eSocial Simplificado: tudo que você precisa saber sobre o programa
Confira as mudanças na versão consolidada e veja como informar os treinamentos obrigatórios

O eSocial Simplificado é um sistema online que começou a funcionar em 2021 e trouxe uma grande facilidade para as empresas enviarem informações sobre seus funcionários.
Desde que foi criado, o eSocial tem ajudado muito a tornar mais fácil o cumprimento das obrigações que o Governo Federal exige, permitindo que as empresas consigam lidar com suas responsabilidades de forma mais prática e organizada.
Quer entender o que isso muda no envio dos eventos e na rotina do RH, sem correr risco de penalidades? Então, leia o artigo que nós, da Metadados, empresa especializada em sistemas de Recursos Humanos, preparamos para você.
Boa leitura!
O que é o eSocial Simplificado?
Lançado em outubro de 2020 e implantado em julho de 2021, o eSocial Simplificado é a consolidação do programa do governo.
Esse novo formato tem regras de validação mais flexíveis, em especial no fechamento da folha, e também conta com menos eventos. A simplificação seguiu ideias de modernização e respeito ao trabalho já desenvolvido por empresas e profissionais até então.
De maneira geral, o eSocial Simplificado apresenta as seguintes características:
- Redução do número de eventos;
- Diminuição do número de campos do layout, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
- Flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações;
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos;
- Suporte para substituições ainda pendentes, como DIRF, CAT e PPP.
E se você pudesse simplificar cada tarefa do RH e do DP? Com a Metadados, você otimiza o operacional e tem mais tempo para o estratégico: são soluções fáceis de usar, integradas e em conformidade total com a lei.
O que mudou com a simplificação do eSocial em relação à primeira versão?
A simplificação do eSocial reduz em 30% o número de campos dos layouts. Isso inclui a simplificação de alguns eventos e a exclusão total de outros 12 transmitidos/a transmitir pelas empresas. Além disso, ele altera regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas.
A seguir, destacamos as principais mudanças.
1. Identificação com CPF
No eSocial Simplificado, o NIS (Número de Identificação Social) deixa de ser informado. Sendo assim, possíveis inconsistências na base do PIS/PASEP/CNIS não são impeditivas para o envio dos eventos de admissão ou cadastramento inicial.
Vale lembrar que a validação de consistência de dados cadastrais ocorre exclusivamente na base do CPF. O grupo de documentos (CTPS, RG, RNE e CNH) e cidade e UF de nascimento do trabalhador também foram excluídos.
2. RAT/FAP
Uma das principais mudanças implementadas pelo eSocial Simplificado é a eliminação de informações consideradas redundantes, por já constarem em bases de dados do governo.
É o caso das alíquotas FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e GILRAT (Risco Ambiental do Trabalho). Assim, os dados deixam de ser solicitados, salvo quando houver alguma alteração pontual, como um processo judicial que altere os valores, por exemplo. Nesse caso, é gerado um evento S-1070.
3. Inconsistências e erros
Em casos em que não era possível informar a remuneração de algum trabalhador ativo ou havia alguma inconsistência o S-1299 (Fechamento de Eventos Periódicos) só havia uma alternativa: a geração do evento S-1295 (Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência), já que o S-1299 não era transmitido caso houvesse algum erro.
Com a exclusão do S-1295 na versão simplificada, o S-1299 pode ser emitido com inconsistência nas informações, gerando um aviso informando esta situação no protocolo da resposta do evento.
Esse aviso tem a finalidade de advertir sobre a ausência de remuneração no período para verificação de possíveis inconsistências. Ou seja, o profissional deve ter ainda mais atenção no momento de conferir a folha de pagamento.
Para entender todas as mudanças do eSocial Simplificado ao longo do anos, acesse o nosso eBook gratuito. Você também pode saber mais no vídeo preparado pela especialista em legislação trabalhista e eSocial, Marta Pierina Verona:
Quais treinamentos e como enviar para o eSocial?
Com o eSocial Simplificado também chegou a hora de informar os treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações obrigatórias dos trabalhadores.
Os treinamentos obrigatórios são aqueles exigidos pelas Normas Regulamentadoras, as NRs 10 e 12, e constam na Tabela 28 do eSocial (Treinamentos, Capacitações, Exercícios simulados e outras anotações).
Para isso, basta preencher o campo {treiCap} dos eventos S-2200 (admissão) ou S-2206 (alterações de contrato de trabalho) com o código correspondente. São eles:
- 1006: Autorização para trabalhar em instalações elétricas;
- 1207: Operação e realização de intervenções em máquinas.
