Departamento Pessoal6 de janeiro de 2026

Faltas justificadas e CLT: o que você precisa saber

As faltas justificadas, previstas pela legislação brasileira, são aquelas que não podem ser descontadas do salário do colaborador

Faltas justificadas e CLT: o que você precisa saber

Além dos compromissos com o trabalho, todo colaborador tem uma vida pessoal que também demanda atenção e tempo. Em alguns momentos, isso pode significar a ocorrência das chamadas faltas justificadas.

Para esses momentos, a legislação trabalhista brasileira prevê as faltas justificadas, aquelas que podem ser abonadas e não descontadas do salário.

Porém, para que isso aconteça, é preciso obedecer a algumas regras, sendo a área de Recursos Humanos a responsável por orientar os funcionários e, claro, respeitar a lei.

Para saber mais sobre o tema, confira a seguir este artigo escrito pela Metadados, onde você vai aprender:

  • O que são faltas justificadas;
  • O que a CLT diz sobre elas;
  • Quais são as ausências que podem ser abonadas;
  • E muito mais.

Boa leitura!

O que são faltas justificadas?

As faltas justificadas, também chamadas de abonadas, ocorrem nas situações em que um colaborador comprova à empresa a necessidade da sua ausência no trabalho devido a um motivo que é previsto na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Alguns exemplos de faltas justificadas bastante comuns são:

  • Acompanhar filhos de até seis anos de idade em consulta médica;
  • Questões de saúde;
  • Prestação de vestibular para ingresso em faculdade;
  • Entre outros.

Ao longo do artigo, vamos falar mais sobre isso.

O que diz a CLT sobre faltas justificadas?

A legislação brasileira garante ao empregado o direito de se ausentar de suas atividades profissionais por algumas horas ou dias sem ter descontos na folha de pagamento.

As regras sobre as faltas justificadas estão descritas no artigo 473 da CLT, onde constam as situações específicas que legitimam o abono e o direito à ausência remunerada do profissional.

Dessa forma, para ter direito ao benefício, o colaborador deve comprovar à empresa o motivo da sua falta ao trabalho. É importante destacar que cada situação deve ser analisada com cuidado, já que há diferentes períodos definidos de afastamento.

O que justifica a falta no trabalho?

Para saber o que justifica a falta no trabalho, o artigo 473 da CLT traz a relação de quais são as faltas legais, aquelas que não podem ser descontadas da remuneração mensal do colaborador.

A seguir, você confere as situações previstas em lei e qual o período de ausência correspondente:

  • Falecimento de cônjuge, ascendente (pai, mãe, avô, avó, etc.), descendente (filho, neto, etc.), irmão, irmã ou ainda pessoas declaradas na carteira de trabalho e previdência social: até dois dias consecutivos;
  • Casamento: até três dias consecutivos;
  • Nascimento de filho: cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento;
  • Doação voluntária de sangue: um dia a cada 12 meses de trabalho;
  • Alistamento eleitoral: até dois dias, consecutivos ou não;
  • Cumprimento de exigências do Serviço Militar: tempo indeterminado;
  • Realização de provas de vestibular: tempo indeterminado;
  • Comparecimento em juízo: período que for necessário;
  • Representação de entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro: período que for necessário;
  • Acompanhamento de filho de até seis anos em consulta médica: um dia por ano;
  • Acompanhamento de esposa ou companheira em consultas médicas durante a gestação: período que for necessário;
  • Realização de exames preventivos de câncer: até três dias por ano.

Como vimos, o período para se ausentar nas situações citadas varia, o que exige que o time de RH conheça bem a lei e esteja atento a possíveis atualizações.

Importante

  • A empresa é livre para aceitar justificativas de faltas não apontadas pela CLT;
  • Cada gestor pode abonar ausências de colaboradores que prestam outros esclarecimentos que não os citados em lei.
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Qual a diferença entre falta justificada e falta injustificada?

Quando falamos de faltas injustificadas, ao contrário das justificadas, falamos daquelas que ocorrem quando o funcionário não comparece à empresa e não apresenta uma justificativa permitida pela lei.

Alguns exemplos são viagens e compromissos por motivo pessoal, como lazer.

Quando falta e não justifica, o colaborador pode ser advertido pelo comportamento e pode receber punições que incluem:

Sendo assim, é fundamental que os gestores e a área de RH atuem com bom senso, a partir de uma política interna definida, para que consigam analisar a gravidade das faltas injustificadas, saber como evitá-las e agir nas punições.

Quais documentos são necessários para justificar uma falta?

Os documentos necessários para justificar uma falta no trabalho vão depender de qual é a situação.

Quando se trata de saúde, é necessário apresentar um atestado médico. Em casos de tratamento odontológico, licença-maternidade e aborto não criminoso, o atestado também é indispensável.

Quando o colaborador for convocado pelo Tribunal do Júri, para o serviço militar, para a Justiça eleitoral ou for intimado a depor pela Justiça, os documentos oficiais emitidos pelos órgãos responsáveis são aqueles que devem ser apresentados.

De qualquer forma, sempre é preciso comprovar a falta justificada para que seja abonada.

Algumas empresas dão a possibilidade de o funcionário assinar um termo de justificativa de falta ao trabalho quando não houver um documento probatório.

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Qual é o prazo para apresentar documentos para faltas justificadas?

Conforme a CLT, não há uma regra prevista sobre o prazo de apresentação dos documentos. Dessa forma, cada empresa pode definir seus próprios critérios.

Em geral, a documentação costuma ser apresentada entre 24 e 48 horas após a falta.

Por isso, é essencial que a empresa, em especial a equipe de Recursos Humanos, estruture uma política interna clara e, tão importante quanto, comunique aos profissionais sobre as regras para as faltas justificadas.

Para evitar confusão e problemas, pode-se disponibilizar um local onde o colaborador consulte o prazo e o comprovante necessário, facilitando o conhecimento das regras.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Glauci Cristiane Pereira
    Glauci Cristiane Pereira

    Formada em Direito e com pós-graduação e MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Glauci é especialista e atua nas áreas de gestão de pessoas e folha de pagamento há mais de 20 anos. Atualmente é Consultora de Aplicação na Metadados.

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Marketing de Conteúdo, e com 10 anos de experiência em redação de textos. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

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