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Departamento Pessoal13 de junho de 2025

Faltas injustificadas: entenda o que fazer quando elas ocorrem

Confira como é realizado o cálculo de desconto do dia não trabalhado e veja exemplo prático

Faltas injustificadas: entenda o que fazer quando elas ocorrem

As faltas injustificadas ocorrem quando o colaborador não comparece para cumprir a jornada de trabalho e não apresenta nenhuma justificativa. A recorrência dessa situação pode ser um alerta para o setor de Recursos Humanos, que é responsável por orientar os colaboradores neste e outros assuntos.

Em muitos casos, a constância desse comportamento também costuma gerar um efeito cascata, impossibilitando que a equipe cumpra com os objetivos. Além disso, pode indicar que o colaborador está com alguma situação pessoal ou profissional sobre a qual tem dificuldade de se expressar.

Neste artigo da Metadados – empresa especialista em desenvolver sistemas completos de RH – explica o que é uma falta injustificada, quais são as repercussões para o trabalhador e como o setor de Recursos Humanos pode interferir em casos de persistência desse comportamento.

Boa leitura!

O que é uma falta injustificada ou não justificada?

A falta injustificada nada mais é do que a ausência do colaborador ao trabalho sem apresentar nenhum motivo aceito pela legislação trabalhista ou pelas normas da empresa.

Em outras palavras, o funcionário não comparece e também não apresenta justificativa legal, como atestado médico, licença nojo ou outros motivos previstos na CLT. Nesses casos, a empresa pode aplicar descontos salariais e outras medidas administrativas.

Afinal, ao ser contratado, o colaborador assume a responsabilidade de cumprir com as tarefas e jornadas de trabalho. E, por isso, existem consequências legais para aqueles que descumprem esse acordo.

O que a CLT diz sobre faltas injustificadas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina situações em que a ausência ao trabalho é permitida. No entanto, quando a falta não está enquadrada na legislação, o setor de RH das empresas pode tomar providências que servem como uma forma de compensar a ausência.

As faltas injustificadas no trabalho podem gerar, por exemplo, uma demissão por justa causa ou até mesmo um desconto no Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Veja o que diz o Artigo 6 da Lei nº 605/49:

Art. 6º: Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho

Quantas faltas injustificadas o funcionário pode ter?

A legislação não define um número exato de faltas injustificadas permitidas. Porém, quando essas ausências passam a ser frequentes, o RH pode aplicar medidas como advertências, suspensões e até demissão por justa causa.

Além disso, o acúmulo de faltas pode impactar diretamente no cálculo de férias e no pagamento do 13º salário.

Faltas injustificadas: como calcular em cada caso

As medidas aplicadas pelas empresas em casos de faltas injustificadas podem variar de acordo com a frequência com que isso ocorre, e conforme as políticas da organização. Confira a seguir alguns dos procedimentos possíveis.

1. Desconto dos dias não trabalhados

A primeira medida tomada quando o funcionário falta é o desconto da remuneração relativo aos dias não trabalhados. Também pode ser subtraído o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR), a depender da empresa.

Se a semana em que houve a falta injustificada tiver um feriado, o empregado perde o direito ao pagamento referente a esse dia. A seguir, vamos conferir como é o cálculo para o desconto.

2. Desconto da falta no salário

Nesse caso, são 3 etapas a seguir na hora de fazer esse cálculo.

  1. Descobrir o pagamento mensal do funcionário;
  2. Dividir o valor por 30 dias, o que permite saber qual é a remuneração diária;
  3. Multiplicar o número de faltas no mês pelo valor que o funcionário recebe diariamente. Assim, você conclui qual será o valor descontado.

Veja um exemplo prático:

calculo

3. Desconto do DSR

Nessa situação, existe uma particularidade: caso o funcionário falte duas ou mais vezes em uma semana, o desconto será feito apenas do dia do descanso do trabalhador. Assim, as etapas são um pouco diferentes:

  • Descobrir o pagamento mensal do funcionário;
  • Dividir o valor por 30 dias, o que permite saber qual é a remuneração diária;
  • Verificar se as faltas ocorreram na mesma semana ou em semanas diferentes. Se for em apenas uma semana, o desconto é referente a um dia de trabalho. Se for em semanas diferentes, multiplica-se pela quantidade de semanas.

