Férias trabalhistas: saiba o que diz a lei e como calcular
Colaboradores têm direito a 30 dias por ano de descanso remunerado; entenda!

Quem não gosta de tirar um tempo para descansar? Além de serem um momento prazeroso, as férias trabalhistas são fundamentais para o bem-estar. Dentro de uma empresa, esse é um assunto que merece atenção.
A concessão desse período de descanso envolve diversos pontos, como a quantidade de dias permitidos, o pagamento, o cálculo proporcional, entre outros.
Épocas como o final de ano e os recessos escolares demandam maior esforço do Departamento Pessoal. Mas é preciso estar sempre vigilante quanto à legislação trabalhista. Isso garante que tudo seja feito da maneira correta.
Para ajudar a esclarecer suas dúvidas, nós da Metadados — empresa que desenvolve sistemas completos para a gestão de RH — preparamos este artigo.
O que você vai aprender:
- O que diz a lei sobre férias trabalhistas;
- Quando o colaborador pode tirar férias;
- Quando é possível vender as férias;
- Como fazer o cálculo das férias;
- Como fechar a folha de pagamento nesses casos;
- E muito mais.
Boa leitura!
O que diz a lei sobre férias trabalhistas?
As férias são um direito previsto pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. O objetivo é garantir aos trabalhadores um período remunerado de descanso.
Conforme o Capítulo IV da CLT, artigo 129:
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração
Já a Constituição Federal, no artigo 7°, inciso XVII, capítulo II dos Direitos Sociais, afirma que:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Portanto, de forma geral, os trabalhadores possuem os seguintes direitos garantidos:
- 30 dias de férias;
- Salário normal acrescido de 1/3 do valor;
- Férias individuais: divisão das férias em até três períodos
- Férias coletivas: divisão das férias em até dois períodos;
- Remuneração em dobro caso a empresa não conceda as férias no tempo correto.
As férias podem ser parceladas?
Sim, as férias trabalhistas podem ser concedidas em apenas uma vez de 30 dias ou podem ser fracionadas. A decisão de quando e como as férias são usufruídas é do empregador. Veja como funciona:
Para férias individuais
As férias individuais podem ser divididas em até três períodos. Nesse caso, um deles não deve ser menor de 14 dias corridos e os outros não podem ser inferiores a cinco dias.
A flexibilização desses períodos a partir da Reforma Trabalhista de 2017 serve para todos os colaboradores. Isso inclui os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos, que antes tinham regras diferentes. A comunicação do período de descanso deve ser feita ao colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência.
Para férias coletivas
Sobre as coletivas, é possível dividi-las em dois períodos por ano, desde que não sejam menores do que 10 dias corridos. Para formalizar, a empresa precisa comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho, os sindicatos da categoria e, claro, os próprios colaboradores.
Nesse caso, a comunicação deve ser feita com no mínimo 15 dias de antecedência. O RH deve enviar informações claras sobre quais são os setores abrangidos e as datas do período de ausência.
Quando o colaborador pode tirar férias?
Todo colaborador com carteira assinada tem direito a 30 dias de descanso remunerado após passados 12 meses de trabalho. Isso quer dizer: um dia após cumprir um ano de empresa, o colaborador pode solicitá-las.
O limite para que ele usufrua do descanso é dois anos após a contratação.
Na legislação, estão previstas duas expressões que ajudam a explicar como funcionam as regras. São elas:
1. Período aquisitivo
São os primeiros 12 meses a contar da admissão. O colaborador adquire o direito às férias apenas depois desse intervalo de tempo. A partir disso, o período aquisitivo é renovado sempre que se somarem 12 novos meses.
A cada período aquisitivo, o colaborador pode usufruir de 30 dias corridos de férias remuneradas.
2. Período concessivo
É o intervalo de tempo que o colaborador deve tirar suas férias. São os 12 meses após o período aquisitivo. Ou seja, se caracteriza como 11 meses de trabalho e um mês de férias.
Se o colaborador não tiver férias nem receber o pagamento delas durante esse tempo, ele deve receber em dobro o valor da remuneração.
Quer entender melhor? Confira esse vídeo preparado pela nossa especialista Caroline Lorensi!
É possível antecipar férias individuais?
Existem hipóteses que permitem a antecipação de férias individuais. Uma delas está na lei 14.437, que autoriza o uso de medidas trabalhistas alternativas no enfrentamento de consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública.
Essa situação pode ocorrer em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, e a calamidade precisa ser reconhecida pela União.
O Programa Emprega + Mulheres também possibilita que homens e mulheres com filhos com até dois anos comecem o descanso antes de fechar o período aquisitivo.
Durante a pandemia de Covid-19, o governo editou duas Medidas Provisórias (a 927 e a 1046) que tratavam do tema. No entanto, elas não foram convertidas em lei.
Como calcular as férias?
Para fazer o cálculo, o primeiro ponto é saber qual é o salário base de um dia de férias, além de considerar os 30 dias de descanso.
Veja abaixo:
- Salário bruto mensal + média mensal de horas extras (+ adicionais, se houver) / 30 dias.
Após, é preciso saber quanto é um terço das férias. Nesse caso, o cálculo é simples:
- Salário bruto mensal + 1/3 desse valor. Para isso, basta dividir o salário por três e, então, somar com a remuneração habitual.
Veja o exemplo:
- Colaborador com salário de R$ 3.000 mensais;
- Quando dividimos por 30 dias, chegamos ao valor de R$ 100,00 por um dia de férias.
Para 30 dias de descanso, o cálculo é:
- R$ 100 x 30 = R$ 3.000;
- ⅓ constitucional: R$ 3.000 / 3 = R$ 1.000;
- Valor a pagar pelos 30 dias de férias: R$ 3.000 + R$ 1.000;
- Valor total: R$ 4.000.
Lembre-se: aplique os descontos de INSS e, se houver, Imposto de Renda nesse cálculo.
Que tal uma ajudinha? Acesse agora a calculadora de férias desenvolvida pela Metadados e facilite sua rotina!

