Licença-maternidade: tudo sobre o auxílio, duração e o que diz a lei
Conheça os direitos garantidos às empregadas gestantes segundo a CLT

A licença-maternidade é um direito constitucional das trabalhadoras que garante o afastamento remunerado do emprego quando elas se tornam mães.
O objetivo é assegurar um tempo para que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com o filho. Mas o benefício também é concedido em outros casos, como vamos detalhar a seguir.
Para saber mais sobre o assunto, acompanhe o artigo produzido por especialistas da Metadados, empresa referência em soluções para Recursos Humanos.
Confira nesse artigo:
- O que é a licença-maternidade;
- Diferentes casos de licença e suas regras;
- Como é feito o pagamento de salário durante a licença;
- Nova Lei 15.156/2025, para casos de deficiência permanente causada por Zika;
- E muito mais.
Como funciona a licença-maternidade, segundo a CLT
A licença-maternidade é o período que a empregada permanece afastada do trabalho em virtude do nascimento ou da adoção de um filho.
Trata-se de um direito de quem contribui com a Previdência Social, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo o Art. 392:
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Isso significa que a trabalhadora deve continuar recebendo a remuneração integral durante o afastamento. Ao mesmo tempo, a ausência temporária não deve comprometer a estabilidade no emprego.
Para ter acesso ao direito, a gestante deve apresentar atestado médico que notifique a data de início da licença-maternidade. O afastamento pode ocorrer a partir do dia do parto ou até 28 dias antes.
Além disso, também mediante atestado, o período de repouso pode ser aumentado em duas semanas antes e depois do nascimento do bebê.
Garantias e direitos da gestante
Além do afastamento sem prejuízo do salário e demais direitos, a CLT prevê outras garantias relativas à empregada gestante:
- Antes do parto, ela pode ser transferida de função quando as condições de saúde exigirem.
- A mãe tem direito a retornar à mesma função que ocupava antes do afastamento, sem prejuízo na remuneração e em outros direitos trabalhistas adquiridos;
- A gestante também conta com dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares;
- A trabalhadora grávida pode rescindir o contrato de trabalho caso sua atividade profissional possa prejudicar a saúde dela ou do feto. Para isso, é preciso apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento por motivos de saúde.
Afastamento de gestante do local insalubre
A atual redação da CLT garante o afastamento da mulher gestante ou lactante de qualquer tipo de trabalho insalubre. Isso vale para insalubridade de grau mínimo, médio ou máximo, sem que seja necessário apresentar atestado médico específico.
É importante ressaltar que não há prejuízo na remuneração devido ao afastamento. Isso significa que o adicional de insalubridade devido à trabalhadora deve ser mantido.
Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, o caso é considerado gravidez de risco, garantindo o afastamento e pagamento de salário-maternidade.
Licença-maternidade para adoção
A CLT também garante a licença-maternidade de 120 dias para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente. Nesse caso, o direito é concedido mediante apresentação do termo judicial de guarda, e apenas a um dos dos adotantes.
Licença‑maternidade em caso de deficiência por Zika
Recentemente, a Lei nº 15.156/2025 alterou as regras em relação à licença-maternidade nos casos de deficiência permanente causada por Zika.
A nova lei garante às vítimas da síndrome congênita do Zika vírus uma indenização única de R$ 50 mil por dano moral, mais pensão vitalícia mensal de R$ 7.786,02 (teto do RGPS), ambos corrigidos pelo INPC e isentos de IR.
O novo benefício também pode ser acumulado com o BPC e com outros proventos de até um salário‑mínimo.
Em relação à licença-maternidade, a lei também amplia em 60 dias a licença (inclusive para mães adotivas) e o salário‑maternidade, e acrescenta 20 dias à licença‑paternidade.
Portanto, em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente causada pela síndrome do Zika vírus, as novas regras são:
- Prazo de afastamento: 180 dias (120 dias da CLT + 60 dias extras);
- Observações: prorrogação automática mediante laudo médico;
- Salário‑maternidade estendido;
- Licença‑paternidade de 20 dias.
Vale dizer que essa nova previsão se soma, e não substitui, o Programa Empresa Cidadã.
Licença-maternidade em caso de morte da mãe
Outra garantia da CLT diz respeito a casos em que a mãe morre, repassando ao marido ou companheiro empregado o gozo da licença.
