Departamento Pessoal19 de setembro de 2025

Exame demissional: como o RH deve proceder

Avaliação de médico é obrigação legal no desligamento de colaboradores

Exame demissional: como o RH deve proceder

O exame demissional, regido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, faz parte das exigências envolvidas nos contratos feitos via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele serve para verificar se o colaborador desenvolveu algum tipo de doença ou lesões devido à função que exercia na empresa.

Contudo, por estar relacionado à saúde e segurança do trabalho, o exame demissional tem de seguir prazos e regras para ter valor legal.

Nesse artigo, nós da Metadados — empresa que desenvolve sistemas completos para a gestão de Recursos Humanos — trazemos informações para colaborar com a adequação da sua empresa às exigências legais.

Boa leitura!

O que é exame demissional?

O exame demissional é uma exigência legal que consiste em uma avaliação médica realizada no momento em que o colaborador está prestes a encerrar seu vínculo empregatício.

Seu objetivo é assegurar que a saúde e segurança do trabalhador sejam preservadas durante o período de trabalho, identificando se ele desenvolveu alguma doença ou lesão relacionada às funções desempenhadas.

Após o exame demissional, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que detalha as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento.

Esse documento deve ser registrado no prontuário médico do colaborador e é fundamental para o departamento de RH, pois serve como comprovante legal em eventuais litígios futuros relacionados à saúde do funcionário.

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O que precisa constar no ASO?

Ao receber o ASO, o RH deve verificar se todas as informações constam corretamente no laudo. Essa verificação assegura que a documentação seja arquivada adequadamente, sem que futuros problemas possam respingar sobre o Departamento Pessoal.

Segundo a NR-7, os dados que devem constar são:

  • Identificação do Trabalhador: nome completo, número do CPF e função ou cargo exercido na empresa.
  • Dados da Empresa: razão social, CNPJ ou CAEPF e, se aplicável, endereço da organização;
  • Fatores de Risco Ocupacional: descrição dos perigos ou riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que exigem controle pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ou indicação da ausência desses riscos;
  • Data e Resultado do Exame: data em que o exame foi realizado, com indicação clara da aptidão do trabalhador para a função, incluindo eventuais restrições ou recomendações médicas;
  • Dados do Médico Responsável: nome completo, número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), assinatura e carimbo, além do nome e registro do médico responsável pelo PCMSO, quando houver;
  • Registro e Assinatura: data de emissão do ASO, com a assinatura do médico examinador garantindo a validade do documento.

Quando é realizado o exame demissional?

O exame demissional tem de ser feito quando há o encerramento de um contrato de trabalho, independentemente de se for a pedido do colaborador ou por decisão do empregador.

Essa avaliação deve ser realizada em até 10 dias contados do término do contrato, como foi definido em alteração na NR-7 realizada em 2018.

Antes, o exame demissional era obrigatoriamente feito até a data da homologação da rescisão do contrato.

Quando não é preciso fazer exame demissional?

Existe a possibilidade de que o exame demissional seja dispensado em situações específicas.

Uma delas é a demissão por justa causa do colaborador. A outra é se a avaliação ocupacional foi realizada dentro dos seguintes períodos:

  • Há menos de 135 dias, para as empresas com graus de risco 1 e 2;
  • Há menos de 90 dias, para as empresas com graus de risco 3 e 4.

Anote aí!

O agendamento do exame demissional é uma obrigação do Departamento Pessoal. Normalmente, o setor agenda a avaliação e, depois, informa ao colaborador o local e o horário para fazer o exame.

Você sabe o que é a dispensa discriminatória?

Esse é um dos temas que mais geram dúvidas no Departamento Pessoal, já que uma demissão pode ser considerada ilegal mesmo quando todos os trâmites da rescisão parecem corretos.

Confira o vídeo a seguir e entenda mais sobre o assunto!

Quais os tipos de exame demissional?