É indispensável enviar essas informações para cumprir integralmente as NR 10 e NR 12. Com o envio, os dados passam a constar na Ficha de Registro e na CTPS do trabalhador.

Eventos do eSocial Simplificado
Como vimos, houve uma redução no número de eventos no eSocial Simplificado. Por outro lado, outros eventos foram adicionados: os de SST e alguns voltados ao Grupo 4.
A seguir, você confere a lista completa dos eventos que seguem valendo no novo eSocial.
Eventos Iniciais e de Tabelas
- S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público;
- S-1005 - Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos;
- S-1010 – Tabela de Rubricas;
- S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias;
- S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
Eventos Periódicos
- S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
- S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social;
- S-1207 – Benefícios previdenciários RPPS;
- S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
- S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
- S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
- S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
- S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos;
- S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos.
Eventos Não Periódicos
- S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar;
- S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador;
- S-2205 – Alterações de Dados Cadastrais do Trabalhador;
- S-2206 – Alterações de Contrato de Trabalho;
- S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (SST);
- S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador (SST);
- S-2230 - Afastamento Temporário;
- S-2231 - Cessão/Exercício em outro Órgão*;
- S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco (SST);
- S-2298 – Reintegração;
- S-2299 – Desligamento;
- S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início);
- S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – alteração contratual;
- S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término);
- S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários;
- S-2405 - Alteração de Dados Cadastrais do Beneficiário - Entes Públicos*;
- S-2410 - Cadastro de Benefícios Ente Público*;
- S-2416 – Alteração do Cadastro de Benefícios – Entes Públicos*;
- S-2418 - Reativação de Benefícios*;
- S-2420 - Cadastro de Benefícios - Entes Públicos – Término*;
- S-3000 – Exclusão de eventos;
- S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo*.
*Eventos novos
Perguntas frequentes (FAQ) do eSocial Simplificado
1. O que é o eSocial Simplificado?
Sistema online do eSocial pensado para facilitar o envio de informações sobre funcionários, com regras mais flexíveis e menos eventos.
2. Quantos campos foram reduzidos?
O eSocial Simplificado reduz em 30% o número de campos dos layouts, com 12 eventos totalmente excluídos.
3. O que mudou na identificação com CPF?
O NIS deixa de ser informado e inconsistências no PIS/PASEP/CNIS não impedem o envio de eventos de admissão.
4. Quais documentos foram excluídos?
Grupo de documentos (CTPS, RG, RNE e CNH) e cidade/UF de nascimento do trabalhador.
5. Como ficaram as alíquotas RAT/FAP?
Não são mais solicitadas, salvo alterações pontuais como processos judiciais (gera evento S-1070).
6. O que aconteceu com o evento S-1295?
Foi excluído na versão simplificada.
7. Como funciona o S-1299 agora?
Pode ser emitido com inconsistências, gerando aviso no protocolo da resposta.
8. Quais treinamentos devem ser informados?
Código 1006 (trabalho em instalações elétricas) e 1207 (operação de máquinas), no campo {treiCap}.
9. Quais são os eventos iniciais e de tabelas?
S-1000, S-1005, S-1010, S-1020 e S-1070.
10. Quais são os eventos periódicos?
S-1200, S-1202, S-1207, S-1210, S-1260, S-1270, S-1280, S-1298 e S-1299.
11. Quais são os principais eventos não periódicos?
S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2210, S-2220, S-2230, S-2240, S-2298, S-2299, S-2300, S-2306, S-2399 e S-3000.
12. Quais eventos foram adicionados?
Eventos de SST e alguns do Grupo 4, incluindo S-2231, S-2405, S-2410, S-2416, S-2418, S-2420 e S-8299.
Conclusão
Como vimos, o eSocial Simplificado chegou para tornar a rotina das empresas mais ágil e menos burocrática, ao mesmo tempo em que mantém a segurança das informações exigidas pelo governo.
As mudanças representam não apenas uma redução de campos e eventos, mas também um avanço importante na forma como os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais são enviados.
Para o RH, isso significa processos mais claros, integrações mais práticas e maior eficiência no cumprimento das obrigações.
Felizmente, com o auxílio de um sistema de RH completo, é possível contar com a segurança da automatização do eSocial e de outros processos operacionais, como:
- Cálculo e fechamento da folha de pagamento;
- Gestão da saúde ocupacional;
- Segurança do trabalhador;
- Benefícios trabalhistas.
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