O prazo corresponde a todo período da licença-maternidade ou o tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
Licença-maternidade em caso de aborto
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas. Também é assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
Como vimos, a licença-maternidade nos termos da CLT é concedida em diferentes casos e com duração diversa.
Os prazos são os seguintes:
Duração da licença-maternidade segundo a CLT
Parto | 120 dias, a contar do dia do nascimento ou até 28 dias antes mediante atestado |
Adoção ou guarda judicial | 120 dias, mediante apresentação de termo judicial. |
Morte da mãe | 120 dias ou o tempo restante da licença |
Aborto legal | Duas semanas |
Importante: em todos os casos, também há a garantia de pagamento do auxílio-maternidade. Vamos saber mais sobre ele a seguir.
Qual a diferença entre licença-maternidade e auxílio-maternidade?
A licença-maternidade é o direito de afastamento do emprego devido ao nascimento, adoção ou aborto do filho da trabalhadora. Já o auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é relativo ao direito de continuar recebendo a remuneração durante esse afastamento.
Segundo a CLT, o salário pago durante o período da licença-maternidade é integral. Quando variável, no caso de vendas comissionadas, por exemplo, deve ser calculado de acordo com a média dos 6 últimos meses de trabalho.
Em ambos os casos, direitos e vantagens adquiridos também devem ser mantidos.
Quem paga a licença-maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que ocorre, na prática, é o pagamento por parte do empregador, que depois desconta esse valor do total de Contribuição Previdenciária a ser repassada ao INSS. É o que chamamos de crédito na DCTFWeb.
Veja um exemplo:
- Uma funcionária com salário de R$ 2 mil entra em licença-maternidade. O salário continua a ser pago pela empresa;
- No fim do mês, a empresa calcula um valor total de Contribuição Previdenciária devida de R$ 30 mil;
- Nesse caso, ao invés de pagar todo o montante, é feito o abatimento do auxílio-maternidade concedido, resultando em um pagamento de R$ 28 mil ao INSS.
Quem paga o 13º salário durante o afastamento da licença-maternidade?
O Art. 59 da Instrução Normativa 2.110/2022 prevê que o salário-maternidade pago à segurada empregada pela empresa.
Inclusive, a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período da licença-maternidade também pode ser deduzido do pagamento da Contribuição Previdenciária devida.
Como fica a contribuição previdenciária da empregada durante a licença-maternidade?
A empresa, quando responsável pelo pagamento do salário-maternidade, fica obrigada pela arrecadação e pelo recolhimento da contribuição da segurada empregada incidente sobre o valor do benefício.
Pode tirar férias junto com a licença-maternidade?
É comum que a empregada entre em férias imediatamente após a licença-maternidade, nos casos em que já há direito adquirido.
Essa prática é legalmente permitida, já que a nova Norma Regulamentadora Nº 07, a NR-07, dispensou a realização de exame de retorno ao trabalho após licença-maternidade.
Até 2021, o exame clínico deveria ser realizado antes que a empregada reassumisse suas funções. A regra segue valendo para afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, mas não mais por licença-maternidade.
Licença-maternidade no Programa Empresa Cidadã
O Programa Empresa Cidadã foi criado pelo governo federal, por meio da Lei nº 11.770/2008, com o objetivo de aumentar o tempo de licença-maternidade.
As empregadas das empresas que aderem ao programa têm direito a mais 60 dias de afastamento, além dos 120 dias previstos pela CLT, totalizando 180 dias.
Lembrando que o benefício também é concedido em casos de adoção ou guarda judicial.
Durante a prorrogação da licença-maternidade, a empregada também segue recebendo a remuneração integral. Esse valor é pago pela empresa e pode ser deduzido do imposto de renda devido com base no lucro real.
Conclusão
Garantir a gestão correta da licença‑maternidade não é apenas cumprir a lei: é mostrar respeito e cuidado com quem gera e cuida de novas vidas.
Ao conhecer os prazos, as formas de pagamento e as regras especiais (como as mudanças trazidas pela nova Lei 15.156/2025 para casos de deficiência causada pelo Zika), sua empresa protege a mãe e o bebê, e ainda evita passivos trabalhistas.
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