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Departamento Pessoal18 de julho de 2025

Licença-maternidade: tudo sobre o auxílio, duração e o que diz a lei

Conheça os direitos garantidos às empregadas gestantes segundo a CLT

Licença-maternidade: tudo sobre o auxílio, duração e o que diz a lei

A licença-maternidade é um direito constitucional das trabalhadoras que garante o afastamento remunerado do emprego quando elas se tornam mães.

O objetivo é assegurar um tempo para que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com o filho. Mas o benefício também é concedido em outros casos, como vamos detalhar a seguir.

Para saber mais sobre o assunto, acompanhe o artigo produzido por especialistas da Metadados, empresa referência em soluções para Recursos Humanos.

Confira nesse artigo:

Como funciona a licença-maternidade, segundo a CLT

A licença-maternidade é o período que a empregada permanece afastada do trabalho em virtude do nascimento ou da adoção de um filho.

Trata-se de um direito de quem contribui com a Previdência Social, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo o Art. 392:

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Isso significa que a trabalhadora deve continuar recebendo a remuneração integral durante o afastamento. Ao mesmo tempo, a ausência temporária não deve comprometer a estabilidade no emprego.

Para ter acesso ao direito, a gestante deve apresentar atestado médico que notifique a data de início da licença-maternidade. O afastamento pode ocorrer a partir do dia do parto ou até 28 dias antes.

Além disso, também mediante atestado, o período de repouso pode ser aumentado em duas semanas antes e depois do nascimento do bebê.

Garantias e direitos da gestante

Além do afastamento sem prejuízo do salário e demais direitos, a CLT prevê outras garantias relativas à empregada gestante:

  • Antes do parto, ela pode ser transferida de função quando as condições de saúde exigirem.
  • A mãe tem direito a retornar à mesma função que ocupava antes do afastamento, sem prejuízo na remuneração e em outros direitos trabalhistas adquiridos;
  • A gestante também conta com dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares;
  • A trabalhadora grávida pode rescindir o contrato de trabalho caso sua atividade profissional possa prejudicar a saúde dela ou do feto. Para isso, é preciso apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento por motivos de saúde.

Afastamento de gestante do local insalubre

A atual redação da CLT garante o afastamento da mulher gestante ou lactante de qualquer tipo de trabalho insalubre. Isso vale para insalubridade de grau mínimo, médio ou máximo, sem que seja necessário apresentar atestado médico específico.

É importante ressaltar que não há prejuízo na remuneração devido ao afastamento. Isso significa que o adicional de insalubridade devido à trabalhadora deve ser mantido.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, o caso é considerado gravidez de risco, garantindo o afastamento e pagamento de salário-maternidade.

Licença-maternidade para adoção

A CLT também garante a licença-maternidade de 120 dias para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente. Nesse caso, o direito é concedido mediante apresentação do termo judicial de guarda, e apenas a um dos dos adotantes.

Licença‑maternidade em caso de deficiência por Zika

Recentemente, a Lei nº 15.156/2025 alterou as regras em relação à licença-maternidade nos casos de deficiência permanente causada por Zika.

A nova lei garante às vítimas da síndrome congênita do Zika vírus uma indenização única de R$ 50 mil por dano moral, mais pensão vitalícia mensal de R$ 7.786,02 (teto do RGPS), ambos corrigidos pelo INPC e isentos de IR.

O novo benefício também pode ser acumulado com o BPC e com outros proventos de até um salário‑mínimo.

Em relação à licença-maternidade, a lei também amplia em 60 dias a licença (inclusive para mães adotivas) e o salário‑maternidade, e acrescenta 20 dias à licença‑paternidade.

Portanto, em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente causada pela síndrome do Zika vírus, as novas regras são:

  • Prazo de afastamento: 180 dias (120 dias da CLT + 60 dias extras);
  • Observações: prorrogação automática mediante laudo médico;
  • Salário‑maternidade estendido;
  • Licença‑paternidade de 20 dias.

Vale dizer que essa nova previsão se soma, e não substitui, o Programa Empresa Cidadã.

Licença-maternidade em caso de morte da mãe

Outra garantia da CLT diz respeito a casos em que a mãe morre, repassando ao marido ou companheiro empregado o gozo da licença.

O prazo corresponde a todo período da licença-maternidade ou o tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Licença-maternidade em caso de aborto

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas. Também é assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

Como vimos, a licença-maternidade nos termos da CLT é concedida em diferentes casos e com duração diversa.

