Ilustração de uma lista com "checks".

O eSocial Simplificado é a única versão do programa do governo em vigência desde 23 de maio de 2022. Isso significa que o sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ingressou em uma nova etapa. Quer entender o que isso muda no envio dos eventos e na rotina do RH, sem correr risco de penalidades? Então, leia o artigo que nós da Metadados, empresa especializada em Sistemas de Recursos Humanos, preparamos para você.

O que é o eSocial Simplificado?

Lançado em outubro de 2020 e implantado em julho de 2021, o eSocial Simplificado é a consolidação do programa do governo. O novo formato tem regras de validação mais flexíveis, em especial no fechamento da folha, e também conta com menos eventos. A simplificação seguiu ideias de modernização e respeito ao trabalho já desenvolvido por empresas e profissionais até então.

De maneira geral, o eSocial Simplificado apresenta as seguintes características:

  • Redução do número de eventos;
  • Diminuição do número de campos do layout, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
  • Flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações;
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos;
  • Suporte para substituições ainda pendentes, como DIRF, CAT e PPP.

O que muda com o eSocial Simplificado?

 A simplificação do eSocial reduz em 30% o número de campos dos layouts. Isso inclui a simplificação de alguns eventos e a exclusão total de outros 12 transmitidos/a transmitir pelas empresas. Além disso, ele altera regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas. A seguir, destacamos as principais mudanças:

Identificação com CPF:

No eSocial Simplificado, o NIS (Número de Identificação Social) deixa de ser informado. Sendo assim, possíveis inconsistências na base do PIS/PASEP/CNIS não são impeditivas para o envio dos eventos de admissão ou cadastramento inicial. A validação de consistência de dados cadastrais ocorre exclusivamente na base do CPF. O grupo de documentos (CTPS, RG, RNE e CNH) e cidade e UF de nascimento do trabalhador também foram excluídos.

RAT/FAP:

Uma das principais mudanças implementadas pelo eSocial Simplificado é a eliminação de informações consideradas redundantes, por já constarem em bases de dados do governo. É o caso das alíquotas FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e RAT (Risco Ambiental do Trabalho). Assim, os dados deixam de ser solicitados, salvo quando houver alguma alteração pontual, como um processo judicial que altere os valores, por exemplo. Nesse caso, é gerado um evento S-1070.

 Inconsistências e erros:

Em casos em que não era possível informar a remuneração de algum trabalhador ativo ou havia alguma inconsistência o S-1299 (Fechamento de Eventos Periódicos) só havia uma alternativa. Era a geração do evento S-1295 (Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência), já que o S-1299 não era transmitido caso houvesse algum erro.

Com a exclusão do S-1295 na versão simplificada, o S-1299 pode ser emitido com inconsistência nas informações, gerando um aviso informando esta situação no protocolo da resposta do evento. Esse aviso tem a finalidade de advertir sobre a ausência de remuneração no período para verificação de possíveis inconsistências. Ou seja, o profissional deve ter ainda mais atenção no momento de conferir a folha de pagamento!

Quais treinamentos e como enviar para o eSocial?

Com o eSocial Simplificado também chegou a hora de informar os treinamentos capacitações, exercícios simulados e outras anotações obrigatórias dos trabalhadores. Os treinamentos obrigatórios são aqueles exigidos pelas Normas Regulamentadoras, as NRs 10 e 12, e constam na Tabela 28 do eSocial (Treinamentos, Capacitações, Exercícios simulados e outras anotações).

Para isso, basta preencher o campo {treiCap} dos eventos S-2200 (admissão) ou S-2206 (alterações de contrato de trabalho) com o código correspondente. São eles:

  • 1006: Autorização para trabalhar em instalações elétricas
  • 1207: Operação e realização de intervenções em máquinas

É indispensável enviar essas informações para cumprir integralmente as NR 10 e NR 12. Com o envio, os dados passam a constar na Ficha de Registro e na CTPS do trabalhador. Inicialmente, também era necessário informar os treinamentos da NR 37. Porém, a Nota Técnica S-1.0 Nº 05/2022 retirou essa obrigação, adequando a exigência à nova redação da NR.

Saiba mais sobre as mudanças do eSocial Simplificado no vídeo preparado pela especialista em legislação trabalhista e eSocial, Marta Pierina Verona:

Eventos do eSocial Simplificado 

Como vimos, houve uma redução no número de eventos no eSocial Simplificado. Por outro lado, outros eventos foram adicionados: os de SST e alguns voltados ao Grupo 4. A seguir, você confere a lista completa dos eventos que seguem valendo no novo eSocial. Para saber mais sobre eles, acesse nosso eBook sobre o eSocial Simplificado.

Eventos Iniciais e de Tabelas

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005 - Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos

S-1010 – Tabela de Rubricas

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Eventos Periódicos

S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social

S-1207 – Benefícios previdenciários RPPS

S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos;

S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos

Eventos Não Periódicos

S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar

S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador

S-2205 – Alterações de Dados Cadastrais do Trabalhador

S-2206 – Alterações de Contrato de Trabalho

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (SST)

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador (SST)

S-2230 - Afastamento Temporário

S-2231 - Cessão/Exercício em outro Órgão*

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco (SST)

S-2298 – Reintegração

S-2299 – Desligamento

S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início)

S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – alteração contratual

S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término)

S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários

S-2405 - Alteração de Dados Cadastrais do Beneficiário - Entes Públicos*

S-2410- Cadastro de Benefícios Ente Público*

S-2416 – Alteração do Cadastro de Benefícios – Entes Públicos*

S-2418- Reativação de Benefícios*

S-2420- Cadastro de Benefícios - Entes Públicos – Término*

S-3000 – Exclusão de eventos

S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo*

*Eventos novos

Quando começa o eSocial Simplificado

O eSocial Simplificado entrou em vigor em julho de 2021, mas a substituição completa da versão anterior ocorreu em 23 de maio de 2022. A partir deste dia, somente a versão 1.0, ou seja, o novo eSocial permanece rodando. Antes disso, foi estabelecido um período de convivência entre as versões 2.5 e 1.0, para que as empresas pudessem se adequar e validar as alterações do novo layout em tempo hábil.

No período de convivência, que foi regrado por um regimento específico, os eventos puderam ser recebidos tanto na versão 2.5 quanto na simplificada S-1.0 – salvo exceções, como os eventos de SST que só podem ser enviados na versão simplificada, uma vez que nunca foram enviados na anterior.

Quer entender as mudanças entre as duas versões? Acesse agora o infográfico:

Infográfico eSocial Simplificado: o que muda da verão 2.5 para a 1.0. Acesse gratuitamente