Departamento Pessoal9 de dezembro de 2025

Exame admissional: tudo o que o RH precisa saber

Entenda os detalhes deste procedimento médico, seus tipos e por que ele é essencial para a saúde ocupacional nas empresas

Exame admissional: tudo o que o RH precisa saber

Sempre que novos funcionários são admitidos em uma organização, uma série de procedimentos são realizados com o objetivo de conhecer e integrar estas pessoas. Entre eles está o exame admissional.

Nesta etapa, os profissionais de RH são os mais envolvidos e a saúde ocupacional está entre as suas primeiras preocupações. Afinal de contas, é um dever dos empregadores garantir o acesso à medicina do trabalho aos colaboradores.

Neste artigo, produzido por nós da Metadados — empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH —, vamos entender a importância da realização do exame admissional.

Boa leitura!

O que é exame admissional?

Exame admissional é uma avaliação médica que ocorre quando novos colaboradores ingressam em uma empresa. Este exame é obrigatório, conforme prevê a legislação trabalhista brasileira, mais especificamente no Artigo 168 da CLT.

A partir da realização deste exame, após o parecer positivo de um profissional da medicina, é emitido um atestado admissional. Entre outras coisas, esse documento comprova que o colaborador pode exercer a atividade profissional sem implicações para sua saúde.

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O que é feito no exame admissional?

Durante este exame, o médico do trabalho realiza uma anamnese clínica e ocupacional, buscando conhecer a atual situação de saúde da pessoa, assim como seu histórico.

Anamnese médica

Inicialmente o médico do trabalho realiza uma entrevista com a pessoa em processo de admissão, procurando identificar doenças pré-existentes, entre outras condições de saúde que possam colocar o colaborador em risco.

Nessa fase, também podem ser avaliadas as licenças médicas que essa pessoa eventualmente precisou solicitar quando atuou em outras empresas.

Avaliação física e psicológica

Nesta etapa do exame admissional acontece uma breve avaliação clínica, como a da saúde cardiovascular, pressão arterial, uso de medicamentos, mobilidade das articulações, entre outros.

Além disso, é avaliada a saúde mental e psicológica do futuro colaborador. O objetivo é investigar se a pessoa já possui alguma predisposição a doenças ocupacionais.

Exames complementares

Em alguns casos, a depender de uma atividade específica a ser exercida, o profissional da saúde pode solicitar a realização de outros exames.

Esse movimento é benéfico para ambas as partes, tanto no sentido de prevenção quanto para atestar posteriores alegações trabalhistas envolvendo condições de saúde pré-existentes ou não.

Nos casos de funções de maior risco, por exemplo, geralmente são solicitados exames admissionais complementares como:

  • Teste de acuidade visual;
  • Audiometria;
  • Exame do Sopro (Espirometria);
  • Raio-x;
  • Eletroencefalograma;
  • Eletrocardiograma.

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O que é ASO?

O que chamamos de ASO também é conhecido como Atestado de Saúde Ocupacional.

Trata-se de um atestado que pode ser necessário durante um processo de admissão, bem como em outras situações do colaborador durante sua permanência ou desligamento da empresa.

Quais são os tipos de exames ASO obrigatórios?

Existem os seguintes tipos de ASO:

Quais exames complementares são proibidos na admissão?

Existem exames que não podem ser solicitados pelas empresas por serem questões envolvendo a privacidade das pessoas envolvidas.

Exigir o teste de gravidez ou teste de HIV, por exemplo, é proibido. A determinação é do Ministério do Trabalho. Portanto, não podem ser solicitados aos colaboradores, seja durante a admissão, assim como nos exames periódicos e demissionais.

Ainda com dúvidas? Confira esta lista criada pela Metadados com os principais documentos de admissão!

O que é PCMSO e para que serve?

PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma série de práticas que visam a atender a Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Portanto, o PCMSO é obrigatório.

Com essa ferramenta as empresas buscam a promoção da saúde ocupacional entre seus colaboradores. Ao adotarem essas regras, as empresas evitam acidentes de trabalho e consequentes abstenções.

O PCMSO também evita penalidades judiciais e passivos trabalhistas em decorrência de eventuais irregularidades.

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Dúvidas Frequentes (FAQ)

1. Onde fazer exame admissional?

O exame admissional pode ser realizado em clínicas de medicina do trabalho ou até mesmo dentro das empresas quando estas contam com este seu departamento internamente.

Os custos referentes ao exame admissional são sempre de responsabilidade da empresa.

2. Quanto tempo dura o atestado admissional?

O exame admissional, segundo a Norma Regulamentadora 7 (NR-7), tem prazo de validade variável. O prazo é determinado conforme o grau de risco da função a ser exercida:

  • Para atividades com grau de risco 1 e 2, o ASO é válido por 135 dias;
  • Nas atividades com grau de risco 3 e 4, a validade do ASO é de 90 dias.

3. A empresa pode desistir de contratar após o exame admissional?

Caso o colaborador seja considerado apto após o exame admissional, a empresa deve contratá-lo.

Caso contrário, poderá ter de responder por um possível dano moral alegado por esta pessoa que teve sua contratação frustrada.

Entretanto, se o médico do trabalho não atestar essa aptidão, por motivos de saúde, a empresa não tem o compromisso de admitir o colaborador.

4. Estagiários precisam fazer exame admissional?

Estagiários não são obrigados a passar por exame admissional. No entanto, a empresa ou instituição que oferece o estágio pode requerer exames médicos por questões de segurança ou saúde ocupacional.

5. Integrantes do Jovem Aprendiz precisam fazer exame admissional?

De acordo com a Lei da Aprendizagem, os jovens aprendizes não são obrigados a fazer exame admissional.

Porém, é importante ressaltar que os aprendizes podem estar sujeitos a exames médicos ocupacionais após sua contratação, conforme exigido pelas normas de segurança e saúde do trabalho.

Conclusão

Como vimos, os profissionais de RH e da medicina do trabalho se complementam na execução destas atividades, com o objetivo de atender às responsabilidades normatizadas pela lei trabalhista.

Não resta dúvida de que os benefícios obtidos pela promoção da saúde ocupacional estão na essência das boas práticas de Recursos Humanos.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Glauci Cristiane Pereira
    Glauci Cristiane Pereira

    Formada em Direito e com pós-graduação e MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Glauci é especialista e atua nas áreas de gestão de pessoas e folha de pagamento há mais de 20 anos. Atualmente é Consultora de Aplicação na Metadados.

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Marketing de Conteúdo, e com 10 anos de experiência em redação de textos. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

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