Ilustração de boneca segurando um coração.

A licença-maternidade é um direito constitucional das trabalhadoras que garante o afastamento remunerado do emprego quando elas se tornam mães. O objetivo é assegurar um tempo para que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com o filho. Mas o benefício também é concedido a outros casos, como vamos detalhar a seguir.

Para saber mais sobre a duração da licença, pagamento do auxílio e alterações na legislação, acompanhe o artigo produzido por especialistas da Metadados, empresa referência em soluções para Recursos Humanos. 

Como funciona a licença-maternidade, segundo a CLT

A licença-maternidade é o período que a empregada permanece afastada do trabalho em virtude do nascimento ou da adoção de um filho. Trata-se de um direito de quem contribui com a Previdência Social, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo o Art. 392:

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Isso significa que a trabalhadora deve continuar recebendo a remuneração integral durante o afastamento. Ao mesmo tempo, a ausência temporária não deve comprometer a estabilidade no emprego.

Para ter acesso ao direito, a gestante deve apresentar atestado médico que notifique a data de início da licença-maternidade. O afastamento pode ocorrer a partir do dia do parto ou até 28 dias antes. Além disso, também mediante atestado, o período de repouso pode ser aumentado em 2 semanas antes e depois do nascimento do bebê.   

Além do afastamento sem prejuízo do salário e demais direitos, a CLT prevê outras garantias relativas à empregada gestante:

  • Antes do parto, ela pode ser transferida de função quando as condições de saúde exigirem.
  • A mãe tem direito a retornar à mesma função que ocupava antes do afastamento, sem prejuízo na remuneração e em outros direitos trabalhistas adquiridos. 
  • A gestante também conta com dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
  • A trabalhadora grávida pode rescindir o contrato de trabalho caso sua atividade profissional possa prejudicar a saúde dela ou do feto. Para isso, é preciso apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento por motivos de saúde. Assim, a empregada pode pedir o rompimento do contrato de trabalho sem prejuízo de direitos trabalhistas e previdenciários.

Afastamento de gestante do local insalubre 

A atual redação da CLT garante o afastamento da empregada gestante ou lactante de qualquer tipo de trabalho insalubre. Isso vale para insalubridade de grau mínimo, médio ou máximo, sem que seja necessário apresentar atestado médico específico.

É importante ressaltar que não há prejuízo na remuneração devido ao afastamento. Isso significa que o adicional de insalubridade devido à trabalhadora deve ser mantido.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, o caso é considerado gravidez de risco, garantindo o afastamento e pagamento de salário-maternidade.

Licença-maternidade para adoção 

A CLT também garante a licença-maternidade de 120 dias para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente. Nesse caso, o direito é concedido mediante apresentação do termo judicial de guarda, e apenas a um dos dos adotantes.

Licença-maternidade em caso de morte da mãe 

Outra garantia da CLT diz respeito a casos em que a mãe morre, repassando ao marido ou companheiro empregado o gozo da licença. O prazo corresponde a todo período da licença-maternidade ou o tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono. 

Licença-maternidade em caso de aborto 

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas. Também é assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.  

Quanto tempo é a licença-maternidade?

Como vimos, a licença-maternidade nos termos da CLT é concedida em diferentes casos e com duração também diversa. Em resumo, os prazos são os seguintes:

Duração da licença-maternidade segundo a CLT

Parto 120 dias, a contar do dia do nascimento ou até 28 dias antes mediante atestado médico. Mais duas semanas de repouso antes e depois do parto, também mediante atestado.
Adoção ou guarda judicial 120 dias, mediante apresentação de termo judicial. 
Morte da mãe, transferida para o pai 120 dias ou o tempo restante da licença.
Aborto não criminoso Duas semanas.

Em todos os casos, também há a garantia de pagamento do auxílio-maternidade. Vamos saber mais sobre ele a seguir.

Qual a diferença entre licença-maternidade e auxílio-maternidade?

A licença-maternidade é o direito de afastamento do emprego devido ao nascimento, adoção ou aborto do filho da trabalhadora. Já o auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é relativo ao direito de continuar recebendo a remuneração durante esse afastamento.

Segundo a CLT, o salário pago durante o período da licença-maternidade é integral. Quando variável, no caso de vendas comissionadas, por exemplo, deve ser calculado de acordo com a média dos 6 últimos meses de trabalho. Em ambos os casos, direitos e vantagens adquiridos também devem ser mantidos. 

Quem paga a licença-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O que ocorre, na prática, é o pagamento por parte do empregador, que depois desconta esse valor do total de Contribuição Previdenciária a ser repassada ao INSS. É o que chamamos de crédito na DCTFWeb, conforme o exemplo:

Uma funcionária com salário de R$ 2 mil entra em licença-maternidade. O salário continua a ser pago pela empresa. No fim do mês, a empresa calcula um valor total de Contribuição Previdenciária devida de R$ 30 mil. Nesse caso, ao invés de pagar todo o montante, é feito o abatimento do auxílio-maternidade concedido, resultando em um pagamento de R$ 28 mil ao INSS.

Quem paga o 13º salário durante o afastamento da licença-maternidade? 

O Art. 59 da Instrução Normativa 2.110/2022 prevê que o salário-maternidade pago à segurada empregada pela empresa, inclusive a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período da licença-maternidade, também pode ser deduzido do pagamento da Contribuição Previdenciária devida.

Como fica a contribuição previdenciária da empregada durante a licença-maternidade? 

A empresa, quando responsável pelo pagamento do salário-maternidade, fica obrigada pela arrecadação e pelo recolhimento da contribuição da segurada empregada incidente sobre o valor do benefício.

Pode tirar férias junto com a licença-maternidade?

É comum que a empregada entre em férias imediatamente após a licença-maternidade, nos casos em que já há direito adquirido. Essa prática é legalmente permitida, já que a nova Norma Regulamentadora Nº 07, a NR-07, dispensou a realização de exame de retorno ao trabalho após licença-maternidade.

Até 2021, o exame clínico deveria ser realizado antes que a empregada reassumisse suas funções. A regra segue valendo para afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, mas não mais por licença-maternidade. 

Licença-maternidade no Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã foi criado pelo governo federal, por meio da Lei nº 11.770/2008, com o objetivo de aumentar o tempo de licença-maternidade. As empregadas das empresas que aderem ao programa têm direito a mais 60 dias de afastamento, além dos 120 dias previstos pela CLT, totalizando 180 dias. O benefício também é concedido em casos de adoção ou guarda judicial.

Durante a prorrogação da licença-maternidade, a empregada permanece recebendo a remuneração integral. Esse valor é pago pela empresa e pode ser deduzido do imposto de renda devido com base no lucro real.   

Em 2022, a Lei nº 14.457 incluiu uma nova previsão de benefícios no programa. A empresa participante pode substituir o período de prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias.

Nesse caso, a empregada voltaria ao trabalho após 4 meses de afastamento, e trabalharia meio período por mais 4 meses. Mesmo assim, o salário permanece integral.