Vamos seguir com o exemplo acima para fazer esse desconto em duas situações hipotéticas:

calculo-2

4. Descontos relativos às faltas injustificadas do Carlos

Seguindo no nosso exemplo hipotético do Carlos, temos duas possibilidades de valores a serem descontados deles:

  1. A primeira se refere às faltas concentradas em uma semana. Nesse caso, o desconto total é de R$ 600. É resultado da soma de R$ 500 pelas faltas adicionados aos R$ 100 do DSR.
  2. A segunda se refere às faltas distribuídas em três semanas. O desconto total é de R$ 800. É resultado da soma de R$ 500 pelas faltas adicionados aos R$ 300 do DSR de três semanas.

5. Advertências e suspensão

As faltas sem motivação legal ao trabalho podem levar o RH a emitir advertências verbais e escritas ao funcionário faltante. A forma de fazer esse processo depende de cada empresa. O importante é que todo ele seja documentado. Até porque é possível que se o funcionário continuar faltando, ele seja suspenso, o que implicará no desconto dos dias não trabalhados.

6. Repercussão nas férias

As faltas injustificadas também podem implicar em redução de direitos. Caso o funcionário deixe de ir ao trabalho sem motivo previsto em lei por mais de 15 dias no mesmo mês, ele perde o valor correspondente a esse mês no 13º salário.

As férias também podem ser afetadas para quem faltar injustificadamente mais de cinco vezes por ano, conforme prevê a CLT:

  • Quando houver de seis a 14 faltas, o empregado tem direito a 24 dias de férias;
  • Quando houver de 15 a 23 faltas, o empregado tem direito a 18 dias de férias;
  • Quando houver de 24 a 32 faltas, o empregado tem direito a 12 dias de férias.

Atenção: é proibido descontar as faltas do empregado do período de férias.

Guia de Bolso criado pela Metadados sobre legislação aplicada em itens que afetam cargos e salários

7. Demissão por justa causa

A recorrência de faltas injustificadas pode garantir à empresa o direito de fazer a famosa demissão por justa causa. Nesse caso, a legislação não define qual é o período de ausência sem motivo que irá levar a essa medida.

No entanto, existem precedentes na justiça trabalhista que consideram um prazo de 30 dias corridos como o necessário para avalizar o desligamento por justa causa.

8. Faltas justificadas

É bom lembrar que nem todas as faltas dos trabalhadores se classificam como injustificadas. Contudo, há situações em que é possível se ausentar justificadamente. Veja as possibilidades:

  • Os dias com faltas abonadas variam de acordo com os motivos. Na maioria dos casos, há um limite de dias para ausência dos funcionários;
  • Outro aspecto a ser ressaltado é que as convenções coletivas do trabalho podem estabelecer critérios diferentes. Por isso, é preciso que o RH tenha essas informações à mão para garantir o cumprimento correto do contrato;
  • A empresa também pode exigir documentos para comprovar o motivo da falta.

Como evitar a demissão? Comunicação pode ser uma alternativa

Embora a demissão seja sempre uma possibilidade para os funcionários que faltam recorrentemente ao trabalho sem justificativas, é possível tentar a abordagem do diálogo e da escuta ativa em busca de reverter a situação.

A empresa também pode verificar com o funcionário questões que podem estar atrapalhando a presença no trabalho, incluindo:

lista

Quer aumentar ainda mais seu conhecimento sobre faltas de funcionários? Então leia nosso artigo sobre Faltas Justificadas e também sobre Atestado Médico.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Glauci Cristiane Pereira
    Glauci Cristiane Pereira

    Formada em Direito e com pós-graduação e MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Glauci é especialista e atua nas áreas de gestão de pessoas e folha de pagamento há mais de 20 anos. Atualmente é Consultora de Aplicação na Metadados.

  • Flavia Noal
    Flavia Noal

    Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da Metadados com atuação voltada aos diversos assuntos da área de Recursos Humanos.

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Inbound Marketing e com 10 anos de experiência em redação de textos. Acredita que boas histórias valem mais do que palavras difíceis e que todo texto existe por um propósito. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

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