Duas mãos se cumprimentando para "fechar uma acordo".

Apesar das leis trabalhistas de âmbito federal existirem há muitas décadas em nosso país, regidas pela famosa CLT, sempre houve a necessidade de negociações coletivas com o objetivo de atender às necessidades específicas de determinadas categorias. Por isso temos as Convenções Coletivas de Trabalho.

Portanto, as CCTs são o resultado de negociações entre os sindicatos patronais e laborais, quando estes estabelecem acordos que podem ajustar, complementar e, eventualmente, até alterar algumas regras propostas pela legislação já estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Neste artigo vamos esclarecer as principais características destas convenções coletivas, além de entender o que as diferencia dos “acordos coletivos”, e como a compreensão destes mecanismos normativos é essencial para haja uma relação de direitos e deveres transparente e dentro da legalidade entre as empresas e sindicatos envolvidos.

O que é a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho?

A convenção coletiva de trabalho, também conhecida como CCT, é um conjunto de regras trabalhistas negociadas e estabelecidas para cada categoria profissional. Trata-se de um acordo obrigatório que é firmado entre um sindicato patronal e o sindicato do trabalhador.

Qual a diferença entre “Convenção Coletiva de Trabalho” e "Acordo Coletivo de Trabalho”?

A diferença das CCTs para os acordos coletivos de trabalho está na abrangência e na especificidade da aplicação destes tipos de negociação.

Uma vez que a CCT é um acordo de caráter normativo que cobre toda uma categoria profissional, tudo que é firmado neste tipo de negociação deve ser obrigatoriamente cumprido pelas partes que compõem os respectivos sindicatos em território nacional. Ou seja, a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece um compromisso entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato da categoria.

Já no Acordo Coletivo geralmente não acontece a intervenção de alguma entidade patronal, apesar de também possuir caráter normativo e ser reconhecido legalmente. Sendo assim, o compromisso é mais específico, envolvendo o sindicato dos trabalhadores diretamente com uma ou mais empresas, em algum determinado contexto ou localidade.

O que pode ser negociado em uma CCT?

Cada categoria tem suas particularidades em relação à negociação. A seguir, listamos alguns dos itens que mais prevalecem nas negociações das CCTs:

  • Piso salarial;
  • Reajuste salarial;
  • Banco de horas;
  • Horas extra;
  • Vale-refeição;
  • Home office ou jornada híbrida.
  • Seguro de vida;
  • Condições de higiene no trabalho;
  • Premiações por pontualidade ou assiduidade. 

Vale ressaltar que após os acordos serem firmados, as empresas devem cumprir de forma integral. Caso contrário podem ter de arcar com punições e consequências legais.

Também é importante destacar que alguns benefícios básicos são irrevogáveis e irredutíveis (como salário e horas extras, por exemplo). Sendo assim, estes benefícios, quando negociados, não podem sofrer redução, muito menos serem anulados. Ou seja, precisam atender aos interesses e favorecer o trabalhador. Ainda neste artigo, vamos conferir quais benefícios previstos da CLT não podem sofrer redução ou anulação.

Qual a importância do RH conhecer e aplicar a CCT da categoria?

É essencial que os responsáveis pelos Recursos Humanos tenham ciência da Convenção Coletiva de Trabalho na qual a empresa está enquadrada. Caso contrário podem infringir normas que foram estabelecidas pela CCT e, por conta disso, provocar prejuízos e implicações no âmbito da justiça do trabalho.

Alguns exemplos mais comuns são relacionados ao controle de horas extras, onde algumas empresas, por falta de um eficiente sistema de ponto eletrônico, não conseguem calcular efetivamente as possíveis horas trabalhadas pelos colaboradores. Uma falha, um tanto quanto básica como esta pode gerar transtornos individuais e coletivos.

Portanto, deixar de cumprir uma Convenção Coletiva de Trabalho pode causar danos financeiros, penalidades jurídicas, além de prejudicar a imagem da empresa.

Dúvidas frequentes:

Como consultar a convenção coletiva de trabalho no site do MTE?