Durante o exame demissional, um médico realiza uma série de avaliações. As exigências variam de acordo com a função em que o colaborador atua, levando em consideração riscos de cada caso.

Entre as opções, estão as seguintes:

  • Avaliação clínica: o médico faz um exame físico completo para identificar qualquer problema de saúde existente;
  • Exames laboratoriais: podem ser realizados exames de sangue, urina ou testes similares;
  • Audiometria: é usada para determinar a capacidade do trabalhador de ouvir sons em diferentes frequências e níveis de intensidade, garantindo que ele não sofreu prejuízos à audição;
  • Acuidade visual: mede a capacidade do sistema visual do colaborador;
  • Espirometria: avalia a função pulmonar, medindo a quantidade e a velocidade do ar que uma pessoa pode expirar após uma inspiração máxima;
  • Avaliação de saúde mental: em alguns casos, pode ser realizada uma avaliação da saúde mental para identificar problemas como estresse, ansiedade ou depressão.

Você sabia?

Se houver dúvida quanto a uma possível gravidez de uma colaboradora, deve-se fazer um exame para comprovar ou não a gestação. Se a mulher estiver grávida, ela não pode ser demitida.

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O que acontece se o colaborador não fizer o exame demissional?

É preciso ter em mente que o exame demissional não é uma escolha. Nem para a empresa, nem para o colaborador.

Ao contrário, trata-se de uma obrigação e, portanto, deixar de cumpri-la pode ter implicações para ambos os lados.

Se a empresa não realizar o exame médico demissional, ela fica sujeita a penalidades legais e administrativas, por cometer uma falta grave em relação à legislação trabalhista.

Além disso, a empresa fica vulnerável em situações de processos trabalhistas, já que o colaborador demitido pode alegar que desenvolveu determinada condição de saúde na atividade laboral que exercia e a organização não tem provas contrárias.

E se o colaborador se recusar a fazer o exame?

Caso um colaborador se recuse a realizar o exame ou deixe de comparecer na data agendada, a alternativa é buscar um diálogo explicando a necessidade da avaliação.

É preciso pontuar que a falta pode impactar a documentação necessária para o término do contrato e o recebimento de benefícios e verbas rescisórias, como o aviso prévio e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Paralelamente, a empresa deve registrar essa recusa ou falta por escrito. Se, mesmo assim, o colaborador não comparecer ao exame, a rescisão do contrato de trabalho pode ser efetuada sem a realização da avaliação.

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O que acontece se o colaborador não for aprovado no exame?

Caso o trabalho desenvolvido pelo colaborador tenha afetado sua saúde, ele pode ser considerado inapto no exame demissional. Nessas situações, o RH deve contatar o médico ocupacional responsável pelo laudo para compreender o resultado.

Uma possível recomendação do médico é o afastamento do profissional, por meio do auxílio-doença, até que ele se recupere.

Se isso ocorrer, é o RH que deve fazer a solicitação de pagamento do benefício ao governo. Lembrando que o ASO deve ser enviado para o eSocial nos eventos de saúde e segurança do trabalho.

Conclusão

Como vimos, o exame demissional é uma etapa muito importante para garantir a saúde e a segurança do trabalhador ao final do vínculo empregatício.

Cumprir rigorosamente as normas da NR-7 e os prazos legais assegura proteção tanto para o colaborador quanto para a empresa, evitando riscos trabalhistas e promovendo uma gestão responsável dos processos de desligamento.

A boa notícia é que o envio de eventos ao eSocial, como admissões, demissões e afastamentos por saúde, pode ficar muito mais simples com a ajuda da Metadados.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Flavia Noal
    Flavia Noal

    Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da Metadados com atuação voltada aos diversos assuntos da área de Recursos Humanos.

  • Daiane Marson
    Daiane Marson

    Formada em Ciências Contábeis e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, Daiane atua na área de RH há 14 anos. Já foi consultora de aplicação na Metadados e atualmente é analista de RH na empresa.

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