Departamento Pessoal16 de dezembro de 2025

Contrato intermitente: principais dúvidas do RH

Entenda quais são os direitos e deveres dos empregadores e colaboradores nessa modalidade de trabalho

Contrato intermitente: principais dúvidas do RH

Os modelos de trabalho evoluíram ao longo dos últimos anos. E uma das respostas às mudanças do mercado é o chamado contrato intermitente.

Basicamente, trata-se de uma modalidade em que o colaborador não tem um horário fixo para cumprir as tarefas.

A contratação dessa maneira está regulamentada no Brasil desde a Reforma Trabalhista e pode servir como alternativa para empresas e colaboradores que desejam mais flexibilidade.

Por outro lado, esses contratos também podem gerar insegurança ao colaborador, já que a solicitação para a presença ao trabalho é feita de acordo com a necessidade da empresa. Ou seja, sem remuneração, horários e dias fixos.

Diante disso, é importante que o Departamento Pessoal esteja atento às situações legais que envolvem a jornada e o contrato intermitente.

Pensando nisso, nós da Metadados – empresa especializada em sistemas completos de RH – criamos um artigo completo sobre o assunto.

Boa leitura!

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O que diz a lei sobre o contrato intermitente?

Como mencionamos, a jornada e o contrato intermitente foram regulamentados no Brasil após a Reforma Trabalhista.

Essa legislação alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando regras e normas para esse modelo de contratação.

A legislação considera como intermitente o trabalho em que há prestação de serviços não contínua, com alternância de períodos e de inatividade.

Ela pode ser determinada em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. A exceção são os aeronautas, regidos por legislação própria.

Qual é o prazo para convocar o colaborador com contrato intermitente?

Quando um contrato de trabalho intermitente está em vigor, o empregador tem um prazo para convocar o colaborador para a prestação de serviços. Isso deve ser feito com, ao menos, três dias corridos de antecedência.

Já o colaborador, após receber a convocação, tem um dia útil para responder ao chamado. Caso não se manifeste, o entendimento é de que houve uma recusa.

Fique atento

  • Após o colaborador aceitar comparecer ao trabalho, a parte que descumprir injustificadamente a combinação terá de pagar à outra parte uma multa de 50% da remuneração que seria devida.
  • O pagamento deve ser feito no prazo de 30 dias.
  • Outra possibilidade é a compensação em horas, também dentro desse período.
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No contrato de jornada intermitente, o colaborador tem direitos trabalhistas assegurados?

Sim. O colaborador tem os direitos trabalhistas definidos pela legislação, com exceção do seguro-desemprego.

Portanto, o Departamento Pessoal tem de garantir os depósitos de FGTS e a contribuição para a Previdência Social, além do pagamento de 13º salário e férias.

O repouso semanal remunerado também está previsto em lei, assim como os adicionais legais.

Quais são os direitos do colaborador no contrato intermitente?

  • Salário mensal fixo: não tem direito;
  • Salário por hora trabalhada: tem direito;
  • Férias + terço proporcional: tem direito de forma proporcional;
  • Décimo terceiro salário: tem direito de forma proporcional;
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): tem direito;
  • FGTS: tem direito;
  • Previdência Social: tem direito, caso a contribuição atinja o valor mínimo;
  • Aposentadoria pela Previdência Social: tem direito, caso a contribuição atinja o valor mínimo;
  • Jornada de trabalho definida: não tem direito;
  • Seguro-desemprego: não tem direito.

Importante: sobre as férias

  • Em relação às férias, a cada 12 meses, o colaborador adquire direito a usufruir de um mês de descanso;
  • Esse período deve ocorrer nos 12 meses seguintes;
  • Durante as férias, o trabalhador não pode ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador;
  • No recibo de férias não constará valores, apenas o período do gozo, já que recebeu os valores proporcionais durante sua prestação de serviço.
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Como é feito o pagamento ao colaborador com jornada intermitente?