Os prazos são os seguintes:

Duração da licença-maternidade segundo a CLT

Parto120 dias, a contar do dia do nascimento ou até 28 dias antes mediante atestado
Adoção ou guarda judicial120 dias, mediante apresentação de termo judicial.
Morte da mãe120 dias ou o tempo restante da licença
Aborto legalDuas semanas

Importante: em todos os casos, também há a garantia de pagamento do auxílio-maternidade. Vamos saber mais sobre ele a seguir.

Qual a diferença entre licença-maternidade e auxílio-maternidade?

A licença-maternidade é o direito de afastamento do emprego devido ao nascimento, adoção ou aborto do filho da trabalhadora. Já o auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é relativo ao direito de continuar recebendo a remuneração durante esse afastamento.

Segundo a CLT, o salário pago durante o período da licença-maternidade é integral. Quando variável, no caso de vendas comissionadas, por exemplo, deve ser calculado de acordo com a média dos 6 últimos meses de trabalho.

Em ambos os casos, direitos e vantagens adquiridos também devem ser mantidos.

Quem paga a licença-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que ocorre, na prática, é o pagamento por parte do empregador, que depois desconta esse valor do total de Contribuição Previdenciária a ser repassada ao INSS. É o que chamamos de crédito na DCTFWeb.

Veja um exemplo:

  • Uma funcionária com salário de R$ 2 mil entra em licença-maternidade. O salário continua a ser pago pela empresa;
  • No fim do mês, a empresa calcula um valor total de Contribuição Previdenciária devida de R$ 30 mil;
  • Nesse caso, ao invés de pagar todo o montante, é feito o abatimento do auxílio-maternidade concedido, resultando em um pagamento de R$ 28 mil ao INSS.

Quem paga o 13º salário durante o afastamento da licença-maternidade?

O Art. 59 da Instrução Normativa 2.110/2022 prevê que o salário-maternidade pago à segurada empregada pela empresa.

Inclusive, a parcela do décimo terceiro salário correspondente ao período da licença-maternidade também pode ser deduzido do pagamento da Contribuição Previdenciária devida.

Como fica a contribuição previdenciária da empregada durante a licença-maternidade?

A empresa, quando responsável pelo pagamento do salário-maternidade, fica obrigada pela arrecadação e pelo recolhimento da contribuição da segurada empregada incidente sobre o valor do benefício.

Pode tirar férias junto com a licença-maternidade?

É comum que a empregada entre em férias imediatamente após a licença-maternidade, nos casos em que já há direito adquirido.

Essa prática é legalmente permitida, já que a nova Norma Regulamentadora Nº 07, a NR-07, dispensou a realização de exame de retorno ao trabalho após licença-maternidade.

Até 2021, o exame clínico deveria ser realizado antes que a empregada reassumisse suas funções. A regra segue valendo para afastamento igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, mas não mais por licença-maternidade.

Licença-maternidade no Programa Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã foi criado pelo governo federal, por meio da Lei nº 11.770/2008, com o objetivo de aumentar o tempo de licença-maternidade.

As empregadas das empresas que aderem ao programa têm direito a mais 60 dias de afastamento, além dos 120 dias previstos pela CLT, totalizando 180 dias.

Lembrando que o benefício também é concedido em casos de adoção ou guarda judicial.

Durante a prorrogação da licença-maternidade, a empregada também segue recebendo a remuneração integral. Esse valor é pago pela empresa e pode ser deduzido do imposto de renda devido com base no lucro real.

Conclusão

Garantir a gestão correta da licença‑maternidade não é apenas cumprir a lei: é mostrar respeito e cuidado com quem gera e cuida de novas vidas.

Ao conhecer os prazos, as formas de pagamento e as regras especiais (como as mudanças trazidas pela nova Lei 15.156/2025 para casos de deficiência causada pelo Zika), sua empresa protege a mãe e o bebê, e ainda evita passivos trabalhistas.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Marta Pierina Verona
    Marta Pierina Verona

    Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

  • Camila Boff
    Camila Boff

    Camila Boff é jornalista especialista em Comunicação Digital, com mais de 10 anos de experiência em reportagem, gestão de mídias sociais e assessoria de imprensa. Atualmente é produtora de conteúdo na Metadados e escreve sobre as novidades do universo de Recursos Humanos.

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Inbound Marketing e com 10 anos de experiência em redação de textos. Acredita que boas histórias valem mais do que palavras difíceis e que todo texto existe por um propósito. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

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