Departamento Pessoal21 de novembro de 2025

Adicional noturno: entenda quem tem direito e como calcular

Profissionais contratados via CLT que trabalham à noite recebem diferencial de remuneração

Adicional noturno: entenda quem tem direito e como calcular

A retenção de talentos em uma empresa vai além de bons benefícios. É preciso estar atento a leis trabalhistas e garantir que os direitos dos colaboradores sejam atendidos, incluindo o adicional noturno.

O adicional noturno atua como uma compensação extra pelo cumprimento da jornada fora do horário convencional. Neste artigo, nós da Metadados, especialista em sistemas de RH, vamos explicar:

  • O que é o adicional noturno;
  • Como é feito o cálculo para o pagamento;
  • Quem tem direito ao valor;
  • Diferença entre hora extra e adicional noturno.

Boa leitura!

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um valor pago a trabalhadores que trabalham entre 22h e 5h. Ele foi criado para compensar profissionais que trabalham em um período não convencional.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa inversão de horário pode trazer consequências para o bem-estar dos colaboradores, afetando inclusive seu ritmo cardíaco.

Por esse e outros motivos o adicional é assegurado aos trabalhadores pelo artigo 73 da CLT.

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Qual é a porcentagem do adicional noturno?

  • A legislação trabalhista prevê uma compensação extra de, pelo menos, 20% sobre a remuneração dos empregados diurnos para colaboradores que fazem a jornada noturna em atividades não rurais.
  • Para os trabalhadores rurais, esse acréscimo é de 25%.

É importante assinalar que eventualmente o percentual pode ser maior, se assim for definido por convenção coletiva ou acordo trabalhista.

Você sabia?

O pagamento incorreto dos adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno pode gerar multas, encargos retroativos e processos trabalhistas? Confira como evitar isso neste vídeo da Metadados!

Como é feito o cálculo do adicional noturno?

Agora que sabemos quanto é o adicional noturno pago aos profissionais, vamos entender como calculá-lo. A hora da jornada noturna tem exatos 52 minutos e 30 segundos.

Assim:

  • A cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno, o empregado é remunerado o equivalente a 60 minutos de trabalho diurno;
  • Isso permite que uma jornada de trabalho de 8h corresponda a uma jornada de 7h durante a noite.

Para saber como é calculado o adicional noturno CLT, é preciso estar ciente que a hora trabalhada de noite vale 20% a mais sobre a hora trabalhada durante o dia.

Primeiro, precisamos calcular o valor da hora comum, para então saber qual é o valor do adicional noturno. Fazemos isso dividindo o valor mensal pago aos trabalhadores pelo número de horas mensais trabalhadas.

Veja um exemplo

  • No caso de uma remuneração de R$ 2 mil para 220 horas mensais, o cálculo do adicional noturno é o seguinte: R$ 2.000 / 220 horas = R$ 9,09 por hora.

Em seguida, podemos saber qual é o valor do adicional noturno somando o valor da hora comum mais os 20% previstos em lei.

Assim:

  • (9,09 x 0,2) + 9,09 = R$ 10,90

Nesse caso, o trabalhador que tem direito ao adicional noturno recebe o equivalente a R$ 10,90 por hora, ou R$ 2.399,76 por mês.

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Importante!

Para que o Departamento Pessoal da empresa saiba como calcular o adicional noturno corretamente, é preciso deixar claras todas as informações em relação a esse direito. Erros de cálculo na remuneração do adicional noturno estão entre as principais causas citadas em processos trabalhistas.

Observação: Hora ficta

A hora ficta não é tão popular quanto o adicional noturno CLT, mas é importante. Isso porque ela considera as atividades feitas pelo trabalhador durante a noite (horário do noturno).

Isso acontece em casos em que o trabalhador cumpre a jornada inteira, ou apenas parte dela. O cálculo é feito sobre a hora trabalhada, quando esta tem uma duração menor do que o trabalho diurno.

Hora extra e adicional noturno: entenda a relação

Agora que entendemos como funciona e o que é o adicional noturno, veremos o que acontece em casos extraordinários. Ou seja, quando pessoas que trabalham durante o dia fazem hora extra durante o período da noite.

Nesse caso, ao calcular o salário com horas extras, é preciso considerar:

  • O percentual mínimo de 50%, que depende do que foi acordado pela empresa;
  • Depois, é necessário somar esse percentual aos 20% referentes às horas noturnas;

Usamos essa calculadora do adicional noturno apenas se o trabalhador exceder o período máximo de sua jornada regular, ou se o tempo trabalhado acontece durante a jornada noturna.

Veja um exemplo

  • No caso de um trabalhador que recebe R$ 2 mil e trabalha 220 horas semanais, o cálculo é este: R$ 9,09 x 1,2 x 1,5 = R$ 16,36.
  • Nesse caso, o valor da hora extra noturna é de R$ 16,36. Em nosso cálculo, o R$ 9,09 é referente à hora normal, o 1,2 é referente aos 20%, e o 1,5 refere-se aos 50% adicionais.
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Quem tem direito ao adicional noturno?

O adicional noturno é válido para qualquer trabalhador que exerce atividades durante o período da noite. Essa regra vale para todos os colaboradores com carteira assinada, ou seja, sujeito às normas da CLT.

Isso inclui desde trabalhadores de transporte público, porteiros e vigias a professores universitários, advogados e outros tipos de profissionais.

As únicas exceções se aplicam às pessoas que trabalham em regime de plantão. Nesses casos, as regras podem mudar, a depender do que foi acordado pela empresa ou em convenção coletiva.

Importante!

O trabalho noturno é expressamente proibido para pessoas com menos de 18 anos. Além disso, profissionais que exercem cargos de confiança, também não têm direito à compensação do adicional noturno.

E se a empresa não fizer o pagamento do valor adicional?

Se a empresa não fizer o pagamento do adicional noturno, o colaborador pode entrar com um processo trabalhista exigindo seus direitos.

Além disso, se o funcionário deixou de receber o adicional ou a empresa fizer o cálculo do adicional noturno incorretamente, o trabalhador tem o direito de fazer um pedido de cobrança retroativa no prazo de até cinco anos.

Na maioria dos casos, a solicitação é feita de forma amigável, dando à empresa a chance de resolver a situação internamente. Porém, se o problema persistir, o trabalhador pode mover uma ação na Justiça do Trabalho, o que pode causar prejuízos não apenas financeiros, mas também à imagem da empresa.

Conclusão

Como vimos, existem muitos detalhes a serem observados em relação ao cálculo de adicional noturno. O Departamento Pessoal deve ficar atento às particularidades de regime de trabalho da empresa em que atua.

Isso irá garantir que a empresa esteja em conformidade com a lei, assegure os direitos dos colaboradores e evite processos trabalhistas.

Essa medida não apenas melhora o fluxo de trabalho e a imagem da empresa perante à sociedade, mas também determina a taxa de retenção de talentos e a qualidade de vida dos funcionários.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • André Luiz Silva Alves
    André Luiz Silva Alves

    Formado em Administração de Recursos Humanos e em Administração de empresas, com mais de dez anos de experiência em RH, André, atualmente é consultor de Aplicação na Metadados.

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Marketing de Conteúdo, e com 10 anos de experiência em redação de textos. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

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