O pagamento ao colaborador que atua em uma jornada de trabalho intermitente deve ser feito de forma proporcional ao período do serviço prestado.

Além disso, o valor deve ser quitado ao fim de cada período de trabalho, mediante apresentação de um recibo.

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Confira um exemplo prático

  • Salário hora: R$ 10;
  • Jornada: 13 horas em dois dias no turno diurno;
  • Remuneração: R$ 10 x 13h = R$ 130;
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado): 13/25x5= 2,60;
  • DSR: 2,60h x R$ 10 = R$ 26;
  • Base de cálculo: R$ 130 + 26= R$ 156,00.

Importante

  • No momento do pagamento, a empresa deve fornecer um recibo ao colaborador.
  • Ele tem de descrever os valores a que o trabalhador tem direito e quais são os descontos.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O colaborador com contrato intermitente pode atuar em outra empresa?

Sim. No período de inatividade, o trabalhador não precisa estar à disposição do empregador. Portanto, ele pode atuar em outra empresa durante esse intervalo.

2. Como fica o horário de almoço na jornada intermitente?

As regras, nesse caso, são as mesmas de outros tipos de contratos.

Portanto:

  • Sempre que o colaborador trabalhar acima de seis horas, tem direito a parar de uma a duas horas para refeição ou repouso;
  • Se previsto em negociação coletiva, esse período pode ser reduzido para 30 minutos;
  • Em situações em que a jornada fica entre quatro e seis horas, o tempo de parada é de 15 minutos;
  • Quando a jornada for menor de quatro horas, essa pausa não precisa ser feita.

3. Existem horas extras no contrato intermitente?

Sim. É que o contrato de trabalho intermitente deve prever qual será a duração da jornada.

Quando essa definição existe, o tempo excedente é enquadrado como hora extra, seguindo as regras previstas na CLT. Ou seja, a jornada não pode ser maior que 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

4. Como é feito o controle do ponto na jornada intermitente?

Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle do ponto. Isso se aplica tanto às jornadas convencionais quanto às intermitentes.

5. Quais são as regras para o encerramento do contrato?

Assim como nos contratos tradicionais, a demissão dos colaboradores com jornada intermitente pode ser por justa causa ou sem justa causa.

Há ainda a possibilidade de o contrato acabar de forma automática. Essas condições definem quais são as indenizações previstas:

  • Demissão sem justa causa: o empregador paga o total de verbas trabalhistas, além de 20% do saldo do FGTS e 50% do aviso prévio;
  • Demissão por justa causa: o colaborador perde o direito ao saldo do FGTS e ao valor do aviso prévio, mas o empregador tem de pagar o saldo de salário e o Fundo de Garantia do mês da demissão.
  • Rescisão automática: se o empregador não convocar o empregado nenhuma vez por um ano, o contrato acaba automaticamente.
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Conclusão

Como vimos, a adoção do contrato intermitente pode ser uma alternativa tanto para trabalhadores quanto para empregadores, já que proporciona flexibilidade e reduz custos.

Agora que você sanou as principais dúvidas e conheceu elementos importantes a respeito do contrato de trabalho intermitente, pode ser que outros temas exijam a sua atualização.

Então, assine a nossa Newsletter do RH e fique por dentro do universo dos Recursos Humanos!

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Flavia Noal
    Flavia Noal

    Flavia é jornalista, com 15 anos de experiência em veículos de comunicação, produção de conteúdo e assessoria de imprensa. Possui pós-graduação em Marketing, Branding e Growth e atua como produtora de conteúdo na Metadados, com foco em Recursos Humanos e Departamento Pessoal.

  • Roberta Ferreira de Queiroz
    Roberta Ferreira de Queiroz

    Graduada em Gestão de Recursos Humanos e pós-graduada em Gestão de Processos. Especialista em folha de pagamento, com mais de 15 anos de experiência na área. Roberta, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

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