Como calcular as férias proporcionais?
Caso as férias sejam menores que 30 dias, deve ser feito o cálculo proporcional. Para isso, use a seguinte fórmula:
- Remuneração média do colaborador nos últimos 12 meses / 30 dias = pagamento por dia;
- Pagamento por dia x quantidade de dias de férias = valor inicial para pagamento de férias;
- Valor inicial para pagamento de férias + 1/3 = total a pagar ao colaborador.
Confira um exemplo:
- Colaborador com salário de R$ 2.000 e média, nos últimos 12 meses, de R$ 200 de horas extras e adicionais.
- O total mensal é, portanto, de R$ 2.200.
Quando dividimos por 30 dias, chegamos ao valor de R$ 73,33 por um dia de férias. Nesse exemplo, o funcionário vai tirar 15 dias.
Como fica o cálculo
- R$ 73,33 x 15 = R$ 1.099,95;
- ⅓ constitucional: R$ 1.099,95 / 3 = R$ 366,65;
- Valor a pagar pelos 15 dias de férias: R$ 1.099,95 + R$ 366,65;
- Valor total a pagar pelos 15 dias: R$ 1.466,60.
Ainda com dúvidas? Assista à nossa live com especialistas em legislação!

E na Folha? Como é feito o pagamento das férias
A legislação indica que o pagamento das férias seja realizado pela empresa até dois dias antes de o colaborador se ausentar. A quitação deve ser assinada pelo colaborador antes do início do período de descanso. No documento, devem constar ainda quais são os dias de início e término do afastamento.
O cálculo e o pagamento devem ser feitos corretamente. Se forem descumpridas as normas, a empresa pode ser penalizada. Nesse caso, o valor deve ser pago em dobro. Isso está previsto em lei.
A empresa pode comprar as férias do colaborador?
Sim. A CLT regulamenta que o colaborador pode vender até um terço das férias. Como ele trabalhará nesse período, terá direito ao chamado abono pecuniário.
O que diz a lei
Art. 143 É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes
Contudo, a requisição da venda deve partir do próprio trabalhador. Isso deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Além disso, a empresa não pode recusar essa solicitação feita pelo colaborador.
Para calcular o abono pecuniário, considere os seguintes pontos:
- O colaborador tem direito a 30 dias de férias, mas optou por converter 10 dias em abono pecuniário;
- O abono pecuniário será calculado sobre esses 10 dias;
- O salário bruto mensal deve ser dividido por três para encontrar o valor a ser usado no cálculo.
Como fica o cálculo
- O salário do colaborador é de R$ 4.000 por mês;
- Então, esse valor tem de ser dividido pelos dias de trabalho: R$ 4.000 / 30 = 133,33;
- Para obter o valor do abono pecuniário, multiplique o salário diário pelo número de dias que o colaborador irá vender de férias;
- Esse é o cálculo: R$ 133,33 x 10 = R$ 1.333,33.
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Faltas injustificadas prejudicam as férias?
Se o colaborador possuir faltas injustificadas no período aquisitivo, os 30 dias de descanso remunerado podem ficar comprometidos.
A CLT traz uma tabela em que são relacionadas as faltas injustificadas com a quantidade de dias que o colaborador perde.
Os descontos ocorrem da seguinte maneira:
- 0 a 5 dias de faltas injustificadas: 30 dias corridos de férias
- 6 a 14 dias: um total de 24 dias corridos de férias
- 15 a 23 dias: um total de 18 dias corridos de férias
- 24 a 32 dias: um total de 12 dias corridos de férias
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