Contrato intermitente: principais dúvidas do RH
Entenda quais são os direitos e deveres dos empregadores e colaboradores nessa modalidade de trabalho

Os modelos de trabalho evoluíram ao longo dos últimos anos. E uma das respostas às mudanças do mercado é o chamado contrato intermitente.
Basicamente, trata-se de uma modalidade em que o colaborador não tem um horário fixo para cumprir as tarefas.
A contratação dessa maneira está regulamentada no Brasil desde a Reforma Trabalhista e pode servir como alternativa para empresas e colaboradores que desejam mais flexibilidade.
Por outro lado, esses contratos também podem gerar insegurança ao colaborador, já que a solicitação para a presença ao trabalho é feita de acordo com a necessidade da empresa. Ou seja, sem remuneração, horários e dias fixos.
Diante disso, é importante que o Departamento Pessoal esteja atento às situações legais que envolvem a jornada e o contrato intermitente.
Pensando nisso, nós da Metadados – empresa especializada em sistemas completos de RH – criamos um artigo completo sobre o assunto.
Boa leitura!

O que diz a lei sobre o contrato intermitente?
Como mencionamos, a jornada e o contrato intermitente foram regulamentados no Brasil após a Reforma Trabalhista.
Essa legislação alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando regras e normas para esse modelo de contratação.
A legislação considera como intermitente o trabalho em que há prestação de serviços não contínua, com alternância de períodos e de inatividade.
Ela pode ser determinada em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. A exceção são os aeronautas, regidos por legislação própria.
Qual é o prazo para convocar o colaborador com contrato intermitente?
Quando um contrato de trabalho intermitente está em vigor, o empregador tem um prazo para convocar o colaborador para a prestação de serviços. Isso deve ser feito com, ao menos, três dias corridos de antecedência.
Já o colaborador, após receber a convocação, tem um dia útil para responder ao chamado. Caso não se manifeste, o entendimento é de que houve uma recusa.
Fique atento
- Após o colaborador aceitar comparecer ao trabalho, a parte que descumprir injustificadamente a combinação terá de pagar à outra parte uma multa de 50% da remuneração que seria devida.
- O pagamento deve ser feito no prazo de 30 dias.
- Outra possibilidade é a compensação em horas, também dentro desse período.

No contrato de jornada intermitente, o colaborador tem direitos trabalhistas assegurados?
Sim. O colaborador tem os direitos trabalhistas definidos pela legislação, com exceção do seguro-desemprego.
Portanto, o Departamento Pessoal tem de garantir os depósitos de FGTS e a contribuição para a Previdência Social, além do pagamento de 13º salário e férias.
O repouso semanal remunerado também está previsto em lei, assim como os adicionais legais.
Quais são os direitos do colaborador no contrato intermitente?
- Salário mensal fixo: não tem direito;
- Salário por hora trabalhada: tem direito;
- Férias + terço proporcional: tem direito de forma proporcional;
- Décimo terceiro salário: tem direito de forma proporcional;
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): tem direito;
- FGTS: tem direito;
- Previdência Social: tem direito, caso a contribuição atinja o valor mínimo;
- Aposentadoria pela Previdência Social: tem direito, caso a contribuição atinja o valor mínimo;
- Jornada de trabalho definida: não tem direito;
- Seguro-desemprego: não tem direito.
Importante: sobre as férias
- Em relação às férias, a cada 12 meses, o colaborador adquire direito a usufruir de um mês de descanso;
- Esse período deve ocorrer nos 12 meses seguintes;
- Durante as férias, o trabalhador não pode ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador;
- No recibo de férias não constará valores, apenas o período do gozo, já que recebeu os valores proporcionais durante sua prestação de serviço.

Como é feito o pagamento ao colaborador com jornada intermitente?
O pagamento ao colaborador que atua em uma jornada de trabalho intermitente deve ser feito de forma proporcional ao período do serviço prestado.
Além disso, o valor deve ser quitado ao fim de cada período de trabalho, mediante apresentação de um recibo.

Confira um exemplo prático
- Salário hora: R$ 10;
- Jornada: 13 horas em dois dias no turno diurno;
- Remuneração: R$ 10 x 13h = R$ 130;
- DSR (Descanso Semanal Remunerado): 13/25x5= 2,60;
- DSR: 2,60h x R$ 10 = R$ 26;
- Base de cálculo: R$ 130 + 26= R$ 156,00.
Importante
- No momento do pagamento, a empresa deve fornecer um recibo ao colaborador.
- Ele tem de descrever os valores a que o trabalhador tem direito e quais são os descontos.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O colaborador com contrato intermitente pode atuar em outra empresa?
Sim. No período de inatividade, o trabalhador não precisa estar à disposição do empregador. Portanto, ele pode atuar em outra empresa durante esse intervalo.
2. Como fica o horário de almoço na jornada intermitente?
As regras, nesse caso, são as mesmas de outros tipos de contratos.
Portanto:
- Sempre que o colaborador trabalhar acima de seis horas, tem direito a parar de uma a duas horas para refeição ou repouso;
- Se previsto em negociação coletiva, esse período pode ser reduzido para 30 minutos;
- Em situações em que a jornada fica entre quatro e seis horas, o tempo de parada é de 15 minutos;
- Quando a jornada for menor de quatro horas, essa pausa não precisa ser feita.
3. Existem horas extras no contrato intermitente?
Sim. É que o contrato de trabalho intermitente deve prever qual será a duração da jornada.
Quando essa definição existe, o tempo excedente é enquadrado como hora extra, seguindo as regras previstas na CLT. Ou seja, a jornada não pode ser maior que 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
4. Como é feito o controle do ponto na jornada intermitente?
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle do ponto. Isso se aplica tanto às jornadas convencionais quanto às intermitentes.
5. Quais são as regras para o encerramento do contrato?
Assim como nos contratos tradicionais, a demissão dos colaboradores com jornada intermitente pode ser por justa causa ou sem justa causa.
Há ainda a possibilidade de o contrato acabar de forma automática. Essas condições definem quais são as indenizações previstas:
- Demissão sem justa causa: o empregador paga o total de verbas trabalhistas, além de 20% do saldo do FGTS e 50% do aviso prévio;
- Demissão por justa causa: o colaborador perde o direito ao saldo do FGTS e ao valor do aviso prévio, mas o empregador tem de pagar o saldo de salário e o Fundo de Garantia do mês da demissão.
- Rescisão automática: se o empregador não convocar o empregado nenhuma vez por um ano, o contrato acaba automaticamente.

Conclusão
Como vimos, a adoção do contrato intermitente pode ser uma alternativa tanto para trabalhadores quanto para empregadores, já que proporciona flexibilidade e reduz custos.
Agora que você sanou as principais dúvidas e conheceu elementos importantes a respeito do contrato de trabalho intermitente, pode ser que outros temas exijam a sua atualização.
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