Adicional noturno: entenda quem tem direito e como calcular
Profissionais contratados via CLT que trabalham à noite recebem diferencial de remuneração

A retenção de talentos em uma empresa vai além de bons benefícios. É preciso estar atento a leis trabalhistas e garantir que os direitos dos colaboradores sejam atendidos, incluindo o adicional noturno.
O adicional noturno atua como uma compensação extra pelo cumprimento da jornada fora do horário convencional. Neste artigo, nós da Metadados, especialista em sistemas de RH, vamos explicar:
- O que é o adicional noturno;
- Como é feito o cálculo para o pagamento;
- Quem tem direito ao valor;
- Diferença entre hora extra e adicional noturno.
Boa leitura!
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um valor pago a trabalhadores que trabalham entre 22h e 5h. Ele foi criado para compensar profissionais que trabalham em um período não convencional.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa inversão de horário pode trazer consequências para o bem-estar dos colaboradores, afetando inclusive seu ritmo cardíaco.
Por esse e outros motivos o adicional é assegurado aos trabalhadores pelo artigo 73 da CLT.
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Qual é a porcentagem do adicional noturno?
- A legislação trabalhista prevê uma compensação extra de, pelo menos, 20% sobre a remuneração dos empregados diurnos para colaboradores que fazem a jornada noturna em atividades não rurais.
- Para os trabalhadores rurais, esse acréscimo é de 25%.
É importante assinalar que eventualmente o percentual pode ser maior, se assim for definido por convenção coletiva ou acordo trabalhista.
Você sabia?
O pagamento incorreto dos adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno pode gerar multas, encargos retroativos e processos trabalhistas? Confira como evitar isso neste vídeo da Metadados!
Como é feito o cálculo do adicional noturno?
Agora que sabemos quanto é o adicional noturno pago aos profissionais, vamos entender como calculá-lo. A hora da jornada noturna tem exatos 52 minutos e 30 segundos.
Assim:
- A cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno, o empregado é remunerado o equivalente a 60 minutos de trabalho diurno;
- Isso permite que uma jornada de trabalho de 8h corresponda a uma jornada de 7h durante a noite.
Para saber como é calculado o adicional noturno CLT, é preciso estar ciente que a hora trabalhada de noite vale 20% a mais sobre a hora trabalhada durante o dia.
Primeiro, precisamos calcular o valor da hora comum, para então saber qual é o valor do adicional noturno. Fazemos isso dividindo o valor mensal pago aos trabalhadores pelo número de horas mensais trabalhadas.
Veja um exemplo
- No caso de uma remuneração de R$ 2 mil para 220 horas mensais, o cálculo do adicional noturno é o seguinte: R$ 2.000 / 220 horas = R$ 9,09 por hora.
Em seguida, podemos saber qual é o valor do adicional noturno somando o valor da hora comum mais os 20% previstos em lei.
Assim:
- (9,09 x 0,2) + 9,09 = R$ 10,90
Nesse caso, o trabalhador que tem direito ao adicional noturno recebe o equivalente a R$ 10,90 por hora, ou R$ 2.399,76 por mês.
Importante!
Para que o Departamento Pessoal da empresa saiba como calcular o adicional noturno corretamente, é preciso deixar claras todas as informações em relação a esse direito. Erros de cálculo na remuneração do adicional noturno estão entre as principais causas citadas em processos trabalhistas.
Observação: Hora ficta
A hora ficta não é tão popular quanto o adicional noturno CLT, mas é importante. Isso porque ela considera as atividades feitas pelo trabalhador durante a noite (horário do noturno).
Isso acontece em casos em que o trabalhador cumpre a jornada inteira, ou apenas parte dela. O cálculo é feito sobre a hora trabalhada, quando esta tem uma duração menor do que o trabalho diurno.
Hora extra e adicional noturno: entenda a relação
Agora que entendemos como funciona e o que é o adicional noturno, veremos o que acontece em casos extraordinários. Ou seja, quando pessoas que trabalham durante o dia fazem hora extra durante o período da noite.
Nesse caso, ao calcular o salário com horas extras, é preciso considerar:
- O percentual mínimo de 50%, que depende do que foi acordado pela empresa;
- Depois, é necessário somar esse percentual aos 20% referentes às horas noturnas;
Usamos essa calculadora do adicional noturno apenas se o trabalhador exceder o período máximo de sua jornada regular, ou se o tempo trabalhado acontece durante a jornada noturna.
Veja um exemplo
- No caso de um trabalhador que recebe R$ 2 mil e trabalha 220 horas semanais, o cálculo é este: R$ 9,09 x 1,2 x 1,5 = R$ 16,36.
- Nesse caso, o valor da hora extra noturna é de R$ 16,36. Em nosso cálculo, o R$ 9,09 é referente à hora normal, o 1,2 é referente aos 20%, e o 1,5 refere-se aos 50% adicionais.

Quem tem direito ao adicional noturno?
O adicional noturno é válido para qualquer trabalhador que exerce atividades durante o período da noite. Essa regra vale para todos os colaboradores com carteira assinada, ou seja, sujeito às normas da CLT.
Isso inclui desde trabalhadores de transporte público, porteiros e vigias a professores universitários, advogados e outros tipos de profissionais.
As únicas exceções se aplicam às pessoas que trabalham em regime de plantão. Nesses casos, as regras podem mudar, a depender do que foi acordado pela empresa ou em convenção coletiva.
Importante!
O trabalho noturno é expressamente proibido para pessoas com menos de 18 anos. Além disso, profissionais que exercem cargos de confiança, também não têm direito à compensação do adicional noturno.
E se a empresa não fizer o pagamento do valor adicional?
Se a empresa não fizer o pagamento do adicional noturno, o colaborador pode entrar com um processo trabalhista exigindo seus direitos.
Além disso, se o funcionário deixou de receber o adicional ou a empresa fizer o cálculo do adicional noturno incorretamente, o trabalhador tem o direito de fazer um pedido de cobrança retroativa no prazo de até cinco anos.
Na maioria dos casos, a solicitação é feita de forma amigável, dando à empresa a chance de resolver a situação internamente. Porém, se o problema persistir, o trabalhador pode mover uma ação na Justiça do Trabalho, o que pode causar prejuízos não apenas financeiros, mas também à imagem da empresa.
Conclusão
Como vimos, existem muitos detalhes a serem observados em relação ao cálculo de adicional noturno. O Departamento Pessoal deve ficar atento às particularidades de regime de trabalho da empresa em que atua.
Isso irá garantir que a empresa esteja em conformidade com a lei, assegure os direitos dos colaboradores e evite processos trabalhistas.
Essa medida não apenas melhora o fluxo de trabalho e a imagem da empresa perante à sociedade, mas também determina a taxa de retenção de talentos e a qualidade de vida dos funcionários.
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