  1. Encontre o CNPJ do sindicato da sua categoria;
  2. Acesse o sistema de negociações coletivas pelo site do MTE  http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador
  3. Clique em “Consultar – Instrumentos Coletivos Registrados” no lado esquerdo;
  4. Preencha o campo com o número do CNPJ do sindicato; 
  5. No campo “instrumento coletivo”, selecione “convenção coletiva”;
  6. Escolha o período de vigência que deseja consultar;
  7. Selecione a cidade/estado onde exerce a atividade;
  8. Clique em Pesquisar.

Entretanto, também é possível encontrar a CCT correspondente a sua categoria, diretamente no site do sindicato!

O que vale mais a CLT ou a convenção coletiva?

A Consolidação das Leis do Trabalho é a lei trabalhista do Brasil. Ela é a base legal que regulamenta todas as relações individuais e coletivas do trabalho. Entretanto, existem mecanismos legais (como as CCT e os acordos coletivos) que auxiliam as entidades patronais e laborais a adaptar novas normas de acordo com as necessidades de cada categoria.

Sendo assim, se estabelece um comparativo entre aquilo que foi previamente legislado (CLT) e aquilo que foi, porventura, negociado (CCT). Atualmente, principalmente após a Reforma Trabalhista, existe um entendimento do STF de que as normas negociadas prevalecem ao que está previsto na legislação, tendo como base a ideia de que essa posterior negociação atendeu questões particulares que foram acordadas entre os sindicatos, com o objetivo de favorecer os trabalhadores. 

O que vale mais: CCT ou acordo coletivo?

Apesar das diferenças em relação à abrangência entre convenção e acordo, já citadas anteriormente, há um entendimento justrabalhista de que o Acordo Coletivo tende a valer mais, por se tratar de uma negociação específica que, em tese, é mais favorável ao trabalhador.

Entretanto, isso não minimiza a importância das CCTs, tendo em vista que há muitas normas que merecem ser garantidas e estabelecidas nacionalmente, mesmo antes de quaisquer outros acordos. Dessa forma, os direitos de toda uma categoria serão fortalecidos de forma mais ampla. Mas de maneira geral, para entendermos qual deles vale mais, como regra de ouro, basta considerarmos aquilo que for mais favorável ao trabalhador.

Uma convenção coletiva também pode cortar direitos?

A princípio, não! Existem direitos fundamentais e básicos dos trabalhadores que são previstos e garantidos pela Constituição Federal. Portanto, são irrevogáveis. A seguir, listamos benefícios trabalhistas que não podem ser negociados, reduzidos, muito menos suprimidos através de Convenções Coletivos ou Acordos:

  • Salário mínimo;
  • Direito a férias;
  • Direito a seguro-desemprego (nas demissões sem justa causa);
  • Remuneração de Horas extras;
  • Valor de 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Direito à greve;
  • Licenças maternidade e paternidade;
  • Normas de saúde e manutenção do local de trabalho;
  • Direito ao aviso prévio (trabalhado ou por indenização);
  • Adicionais como: jornada noturna, periculosidade, insalubridade, entre outros.

Conclusão

Neste artigo conferimos o que significa uma CCT: Convenção Coletiva de Trabalho, além de detalhes importantes relacionados às leis trabalhistas. Uma empresa que conta como uma gestão de RH responsável e atenta às boas práticas legais precisa conhecer e aplicar esses acordos normativos de forma integral.

Além disso, esclarecemos as principais diferenças entre CCT, Acordo Coletivo e como ambos são previstos e garantidos pela CLT, a lei trabalhista do Brasil.

É extremamente importante manter-se atualizado em relação às novas convenções e acordos, além de entender a prevalência de cada norma e benefício negociado.

Assim, as empresas e sindicatos estarão conectados e acordados em relação às negociações que beneficiam a todos, principalmente os colaboradores, a força de trabalho que movimenta nosso progresso. Para seguir ampliando seu conhecimento, leia também nosso artigo sobre Licença nojo.

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