoal que oferece, entre outros recursos:

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Inbound Marketing e com 10 anos de experiência em redação de textos. Acredita que boas histórias valem mais do que palavras difíceis e que todo texto existe por um propósito. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

  • Daiane Marson
    Daiane Marson

    Formada em Ciências Contábeis e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, Daiane atua na área de RH há 14 anos. Já foi consultora de aplicação na Metadados e atualmente é analista de RH na empresa.

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